Re: ARLA/CLUSTER: Fwd: Comunicado das associações de radioamadores, 27FEV2020, Revisão do DL 53/2009

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Sexta-Feira, 28 de Fevereiro de 2020 - 14:04:02 WET


Prezado Sérgio Rasteiro (CS7AJS),

Terás e tens certamente muitas razões nas contradições que muito bem
apontas, o que é profundamente lamentável é que todos, a começar pelos
diferentes associados das diferentes associações que subscrevem o
documento, atenção, ainda um documento de trabalho e nunca o
definitivo ( na minha humilde opinião, mesmo ainda e só, tópicos de
discussão com a ANACOM).

Esperamos todos que o ante-projecto do próximo Decreto-lei seja posto
à discussão publica pelo regulador, desta vez.

Não tendo participado na sua elaboração, a quando da apresentação do
trabalho do grupo de trabalho em que a minha associação esteve
representada, somente 1 (Um) associado se manifestou em perto de 100,
todos os outros se remeteram ao sepulcral silencio.

Não sei se fazes parte de alguma das associações subscritoras, se o
fazes, foste certamente convocado a participar pela tua associação nos
diferentes grupos de trabalho que se constituíram para a elaboração de
propostas de alteração ao Decreto-lei n.º 53/2009. Se não fazes parte
de nenhuma associação, acredita que certamente, todas, gostariam de te
ter como associado.

Todos os radioamadores nacionais associados ou não associados terão,
acredito desta vez e a seu tempo, oportunidade de participar
activamente na discussão publica antes da sua publicação, coisa que
lamentavelmente o Decreto-lei n.º 53/2009 nunca teve direito a esse,
diria, fundamental escrutino democrático antes da sua publicação.

Vamos ver quantos vão participar, muito embora as minhas expectativas
pessoais, pelas amostras anteriores, não sejam muito elevadas.

Fazer é difícil, criticar é muito fácil.

João Costa (CT1FBF)



Sérgio Rasteiro - CS7AJS <cs7ajs  gmail.com> escreveu no dia sexta,
28/02/2020 à(s) 13:06:
>
> Incrível como em 18 itens é possível existir tanta contradição. Para facilitar a discussão, vou trocar por número em vez de pontos.
>
>
>
> 1.            Dar enfâse ao reconhecimento da qualidade de associação de radioamadores.
>
> 2.            Isentar os jovens até aos 16 anos de idade, inclusive, da taxa de exame. è Contradiz ponto 18.
>
> 3.            Estabelecer que os jovens dos 17 aos 25 anos de idade, inclusive, pagarão 25% da taxa de exame. è Contradiz ponto 18.
>
> 4.            Aplicar nos exames de amador o syllabus CEPT.
>
> 5.            Estabelecer 3 categorias - em detrimento das atuais 6 – fazendo a equivalência entre antigas classes A, B e C e as atuais categorias 1, 2 e 3. è Em que sentido? Depois os Categoria B não venham dizer que perderam regalias (que ser radioamador não é um direito, é uma regalia)... É que os Cat2 não podem utilizar boa parte do espectro que os categoria B podem...
>
> 6.            Estabelecer que, após seis meses sobre a concessão do indicativo da categoria 3, o radioamador se possa candidatar a exame para qualquer uma das categorias seguintes.
>
> 7.            Atribuir, para treino e formação, à categoria 3, de sub-faixas nas bandas de 80, 40, 10 m, além das bandas de 2 m e 70 cm, ficando excluído o serviço de amador por satélite. è Isto cabe à ANACOM através do QNAF, não deve nunca ficar em Decreto-Lei como pretendem. Isto é literalmente confundir o papel de um Decreto-Lei com o do Regulador, ambos são distintos e com responsabilidades bem diferentes.
>
> 8.            Excluir a supervisão na utilização de estações de amador em emissão, com excepção dos radioamadores menores de 16 anos de idade.
>
> 9.            Abolir a idade mínima para ingresso na categoria 3.
>
> 10.          Possibilitar a reatribuição de indicativos de chamada (IC) desde que estejam disponíveis (prefixo e sufixo). è Embora não seja um problema, deveria ser adicionada a salvaguarda de um tempo mínimo de espera entre re-atribuições.
>
> 11.          Eliminar a atribuição de prefixos por classes (CT, CS e CR).
>
> 12.          Reatribuição, nos Açores, dos prefixos CU1 a CU9, em consonância com a ilha onde se encontram as estações. è Então os novos radio-amadores terão de mudar, por exemplo, de CS9 para CU1 obrigatoriamente? É injusto para um lado (os novos CS9) e por uns terem sofrido com isso no passado não quer dizer que se tenha de obrigar os novos a isso...
>
> 13.          Emissão de certificado HAREC a todos os radioamadores das categorias 1, A e B, que o requeiram. è Das duas, três: ou contradiz o ponto 5 ou se retiram os amadores de categoria B ou se adicionam os de categoria 2. Relembrando o que foi escrito no ponto 5, deixam de existir 6 categorias e passam a existir apenas 3 (ou A, B e C ou 1, 2, 3).
>
> 14.          Equiparar a estações de balizamento analógicas ou digitais a estações de uso comum (EUC) funcionando sob a responsabilidade de um amador, com potência inferior a 5W PAR.
>
> 15.          Atribuir licença de funcionamento às estações repetidoras (EUC) a serem instaladas, independentemente do modo de emissão, após período experimental por um ano, sem reclamações. è Para o período experimental não é necessária licença?
>
> 16.          Possibilitar a consignação de ICO até um período de 30 dias.
>
> 17.          Consignar os ICOA a título gratuito quando for requerido por uma associação de radioamadores. è Contradiz ponto 18.
>
> 18.          Manter o atual regime de taxas inalterado è Contradiz pontos 1, 2 e 17.
>
>
> 73 de CS7AJS - Sérgio Rasteiro
>
>
> On Thu, Feb 27, 2020 at 6:05 PM Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano <cs5arla  gmail.com> wrote:
>>
>>
>>
>> ---------- Forwarded message ---------
>> De: Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano <cs5arla  gmail.com>
>> Date: quinta, 27/02/2020 à(s) 18:01
>> Subject: Comunicado das associações de radioamadores, 27FEV2020, Revisão do DL 53/2009
>> To:
>>
>>
>> Comunicado
>>
>> 27FEV2020
>>
>> Revisão do DL 53/2009
>>
>> Conforme informado, os representantes eleitos pelas associações de radioamadores (AR), foram ontem, 26FEV2020, recebidos na Secretaria de Estado.
>>
>> A reunião pautou-se pela cordialidade e pela troca de informação sobre o radioamadorismo, o processo legislativo que se segue e, sobretudo, pela primeira análise conjunta das nossas propostas.
>>
>> Seguem-se, assim, algumas fases processuais, onde será necessário discutir opções diferentes das nossas com que seremos confrontados e, como é uso e costume, deverá terminar com uma consulta pública alargada.
>>
>> O passo hoje dado é um primeiro mas importante passo no caminho que, democraticamente, os radioamadores filiados nas diferentes associações de radioamadores traçaram.
>>
>> Relembra-se que as nossas propostas incluem, entre outros, os seguintes pontos:
>> • Dar enfâse ao reconhecimento da qualidade de associação de radioamadores.
>> • Isentar os jovens até aos 16 anos de idade, inclusive, da taxa de exame.
>> • Estabelecer que os jovens dos 17 aos 25 anos de idade, inclusive, pagarão 25% da taxa de exame.
>> • Aplicar nos exames de amador o syllabus CEPT.
>> • Estabelecer 3 categorias - em detrimento das atuais 6 – fazendo a equivalência entre antigas classes A, B e C e as atuais categorias 1, 2 e 3.
>> • Estabelecer que, após seis meses sobre a concessão do indicativo da categoria 3, o radioamador se possa candidatar a exame para qualquer uma das categorias seguintes.
>> • Atribuir, para treino e formação, à categoria 3, de sub-faixas nas bandas de 80, 40, 10 m, além das bandas de 2 m e 70 cm, ficando excluído o serviço de amador por satélite.
>> • Excluir a supervisão na utilização de estações de amador em emissão, com excepção dos radioamadores menores de 16 anos de idade.
>> • Abolir a idade mínima para ingresso na categoria 3.
>> • Possibilitar a reatribuição de indicativos de chamada (IC) desde que estejam disponíveis (prefixo e sufixo).
>> • Eliminar a atribuição de prefixos por classes (CT, CS e CR).
>> • Reatribuição, nos Açores, dos prefixos CU1 a CU9, em consonância com a ilha onde se encontram as estações.
>> • Emissão de certificado HAREC a todos os radioamadores das categorias 1, A e B, que o requeiram.
>> • Equiparar a estações de balizamento analógicas ou digitais a estações de uso comum (EUC) funcionando sob a responsabilidade de um amador, com potência inferior a 5W PAR.
>> • Atribuir licença de funcionamento às estações repetidoras (EUC) a serem instaladas, independentemente do modo de emissão, após período experimental por um ano, sem reclamações.
>> • Possibilitar a consignação de ICO até um período de 30 dias.
>> • Consignar os ICOA a título gratuito quando for requerido por uma associação de radioamadores.
>> • Manter o atual regime de taxas inalterado
>>
>> Apesar de estarmos um pouco adiantados relativamente ao calendário acordado, seguir-se-á, da parte das AR, um convite às associações que não integram o processo para aderirem a este.
>>
>> O processo legislativo, que culminará com a publicação de nova legislação, será longo, mas é necessário percorrê-lo até termos a revogação da atual legislação.
>>
>> Os radioamadores merecem!
>>
>> ARADO, Associação de Radioamadores do Oeste
>> ARAL, Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria
>> ARAM, Associação de Radioamadores do Alto Minho
>> ARBA, Associação de Radioamadores da Beira Alta
>> ARBB, Associação de Radioamadores da Beira Baixa
>> ARC, Associação de Radioamadores de Coimbra
>> ARETD, Associação de Radioamadores de Entre Tâmega e Douro
>> ARLA, Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>> ARLC, Associação de Radioamadores da Linha de Cascais
>> ARR, Associação de Radioamadores do Ribatejo
>> ARVM, Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide
>> CRE, Clube de Radioamadores do Entroncamento
>> LARS, Liga Amadores Rádio Sintra
>> NRA, Núcleo de Radioamadores da Armada
>> RCL, Radioamador Clube de Loulé
>> REP, Rede dos Emissores Portugueses
>> TRPV, Tertúlia de Radioamadores da Praia da Vitória
>> URA, União de Radioamadores dos Açores
>>
>>
>>
>> A.R.L.A. | Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>> Rua do Parque 10
>> (Antigo Colégio de S. José)
>> 7540-180 Santiago do Cacém
>> Portugal
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