ARLA/CLUSTER: ARLA: Resposta da ANACOM aos pedidos da REP que apoiamos

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 4 de Maio de 2020 - 09:23:52 WEST


Infelizmente, nada que eu não suspeitasse pessoalmente que pude-se vir a
acontecer.

Os radioamadores portugueses falam-lhe de "alhos" e a ANACOM responde-nos
com "bugalhos", refugiando-se na sacro-santa legislação. É uma tristeza,
até parece uma conversa de surdos. Enfim, é o que temos em Portugal, mas
que é triste a resposta, lá isso é.

A verdadeira "cereja encima do bolo" e que resume bem esta "resposta",
diria mesmo, é esta frase lapidar (Diz-se de inscrição gravada em pedra,
normalmente existente nas campas dos cemitérios) " Considerando as
imposições legais referidas, não cabe à ANACOM, ainda que excecional ou
temporariamente, autorizar a respetiva desaplicação ou adotar medidas
excecionais e temporárias que alterem a legislação em vigor. "

Pergunta; Se não compete à ANACOM ".. autorizar a respetiva desaplicação ou
adotar medidas excecionais e temporárias que alterem a legislação em
vigor." a a quem ou que entidade competirá.!?

João Costa (CT1FBF)

Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano <cs5arla  gmail.com>
escreveu no dia segunda, 4/05/2020 à(s) 08:58:

> Prezados Colegas,
>
> Divulgamos a resposta aos pedidos formulados pela Rede dos Emissores
> Portugueses (REP) à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)  e que a
> Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano (ARLA), apoiou e
> subscreveu.
>
> João Costa (CT1FBF)
> Vogal da Direcção da ARLA
>
>> Pedido 590814 de 27-03-2020] e [pedido 590903 de 30-03-2020]
>>
> ANACOM-S009274/2020
> 20.02.01.10000
>
> Exmos Senhores Rede dos Emissores Portugueses,
>
> *1) Autorização especial coletiva para não Amadores*
>
> «Que a* ANACOM autorize com caráter extraordinário durante a vigência do
> Estado de Emergência que, os filhos dos Radioamadores possam operar os
> equipamentos de radioamador na qualidade de segundo operador, sob a
> supervisão e responsabilidade do titular do Certificado de Amador Nacional*,
> criando-se aqui uma oportunidade de cativar os mais jovens para o
> Radioamadorismo, mais atividade em familia e em casa e incentivando o gosto
> pelas radiocomunicações e no desenvolvimento do radioamadorismo».
>
> *2) Pedido de operação de exceção para Amadores*
>
> «Que a ANACOM* considere autorizar a título excecional e enquanto vigorar
> o estado de emergência ou período que a Anacom considere adequado, os
> amadores CR7/8/9 operarem a sua própria estação, sem supervisão em virtude
> do isolamento imposto*. *Complementando com os amadores CS7/8/9, devido à
> operação dos modos digitais, e ainda os CT2/5 por igualdade, abrangendo
> todos à equivalência de utilização do QNAF à categoria A/1, sendo um motivo
> até para estudos/aprendizagem em relação à propagação e um incentivo a
> subirem de categoria»*.
>
>
>
> Em relação aos dois pedidos acima referidos apresentados pela REP, cumpre
> informar o seguinte:
>
>    - Nos termos do Decreto Lei n.º 53/2009, de 2 de março, a prática do
>    radioamadorismo e a utilização de qualquer estação de amador pressupõe a
>    obtenção de um CAN ou a titularidade de um documento habilitante válido.
>    - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º os titulares de CAN
>    da categoria 3, *podem utilizar as suas estações individuais de
>    amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional,
>    como móveis ou portáteis, apenas em modo de receção, nos termos do presente
>    decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos
>    aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo *(negrito
>    nosso)*.*
>    - A possibilidade de não amadores operarem estações de amador está
>    prevista na lei, mediante autorização da ANACOM. Contudo, tal autorização
>    está condicionada pela respetiva previsão legal, ou seja, a concessão é
>    feita *caso a caso*, circunscrita a eventos ou iniciativas
>    *específicos* e com supervisão de amadores *das categorias 1, A ou B* (ver
>    artigo 14.º n.º 2 e 4 do Decreto- lei n.º 53/2009).
>    - Considerando as imposições legais referidas, não cabe à ANACOM,
>    ainda que excecional ou temporariamente, autorizar a respetiva desaplicação
>    ou adotar medidas excecionais e temporárias que alterem a legislação em
>    vigor.
>    - Acresce que, sem por em causa a eventual relevância dos motivos
>    invocados nos pedidos da REP, estes não contêm fundamento de interesse
>    público, designadamente social, de saúde pública ou de proteção civil
>    suscetível de justificar, por parte desta Autoridade, uma proposta, ao
>    Governo, de alteração legislativa urgente no âmbito das medidas excecionais
>    e temporárias que têm sido adotadas face à situação epidemiológica
>    provocada pelo novo SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19.
>
> Com os melhores cumprimentos,
>
>
> Serviços de Amador e de Amador por Satélite
> [image: 30 Anos da Anacom]
>
>
>
> ______________________________________________________________
> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
> do seu autor e não representa nem vincula a posição
> da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
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