ARLA/CLUSTER: ARLA: Resposta da ANACOM aos pedidos da REP
que apoiamos
Guiatel
amarques guiatel.net
Segunda-Feira, 4 de Maio de 2020 - 10:13:11 WEST
Caríssimos colegas deste hobby ,
Eu , também ,sempre suspeitei que tal resposta, pudesse “despachar” a pretensão apresentada . E porquê ? É que as justificações para o pedido de tolerância eram um bocado infantis .” Os filho operarem a estação para se promover o radioamadorismo”… porque não os sobrinhos , netos enteados ou mesmo pais ? Então o pai ( tio , neto , avô …) por si mesmo não consegue incentivar o visado facilitista para abraçar o hobby e terá que ser usada a pandemia para o “encarreirar ?
O pedido identificado no item 2) , também é portador de uma certa ingenuidade . Então aqui invoca-se o “isolamento imposto “ e no caso 1) , não o pode haver também ?
Por outro lado ,. É sabido que os estados de emergência são normalmente decretados por períodos curtos . A tramitação dum pedido de excepção como este , demora algum tempo a “correr as capelinhas” do regulador , portanto , quando for , já o era … e esfuma-se .
Eu diria que “ a cereja em cima do bolo” , foi mesmo posta pela Anacom , só que amarga…
73 e cuidem-se
CT1RH- Afonso Marques
De: cluster-bounces radio-amador.net <cluster-bounces radio-amador.net> Em Nome De João Costa > CT1FBF
Enviada: 4 de maio de 2020 09:24
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster radio-amador.net>
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: ARLA: Resposta da ANACOM aos pedidos da REP que apoiamos
Infelizmente, nada que eu não suspeitasse pessoalmente que pude-se vir a acontecer.
Os radioamadores portugueses falam-lhe de "alhos" e a ANACOM responde-nos com "bugalhos", refugiando-se na sacro-santa legislação. É uma tristeza, até parece uma conversa de surdos. Enfim, é o que temos em Portugal, mas que é triste a resposta, lá isso é.
A verdadeira "cereja encima do bolo" e que resume bem esta "resposta", diria mesmo, é esta frase lapidar (Diz-se de inscrição gravada em pedra, normalmente existente nas campas dos cemitérios) " Considerando as imposições legais referidas, não cabe à ANACOM, ainda que excecional ou temporariamente, autorizar a respetiva desaplicação ou adotar medidas excecionais e temporárias que alterem a legislação em vigor. "
Pergunta; Se não compete à ANACOM ".. autorizar a respetiva desaplicação ou adotar medidas excecionais e temporárias que alterem a legislação em vigor." a a quem ou que entidade competirá.!?
João Costa (CT1FBF)
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano <cs5arla gmail.com <mailto:cs5arla gmail.com> > escreveu no dia segunda, 4/05/2020 à(s) 08:58:
Prezados Colegas,
Divulgamos a resposta aos pedidos formulados pela Rede dos Emissores Portugueses (REP) à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e que a Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano (ARLA), apoiou e subscreveu.
João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção da ARLA
Pedido 590814 de 27-03-2020] e [pedido 590903 de 30-03-2020]
ANACOM-S009274/2020
20.02.01.10000
Exmos Senhores Rede dos Emissores Portugueses,
1) Autorização especial coletiva para não Amadores
«Que a ANACOM autorize com caráter extraordinário durante a vigência do Estado de Emergência que, os filhos dos Radioamadores possam operar os equipamentos de radioamador na qualidade de segundo operador, sob a supervisão e responsabilidade do titular do Certificado de Amador Nacional, criando-se aqui uma oportunidade de cativar os mais jovens para o Radioamadorismo, mais atividade em familia e em casa e incentivando o gosto pelas radiocomunicações e no desenvolvimento do radioamadorismo».
2) Pedido de operação de exceção para Amadores
«Que a ANACOM considere autorizar a título excecional e enquanto vigorar o estado de emergência ou período que a Anacom considere adequado, os amadores CR7/8/9 operarem a sua própria estação, sem supervisão em virtude do isolamento imposto. Complementando com os amadores CS7/8/9, devido à operação dos modos digitais, e ainda os CT2/5 por igualdade, abrangendo todos à equivalência de utilização do QNAF à categoria A/1, sendo um motivo até para estudos/aprendizagem em relação à propagação e um incentivo a subirem de categoria».
Em relação aos dois pedidos acima referidos apresentados pela REP, cumpre informar o seguinte:
* Nos termos do Decreto Lei n.º 53/2009, de 2 de março, a prática do radioamadorismo e a utilização de qualquer estação de amador pressupõe a obtenção de um CAN ou a titularidade de um documento habilitante válido.
* Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º os titulares de CAN da categoria 3, podem utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de receção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo (negrito nosso).
* A possibilidade de não amadores operarem estações de amador está prevista na lei, mediante autorização da ANACOM. Contudo, tal autorização está condicionada pela respetiva previsão legal, ou seja, a concessão é feita caso a caso, circunscrita a eventos ou iniciativas específicos e com supervisão de amadores das categorias 1, A ou B (ver artigo 14.º n.º 2 e 4 do Decreto- lei n.º 53/2009).
* Considerando as imposições legais referidas, não cabe à ANACOM, ainda que excecional ou temporariamente, autorizar a respetiva desaplicação ou adotar medidas excecionais e temporárias que alterem a legislação em vigor.
* Acresce que, sem por em causa a eventual relevância dos motivos invocados nos pedidos da REP, estes não contêm fundamento de interesse público, designadamente social, de saúde pública ou de proteção civil suscetível de justificar, por parte desta Autoridade, uma proposta, ao Governo, de alteração legislativa urgente no âmbito das medidas excecionais e temporárias que têm sido adotadas face à situação epidemiológica provocada pelo novo SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19.
Com os melhores cumprimentos,
Serviços de Amador e de Amador por Satélite
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