Re: ARLA/CLUSTER: Re: Instalação de antenas em imóveis

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Quinta-Feira, 8 de Novembro de 2007 - 18:16:51 WET


*Decreto-Lei n.º 151-A/2000  ao que devemos ter em atenção o seguinte:
 "* Por último, o presente diploma constitui o regime geral das
radiocomunicações, o que não prejudica a aplicabilidade de medidas
legislativas ou regulamentares específicas, como sejam as relativas ao
Serviço de Amador, Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão e serviço de
radiodifusão sonora."

Assim: O colega tem exactamente o mesmo direito do que qualquer outro
condómino em colocar antenas nas partes comuns, Isto é:
Não podem ser colocadas antenas sem o consentimento dos condóminos, na
cobertura do edificio, sejam de amador ou de radiodifusão, e tambem nas
paredes, pois as paredes do edificio, como a cobertura são partes comuns do
predio. Isso de colocar uma parabólica da TV cabo na parede tambem necessita
de aprovação de todos os condóminos. O facto de ser aprovado por todos ou
não, depende dos regulamentos internos do comdominio e não da lei geral,
assim, decisões importantes podem ser tomadas por dois terços dos
condóminos. As actas tem de ser assinadas por todos os condóminos para serem
válidas.
Ler tambem:
*Decreto-Lei n.º 249/97 de 23-Set-97 - Regime Jurídico de Instalações
Radioeléctricas

E ainda dec lei nº 59/2000
*Para informações mais detalhadas consulte:

http://www.gestaodocondominio.net/sections.php?op=listarticles&secid=2

73 de CT4RK



Em 08/11/07, Jorge Santos <nobre.santos  netvisao.pt> escreveu:
>
> Boa tarde Sérgio e demais colegas da lista.
>
>
> O "velho" regulamento que dava o direito de instalação a qualquer
> estação amadora (por a mesma ser de interesse publico) foi para o
> caixote, assim e no caso de propriedade em regime horizontal deverá a
> instalação da antena ter a aprovação de todos os condóminos (de TODOS,
> basta que um não aprove...) em reunião geral de administração, no caso
> de aprovação deverá a mesma constar na acta da reunião, o mesmo se passa
> caso não seja aprovada.
> No caso de fracção independente (Moradias) deverá verificar se a
> instalação das antenas terão algum impacto na estrutura paisagística da
> urbanização, aqui as câmaras têm algo a dizer (ou fazes como eu... já
> estão montadas).
> Enfim ser radioamador agora é sinonimo de "elemento a abater".
>
>
> 73's de Jorge Santos - CT2JIB
>
> Sérgio Matias escreveu:
> > Olá a todos.
> >
> > Gostaria de saber quais os documentos que estabelecem as bases legais
> para a
> > instalação de antenas em imóveis, no âmbito das actividades de
> radioamador
> > (ou amador de rádio).
> > A pergunta surge no sentido de reunir toda a informação necessária, caso
> > venha a necessitar.
> > No caso de conflitos para a instalação de antenas, quais os
> procedimentos a
> > efectuar?
> >
> > Cumprimentos,
> >
> > --
> > Sérgio Matias, CT1HMN
> > ARLA #21
> >
> >
> > _______________________________________________
> > CLUSTER mailing list
> > CLUSTER  radio-amador.net
> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
> >
> >
> >
>
>
> _______________________________________________
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