ARLA/CLUSTER: Veja o que pode mudar a partir de sábado, dia 25 de Maio de 2019, na sua factura de telecomunicações.

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Sexta-Feira, 24 de Maio de 2019 - 22:27:07 WEST


jornaldenegocios.pt

Os operadores também terão de incluir informação sobre a possibilidade de
os consumidores contestarem os valores cobrados, "com indicação do prazo e
dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o
serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de
reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade
da divida", esclarece a entidade liderada por Cadete de Matos.

Além disso, a fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente
apresentar queixa através do livro de reclamações.

As alterações decididas pela Anacom tiveram em consideração "o facto de a
faturação e o cancelamento do serviço serem objeto de um elevado número de
reclamações, as quais voltaram a registar um acréscimo significativo no
último ano".

Por estes motivos, o regulador considera que esta deliberação, "ao
estabelecer uma especificação pormenorizada dos vários itens que devem
constar das faturas detalhadas que os prestadores terão que disponibilizar,
vai facilitar a compreensão do conteúdo das mesmas por parte dos assinantes
dos serviços de comunicações eletrónicas", sublinha.

Que informações estão incluídas nas novas regras?

Além dos dados do número de cliente, dos serviços comerciais faturados e do
período em questão, os operadores vão ter de disponibilizar mais 16 itens
na fatura, caso o cliente assim solicite. A data do fim da fidelização e os
encargos a pagar no caso de o consumidor querer cessar o contrato naquela
data são outros dos itens.

As informações relativas aos "elementos de verificação e controlo dos
custos com os serviços e comunicações que contratou" ocupam mais de metade
desta lista. E dentro deste campo encontra-se a obrigatoriedade dos
seguintes dados: o valor total da fatura; o preço relativo à instalação e
ativação do serviço bem como da aquisição ou do aluguer de equipamentos.

Esta componente tem de integrar ainda detalhes como o valor de descontos
aplicados ou, por exemplo, acertos na faturação, bem como os débitos e
créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, sempre que
aplicável.

Por fim, a lista de detalhes mínimos a incluir pelas operadoras inclui
ainda um conjunto de "elementos que permitem ao assinante saber em que
termos e qual o prazo de que dispõe para proceder ao pagamento da fatura e,
em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como
contactar o prestador de serviços e exercer o seu direito de queixa".

Quais? Os números de contacto do serviço de apoio a clientes; data limite
de pagamento; os meios de pagamento admitidos; a referência à possibilidade
de contestação pelo assinante dos valores faturados e o prazo previsto para
o efeito, bem como a referência à possibilidade de exercício do direito de
queixa através do livro de reclamações.
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