Re: ARLA/CLUSTER: Fwd: Comunicado das associações de radioamadores, 27FEV2020, Revisão do DL 53/2009

Sérgio Rasteiro - CS7AJS cs7ajs gmail.com
Sexta-Feira, 28 de Fevereiro de 2020 - 15:12:12 WET


Olá João,

Obrigado pela resposta.
Felizmente a Associação de que faço parte não assinou tal documento e sim,
participei da consulta que a Associação fez ao seus associados.
Não quero acreditar que entre tão ilustre e erudita audiência ninguém
reparou em tais incongruências, seria muito mau sinal.

Dito isto, não se pode apresentar uma proposta mal amanhada a uma
secretaria de estado. Não é bem a mesma coisa que ir falar com o Manel das
Iscas ao café sobre o jogo de ontem...
Não se apresentam documentos "de trabalho", apresentam-se propostas finais
e bem identificadas onde se pede a alteração das mesmas até porque a
secretaria de estado não vai alterar os regulamentos impostos pela entidade
reguladora, apenas vai propor essas alterações ao regulador (sem efeito de
obrigatoriedade) e\ou apresentar uma proposta de alteração de decreto-lei à
assembleia.
Não se pode baralhar tudo num mesmo documento sem estar explícito!!!
Imaginem agora que tudo o que está na proposta segue como proposta de D\L e
é aprovado na assembleia. A ANACOM pega nisso, não se podendo sobrepor ao
que foi aprovado e logo de seguida transporta para os procedimentos de
amador o que lá está... vai ser uma confusão jeitosa em termos de
indicativos, de alterações aos regulamentos de amador e sem prejuízo que as
leis não têm efeitos retro-activos... De seguida para compensar eventuais
perdas, pode ser que decida subir uns euros os valores que estão em vigor,
seja de uma forma ou de outra...

73 de CS7AJS - Sérgio Rasteiro



On Fri, Feb 28, 2020 at 2:04 PM João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
wrote:

> Prezado Sérgio Rasteiro (CS7AJS),
>
> Terás e tens certamente muitas razões nas contradições que muito bem
> apontas, o que é profundamente lamentável é que todos, a começar pelos
> diferentes associados das diferentes associações que subscrevem o
> documento, atenção, ainda um documento de trabalho e nunca o
> definitivo ( na minha humilde opinião, mesmo ainda e só, tópicos de
> discussão com a ANACOM).
>
> Esperamos todos que o ante-projecto do próximo Decreto-lei seja posto
> à discussão publica pelo regulador, desta vez.
>
> Não tendo participado na sua elaboração, a quando da apresentação do
> trabalho do grupo de trabalho em que a minha associação esteve
> representada, somente 1 (Um) associado se manifestou em perto de 100,
> todos os outros se remeteram ao sepulcral silencio.
>
> Não sei se fazes parte de alguma das associações subscritoras, se o
> fazes, foste certamente convocado a participar pela tua associação nos
> diferentes grupos de trabalho que se constituíram para a elaboração de
> propostas de alteração ao Decreto-lei n.º 53/2009. Se não fazes parte
> de nenhuma associação, acredita que certamente, todas, gostariam de te
> ter como associado.
>
> Todos os radioamadores nacionais associados ou não associados terão,
> acredito desta vez e a seu tempo, oportunidade de participar
> activamente na discussão publica antes da sua publicação, coisa que
> lamentavelmente o Decreto-lei n.º 53/2009 nunca teve direito a esse,
> diria, fundamental escrutino democrático antes da sua publicação.
>
> Vamos ver quantos vão participar, muito embora as minhas expectativas
> pessoais, pelas amostras anteriores, não sejam muito elevadas.
>
> Fazer é difícil, criticar é muito fácil.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
>
> Sérgio Rasteiro - CS7AJS <cs7ajs  gmail.com> escreveu no dia sexta,
> 28/02/2020 à(s) 13:06:
> >
> > Incrível como em 18 itens é possível existir tanta contradição. Para
> facilitar a discussão, vou trocar por número em vez de pontos.
> >
> >
> >
> > 1.            Dar enfâse ao reconhecimento da qualidade de associação de
> radioamadores.
> >
> > 2.            Isentar os jovens até aos 16 anos de idade, inclusive, da
> taxa de exame. è Contradiz ponto 18.
> >
> > 3.            Estabelecer que os jovens dos 17 aos 25 anos de idade,
> inclusive, pagarão 25% da taxa de exame. è Contradiz ponto 18.
> >
> > 4.            Aplicar nos exames de amador o syllabus CEPT.
> >
> > 5.            Estabelecer 3 categorias - em detrimento das atuais 6 –
> fazendo a equivalência entre antigas classes A, B e C e as atuais
> categorias 1, 2 e 3. è Em que sentido? Depois os Categoria B não venham
> dizer que perderam regalias (que ser radioamador não é um direito, é uma
> regalia)... É que os Cat2 não podem utilizar boa parte do espectro que os
> categoria B podem...
> >
> > 6.            Estabelecer que, após seis meses sobre a concessão do
> indicativo da categoria 3, o radioamador se possa candidatar a exame para
> qualquer uma das categorias seguintes.
> >
> > 7.            Atribuir, para treino e formação, à categoria 3, de
> sub-faixas nas bandas de 80, 40, 10 m, além das bandas de 2 m e 70 cm,
> ficando excluído o serviço de amador por satélite. è Isto cabe à ANACOM
> através do QNAF, não deve nunca ficar em Decreto-Lei como pretendem. Isto é
> literalmente confundir o papel de um Decreto-Lei com o do Regulador, ambos
> são distintos e com responsabilidades bem diferentes.
> >
> > 8.            Excluir a supervisão na utilização de estações de amador
> em emissão, com excepção dos radioamadores menores de 16 anos de idade.
> >
> > 9.            Abolir a idade mínima para ingresso na categoria 3.
> >
> > 10.          Possibilitar a reatribuição de indicativos de chamada (IC)
> desde que estejam disponíveis (prefixo e sufixo). è Embora não seja um
> problema, deveria ser adicionada a salvaguarda de um tempo mínimo de espera
> entre re-atribuições.
> >
> > 11.          Eliminar a atribuição de prefixos por classes (CT, CS e CR).
> >
> > 12.          Reatribuição, nos Açores, dos prefixos CU1 a CU9, em
> consonância com a ilha onde se encontram as estações. è Então os novos
> radio-amadores terão de mudar, por exemplo, de CS9 para CU1
> obrigatoriamente? É injusto para um lado (os novos CS9) e por uns terem
> sofrido com isso no passado não quer dizer que se tenha de obrigar os novos
> a isso...
> >
> > 13.          Emissão de certificado HAREC a todos os radioamadores das
> categorias 1, A e B, que o requeiram. è Das duas, três: ou contradiz o
> ponto 5 ou se retiram os amadores de categoria B ou se adicionam os de
> categoria 2. Relembrando o que foi escrito no ponto 5, deixam de existir 6
> categorias e passam a existir apenas 3 (ou A, B e C ou 1, 2, 3).
> >
> > 14.          Equiparar a estações de balizamento analógicas ou digitais
> a estações de uso comum (EUC) funcionando sob a responsabilidade de um
> amador, com potência inferior a 5W PAR.
> >
> > 15.          Atribuir licença de funcionamento às estações repetidoras
> (EUC) a serem instaladas, independentemente do modo de emissão, após
> período experimental por um ano, sem reclamações. è Para o período
> experimental não é necessária licença?
> >
> > 16.          Possibilitar a consignação de ICO até um período de 30 dias.
> >
> > 17.          Consignar os ICOA a título gratuito quando for requerido
> por uma associação de radioamadores. è Contradiz ponto 18.
> >
> > 18.          Manter o atual regime de taxas inalterado è Contradiz
> pontos 1, 2 e 17.
> >
> >
> > 73 de CS7AJS - Sérgio Rasteiro
> >
> >
> > On Thu, Feb 27, 2020 at 6:05 PM Associação de Radioamadores do Litoral
> Alentejano <cs5arla  gmail.com> wrote:
> >>
> >>
> >>
> >> ---------- Forwarded message ---------
> >> De: Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano <
> cs5arla  gmail.com>
> >> Date: quinta, 27/02/2020 à(s) 18:01
> >> Subject: Comunicado das associações de radioamadores, 27FEV2020,
> Revisão do DL 53/2009
> >> To:
> >>
> >>
> >> Comunicado
> >>
> >> 27FEV2020
> >>
> >> Revisão do DL 53/2009
> >>
> >> Conforme informado, os representantes eleitos pelas associações de
> radioamadores (AR), foram ontem, 26FEV2020, recebidos na Secretaria de
> Estado.
> >>
> >> A reunião pautou-se pela cordialidade e pela troca de informação sobre
> o radioamadorismo, o processo legislativo que se segue e, sobretudo, pela
> primeira análise conjunta das nossas propostas.
> >>
> >> Seguem-se, assim, algumas fases processuais, onde será necessário
> discutir opções diferentes das nossas com que seremos confrontados e, como
> é uso e costume, deverá terminar com uma consulta pública alargada.
> >>
> >> O passo hoje dado é um primeiro mas importante passo no caminho que,
> democraticamente, os radioamadores filiados nas diferentes associações de
> radioamadores traçaram.
> >>
> >> Relembra-se que as nossas propostas incluem, entre outros, os seguintes
> pontos:
> >> • Dar enfâse ao reconhecimento da qualidade de associação de
> radioamadores.
> >> • Isentar os jovens até aos 16 anos de idade, inclusive, da taxa de
> exame.
> >> • Estabelecer que os jovens dos 17 aos 25 anos de idade, inclusive,
> pagarão 25% da taxa de exame.
> >> • Aplicar nos exames de amador o syllabus CEPT.
> >> • Estabelecer 3 categorias - em detrimento das atuais 6 – fazendo a
> equivalência entre antigas classes A, B e C e as atuais categorias 1, 2 e 3.
> >> • Estabelecer que, após seis meses sobre a concessão do indicativo da
> categoria 3, o radioamador se possa candidatar a exame para qualquer uma
> das categorias seguintes.
> >> • Atribuir, para treino e formação, à categoria 3, de sub-faixas nas
> bandas de 80, 40, 10 m, além das bandas de 2 m e 70 cm, ficando excluído o
> serviço de amador por satélite.
> >> • Excluir a supervisão na utilização de estações de amador em emissão,
> com excepção dos radioamadores menores de 16 anos de idade.
> >> • Abolir a idade mínima para ingresso na categoria 3.
> >> • Possibilitar a reatribuição de indicativos de chamada (IC) desde que
> estejam disponíveis (prefixo e sufixo).
> >> • Eliminar a atribuição de prefixos por classes (CT, CS e CR).
> >> • Reatribuição, nos Açores, dos prefixos CU1 a CU9, em consonância com
> a ilha onde se encontram as estações.
> >> • Emissão de certificado HAREC a todos os radioamadores das categorias
> 1, A e B, que o requeiram.
> >> • Equiparar a estações de balizamento analógicas ou digitais a estações
> de uso comum (EUC) funcionando sob a responsabilidade de um amador, com
> potência inferior a 5W PAR.
> >> • Atribuir licença de funcionamento às estações repetidoras (EUC) a
> serem instaladas, independentemente do modo de emissão, após período
> experimental por um ano, sem reclamações.
> >> • Possibilitar a consignação de ICO até um período de 30 dias.
> >> • Consignar os ICOA a título gratuito quando for requerido por uma
> associação de radioamadores.
> >> • Manter o atual regime de taxas inalterado
> >>
> >> Apesar de estarmos um pouco adiantados relativamente ao calendário
> acordado, seguir-se-á, da parte das AR, um convite às associações que não
> integram o processo para aderirem a este.
> >>
> >> O processo legislativo, que culminará com a publicação de nova
> legislação, será longo, mas é necessário percorrê-lo até termos a revogação
> da atual legislação.
> >>
> >> Os radioamadores merecem!
> >>
> >> ARADO, Associação de Radioamadores do Oeste
> >> ARAL, Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria
> >> ARAM, Associação de Radioamadores do Alto Minho
> >> ARBA, Associação de Radioamadores da Beira Alta
> >> ARBB, Associação de Radioamadores da Beira Baixa
> >> ARC, Associação de Radioamadores de Coimbra
> >> ARETD, Associação de Radioamadores de Entre Tâmega e Douro
> >> ARLA, Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
> >> ARLC, Associação de Radioamadores da Linha de Cascais
> >> ARR, Associação de Radioamadores do Ribatejo
> >> ARVM, Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide
> >> CRE, Clube de Radioamadores do Entroncamento
> >> LARS, Liga Amadores Rádio Sintra
> >> NRA, Núcleo de Radioamadores da Armada
> >> RCL, Radioamador Clube de Loulé
> >> REP, Rede dos Emissores Portugueses
> >> TRPV, Tertúlia de Radioamadores da Praia da Vitória
> >> URA, União de Radioamadores dos Açores
> >>
> >>
> >>
> >> A.R.L.A. | Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
> >> Rua do Parque 10
> >> (Antigo Colégio de S. José)
> >> 7540-180 Santiago do Cacém
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