RE: ARLA/CLUSTER: Re: Morse (É uma Party CT/GXxxx/p on 6m)

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 24 de Setembro de 2008 - 16:55:07 WEST


Caro Pedro Redondo, CT1HZU.

>>" ... desde que o mesmo seja solicitado por um amador da Classe "A", caso contrário... nada feito."<<

Não necessariamente, por um amador da Categoria "A", conforme indica, e Parabéns pela excelente pesquisa e fundamentação, o CT1ENQ :
"2- O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores nacionais, ou entre estes e os amadores estrangeiros, mediante proposta fundamentada de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o período desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer das faixas de frequência atribuídas ao serviço de amador."

Ao que parece, no caso do Jamboree, por exemplo, a ANACOM deve considera-lo como um concurso, pois autoriza, para essa finalidade, a utilização sem restrição de distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer das faixas de frequência atribuídas ao serviço de amador, excepto nos casos já anteriormente ressalvados pelo Matias, 6m, 4m, etc.

No caso de um indicativo especial, não utilizável em concurso e salvo melhor opinião, prevalecem as restrições relativas à categoria do radioamador titular da estação à qual é consignado o indicativo especial.

Outra coisa muito importante, que o CT1ENQ nos chama a atenção e que por vezes nos esquecemos, actualmente (entenda-se, desde 1995) um radioamador da categoria A pode operar qualquer outra estação, no entanto, o inverso NÃO É VERDADEIRO, ou seja, um CT2 ou um CT5 (entenda-se categoria B sem morse e categoria C) não podem operar uma estação de um CT1(entenda-se categoria A habilitado ou não com morse):
"Constituem contra-ordenações puníveis com coima de 5000$ a 25000$, no caso de pessoas singulares, ou até 50 000$, no caso de pessoas colectivas, as seguintes infracções:
e) Permitir a utilização da sua estação por indivíduo cuja categoria de amador seja inferior à sua;"

Contradigam-me por favor se estou errado, no caso da utilização de uma estação de uma associação (pessoas colectivas) na pratica isto remetia para que somente os amadores de categoria A, a possam operar, se nada estiver salvaguardado..?

Por isto e por outras, estou farto de dizer que o melhor que um CT2 pode fazer em Portugal, não querendo estudar para o sapiente exame do código Morse, é requisitar a Licença CEPT e ir dar umas voltinhas, por exemplo, a Espanha, pois como a CEPT só tem uma classe, actualmente, está safo. Alias, na Estónia, vivam as férias radioamadoristicas, pode até operar nos 70 MHz. Infelizes os CT5, pois não se podem candidatar à CEPT.

Veja-se também o exemplo de alguns dos nossos emigrantes, dentro da sua casa em Portugal e como CT2, restrições, em móvel ou portátil, sem restrições de categoria B, mas com as "restrições" da categoria A para móvel ou portátil, exemplo CT/EAXxxx/m ou /p.

Uma coisa que já me fez muita confusão foi escutar vários CT/GXxxx/p a operarem os 6m no Algarve...(será que isto também faz parte da festa a que o CT1ENQ se refere, eles dizem que estão autorizados pela ANACOM, mas até hoje ainda estou para ver isso..? Um disse-me que, era verbal!!!)

Efectivamente "... uma interpretação à lei, não é lei por si só ".  Dura Lex sed Lex.

João Costa
CT1FBF

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From: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] On Behalf Of Pedro Redondo
Sent: quarta-feira, 24 de Setembro de 2008 11:08
To: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Subject: RE: ARLA/CLUSTER: Re: Morse (É uma festa)


Colega Amadeu Rosa (CT2HGL)

Ainda relativamente à sua exposição quanto aos indicativos especiais...

Gostaria que me enviasse a legislação que aí tem em seu poder, para que eu possa comparar com a que eu consultei.

Pois pelo que pôde verificar, não há sitío algum onde diga que um amador Classe "B" não habilitado a operar morse, possa operar nas mesmas bandas de um amador da Classe "A".

A única situação em que tal é possível será no caso desse indicativo especial ser atribuído a um grupo de radioamadores para operar por exemplo num concurso na configuração de multi-single ou multi-multi, mas... e isto é muito importante... desde que o mesmo seja solicitado por um amador da Classe "A", caso contrário... nada feito.

73's
CT1HZU - Pedro Redondo

--- On Tue, 9/23/08, antonio matias <ct1ffu  hotmail.com> wrote:


        From: antonio matias <ct1ffu  hotmail.com>
        Subject: RE: ARLA/CLUSTER: Re: Morse (É uma festa)
        To: "Resumo Noticioso Electrónico ARLA" <cluster  radio-amador.net>
        Date: Tuesday, September 23, 2008, 3:05 PM



        Gostava de saber se o CT5's, fizessem uma petição na Internet, para terem acesso ás mesmas bandas que têm os CT2's sem fazerem exame nenhum, os CT2 iriam votar : sim  ???



        Pensem nisso !

        73's

        Matias


        > From: mike  nocturno.org
        > To: cluster  radio-amador.net
        > Date: Tue, 23 Sep 2008 16:40:38 +0100
        > Subject: ARLA/CLUSTER: Re: Morse (É uma festa)
        >
        > O erro que posso ter cometido terá sido o da generalização. Assim sendo leia-se "alguns CT2" ao invés de "CT2".
        > Hmm também generalizei um pouco a questão dos modos e bandas dos antigos CT1s.
        > Enfim a mensagem tinha um significado que parece não foi percebido...seja.
        >
        > Se esse erro foi o suficiente para a resposta que enviou, aceito-a de bom grado.
        >
        > No entanto uns reparos:
        >
        > 1) A única situação em que vejo isso a acontecer será nos concursos, essa mesma questão está contemplada no ponto 2º do Artigo 18º do Decreto de Lei 5/95. Passo a citar:
        >
        > "2- O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores nacionais, ou entre estes e os amadores estrangeiros, mediante proposta fundamentada de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o período desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer das faixas de frequência atribuídas ao serviço de amador."
        >
        > 2) Pois é, eu sei que andam, é uma festa.
        > Se eu desconheço a lei, não sei, estamos a falar português não estamos?
        >
        > O artigo 19º do mesmo decreto concede a possibilidade da concessão de indicativos especiais. Isso já não é novidade. Quanto à portaria, convém saber que é uma interpretação à lei, não é lei por si só. Para todos os efeitos a lei vinga salvo o caso em que seja dúbia e a portaria clarifique algo, mesmo assim a lei vinga.
        >
        > Ora, consultando a "portaria": http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=363789
        >
        > Não vejo *nada* que diga aquilo que afirma.
        > Talvez o último ponto, e isso eu mencionei, em que diz:
        >
        > " i) para grupos de radioamadores, a autorização será enviada para o radioamador titular da estação à qual é consignado o indicativo especial, informando também que é igualmente autorizada a utilização do indicativo especial, nas mesmas condições, aos restantes radioamadores.
        > "
        >
        > Mesmo assim não dissipa todas a dúvidas pois a utilização refere-se ao indicativo e não à estação. No entanto, o bom senso impera e havendo alguém de classe superior para coordenar então *compreende-se* a utilização da estação nas mesmas condições, mas reitero, é uma interpretação.
        >
        > No entanto a lei (ainda o mesmo decreto, mas o ponto 16º) diz:
        >
        > " 3- O titular de uma licença de estação de amador não pode permitir a utilização da sua estação por indivíduos cuja categoria de amador seja inferior à sua."
        >
        > Ainda é mais restritivo que a lei anterior em que um amador de classe inferior poderia utilizar a estação de classe superior dentro das limitações da sua classe ou algo do género.
        >
        > Portanto, concluindo, é uma festa :)
        >
        > Que a lei está desactualizada, sim é verdade. Necessita de facto de uma adaptação à realidade de hoje. Mas não é pelo facilitismo, e olhe que não é só o morse, começa mesmo nos exames de amador, de cruzinhas, onde se passa sem saber. Quantidade não é qualidade!
        >
        > Usando um chavão, o radioamadorismo já não é o que era e olhe que eu sou novo.
        >
        > O meu indicativo não tenho problemas em dizer mas com o meu nome era fácil lá chegar.
        >
        > Já agora, boa sorte para a sua activação.
        >
        > 73 de CT1ENQ
        >
        > >
        > > Â Caro sr.
        > >  Segundo o seu escrito os CT2 são uns fora da lei que utilizam ilegalmente o eter. Poi bem:
        > >      1 - Já ouvi muitos CT1, (os tais superiores hi hi hi ) e o assunto foi aqui debatido a Â
        > >           a fazer QSOs, em fonia, abaixo de 7,040.
        > >
        > >       2- O sr.(eu não sei se é radioamador não tem indicativo) demonstra desconhecer a lei
        > >            Saberá que há muitos ct2 a fazer isso mesmo a pedir indicativos especiais para
        > >            determinados periodos? O seu custo é 2,54 euros por um periodo de 7 dias.Â
        > >       3- Se quizer para não se dar ao trabalho de estudar a lei eu mando-lhe uma cópia de
        > > Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â um oficio da ANACOM onde diz isso mesmo.
        > >           Já agora uma informação no mês de Novembro vai provavelmente escutar o
        > > Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â CS7HGL.
        > > Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â A.Rosa
        > > Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â CT2HGL
        >
        >
        >
        >


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