Caros colegas,<br><br>Este é um assunto importante que merece uma discussão aprofundada. Se me permitem gostaria de aqui deixar a minha contribuição.<br><br>Creio que é evidente para todos que a actual lei é fraca. Tem algumas incoerências, simplificações desastradas e até abusivas, e erros crassos.<br>
Olhando para ela à luz das anteriores poderia concluir-se que foi uma tentativa de modernização e simplificação, tudo objectivos nobres, mas feita em cima do joelho e que nunca deveria ter passado de uma lei transitória.<br>
Infelizmente para nós, assim não aconteceu.<br><br>Apesar das suas limitações, esta lei ainda consagra um dos princípios universais das regulamentações de amador que é a atribuição de privilégios baseada no mérito. Não me parece haver dúvidas que um amador tem menos valor se não conhecer teoria radiotécnica, ou não souber comunicar usando o código Morse, ou se não compreender os fenómenos de propagação, ou se em geral souber menos do que aquilo do que poderia saber. E quanto mais conhecimentos possuir um qualquer amador, de mais privilégios deve poder usufruir.<br>
Justamente um dos privilégios normalmente atribuido às classes mais avançadas, é a possibilidade de operar em certas bandas de frequências que lhes são reservadas.<br>Em relação aos 20m, recordo por exemplo a lei de 6/83 que dispunha o seguinte:<br>
Classe D:<br>sem acesso<br>Classe C:<br>14 000 aos 14 100: CW<br>14 100 aos 14 200: AM e FM<br>14 200 aos 143 350: sem acesso<br>Classes B e A:<br>14 000 aos 14 350: CW<br>14 100 aos 14 350: AM, FM e SSTV<br>Esta lei reservava certas faixas de frequências para uso exclusivo dos amadores mais avançados.<br>
<br>Pode dizer-se que a lei actual é mais moderna que a anterior, ao possibilitar aos amadores não habilitados a telegrafia o uso de modos digitais em sua substituição, o que é uma coisa boa. No entanto, isso só deveria acontecer nas bandas a que esses amadores tivessem acesso "normal" em outros modos, como é o caso dos 80 e 40 m, por exemplo. Outras bandas há que lhes estão completamente vedadas, como por exemplo os 160, os 30 ou os 6m. A incoerência aqui está justamente nos 20m, ao permitir o acesso em modos digitais numa banda que normalmente estaria vedada aos amadores menos qualificados, e essa é uma das suas fraquezas.<br>
No entanto, creio que é moral e intelectualmente desonesto usar as fraquezas da lei para contestar precisamente as suas virtudes.<br>Não me parece legítimo dizer-se "não é por não estar habilitado para telegrafia que não devo poder usar telefonia". Mais razoável seria dizer "vou tornar-me um melhor amador e ter acesso a mais bandas".<br>
Como disse o Paulo Santos, e muito bem, há que trabalhar e estudar e fazer exame. Quem se tornar melhor amador terá mais privilégios.<br><br>Penso também que a discussão sobre a abolição dos exames de Morse é completamente independente desta. Se se aceitar que o Morse tem já pouco interesse para a qualificação dos amadores, há certamente outros factores distintivos na sua classificação para assim condicionar o seu acesso a certas faixas. Quais os critérios distintivos e de que forma seriam usados é assunto para relexão e discussão.<br>
<br>Por outro lado, talvez fosse aceitável abrir o acesso a algumas partes de certas bandas, à maneira da lei de 83. Creio que certamente a Anacom faria bem em estudar os casos de outros países, mas talvez coubesse aos amadores a iniciativa de propor uma classificação universal, pelo menos para as bandas de HF. Como dizia o João Costa há dias, a desunião só nos prejudica.<br>
<br>73,<br>António Vilela<br>CT1JHQ<br>