ARLA/CLUSTER: ARLA: Resposta da ANACOM aos pedidos da REP que
apoiamos
CS7ALB - Rui Brito da Silva
cs7alb outlook.pt
Segunda-Feira, 4 de Maio de 2020 - 10:16:54 WEST
Bom dia a todos!
Vou dar-vos um exemplo fora do radioamadorismo, em que envolve uma autoridade, que responde diretamente ao Ministério.
Os Seguranças Privados não podem – pela lei – exercer funções, as quais não estejam exclusivamente publicadas na lei! Ora a situação dos termómetros, e motivada pela pandemia, fez com que a PSP – que é a nossa “Anacom†– criasse um regime de exceção, em virtude do momento e das condições de saúde que o paÃs atravessa! Óbvio que isto não foi feito à s cegas.
Posteriormente a isso a CNPD veio com a situação dos termómetros e o registo de dados, e o governo criou condições legais para o uso e manuseio do termómetros.
Portanto… Obrigado Sr.(ª)s da ANACOM pela coragem sobre o assunto da REP
73
CS7ALB
De: cluster-bounces radio-amador.net <cluster-bounces radio-amador.net> Em Nome De João Costa > CT1FBF
Enviada: 4 de maio de 2020 09:24
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster radio-amador.net>
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: ARLA: Resposta da ANACOM aos pedidos da REP que apoiamos
Infelizmente, nada que eu não suspeitasse pessoalmente que pude-se vir a acontecer.
Os radioamadores portugueses falam-lhe de "alhos" e a ANACOM responde-nos com "bugalhos", refugiando-se na sacro-santa legislação. É uma tristeza, até parece uma conversa de surdos. Enfim, é o que temos em Portugal, mas que é triste a resposta, lá isso é.
A verdadeira "cereja encima do bolo" e que resume bem esta "resposta", diria mesmo, é esta frase lapidar (Diz-se de inscrição gravada em pedra, normalmente existente nas campas dos cemitérios) " Considerando as imposições legais referidas, não cabe à ANACOM, ainda que excecional ou temporariamente, autorizar a respetiva desaplicação ou adotar medidas excecionais e temporárias que alterem a legislação em vigor. "
Pergunta; Se não compete à ANACOM ".. autorizar a respetiva desaplicação ou adotar medidas excecionais e temporárias que alterem a legislação em vigor." a a quem ou que entidade competirá.!?
João Costa (CT1FBF)
Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano <cs5arla gmail.com<mailto:cs5arla gmail.com>> escreveu no dia segunda, 4/05/2020 à (s) 08:58:
Prezados Colegas,
Divulgamos a resposta aos pedidos formulados pela Rede dos Emissores Portugueses (REP) à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e que a Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano (ARLA), apoiou e subscreveu.
João Costa (CT1FBF)
Vogal da Direcção da ARLA
Pedido 590814 de 27-03-2020] e [pedido 590903 de 30-03-2020]
ANACOM-S009274/2020
20.02.01.10000
Exmos Senhores Rede dos Emissores Portugueses,
1) Autorização especial coletiva para não Amadores
«Que a ANACOM autorize com caráter extraordinário durante a vigência do Estado de Emergência que, os filhos dos Radioamadores possam operar os equipamentos de radioamador na qualidade de segundo operador, sob a supervisão e responsabilidade do titular do Certificado de Amador Nacional, criando-se aqui uma oportunidade de cativar os mais jovens para o Radioamadorismo, mais atividade em familia e em casa e incentivando o gosto pelas radiocomunicações e no desenvolvimento do radioamadorismo».
2) Pedido de operação de exceção para Amadores
«Que a ANACOM considere autorizar a tÃtulo excecional e enquanto vigorar o estado de emergência ou perÃodo que a Anacom considere adequado, os amadores CR7/8/9 operarem a sua própria estação, sem supervisão em virtude do isolamento imposto. Complementando com os amadores CS7/8/9, devido à operação dos modos digitais, e ainda os CT2/5 por igualdade, abrangendo todos à equivalência de utilização do QNAF à categoria A/1, sendo um motivo até para estudos/aprendizagem em relação à propagação e um incentivo a subirem de categoria».
Em relação aos dois pedidos acima referidos apresentados pela REP, cumpre informar o seguinte:
· Nos termos do Decreto Lei n.º 53/2009, de 2 de março, a prática do radioamadorismo e a utilização de qualquer estação de amador pressupõe a obtenção de um CAN ou a titularidade de um documento habilitante válido.
· Nos termos da alÃnea a) do n.º 2 do artigo 8.º os titulares de CAN da categoria 3, podem utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de receção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo (negrito nosso).
· A possibilidade de não amadores operarem estações de amador está prevista na lei, mediante autorização da ANACOM. Contudo, tal autorização está condicionada pela respetiva previsão legal, ou seja, a concessão é feita caso a caso, circunscrita a eventos ou iniciativas especÃficos e com supervisão de amadores das categorias 1, A ou B (ver artigo 14.º n.º 2 e 4 do Decreto- lei n.º 53/2009).
· Considerando as imposições legais referidas, não cabe à ANACOM, ainda que excecional ou temporariamente, autorizar a respetiva desaplicação ou adotar medidas excecionais e temporárias que alterem a legislação em vigor.
· Acresce que, sem por em causa a eventual relevância dos motivos invocados nos pedidos da REP, estes não contêm fundamento de interesse público, designadamente social, de saúde pública ou de proteção civil suscetÃvel de justificar, por parte desta Autoridade, uma proposta, ao Governo, de alteração legislativa urgente no âmbito das medidas excecionais e temporárias que têm sido adotadas face à situação epidemiológica provocada pelo novo SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19.
Com os melhores cumprimentos,
Serviços de Amador e de Amador por Satélite
______________________________________________________________
Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
do seu autor e não representa nem vincula a posição
da ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
_______________________________________________
CLUSTER mailing list
CLUSTER radio-amador.net<mailto:CLUSTER radio-amador.net>
http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20200504/d46a9148/attachment.html
Mais informações acerca da lista CLUSTER