RE: ARLA/CLUSTER: Re: Morse (É uma festa)

antonio matias ct1ffu hotmail.com
Terça-Feira, 23 de Setembro de 2008 - 20:05:53 WEST


Gostava de saber se o CT5’s, fizessem uma petição na Internet, para terem acesso ás mesmas bandas que têm os CT2’s sem fazerem exame nenhum, os CT2 iriam votar : sim  ???
 
Pensem nisso !
73’s
Matias > From: mike  nocturno.org> To: cluster  radio-amador.net> Date: Tue, 23 Sep 2008 16:40:38 +0100> Subject: ARLA/CLUSTER: Re: Morse (É uma festa)> > O erro que posso ter cometido terá sido o da generalização. Assim sendo leia-se “alguns CT2” ao invés de “CT2”.> Hmm também generalizei um pouco a questão dos modos e bandas dos antigos CT1s.> Enfim a mensagem tinha um significado que parece não foi percebido…seja.> > Se esse erro foi o suficiente para a resposta que enviou, aceito-a de bom grado.> > No entanto uns reparos:> > 1) A única situação em que vejo isso a acontecer será nos concursos, essa mesma questão está contemplada no ponto 2º do Artigo 18º do Decreto de Lei 5/95. Passo a citar:> > “2- O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores nacionais, ou entre estes e os amadores estrangeiros, mediante proposta fundamentada de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o período desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer das faixas de frequência atribuídas ao serviço de amador."> > 2) Pois é, eu sei que andam, é uma festa.> Se eu desconheço a lei, não sei, estamos a falar português não estamos?> > O artigo 19º do mesmo decreto concede a possibilidade da concessão de indicativos especiais. Isso já não é novidade. Quanto à portaria, convém saber que é uma interpretação à lei, não é lei por si só. Para todos os efeitos a lei vinga salvo o caso em que seja dúbia e a portaria clarifique algo, mesmo assim a lei vinga.> > Ora, consultando a "portaria": http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=363789> > Não vejo *nada* que diga aquilo que afirma.> Talvez o último ponto, e isso eu mencionei, em que diz:> > " i) para grupos de radioamadores, a autorização será enviada para o radioamador titular da estação à qual é consignado o indicativo especial, informando também que é igualmente autorizada a utilização do indicativo especial, nas mesmas condições, aos restantes radioamadores.> "> > Mesmo assim não dissipa todas a dúvidas pois a utilização refere-se ao indicativo e não à estação. No entanto, o bom senso impera e havendo alguém de classe superior para coordenar então *compreende-se* a utilização da estação nas mesmas condições, mas reitero, é uma interpretação.> > No entanto a lei (ainda o mesmo decreto, mas o ponto 16º) diz:> > " 3- O titular de uma licença de estação de amador não pode permitir a utilização da sua estação por indivíduos cuja categoria de amador seja inferior à sua."> > Ainda é mais restritivo que a lei anterior em que um amador de classe inferior poderia utilizar a estação de classe superior dentro das limitações da sua classe ou algo do género.> > Portanto, concluindo, é uma festa :)> > Que a lei está desactualizada, sim é verdade. Necessita de facto de uma adaptação à realidade de hoje. Mas não é pelo facilitismo, e olhe que não é só o morse, começa mesmo nos exames de amador, de cruzinhas, onde se passa sem saber. Quantidade não é qualidade!> > Usando um chavão, o radioamadorismo já não é o que era e olhe que eu sou novo. > > O meu indicativo não tenho problemas em dizer mas com o meu nome era fácil lá chegar.> > Já agora, boa sorte para a sua activação.> > 73 de CT1ENQ > > > > >  Caro sr.> >  Segundo o seu escrito os CT2 são uns fora da lei que utilizam ilegalmente o eter. Poi bem:> >      1 - Já ouvi muitos CT1, (os tais superiores hi hi hi ) e o assunto foi aqui debatido a  > >           a fazer QSOs, em fonia, abaixo de 7,040.> > > >       2- O sr.(eu não sei se é radioamador não tem indicativo) demonstra desconhecer a lei> >            Saberá que há muitos ct2 a fazer isso mesmo a pedir indicativos especiais para > >            determinados periodos? O seu custo é 2,54 euros por um periodo de 7 dias. > >       3- Se quizer para não se dar ao trabalho de estudar a lei eu mando-lhe uma cópia de > >           um oficio da ANACOM onde diz isso mesmo.> >           Já agora uma informação no mês de Novembro vai provavelmente escutar o> >           CS7HGL.> >            A.Rosa> >            CT2HGL> > > > 
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