ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho

Guiatel amarques guiatel.net
Quinta-Feira, 11 de Julho de 2019 - 20:01:32 WEST


Caro colega João Costa ,

 

Confirmo as suas afirmações de factos da época . Acho que tirei a carta de radioamador para aí em 1965 , e de facto havia a figura de 2ª operador da mesma estação e , creio , que não necessariamente familiar  do primeiro . não estou certo das regras para o efeito . Receptor Geloso ,: mesmo assim, só para os bem na vida , preciosos Halicrafters usadíssimos , ou outros , para os quais se contruía um pré amplificador de antena , a válvulas para “puxar” o sinal . acho que ainda aí tenho um.  Curiosamente o indivíduo que veio fiscalizar para licenciar a estação , viu-me tão “pobrezinho” que me prometeu um receptor ECOPHONE , e passado dias cumpriu.  Este funcionário era da Legião Portuguesa e o ECOPHONE deve ter sido subtraído de lá. Emissor : claro que tínhamos que o construir com base no VFO da Geloso , que era parte do seu transmissor , mas que vendiam em separado. Depois era pôr para lá 807´s ou 6146 ´s. Equipamentos que se bem projectados e construídos eram duma fidelidade a toda a prova . Estávamos no AM.

Bons tempos (da rádio, entenda-se …)

 

73

 

CT1RH-Afonso Marques

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net <cluster-bounces  radio-amador.net> Em nome de João Costa > CT1FBF
Enviada: 11 de julho de 2019 18:43
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster  radio-amador.net>
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho

 

Na maioria dos países democráticos ou mesmo não democráticos, nunca por nunca ser, um radioamador não pode partilhar a sua estação com outros radioamadores da mesma ou de categorias inferiores. 

 

E mais, em Portugal, no chamado Estado Novo, a maioria das estações de amador tinha um segundo operador, quando não mesmo um terceiro. Há aqui colegas que podem explicar melhor que eu o processo, pois muitos deles foram segundos ou mesmo terceiros operadores de outras estações.

 

Naquela altura, anos 50 e 60 do século passado, um equipamento, mesmo construído pelo próprio, não estava ao alcance de muitos amadores. Um exemplo; um dos primeiros emissor separado do receptor Geloso, portanto dois equipamentos comerciais, custariam o equivalente a vários salários mensais se não mesmo anuais.

 

Poderiam-se contar pelos dedos, aqueles que em Portugal, tinham equipamentos comerciais naquela altura.

 

João Costa (CT1FBF)  

 

Miguel Alves <jmigalves  gmail.com <mailto:jmigalves  gmail.com> > escreveu no dia quinta, 11/07/2019 à(s) 18:17:

Olá mais uma vez.

Na minha modesta opinião, só os rádioamadores de Categoria 3 é que podem ser supervisionados.

 

 o art. 8 é bem explícito.

 


Artigo 8.º
 Utilização de estações


1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com excepção dos da categoria 3, podem:

a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;

b) Utilizar estações de uso comum;

c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;

d) Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros amadores, de acordo com a sua categoria.

73, 

 

 

 

A quinta, 11/07/2019, 17:19, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com <mailto:ct1fbf  gmail.com> > escreveu:

" Agora que é Cat 2, não pode, porque a estação lá de casa é de um, (alias dois) de Cat superior."

 

Oh Carlos (CT1DYH)

 

Não consigo perceber onde vais buscar isso. Obviamente que a filha da categoria 2 pode operar a estação dos categorias A  e sendo supervisionada por eles pode mesmo operar com os mesmos privilegias em termos de frequências e potencia, que eles.

 

Ela só está "limitada à sua categoria" quando opera a sua própria estação, nunca a dos pais. 

 

Atenção que lá na tua casa, legalmente, aquilo não é nunca uma estação de uso comum. Estão lá 3 estações individuais. 

 

Vocês é, que em caso de fiscalização, tem de dizer o que é de cada um, caso exista. O pai pode sempre dizer que tudo é dele, ponto final hihihihi.

 

João Costa (CT1FBF)

 

 

 

CT1DYH - Carlos Ferreira <ct1dyh  gmail.com <mailto:ct1dyh  gmail.com> > escreveu no dia quinta, 11/07/2019 à(s) 17:00:

E já agora para ajudar a complementar.....

 

Lá em casa, pai e mãe são Cat A, a filha é atualmente Cat 2....Enquanto foi Cat 3, tudo tranquilo,.....pai e mãe supervisores! Agora que é Cat 2, não pode, porque a estação lá de casa é de um, (alias dois) de Cat superior. Como faço? Ponho a miuda fora de casa? Proibo-a de operar? Afinal ela foi promovida ou despromovida? 

 

(segundo ela, foi despromovida porque perdeu regalias, freq/potencia...........mas isso fica para outra conversa).

 

À boa maneira Portuguesa, de contornar o sistema, se calhar é melhor dizer que os rádios são todos dela, (filha), assim os pais como são de cat Superior já podem operar o que é dela!!! Albarda-se o burro á vontade do dono portanto!




Cumprimentos,

Carlos Ferreira
CT1DYH

 

ARLA #099
ARLC #027
CT QRP CLUB #034

IFR #226
QRP RESPECT #098

SKCC #14530

 

PMR446 #AZB-363

ct1dyh  gmail.com <mailto:ct1dyh  gmail.com>  

Qth Locator IM59ma

Azambuja - Portugal

 

Send from Samsung Galaxy GT-S 6500 D

 

 

CT1DYH - Carlos Ferreira <ct1dyh  gmail.com <mailto:ct1dyh  gmail.com> > escreveu no dia quinta, 11/07/2019 à(s) 15:19:

Já agora, se me permitem a minha "posta"........

 

@João Costa (CT1FBF) 

 

" Voltando há "vaca fria" estamos de acordo e sem a menor duvida no caso de quem pode supervisionar quem nas estações de uso comum, agora nas estações de uso individual, acho que não me resta a minima duvida que os Radioamadores da categoria 2 podem sim supervisionar os da categoria 3 ou mesmo os da categoria C. " 

 

Não me parece que os Cat C possam ser supervisionados!!! Em teoria nem deveriam poder operar estações de categoria superior!!!

 

Confesso que esta coisa de não poder operar uma estação de categoria superior me faz uma certa confusão!!! Lá porque tenho um Cat C ou até B ou 2 de visita ao QTH ele não pode operar a minha estação porque carga de agua???? Tem as suas limitações freqs/potencia e como tal tem/deve cumprir, independentemente de onde está ou com quem está. 

 

Penso que a figura da supervisão apenas se aplica á Cat 3.

 

Abraço a todos




Cumprimentos,

Carlos Ferreira
CT1DYH

 

ARLA #099
ARLC #027
CT QRP CLUB #034

IFR #226
QRP RESPECT #098

SKCC #14530

 

PMR446 #AZB-363

ct1dyh  gmail.com <mailto:ct1dyh  gmail.com>  

Qth Locator IM59ma

Azambuja - Portugal

 

Send from Samsung Galaxy GT-S 6500 D

 

 

Jorge Santos <ct1jib  gmail.com <mailto:ct1jib  gmail.com> > escreveu no dia quinta, 11/07/2019 à(s) 15:08:

Antes pelo contrario!!!

Um CS7 é livre de pedir um ICO, a ANACOM concedeu-o ao CS7, mas para que alguém não amador o possa usar a abertura tem que ser feita por um A 1 ou B, rica maneira de receber um ICO, e de forçar a que alguém que seja A 1 ou B esteja presente. Mais uma vez a ANACOM mistura "estação" com "operador".

No passado a licença de estação era uma coisa e a carta de operador amador outra, hoje juntaram tudo no mesmo saco, e quando dá jeito o operador é o detentor do indicativo senão é a estação a detentora. Que grande açorda....

 

 

 

 

On Thu, 11 Jul 2019 at 14:34, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com <mailto:ct1fbf  gmail.com> > wrote:

Ok Miguel,

 

Finalmente o anexo saiu visivel e em condições de ser bem lido.

 

Acho que não restam msis duvidas.

 

João Costa (CT1FBF)

 

A qui, 11/07/2019, 14:27, Miguel Alves <jmigalves  gmail.com <mailto:jmigalves  gmail.com> > escreveu:

Boa tarde eu já não ia alimentar mais o assunto porque parece que ninguém leu o que escrevi, nas minhas várias intervenções neste ponto.

Os CS podem pedir ICOs e supervisionar CR.

Se não no pedido do ICO na utilização colectiva não me deixavam por dois indicativos CR.

Os CR só podem emitir nas faixas autorizadas aos CS.

CS pode pedir autorização para não rádioamadores desde que cumpra o que está na lei a beira e abrir e fechar a comunicação um rádioamador cat A, B e 1.

Mas aqui vai a autorização pedida por mim  CS7APH. Espero que seja esclarecedoras para todos.

 

ANACOM-S016822/2018

20.02.01.20160581

Exmo. Senhor José  Alves,

Na sequência do seu pedido e de acordo com o despacho DE 4282018 ADGE1 de 02-10-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao abrigo das competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado nas condições seguintes:

1.	Evento: "Jota-Joti 2018"
2.	Período de utilização: 19-10-2018 a 21-10-2018, durante a utilização do ICO CR5FLX
3.	Estação autorizada: CS7APH
4.	Localização da estação: R. das Chagas, 8 - Lisboa 
5.	Os escuteiros envolvidos neste projeto educativo poderão comunicar a partir da estação acima mencionada. O início e o fim de cada contacto deverá ser efetuado por amador das categorias 1, A ou B, que se deverá identificar, que supervisionará e se responsabilizará pela operação da estação durante todo o período da comunicação.
6.	As comunicações revestem caráter experimental e serão efetuadas numa base de não proteção e não interferência em outras utilizações devidamente autorizadas.
7.	A utilização da estação deverá respeitar as condicionantes técnicas aplicáveis.
8.	Esta autorização pode ser revogada a qualquer momento pela ANACOM, por motivos de gestão do espectro radioelétrico ou por incumprimento de qualquer das obrigações acima expressas.

Com os melhores cumprimentos,
Ema Esteves
Serviços de Amador 
e de Amador por Satélite

Espero que desta vez tenha sido explícito.

Bons contatos,

73, CS7APH

 

A quinta, 11/07/2019, 13:44, Joel Lobão <joel.lobao  gmail.com <mailto:joel.lobao  gmail.com> > escreveu:

Isto vai para aqui uma açorda. No jamboree no ar só os radioamadores de categoria A, B ou 1 é que podem supervisionar os contatos onde os não radioamadores emitem (sendo que o contacto é iniciado e finalizado pelo radioamador). Um radioamador de categoria 2 pode apenas supervisionar os contactos efectuados por radioamadores de categoria 3. Como os pedidos são feitos através do departamento de radioescutismo para facilitar a autorização dos não radioamadores, só os radioamadores de categoria A, B e 1 é que podem efectuar o pedido de indicativo. Um radioamador de categoria 2 poderá pedir um ICO mas nesse caso os escuteiros não radioamadores não poderiam usar o rádio. 

 

No caso de um radioamador de categoria C poder supervisionar um de categoria 3, não é explícito. Na minha opinião poderá fazê-lo pois tem direito a ter uma estação própria, como tal, será considerada uma categoria superior. 

 

73 de CT1HXB - Joel Lobão

 

A quinta, 11/07/2019, 12:40, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com <mailto:ct1fbf  gmail.com> > escreveu:

Discordo em absoluto, uma lei deve ser lida e interpretada, desde que a sua interpretação seja sempre devidamente fundamentada. 

 

Obviamente, o que damos aqui é a nossa interpretação subjectiva, se possivel fundamentada, mas a palavra final é sempre, mas sempre da ANACOM e em ultima analise é essa que conta, ponto final paragrafo. 

 

Em caso da minima duvida ou mesmo que não exista, devemos sempre consultar o regulador, é para isso que ele là está.

 

Voltando há "vaca fria" estamos de acordo e sem a menor duvida no caso de quem pode supervisionar quem nas estações de uso comum, agora nas estações de uso individual, acho que não me resta a minima duvida que os Radioamadores da categoria 2 podem sim supervisionar os da categoria 3 ou mesmo os da categoria C.

 

Resta-me a duvida se os da categoria C , os CT5, podem supervisionar os amadores da categoria 3, CR,  quando estes utilizem a sua estação, sempre dentro dos privilegios que lhe são atribuidos, entenda-se faixas de frequencias e potencia consignados à categoria C.

 

Lamento desiludir alguns radioamadores da categoria 3, mas inequivocamente e sem qualquer contestação, nunca podem utilizar a sua estação individual em emissão, mesmo que digam que estão a ser supervisionados, na sua grande maoria, virtualmente, por outros de categoria superior. 

 

Lamento, mas uma estação individual de um radiomador da categoria 3 sò pode ser utilizada em escuta nunca em emissão, por mais voltas que tentem dar ao texto, a resposta é sempre  não, a sua estação individual nunca pode emitir.

 

A qui, 11/07/2019, 11:45, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com <mailto:ct2ixq  gmail.com> > escreveu:

Caro João uma lei não é para ser lida ou interpretada como leitura de livro, embora como eu já disse uma lei ao ser lida existem varias interpretações, 

Embora no artigo 8º ponto 2  nas alíneas a) , e b) não haja indicação de quem pode supervisionar, na alineia c) esta supervisão está bem definida na lei , ora a interpretação que tem de ser feita é que a supervisão , que está omissa nas alíneas anteriores é definido na ultima alineia! Mas para tirar duvidas agradeço que peçam parecer a ANACOM, eu não concordo com o que está escrito neste DL, ponto, 

Em relação a outro assunto o indicativos do Jamborie não são LEUC mas sim ICO, 

Muito mais haveria para dizer mas já percebi que eu é que não percebo nada disto!!!!heheheheheheh

Cumprimentos 

ACViegas  

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>  [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net> ] Em nome de João Costa > CT1FBF
Enviada: quinta-feira, 11 de julho de 2019 07:34
Para: Cluster-ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho

 

Caro Viegas,

 

Muito sinceramente não consigo perceber de onde retiras essa conclusão, de que um radioamador da categoria 2 não pode supervisionar. 

 

Excepto no caso das estações de uso comum em que só os radioamadores das categorias 1 / A e B podem efectivamente serem supervisores, não vejo porque um radioamador da categoria 2 não possa supervisionar amadores das categorias 3 e C, quando estes utilizam a sua estação.

 

A alínea b) do artigo 8 protege essas situações:

" b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;"


Artigo 8.º
 Utilização de estações


1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com excepção dos da categoria 3, podem:

a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;

b) Utilizar estações de uso comum;

c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;

d) Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros amadores, de acordo com a sua categoria.

2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da categoria 3, podem:

a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;

b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;

c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.

 

João Costa (CT1FBF) 

 

A qui, 11/07/2019, 00:04, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com <mailto:ct2ixq  gmail.com> > escreveu:

Um decreto Lei , tem varias interpretações mas infelizmente embora alguns colegas queiram tentar dourar a pírula, infelizmente a verdade é o que vem explanado na alínea 3 , assim radioamador cat 2 não pode supervisionar! Embora possa ser dúbio o que está e como está escrito, mas supervisão vem definido na alínea c quem são os supervisores. Mas isto sou eu que não tenho nenhuma cadeira de direito!!!! 

Cordiais 73 

 

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>  [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net> ] Em nome de Filipe Jorge Relvão CT7ALM
Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 22:41
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho

 

Boa Noite

 

Os cat2 só não podem supervisionar numa estação de uso comum...

 

Na sua própria estação podem.

Veja-se no anexo o ponto b) e c).

 

73

CT7ALM 


No dia 10/07/2019, às 22:01, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com <mailto:ct1fbf  gmail.com> > escreveu:

O mais caricato da questão, e salvo melhor opinião devidamente fundamentada, não vejo aqui qualquer limitação para que os radioamadores responsáveis dos indicativos ocasionais da categoria 2 não possam supervisionar radioamadores da categoria 3. 

 

Não quero arriscar é que os CT5, entenda-se radioamadores da categoria C, possam nesta situação supervisionar os da categoria 3. Terei de estudar melhor a questão, pois parece-me que existem limitações gerais neste caso.

 

A limitação está objectivamente  imposta aos indivíduos não habilitados para o

 efeito; os radioamadores da categoria 3 e categoria C estão já devidamente habilitados para o efeito. 

 

Os não habilitados é que tem de ser supervisionados no começo e fim dos contactos

por radioamadores das categorias 1 / A ou B.

 

João Costa (CT1FBF) 

 

 

A qua, 10/07/2019, 18:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt <mailto:cs7agh  sapo.pt> > escreveu:

Oportuno como sempre, era isso que ia confirmar em casa mas dado que pelos screenshots eles no passado não seguiram essa regra......

Obrigado João. 

 

Em 10/07/2019 18:02, "João Costa > CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com <mailto:ct1fbf  gmail.com> > escreveu:

Boa Tarde, 

Vamos por partes e citando sempre o Decreto-Lei. 

Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março 

Artigo 14.º 

Autorizações especiais 

1 — O ICP -ANACOM pode conceder autorizações 
temporárias para o funcionamento de estações, com localizações 
definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que 
não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas 
definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN, 
com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares 
de licenças de estação de uso comum ou de documento 
habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o 
qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade. 

2 — O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados 
eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para 
o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de 
amadores das categorias 1, A ou B. 

O Jamboree cai nas Autorizações especiais e sendo assim aplicam-se 
SEMPRE os termos da autorização concedida que normalmente é igual para 
todos, sejam eles requerentes da Categoria 1 /A ou da Categoria 2 / B, 
portanto, não me parece que exista aqui qualquer limitação nas bandas 
a utilizar em função do requerente. 

Obviamente, com as limitações impostas pelo n.º 2 os da categoria 2, 
não podem efectivamente supervisionar indivíduos não habilitados para 
o efeito. 

Um exemplo: 

ANACOM-S016210/2018 

20.02.01.972270 

Na sequência do vosso pedido e de acordo com o despacho DE 4082018 
ADGE1 de 24-09-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao 
abrigo das competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado para 
o 61.º Jamboree no Ar nos dias 19, 20 e 21 de Outubro de 2018: 

1. a utilização pelos radioamadores responsáveis dos indicativos 
ocasionais referidos na lista anexa; 

2. a utilização das estações de amador nas sedes das unidades 
escutistas, lugares públicos ou acampamentos; 

3. que os escuteiros envolvidos neste evento possam comunicar a partir 
das estações mencionadas, sob a supervisão de amadores das categorias 
1, A ou B, que iniciarão e finalizarão cada contacto e que serão 
responsáveis pela operação da estação durante o período da 
comunicação. 

Adicionalmente, esclarece-se que nestas comunicações poderão ser 
utilizadas estações de uso comum, devidamente licenciadas ou 
autorizadas, nomeadamente repetidores ou para ligação simplex à rede 
fixa (LSF). 

Com os melhores cumprimentos, 
Ema Esteves 
Serviços de Amador 
e de Amador por Satélite 




João Costa (CT1FBF) 

Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com <mailto:ct2ixq  gmail.com> > escreveu no dia quarta, 10/07/2019 à(s) 16:40: 
> 
> Boa Tarde 
> 
> Antes que esta conversa se alongue , um radioamador de CAT 2 pode ter um ICO ou pedir um ICO , mas só pode operar  nas frequências que estão definidas no QNAF , como CAT 2, não pode supervisionar , só CAT 1, A, B. Um agrupamento de Escu/oteiros que peça um ICO tendo como responsável um colega CAT 2 fica limitado  na utilização das frequências e bandas , alem de que não pode supervisionar! 
> 
> Já aconteceu no ultimo Jamborie , por falta de conhecimento ou para adiantar trabalho, o resultado foi que esteve de estar presente colegas de CAT1 para apoiar o evento! Agora fica ao critério de cada um estar na legalidade ou ilegalidade, mas como em tudo , devemos cumprir! Podemos não concordar mas lei é lei! 
> 
> Cordiais ! 
> 
> ACV 
> 
> 
> 
> 
> 
> De: cluster-bounces  radio-amador.net <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>  [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net> ] Em nome de CS7AGH 
> Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 15:51 
> Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER 
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho 
> 
> 
> 
> Confirme pois não é bem assim, antes fosse.... 
> 
> Veja lá o dec lei :) 
> 
> 
> 
> Em 10/07/2019 15:35, Miguel Alves <jmigalves  gmail.com <mailto:jmigalves  gmail.com> > escreveu: 
> 
> O colega deve estar a fazer confusão as estações de uso comum são de associações de Radioamadores. O colega como CS7 pode pedir um ICO e operar uma estação no Jota nas frequências que lhe são permitidas. Até pode pedir autorização para não rádio amdores,  não pode e por não rádioamadores a falarem. Aí tem que ser sempre um Cate goria A,B e 1 a abrir e fechar a conversa de um não rádio amador. 
> 
> 73 
> 
> 
> 
> A quarta, 10/07/2019, 15:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt <mailto:cs7agh  sapo.pt> > escreveu: 
> 
> Não fazíamos mais nada neste momento. 
> 
> Eu disse isto na reunião do areeiro sobre o dec lei 52. 
> 
> 
> 
> Porque raio os cs7xxx são responsáveis pela sua própria estação e podem operar sozinhos, mas não podem ser responsáveis por uma estação de uso comum (ex: jamboree) e muitas vezes é o nosso próprio rádio que vai para lá, só muda o indicativo?! 
> 
> 
> 
> Tanta coisa que podia/devia mudar.... A seu tempo, espero. Já é de louvar o que se conseguiu em relação a esta proposta, veremos o que se conseguirá fazer a seguir. 
> 
> 
> 
> Em 10/07/2019 14:23, Nuno Gomes <ct2hov  gmail.com <mailto:ct2hov  gmail.com> > escreveu: 
> 
> Boa tarde, 
> 
> 
> 
> Para acrescentar que vários casos deverão existir, de colegas com aprovação nos exames de categoria A (excepto exame de morse), que gostariam de ver validado o morse e sua ascensão à categoria A, mantendo deste modo o mesmo indicativo. 
> 
> 
> 
> A Lei não devia ter retroactividade, pelo que gostaria no meu caso em concreto, completar o ciclo da minha ascensão, propondo-me naturalmente a exame. 
> 
> 
> 
> O Decreto de Lei 53/2009 tem muito que rever. 
> 
> 
> 
> Pode parecer uma frustração mas não, sinto-me penalizado | barrado por esta lei, independentemente de o morse não ser obrigatório e de estar habilitado para operar. 
> 
> 
> 
> 73, CT2HOV 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> <ct1zq  sapo.pt <mailto:ct1zq  sapo.pt> > escreveu em qua, 10/07/2019 às 09:10 : 
> 
> Com o inteligente  DLei 53/2009 os antigos Operadores que não pediram o HAREC perderam esse direito, obrigando-os a fazer exame para CT7, e perdendo o antigo indicativo. Isto deve ser inconstitucional. 73 de ct1zq. (EU QUERO O MEU HAREC, COMO CT1ZQ, ainda que me obriguem a fazer exame). 73 de ct1zq 
> 
> 
> Citando José Luís Proença <ct1gzb  gmail.com <mailto:ct1gzb  gmail.com> >: 
> 
> Caros colegas, como disse, tive o privilégio de ter estado presente nesta reunião histórica tendo em conta que uma reunião com tantas Associações juntas nunca ter acontecido foi, sem sombra de dúvidas, histórico. 
> 
> Foi uma reunião feita "à pressa" que teve o grande empenho do colega Sílvio Leiria-CT1BPT da ARR...foi uma logística complicada ter reunido tantas Associações em tão pouco tempo. 
> 
> Teve que ser assim, por causa do timming, dia 15 há a reunião com a Anacom e tinha que ser feito para demonstrar o nosso desagrado pela (estúpida) proposta da França 
> 
> E, de uma vez por todas...SIM, foi falado na reunião sobre a estúpida Lei 83/2009 mas, a reunião de Santarém, teve como ponto único de discussão: a (estúpida) proposta da França. 
> 
> Tenho lido muita coisa sobre a reunião de Santarém e a famigerada Lei 53/2009, quem lá esteve não é insensível ao que está a acontecer com os colegas CR7. 
> 
> Agora, às Associações podem (e devem) reunirem-se de novo (se assim entenderem) para tratar de outros problemas e deste assunto em concreto a famigerada Lei 53/2009, ponto. 
> 
> O mote foi lançado em Santarém na Sede da ARR... 
> 
> 73 de José Luís Proença, Operador do Posto Receptor/Emissor CT1GZB 
> ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx #054, GPCW #007 
> http://ct1gzb.blogspot.com 
> 
> 
> 
> Jose Machado <ct1bat  gmail.com <mailto:ct1bat  gmail.com> > escreveu no dia segunda, 8/07/2019 à(s) 18:36: 
> 
> Olá Rui, 
> 
> Recordo que o colega, com outros dois, tiveram uma reunião na Assembleia da República com uma comissão, penso eu. 
> 
> Não consigo encontrar a notícia do resultado dessa iniciativa. 
> 
> Pode dizer-nos os resultados? 
> 
> Faço parte de um grupo que está a reunir dados, invocando as diligências feitas, para fundamentar um novo regulamento elaborado com a participação do maior número de amadores. 
> 
> 73 
> 
> Machado-CT1BAT 
> 
> 
> 
> On 08/07/2019 17:06, CS7ALB - Rui Brito da Silva wrote: 
> 
> Boa tarde a todos. 
> 
> 
> 
> Desculpem la uma certa “birra”. 
> 
> 
> 
> Não podiam ter aproveitado o espirito de uniao, e deliberado sobre os CR7? Ou se calhar falaram? 
> 
> 
> 
> Entendo que esse assunto ainda não está – e provavelmente não vira a estar – nos ideiais das Associaçoes – talvez. 
> 
> 
> 
> Não seria uma boa “bofetada de luva branca” sobre uma reunião do passado? 
> 
> 
> 
> Ou então – repetindo-me – terei falado em vão? 
> 
> 
> 
> CS7ALB 
> 
> 
> 
> Enviado do meu dispositivo com o Windows 10 
> 
> 
> 
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> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade 
> do seu autor e não representa nem vincula a posição 
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> Nuno Pereira Gomes - CT2HOV 
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A quinta, 11/07/2019, 13:44, Joel Lobão <joel.lobao  gmail.com <mailto:joel.lobao  gmail.com> > escreveu:

Isto vai para aqui uma açorda. No jamboree no ar só os radioamadores de categoria A, B ou 1 é que podem supervisionar os contatos onde os não radioamadores emitem (sendo que o contacto é iniciado e finalizado pelo radioamador). Um radioamador de categoria 2 pode apenas supervisionar os contactos efectuados por radioamadores de categoria 3. Como os pedidos são feitos através do departamento de radioescutismo para facilitar a autorização dos não radioamadores, só os radioamadores de categoria A, B e 1 é que podem efectuar o pedido de indicativo. Um radioamador de categoria 2 poderá pedir um ICO mas nesse caso os escuteiros não radioamadores não poderiam usar o rádio. 

 

No caso de um radioamador de categoria C poder supervisionar um de categoria 3, não é explícito. Na minha opinião poderá fazê-lo pois tem direito a ter uma estação própria, como tal, será considerada uma categoria superior. 

 

73 de CT1HXB - Joel Lobão

 

A quinta, 11/07/2019, 12:40, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com <mailto:ct1fbf  gmail.com> > escreveu:

Discordo em absoluto, uma lei deve ser lida e interpretada, desde que a sua interpretação seja sempre devidamente fundamentada. 

 

Obviamente, o que damos aqui é a nossa interpretação subjectiva, se possivel fundamentada, mas a palavra final é sempre, mas sempre da ANACOM e em ultima analise é essa que conta, ponto final paragrafo. 

 

Em caso da minima duvida ou mesmo que não exista, devemos sempre consultar o regulador, é para isso que ele là está.

 

Voltando há "vaca fria" estamos de acordo e sem a menor duvida no caso de quem pode supervisionar quem nas estações de uso comum, agora nas estações de uso individual, acho que não me resta a minima duvida que os Radioamadores da categoria 2 podem sim supervisionar os da categoria 3 ou mesmo os da categoria C.

 

Resta-me a duvida se os da categoria C , os CT5, podem supervisionar os amadores da categoria 3, CR,  quando estes utilizem a sua estação, sempre dentro dos privilegios que lhe são atribuidos, entenda-se faixas de frequencias e potencia consignados à categoria C.

 

Lamento desiludir alguns radioamadores da categoria 3, mas inequivocamente e sem qualquer contestação, nunca podem utilizar a sua estação individual em emissão, mesmo que digam que estão a ser supervisionados, na sua grande maoria, virtualmente, por outros de categoria superior. 

 

Lamento, mas uma estação individual de um radiomador da categoria 3 sò pode ser utilizada em escuta nunca em emissão, por mais voltas que tentem dar ao texto, a resposta é sempre  não, a sua estação individual nunca pode emitir.

 

A qui, 11/07/2019, 11:45, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com <mailto:ct2ixq  gmail.com> > escreveu:

Caro João uma lei não é para ser lida ou interpretada como leitura de livro, embora como eu já disse uma lei ao ser lida existem varias interpretações, 

Embora no artigo 8º ponto 2  nas alíneas a) , e b) não haja indicação de quem pode supervisionar, na alineia c) esta supervisão está bem definida na lei , ora a interpretação que tem de ser feita é que a supervisão , que está omissa nas alíneas anteriores é definido na ultima alineia! Mas para tirar duvidas agradeço que peçam parecer a ANACOM, eu não concordo com o que está escrito neste DL, ponto, 

Em relação a outro assunto o indicativos do Jamborie não são LEUC mas sim ICO, 

Muito mais haveria para dizer mas já percebi que eu é que não percebo nada disto!!!!heheheheheheh

Cumprimentos 

ACViegas  

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>  [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net> ] Em nome de João Costa > CT1FBF
Enviada: quinta-feira, 11 de julho de 2019 07:34
Para: Cluster-ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho

 

Caro Viegas,

 

Muito sinceramente não consigo perceber de onde retiras essa conclusão, de que um radioamador da categoria 2 não pode supervisionar. 

 

Excepto no caso das estações de uso comum em que só os radioamadores das categorias 1 / A e B podem efectivamente serem supervisores, não vejo porque um radioamador da categoria 2 não possa supervisionar amadores das categorias 3 e C, quando estes utilizam a sua estação.

 

A alínea b) do artigo 8 protege essas situações:

" b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;"


Artigo 8.º
 Utilização de estações


1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com excepção dos da categoria 3, podem:

a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;

b) Utilizar estações de uso comum;

c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;

d) Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros amadores, de acordo com a sua categoria.

2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da categoria 3, podem:

a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;

b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;

c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.

 

João Costa (CT1FBF) 

 

A qui, 11/07/2019, 00:04, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com <mailto:ct2ixq  gmail.com> > escreveu:

Um decreto Lei , tem varias interpretações mas infelizmente embora alguns colegas queiram tentar dourar a pírula, infelizmente a verdade é o que vem explanado na alínea 3 , assim radioamador cat 2 não pode supervisionar! Embora possa ser dúbio o que está e como está escrito, mas supervisão vem definido na alínea c quem são os supervisores. Mas isto sou eu que não tenho nenhuma cadeira de direito!!!! 

Cordiais 73 

 

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>  [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net> ] Em nome de Filipe Jorge Relvão CT7ALM
Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 22:41
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho

 

Boa Noite

 

Os cat2 só não podem supervisionar numa estação de uso comum...

 

Na sua própria estação podem.

Veja-se no anexo o ponto b) e c).

 

73

CT7ALM 


No dia 10/07/2019, às 22:01, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com <mailto:ct1fbf  gmail.com> > escreveu:

O mais caricato da questão, e salvo melhor opinião devidamente fundamentada, não vejo aqui qualquer limitação para que os radioamadores responsáveis dos indicativos ocasionais da categoria 2 não possam supervisionar radioamadores da categoria 3. 

 

Não quero arriscar é que os CT5, entenda-se radioamadores da categoria C, possam nesta situação supervisionar os da categoria 3. Terei de estudar melhor a questão, pois parece-me que existem limitações gerais neste caso.

 

A limitação está objectivamente  imposta aos indivíduos não habilitados para o

 efeito; os radioamadores da categoria 3 e categoria C estão já devidamente habilitados para o efeito. 

 

Os não habilitados é que tem de ser supervisionados no começo e fim dos contactos

por radioamadores das categorias 1 / A ou B.

 

João Costa (CT1FBF) 

 

 

A qua, 10/07/2019, 18:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt <mailto:cs7agh  sapo.pt> > escreveu:

Oportuno como sempre, era isso que ia confirmar em casa mas dado que pelos screenshots eles no passado não seguiram essa regra......

Obrigado João. 

 

Em 10/07/2019 18:02, "João Costa > CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com <mailto:ct1fbf  gmail.com> > escreveu:

Boa Tarde, 

Vamos por partes e citando sempre o Decreto-Lei. 

Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março 

Artigo 14.º 

Autorizações especiais 

1 — O ICP -ANACOM pode conceder autorizações 
temporárias para o funcionamento de estações, com localizações 
definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que 
não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas 
definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN, 
com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares 
de licenças de estação de uso comum ou de documento 
habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o 
qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade. 

2 — O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados 
eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para 
o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de 
amadores das categorias 1, A ou B. 

O Jamboree cai nas Autorizações especiais e sendo assim aplicam-se 
SEMPRE os termos da autorização concedida que normalmente é igual para 
todos, sejam eles requerentes da Categoria 1 /A ou da Categoria 2 / B, 
portanto, não me parece que exista aqui qualquer limitação nas bandas 
a utilizar em função do requerente. 

Obviamente, com as limitações impostas pelo n.º 2 os da categoria 2, 
não podem efectivamente supervisionar indivíduos não habilitados para 
o efeito. 

Um exemplo: 

ANACOM-S016210/2018 

20.02.01.972270 

Na sequência do vosso pedido e de acordo com o despacho DE 4082018 
ADGE1 de 24-09-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao 
abrigo das competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado para 
o 61.º Jamboree no Ar nos dias 19, 20 e 21 de Outubro de 2018: 

1. a utilização pelos radioamadores responsáveis dos indicativos 
ocasionais referidos na lista anexa; 

2. a utilização das estações de amador nas sedes das unidades 
escutistas, lugares públicos ou acampamentos; 

3. que os escuteiros envolvidos neste evento possam comunicar a partir 
das estações mencionadas, sob a supervisão de amadores das categorias 
1, A ou B, que iniciarão e finalizarão cada contacto e que serão 
responsáveis pela operação da estação durante o período da 
comunicação. 

Adicionalmente, esclarece-se que nestas comunicações poderão ser 
utilizadas estações de uso comum, devidamente licenciadas ou 
autorizadas, nomeadamente repetidores ou para ligação simplex à rede 
fixa (LSF). 

Com os melhores cumprimentos, 
Ema Esteves 
Serviços de Amador 
e de Amador por Satélite 




João Costa (CT1FBF) 

Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com <mailto:ct2ixq  gmail.com> > escreveu no dia quarta, 10/07/2019 à(s) 16:40: 
> 
> Boa Tarde 
> 
> Antes que esta conversa se alongue , um radioamador de CAT 2 pode ter um ICO ou pedir um ICO , mas só pode operar  nas frequências que estão definidas no QNAF , como CAT 2, não pode supervisionar , só CAT 1, A, B. Um agrupamento de Escu/oteiros que peça um ICO tendo como responsável um colega CAT 2 fica limitado  na utilização das frequências e bandas , alem de que não pode supervisionar! 
> 
> Já aconteceu no ultimo Jamborie , por falta de conhecimento ou para adiantar trabalho, o resultado foi que esteve de estar presente colegas de CAT1 para apoiar o evento! Agora fica ao critério de cada um estar na legalidade ou ilegalidade, mas como em tudo , devemos cumprir! Podemos não concordar mas lei é lei! 
> 
> Cordiais ! 
> 
> ACV 
> 
> 
> 
> 
> 
> De: cluster-bounces  radio-amador.net <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>  [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net> ] Em nome de CS7AGH 
> Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 15:51 
> Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER 
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho 
> 
> 
> 
> Confirme pois não é bem assim, antes fosse.... 
> 
> Veja lá o dec lei :) 
> 
> 
> 
> Em 10/07/2019 15:35, Miguel Alves <jmigalves  gmail.com <mailto:jmigalves  gmail.com> > escreveu: 
> 
> O colega deve estar a fazer confusão as estações de uso comum são de associações de Radioamadores. O colega como CS7 pode pedir um ICO e operar uma estação no Jota nas frequências que lhe são permitidas. Até pode pedir autorização para não rádio amdores,  não pode e por não rádioamadores a falarem. Aí tem que ser sempre um Cate goria A,B e 1 a abrir e fechar a conversa de um não rádio amador. 
> 
> 73 
> 
> 
> 
> A quarta, 10/07/2019, 15:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt <mailto:cs7agh  sapo.pt> > escreveu: 
> 
> Não fazíamos mais nada neste momento. 
> 
> Eu disse isto na reunião do areeiro sobre o dec lei 52. 
> 
> 
> 
> Porque raio os cs7xxx são responsáveis pela sua própria estação e podem operar sozinhos, mas não podem ser responsáveis por uma estação de uso comum (ex: jamboree) e muitas vezes é o nosso próprio rádio que vai para lá, só muda o indicativo?! 
> 
> 
> 
> Tanta coisa que podia/devia mudar.... A seu tempo, espero. Já é de louvar o que se conseguiu em relação a esta proposta, veremos o que se conseguirá fazer a seguir. 
> 
> 
> 
> Em 10/07/2019 14:23, Nuno Gomes <ct2hov  gmail.com <mailto:ct2hov  gmail.com> > escreveu: 
> 
> Boa tarde, 
> 
> 
> 
> Para acrescentar que vários casos deverão existir, de colegas com aprovação nos exames de categoria A (excepto exame de morse), que gostariam de ver validado o morse e sua ascensão à categoria A, mantendo deste modo o mesmo indicativo. 
> 
> 
> 
> A Lei não devia ter retroactividade, pelo que gostaria no meu caso em concreto, completar o ciclo da minha ascensão, propondo-me naturalmente a exame. 
> 
> 
> 
> O Decreto de Lei 53/2009 tem muito que rever. 
> 
> 
> 
> Pode parecer uma frustração mas não, sinto-me penalizado | barrado por esta lei, independentemente de o morse não ser obrigatório e de estar habilitado para operar. 
> 
> 
> 
> 73, CT2HOV 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> <ct1zq  sapo.pt <mailto:ct1zq  sapo.pt> > escreveu em qua, 10/07/2019 às 09:10 : 
> 
> Com o inteligente  DLei 53/2009 os antigos Operadores que não pediram o HAREC perderam esse direito, obrigando-os a fazer exame para CT7, e perdendo o antigo indicativo. Isto deve ser inconstitucional. 73 de ct1zq. (EU QUERO O MEU HAREC, COMO CT1ZQ, ainda que me obriguem a fazer exame). 73 de ct1zq 
> 
> 
> Citando José Luís Proença <ct1gzb  gmail.com <mailto:ct1gzb  gmail.com> >: 
> 
> Caros colegas, como disse, tive o privilégio de ter estado presente nesta reunião histórica tendo em conta que uma reunião com tantas Associações juntas nunca ter acontecido foi, sem sombra de dúvidas, histórico. 
> 
> Foi uma reunião feita "à pressa" que teve o grande empenho do colega Sílvio Leiria-CT1BPT da ARR...foi uma logística complicada ter reunido tantas Associações em tão pouco tempo. 
> 
> Teve que ser assim, por causa do timming, dia 15 há a reunião com a Anacom e tinha que ser feito para demonstrar o nosso desagrado pela (estúpida) proposta da França 
> 
> E, de uma vez por todas...SIM, foi falado na reunião sobre a estúpida Lei 83/2009 mas, a reunião de Santarém, teve como ponto único de discussão: a (estúpida) proposta da França. 
> 
> Tenho lido muita coisa sobre a reunião de Santarém e a famigerada Lei 53/2009, quem lá esteve não é insensível ao que está a acontecer com os colegas CR7. 
> 
> Agora, às Associações podem (e devem) reunirem-se de novo (se assim entenderem) para tratar de outros problemas e deste assunto em concreto a famigerada Lei 53/2009, ponto. 
> 
> O mote foi lançado em Santarém na Sede da ARR... 
> 
> 73 de José Luís Proença, Operador do Posto Receptor/Emissor CT1GZB 
> ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx #054, GPCW #007 
> http://ct1gzb.blogspot.com 
> 
> 
> 
> Jose Machado <ct1bat  gmail.com <mailto:ct1bat  gmail.com> > escreveu no dia segunda, 8/07/2019 à(s) 18:36: 
> 
> Olá Rui, 
> 
> Recordo que o colega, com outros dois, tiveram uma reunião na Assembleia da República com uma comissão, penso eu. 
> 
> Não consigo encontrar a notícia do resultado dessa iniciativa. 
> 
> Pode dizer-nos os resultados? 
> 
> Faço parte de um grupo que está a reunir dados, invocando as diligências feitas, para fundamentar um novo regulamento elaborado com a participação do maior número de amadores. 
> 
> 73 
> 
> Machado-CT1BAT 
> 
> 
> 
> On 08/07/2019 17:06, CS7ALB - Rui Brito da Silva wrote: 
> 
> Boa tarde a todos. 
> 
> 
> 
> Desculpem la uma certa “birra”. 
> 
> 
> 
> Não podiam ter aproveitado o espirito de uniao, e deliberado sobre os CR7? Ou se calhar falaram? 
> 
> 
> 
> Entendo que esse assunto ainda não está – e provavelmente não vira a estar – nos ideiais das Associaçoes – talvez. 
> 
> 
> 
> Não seria uma boa “bofetada de luva branca” sobre uma reunião do passado? 
> 
> 
> 
> Ou então – repetindo-me – terei falado em vão? 
> 
> 
> 
> CS7ALB 
> 
> 
> 
> Enviado do meu dispositivo com o Windows 10 
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