<div dir="auto"><div dir="auto"><br></div><div dir="auto"><a href="http://jornaldenegocios.pt">jornaldenegocios.pt</a></div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Os operadores também terão de incluir informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores cobrados, &quot;com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da divida&quot;, esclarece a entidade liderada por Cadete de Matos.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Além disso, a fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">As alterações decididas pela Anacom tiveram em consideração &quot;o facto de a faturação e o cancelamento do serviço serem objeto de um elevado número de reclamações, as quais voltaram a registar um acréscimo significativo no último ano&quot;.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Por estes motivos, o regulador considera que esta deliberação, &quot;ao estabelecer uma especificação pormenorizada dos vários itens que devem constar das faturas detalhadas que os prestadores terão que disponibilizar, vai facilitar a compreensão do conteúdo das mesmas por parte dos assinantes dos serviços de comunicações eletrónicas&quot;, sublinha.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Que informações estão incluídas nas novas regras?</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Além dos dados do número de cliente, dos serviços comerciais faturados e do período em questão, os operadores vão ter de disponibilizar mais 16 itens na fatura, caso o cliente assim solicite. A data do fim da fidelização e os encargos a pagar no caso de o consumidor querer cessar o contrato naquela data são outros dos itens.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">As informações relativas aos &quot;elementos de verificação e controlo dos custos com os serviços e comunicações que contratou&quot; ocupam mais de metade desta lista. E dentro deste campo encontra-se a obrigatoriedade dos seguintes dados: o valor total da fatura; o preço relativo à instalação e ativação do serviço bem como da aquisição ou do aluguer de equipamentos.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Esta componente tem de integrar ainda detalhes como o valor de descontos aplicados ou, por exemplo, acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, sempre que aplicável.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Por fim, a lista de detalhes mínimos a incluir pelas operadoras inclui ainda um conjunto de &quot;elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para proceder ao pagamento da fatura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu direito de queixa&quot;.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Quais? Os números de contacto do serviço de apoio a clientes; data limite de pagamento; os meios de pagamento admitidos; a referência à possibilidade de contestação pelo assinante dos valores faturados e o prazo previsto para o efeito, bem como a referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações.</div></div>