<table cellspacing="0" cellpadding="0" border="0" ><tr><td valign="top" style="font: inherit;"><DIV>Colega Amadeu Rosa (CT2HGL)</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Ainda relativamente à sua exposição quanto aos indicativos especiais...</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Gostaria que me enviasse a legislação que aí tem em seu poder, para que eu possa comparar com a que eu consultei. </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Pois pelo que pôde verificar, não há sitío algum onde diga que um amador Classe "B" não habilitado a operar morse, possa operar nas mesmas bandas de um amador da Classe "A".</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>A única situação em que tal é possível será no caso desse indicativo especial ser atribuído a um grupo de radioamadores para operar por exemplo num concurso na configuração de multi-single ou multi-multi, mas... e isto é muito importante... desde que o mesmo seja solicitado por um amador da Classe "A", caso contrário... nada feito.</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>73's</DIV>
<DIV>CT1HZU - Pedro Redondo<BR><BR>--- On <B>Tue, 9/23/08, antonio matias <I><ct1ffu@hotmail.com></I></B> wrote:<BR></DIV>
<BLOCKQUOTE style="PADDING-LEFT: 5px; MARGIN-LEFT: 5px; BORDER-LEFT: rgb(16,16,255) 2px solid">From: antonio matias <ct1ffu@hotmail.com><BR>Subject: RE: ARLA/CLUSTER: Re: Morse (É uma festa)<BR>To: "Resumo Noticioso Electrónico ARLA" <cluster@radio-amador.net><BR>Date: Tuesday, September 23, 2008, 3:05 PM<BR><BR>
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<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><FONT face="Times New Roman" color=#000000 size=3>Gostava de saber se o CT5’s, fizessem uma petição na Internet, para terem acesso ás mesmas bandas que têm os CT2’s sem fazerem exame nenhum, os CT2 iriam votar : sim ???</FONT></DIV>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><FONT face="Times New Roman" color=#000000 size=3> </FONT></DIV>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><FONT face="Times New Roman" color=#000000 size=3>Pensem nisso !</FONT></DIV>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><FONT face="Times New Roman" color=#000000 size=3>73’s</FONT></DIV>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><FONT face="Times New Roman" color=#000000 size=3>Matias</FONT></DIV><BR> <BR>> From: mike@nocturno.org<BR>> To: cluster@radio-amador.net<BR>> Date: Tue, 23 Sep 2008 16:40:38 +0100<BR>> Subject: ARLA/CLUSTER: Re: Morse (É uma festa)<BR>> <BR>> O erro que posso ter cometido terá sido o da generalização. Assim sendo leia-se “alguns CT2” ao invés de “CT2”.<BR>> Hmm também generalizei um pouco a questão dos modos e bandas dos antigos CT1s.<BR>> Enfim a mensagem tinha um significado que parece não foi percebido…seja.<BR>> <BR>> Se esse erro foi o suficiente para a resposta que enviou, aceito-a de bom grado.<BR>> <BR>> No entanto uns reparos:<BR>> <BR>> 1) A única situação em que vejo isso a acontecer será nos concursos, essa mesma questão está contemplada no ponto 2º do Artigo 18º do Decreto de Lei 5/95. Passo a citar:<BR>> <BR>> “2-
O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores nacionais, ou entre estes e os amadores estrangeiros, mediante proposta fundamentada de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o período desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer das faixas de frequência atribuídas ao serviço de amador."<BR>> <BR>> 2) Pois é, eu sei que andam, é uma festa.<BR>> Se eu desconheço a lei, não sei, estamos a falar português não estamos?<BR>> <BR>> O artigo 19º do mesmo decreto concede a possibilidade da concessão de indicativos especiais. Isso já não é novidade. Quanto à portaria, convém saber que é uma interpretação à lei, não é lei por si só. Para todos os efeitos a lei vinga salvo o caso em que seja dúbia e a portaria clarifique algo, mesmo assim a lei vinga.<BR>> <BR>> Ora, consultando a
"portaria": http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=363789<BR>> <BR>> Não vejo *nada* que diga aquilo que afirma.<BR>> Talvez o último ponto, e isso eu mencionei, em que diz:<BR>> <BR>> " i) para grupos de radioamadores, a autorização será enviada para o radioamador titular da estação à qual é consignado o indicativo especial, informando também que é igualmente autorizada a utilização do indicativo especial, nas mesmas condições, aos restantes radioamadores.<BR>> "<BR>> <BR>> Mesmo assim não dissipa todas a dúvidas pois a utilização refere-se ao indicativo e não à estação. No entanto, o bom senso impera e havendo alguém de classe superior para coordenar então *compreende-se* a utilização da estação nas mesmas condições, mas reitero, é uma interpretação.<BR>> <BR>> No entanto a lei (ainda o mesmo decreto, mas o ponto 16º) diz:<BR>> <BR>> " 3- O titular de uma licença de estação
de amador não pode permitir a utilização da sua estação por indivíduos cuja categoria de amador seja inferior à sua."<BR>> <BR>> Ainda é mais restritivo que a lei anterior em que um amador de classe inferior poderia utilizar a estação de classe superior dentro das limitações da sua classe ou algo do género.<BR>> <BR>> Portanto, concluindo, é uma festa :)<BR>> <BR>> Que a lei está desactualizada, sim é verdade. Necessita de facto de uma adaptação à realidade de hoje. Mas não é pelo facilitismo, e olhe que não é só o morse, começa mesmo nos exames de amador, de cruzinhas, onde se passa sem saber. Quantidade não é qualidade!<BR>> <BR>> Usando um chavão, o radioamadorismo já não é o que era e olhe que eu sou novo. <BR>> <BR>> O meu indicativo não tenho problemas em dizer mas com o meu nome era fácil lá chegar.<BR>> <BR>> Já agora, boa sorte para a sua activação.<BR>> <BR>> 73 de
CT1ENQ <BR>> <BR>> > <BR>> >  Caro sr.<BR>> >  Segundo o seu escrito os CT2 são uns fora da lei que utilizam ilegalmente o eter. Poi bem:<BR>> >      1 - Já ouvi muitos CT1, (os tais superiores hi hi hi ) e o assunto foi aqui debatido a  <BR>> >           a fazer QSOs, em fonia, abaixo de 7,040.<BR>> > <BR>> >       2- O sr.(eu não sei se é radioamador não tem indicativo) demonstra desconhecer a lei<BR>> >            Saberá que há muitos ct2 a fazer isso mesmo a pedir indicativos especiais para <BR>> >            determinados periodos? O seu custo é 2,54 euros por um periodo de 7 dias. <BR>> >       3- Se quizer para não se dar ao trabalho de estudar a lei eu mando-lhe uma cópia de <BR>> >           um oficio da ANACOM
onde diz isso mesmo.<BR>> >           Já agora uma informação no mês de Novembro vai provavelmente escutar o<BR>> >           CS7HGL.<BR>> >            A.Rosa<BR>> >            CT2HGL<BR>> <BR>> <BR>> <BR>> <BR><BR>
<HR>
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