ARLA/CLUSTER: RadioAmadorismo em PT - Carece de Nova Legislacao!

Radiophilo radiophilo gmail.com
Sábado, 12 de Julho de 2008 - 00:42:44 WEST


Caros colegas,

Este é um assunto importante que merece uma discussão aprofundada. Se me
permitem gostaria de aqui deixar a minha contribuição.

Creio que é evidente para todos que a actual lei é fraca. Tem algumas
incoerências, simplificações desastradas e até abusivas, e erros crassos.
Olhando para ela à luz das anteriores poderia concluir-se que foi uma
tentativa de modernização e simplificação, tudo objectivos nobres, mas feita
em cima do joelho e que nunca deveria ter passado de uma lei transitória.
Infelizmente para nós, assim não aconteceu.

Apesar das suas limitações, esta lei ainda consagra um dos princípios
universais das regulamentações de amador que é a atribuição de privilégios
baseada no mérito. Não me parece haver dúvidas que um amador tem menos valor
se não conhecer teoria radiotécnica, ou não souber comunicar usando o código
Morse, ou se não compreender os fenómenos de propagação, ou se em geral
souber menos do que aquilo do que poderia saber. E quanto mais conhecimentos
possuir um qualquer amador, de mais privilégios deve poder usufruir.
Justamente um dos privilégios normalmente atribuido às classes mais
avançadas, é a possibilidade de operar em certas bandas de frequências que
lhes são reservadas.
Em relação aos 20m, recordo por exemplo a lei de 6/83 que dispunha o
seguinte:
Classe D:
sem acesso
Classe C:
14 000 aos 14 100: CW
14 100 aos 14 200: AM e FM
14 200 aos 143 350: sem acesso
Classes B e A:
14 000 aos 14 350: CW
14 100 aos 14 350: AM, FM e SSTV
Esta lei reservava certas faixas de frequências para uso exclusivo dos
amadores mais avançados.

Pode dizer-se que a lei actual é mais moderna que a anterior, ao
possibilitar aos amadores não habilitados a telegrafia o uso de modos
digitais em sua substituição, o que é uma coisa boa. No entanto, isso só
deveria acontecer nas bandas a que esses amadores tivessem acesso "normal"
em outros modos, como é o caso dos 80 e 40 m, por exemplo. Outras bandas há
que lhes estão completamente vedadas, como por exemplo os 160, os 30 ou os
6m. A incoerência aqui está justamente nos 20m, ao permitir o acesso em
modos digitais numa banda que normalmente estaria vedada aos amadores menos
qualificados, e essa é uma das suas fraquezas.
No entanto, creio que é moral e intelectualmente desonesto usar as fraquezas
da lei para contestar precisamente as suas virtudes.
Não me parece legítimo dizer-se "não é por não estar habilitado para
telegrafia que não devo poder usar telefonia". Mais razoável seria dizer
"vou tornar-me um melhor amador e ter acesso a mais bandas".
Como disse o Paulo Santos, e muito bem, há que trabalhar e estudar e fazer
exame. Quem se tornar melhor amador terá mais privilégios.

Penso também que a discussão sobre a abolição dos exames de Morse é
completamente independente desta. Se se aceitar que o Morse tem já pouco
interesse para a qualificação dos amadores, há certamente outros factores
distintivos na sua classificação para assim condicionar o seu acesso a
certas faixas. Quais os critérios distintivos e de que forma seriam usados é
assunto para relexão e discussão.

Por outro lado, talvez fosse aceitável abrir o acesso a algumas partes de
certas bandas, à maneira da lei de 83. Creio que certamente a Anacom faria
bem em estudar os casos de outros países, mas talvez coubesse aos amadores a
iniciativa de propor uma classificação universal, pelo menos para as bandas
de HF. Como dizia o João Costa há dias, a desunião só nos prejudica.

73,
António Vilela
CT1JHQ
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