<b>Decreto-Lei n.º 151-A/2000 ao que devemos ter em atenção o seguinte:<br> "</b>
Por último, o presente diploma constitui o regime geral das radiocomunicações, o
que não prejudica a aplicabilidade de medidas legislativas ou regulamentares
específicas, como sejam as relativas ao Serviço de Amador, Serviço Rádio Pessoal
- Banda do Cidadão e serviço de radiodifusão sonora."<br> <br>
Assim: O colega tem exactamente o mesmo direito do que qualquer outro condómino em colocar antenas nas partes comuns, Isto é:<br>Não podem ser colocadas antenas sem o consentimento dos condóminos, na cobertura do edificio, sejam de amador ou de radiodifusão, e tambem nas paredes, pois as paredes do edificio, como a cobertura são partes comuns do predio. Isso de colocar uma parabólica da TV cabo na parede tambem necessita de aprovação de todos os condóminos. O facto de ser aprovado por todos ou não, depende dos regulamentos internos do comdominio e não da lei geral, assim, decisões importantes podem ser tomadas por dois terços dos condóminos. As actas tem de ser assinadas por todos os condóminos para serem válidas.
<br>Ler tambem: <br><b>Decreto-Lei n.º 249/97 de 23-Set-97 - Regime Jurídico de Instalações Radioeléctricas<br><br>E ainda dec lei nº 59/2000<br></b>Para informações mais detalhadas consulte: <br><br><a href="http://www.gestaodocondominio.net/sections.php?op=listarticles&secid=2">
http://www.gestaodocondominio.net/sections.php?op=listarticles&secid=2</a><br><br>73 de CT4RK<br><br><br><br><div><span class="gmail_quote">Em 08/11/07, <b class="gmail_sendername">Jorge Santos</b> <<a href="mailto:nobre.santos@netvisao.pt">
nobre.santos@netvisao.pt</a>> escreveu:</span><blockquote class="gmail_quote" style="border-left: 1px solid rgb(204, 204, 204); margin: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; padding-left: 1ex;">Boa tarde Sérgio e demais colegas da lista.
<br><br><br>O "velho" regulamento que dava o direito de instalação a qualquer<br>estação amadora (por a mesma ser de interesse publico) foi para o<br>caixote, assim e no caso de propriedade em regime horizontal deverá a
<br>instalação da antena ter a aprovação de todos os condóminos (de TODOS,<br>basta que um não aprove...) em reunião geral de administração, no caso<br>de aprovação deverá a mesma constar na acta da reunião, o mesmo se passa
<br>caso não seja aprovada.<br>No caso de fracção independente (Moradias) deverá verificar se a<br>instalação das antenas terão algum impacto na estrutura paisagística da<br>urbanização, aqui as câmaras têm algo a dizer (ou fazes como eu... já
<br>estão montadas).<br>Enfim ser radioamador agora é sinonimo de "elemento a abater".<br><br><br>73's de Jorge Santos - CT2JIB<br><br>Sérgio Matias escreveu:<br>> Olá a todos.<br>><br>> Gostaria de saber quais os documentos que estabelecem as bases legais para a
<br>> instalação de antenas em imóveis, no âmbito das actividades de radioamador<br>> (ou amador de rádio).<br>> A pergunta surge no sentido de reunir toda a informação necessária, caso<br>> venha a necessitar.
<br>> No caso de conflitos para a instalação de antenas, quais os procedimentos a<br>> efectuar?<br>><br>> Cumprimentos,<br>><br>> --<br>> Sérgio Matias, CT1HMN<br>> ARLA #21<br>><br>><br>> _______________________________________________
<br>> CLUSTER mailing list<br>> <a href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net">CLUSTER@radio-amador.net</a><br>> <a href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster">http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
</a><br>><br>><br>><br><br><br>_______________________________________________<br>CLUSTER mailing list<br><a href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net">CLUSTER@radio-amador.net</a><br><a href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster">
http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster</a><br></blockquote></div><br><br clear="all"><br>-- <br>Best 73 from:<br>regards from:<br>CT4RK<br>Carlos Mourato<br>Sines <br><br> Antes de imprimir este e-mail, pense que estará a gastar papel e tinta. Proteja o ambiente
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