ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho

CT1DYH - Carlos Ferreira ct1dyh gmail.com
Quinta-Feira, 11 de Julho de 2019 - 15:19:34 WEST


Já agora, se me permitem a minha "posta"........

@João Costa (CT1FBF)

" Voltando há "vaca fria" estamos de acordo e sem a menor duvida no caso de
quem pode supervisionar quem nas estações de uso comum, agora nas estações
de uso individual, acho que não me resta a minima duvida que os
Radioamadores da categoria 2 podem sim supervisionar os da categoria 3 ou
mesmo os da categoria C. "

Não me parece que os Cat C possam ser supervisionados!!! Em teoria nem
deveriam poder operar estações de categoria superior!!!

Confesso que esta coisa de não poder operar uma estação de categoria
superior me faz uma certa confusão!!! Lá porque tenho um Cat C ou até B ou
2 de visita ao QTH ele não pode operar a minha estação porque carga de
agua???? Tem as suas limitações freqs/potencia e como tal tem/deve cumprir,
independentemente de onde está ou com quem está.

Penso que a figura da supervisão apenas se aplica á Cat 3.

Abraço a todos




*Cumprimentos,Carlos FerreiraCT1DYH*



*ARLA #099ARLC #027CT QRP CLUB #034*

*IFR #226QRP RESPECT #098*
*SKCC #14530*


*PMR446 #AZB-363*
*ct1dyh  gmail.com <ct1dyh  gmail.com> *

*Qth Locator IM59ma*
*Azambuja - Portugal*
<ct1dyh  gmail.com>
*Send from Samsung Galaxy GT-S 6500 D*


Jorge Santos <ct1jib  gmail.com> escreveu no dia quinta, 11/07/2019 à(s)
15:08:

> Antes pelo contrario!!!
>
> Um CS7 é livre de pedir um ICO, a ANACOM concedeu-o ao CS7, mas para que
> alguém não amador o possa usar a abertura tem que ser feita por um A 1 ou
> B, rica maneira de receber um ICO, e de forçar a que alguém que seja A 1 ou
> B esteja presente. Mais uma vez a ANACOM mistura "estação" com "operador".
>
> No passado a licença de estação era uma coisa e a carta de operador amador
> outra, hoje juntaram tudo no mesmo saco, e quando dá jeito o operador é o
> detentor do indicativo senão é a estação a detentora. Que grande açorda....
>
>
>
>
> On Thu, 11 Jul 2019 at 14:34, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
> wrote:
>
>> Ok Miguel,
>>
>> Finalmente o anexo saiu visivel e em condições de ser bem lido.
>>
>> Acho que não restam msis duvidas.
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>> A qui, 11/07/2019, 14:27, Miguel Alves <jmigalves  gmail.com> escreveu:
>>
>>> Boa tarde eu já não ia alimentar mais o assunto porque parece que
>>> ninguém leu o que escrevi, nas minhas várias intervenções neste ponto.
>>> Os CS podem pedir ICOs e supervisionar CR.
>>> Se não no pedido do ICO na utilização colectiva não me deixavam por dois
>>> indicativos CR.
>>> Os CR só podem emitir nas faixas autorizadas aos CS.
>>> CS pode pedir autorização para não rádioamadores desde que cumpra o que
>>> está na lei a beira e abrir e fechar a comunicação um rádioamador cat A, B
>>> e 1.
>>> Mas aqui vai a autorização pedida por mim  CS7APH. Espero que seja
>>> esclarecedoras para todos.
>>>
>>> ANACOM-S016822/2018
>>>
>>> 20.02.01.20160581
>>>
>>> Exmo. Senhor José  Alves,
>>>
>>> Na sequência do seu pedido e de acordo com o despacho DE 4282018 ADGE1
>>> de 02-10-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao abrigo das
>>> competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado nas condições
>>> seguintes:
>>>
>>>    1. Evento: *"Jota-Joti 2018"*
>>>    2. Período de utilização: *19-10-2018 a 21-10-2018, durante a
>>>    utilização do ICO CR5FLX*
>>>    3. Estação autorizada: *CS7APH*
>>>    4. Localização da estação: *R. das Chagas, 8 - Lisboa*
>>>    5. *Os escuteiros envolvidos neste projeto educativo poderão
>>>    comunicar a partir da estação acima mencionada. O início e o fim de cada
>>>    contacto deverá ser efetuado por amador das categorias 1, A ou B, que se
>>>    deverá identificar, que supervisionará e se responsabilizará pela operação
>>>    da estação durante todo o período da comunicação.*
>>>    6. *As comunicações revestem caráter experimental e serão efetuadas
>>>    numa base de não proteção e não interferência em outras utilizações
>>>    devidamente autorizadas.*
>>>    7. *A utilização da estação deverá respeitar as condicionantes
>>>    técnicas aplicáveis.*
>>>    8. *Esta autorização pode ser revogada a qualquer momento pela
>>>    ANACOM, por motivos de gestão do espectro radioelétrico ou por
>>>    incumprimento de qualquer das obrigações acima expressas.*
>>>
>>> Com os melhores cumprimentos,
>>> *Ema Esteves*
>>> Serviços de Amador
>>> e de Amador por Satélite
>>>
>>> Espero que desta vez tenha sido explícito.
>>>
>>> Bons contatos,
>>>
>>> 73, CS7APH
>>>
>>> A quinta, 11/07/2019, 13:44, Joel Lobão <joel.lobao  gmail.com> escreveu:
>>>
>>>> Isto vai para aqui uma açorda. No jamboree no ar só os radioamadores de
>>>> categoria A, B ou 1 é que podem supervisionar os contatos onde os não
>>>> radioamadores emitem (sendo que o contacto é iniciado e finalizado pelo
>>>> radioamador). Um radioamador de categoria 2 pode apenas supervisionar os
>>>> contactos efectuados por radioamadores de categoria 3. Como os pedidos são
>>>> feitos através do departamento de radioescutismo para facilitar a
>>>> autorização dos não radioamadores, só os radioamadores de categoria A, B e
>>>> 1 é que podem efectuar o pedido de indicativo. Um radioamador de categoria
>>>> 2 poderá pedir um ICO mas nesse caso os escuteiros não radioamadores não
>>>> poderiam usar o rádio.
>>>>
>>>> No caso de um radioamador de categoria C poder supervisionar um de
>>>> categoria 3, não é explícito. Na minha opinião poderá fazê-lo pois tem
>>>> direito a ter uma estação própria, como tal, será considerada uma categoria
>>>> superior.
>>>>
>>>> 73 de CT1HXB - Joel Lobão
>>>>
>>>> A quinta, 11/07/2019, 12:40, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>>> escreveu:
>>>>
>>>>> Discordo em absoluto, uma lei deve ser lida e interpretada, desde que
>>>>> a sua interpretação seja sempre devidamente fundamentada.
>>>>>
>>>>> Obviamente, o que damos aqui é a nossa interpretação subjectiva, se
>>>>> possivel fundamentada, mas a palavra final é sempre, mas sempre da ANACOM e
>>>>> em ultima analise é essa que conta, ponto final paragrafo.
>>>>>
>>>>> Em caso da minima duvida ou mesmo que não exista, devemos sempre
>>>>> consultar o regulador, é para isso que ele là está.
>>>>>
>>>>> Voltando há "vaca fria" estamos de acordo e sem a menor duvida no caso
>>>>> de quem pode supervisionar quem nas estações de uso comum, agora nas
>>>>> estações de uso individual, acho que não me resta a minima duvida que os
>>>>> Radioamadores da categoria 2 podem sim supervisionar os da categoria 3 ou
>>>>> mesmo os da categoria C.
>>>>>
>>>>> Resta-me a duvida se os da categoria C , os CT5, podem supervisionar
>>>>> os amadores da categoria 3, CR,  quando estes utilizem a sua estação,
>>>>> sempre dentro dos privilegios que lhe são atribuidos, entenda-se faixas de
>>>>> frequencias e potencia consignados à categoria C.
>>>>>
>>>>> Lamento desiludir alguns radioamadores da categoria 3, mas
>>>>> inequivocamente e sem qualquer contestação, nunca podem utilizar a sua
>>>>> estação individual em emissão, mesmo que digam que estão a ser
>>>>> supervisionados, na sua grande maoria, virtualmente, por outros de
>>>>> categoria superior.
>>>>>
>>>>> Lamento, mas uma estação individual de um radiomador da categoria 3 sò
>>>>> pode ser utilizada em escuta nunca em emissão, por mais voltas que tentem
>>>>> dar ao texto, a resposta é sempre  não, a sua estação individual nunca pode
>>>>> emitir.
>>>>>
>>>>> A qui, 11/07/2019, 11:45, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:
>>>>>
>>>>>> Caro João uma lei não é para ser lida ou interpretada como leitura de
>>>>>> livro, embora como eu já disse uma lei ao ser lida existem varias
>>>>>> interpretações,
>>>>>>
>>>>>> Embora no artigo 8º ponto 2  nas alíneas a) , e b) não haja indicação
>>>>>> de quem pode supervisionar, na alineia c) esta supervisão está bem definida
>>>>>> na lei , ora a interpretação que tem de ser feita é que a supervisão , que
>>>>>> está omissa nas alíneas anteriores é definido na ultima alineia! Mas para
>>>>>> tirar duvidas agradeço que peçam parecer a ANACOM, eu não concordo com o
>>>>>> que está escrito neste DL, ponto,
>>>>>>
>>>>>> Em relação a outro assunto o indicativos do Jamborie não são LEUC mas
>>>>>> sim ICO,
>>>>>>
>>>>>> Muito mais haveria para dizer mas já percebi que eu é que não percebo
>>>>>> nada disto!!!!heheheheheheh
>>>>>>
>>>>>> Cumprimentos
>>>>>>
>>>>>> ACViegas
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *João Costa > CT1FBF
>>>>>> *Enviada:* quinta-feira, 11 de julho de 2019 07:34
>>>>>> *Para:* Cluster-ARLA
>>>>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Caro Viegas,
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Muito sinceramente não consigo perceber de onde retiras essa
>>>>>> conclusão, de que um radioamador da categoria 2 não pode supervisionar.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Excepto no caso das estações de uso comum em que só os radioamadores
>>>>>> das categorias 1 / A e B podem efectivamente serem supervisores, não vejo
>>>>>> porque um radioamador da categoria 2 não possa supervisionar amadores das
>>>>>> categorias 3 e C, quando estes utilizam a sua estação.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> A alínea b) do artigo 8 protege essas situações:
>>>>>>
>>>>>> " *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>>>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>>>>>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;"
>>>>>> Artigo 8.º
>>>>>>  Utilização de estações
>>>>>>
>>>>>> 1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN,
>>>>>> com excepção dos da categoria 3, podem:
>>>>>>
>>>>>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas,
>>>>>> com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>>>>> portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras
>>>>>> de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao
>>>>>> abrigo do mesmo;
>>>>>>
>>>>>> *b)* Utilizar estações de uso comum;
>>>>>>
>>>>>> *c)* Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais
>>>>>> de outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;
>>>>>>
>>>>>> *d)* Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros
>>>>>> amadores, de acordo com a sua categoria.
>>>>>>
>>>>>> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN
>>>>>> da categoria 3, podem:
>>>>>>
>>>>>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas,
>>>>>> com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>>>>> portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei,
>>>>>> bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e
>>>>>> publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>>>>>>
>>>>>> *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>>>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>>>>>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>>>>>
>>>>>> *c)* Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de
>>>>>> emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B,
>>>>>> nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> A qui, 11/07/2019, 00:04, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:
>>>>>>
>>>>>> Um decreto Lei , tem varias interpretações mas infelizmente embora
>>>>>> alguns colegas queiram tentar dourar a pírula, infelizmente a verdade é o
>>>>>> que vem explanado na alínea 3 , assim radioamador cat 2 não pode
>>>>>> supervisionar! Embora possa ser dúbio o que está e como está escrito, mas
>>>>>> supervisão vem definido na alínea c quem são os supervisores. Mas isto sou
>>>>>> eu que não tenho nenhuma cadeira de direito!!!!
>>>>>>
>>>>>> Cordiais 73
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *Filipe Jorge Relvão
>>>>>> CT7ALM
>>>>>> *Enviada:* quarta-feira, 10 de julho de 2019 22:41
>>>>>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>>>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Boa Noite
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Os cat2 só não podem supervisionar numa estação de uso comum...
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Na sua própria estação podem.
>>>>>>
>>>>>> Veja-se no anexo o ponto b) e c).
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> 73[image: image1.jpeg]
>>>>>>
>>>>>> CT7ALM
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> No dia 10/07/2019, às 22:01, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>>>>> escreveu:
>>>>>>
>>>>>> O mais caricato da questão, e salvo melhor opinião devidamente
>>>>>> fundamentada, não vejo aqui qualquer limitação para que os
>>>>>> radioamadores responsáveis dos indicativos ocasionais da categoria 2 não
>>>>>> possam supervisionar radioamadores da categoria 3.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Não quero arriscar é que os CT5, entenda-se radioamadores da
>>>>>> categoria C, possam nesta situação supervisionar os da categoria 3. Terei
>>>>>> de estudar melhor a questão, pois parece-me que existem limitações gerais
>>>>>> neste caso.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> A limitação está objectivamente  imposta aos indivíduos não
>>>>>> habilitados para o
>>>>>>
>>>>>>  efeito; os radioamadores da categoria 3 e categoria C estão já
>>>>>> devidamente habilitados para o efeito.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Os não habilitados é que tem de ser supervisionados no começo e fim
>>>>>> dos contactos
>>>>>>
>>>>>> por radioamadores das categorias 1 / A ou B.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> A qua, 10/07/2019, 18:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
>>>>>>
>>>>>> Oportuno como sempre, era isso que ia confirmar em casa mas dado que
>>>>>> pelos screenshots eles no passado não seguiram essa regra......
>>>>>>
>>>>>> Obrigado João.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Em 10/07/2019 18:02, "João Costa > CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com>
>>>>>> escreveu:
>>>>>>
>>>>>> Boa Tarde,
>>>>>>
>>>>>> Vamos por partes e citando sempre o Decreto-Lei.
>>>>>>
>>>>>> Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março
>>>>>>
>>>>>> Artigo 14.º
>>>>>>
>>>>>> Autorizações especiais
>>>>>>
>>>>>> 1 — O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
>>>>>> temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
>>>>>> definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
>>>>>> não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
>>>>>> definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
>>>>>> com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
>>>>>> de licenças de estação de uso comum ou de documento
>>>>>> habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
>>>>>> qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.
>>>>>>
>>>>>> 2 — O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
>>>>>> eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
>>>>>> o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
>>>>>> amadores das categorias 1, A ou B.
>>>>>>
>>>>>> O Jamboree cai nas Autorizações especiais e sendo assim aplicam-se
>>>>>> SEMPRE os termos da autorização concedida que normalmente é igual
>>>>>> para
>>>>>> todos, sejam eles requerentes da Categoria 1 /A ou da Categoria 2 /
>>>>>> B,
>>>>>> portanto, não me parece que exista aqui qualquer limitação nas bandas
>>>>>> a utilizar em função do requerente.
>>>>>>
>>>>>> Obviamente, com as limitações impostas pelo n.º 2 os da categoria 2,
>>>>>> não podem efectivamente supervisionar indivíduos não habilitados para
>>>>>> o efeito.
>>>>>>
>>>>>> Um exemplo:
>>>>>>
>>>>>> ANACOM-S016210/2018
>>>>>>
>>>>>> 20.02.01.972270
>>>>>>
>>>>>> Na sequência do vosso pedido e de acordo com o despacho DE 4082018
>>>>>> ADGE1 de 24-09-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao
>>>>>> abrigo das competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado para
>>>>>> o 61.º Jamboree no Ar nos dias 19, 20 e 21 de Outubro de 2018:
>>>>>>
>>>>>> 1. a utilização pelos radioamadores responsáveis dos indicativos
>>>>>> ocasionais referidos na lista anexa;
>>>>>>
>>>>>> 2. a utilização das estações de amador nas sedes das unidades
>>>>>> escutistas, lugares públicos ou acampamentos;
>>>>>>
>>>>>> 3. que os escuteiros envolvidos neste evento possam comunicar a
>>>>>> partir
>>>>>> das estações mencionadas, sob a supervisão de amadores das categorias
>>>>>> 1, A ou B, que iniciarão e finalizarão cada contacto e que serão
>>>>>> responsáveis pela operação da estação durante o período da
>>>>>> comunicação.
>>>>>>
>>>>>> Adicionalmente, esclarece-se que nestas comunicações poderão ser
>>>>>> utilizadas estações de uso comum, devidamente licenciadas ou
>>>>>> autorizadas, nomeadamente repetidores ou para ligação simplex à rede
>>>>>> fixa (LSF).
>>>>>>
>>>>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>>>> Ema Esteves
>>>>>> Serviços de Amador
>>>>>> e de Amador por Satélite
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>
>>>>>> Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu no dia quarta, 10/07/2019
>>>>>> à(s) 16:40:
>>>>>> >
>>>>>> > Boa Tarde
>>>>>> >
>>>>>> > Antes que esta conversa se alongue , um radioamador de CAT 2 pode
>>>>>> ter um ICO ou pedir um ICO , mas só pode operar  nas frequências que estão
>>>>>> definidas no QNAF , como CAT 2, não pode supervisionar , só CAT 1, A, B. Um
>>>>>> agrupamento de Escu/oteiros que peça um ICO tendo como responsável um
>>>>>> colega CAT 2 fica limitado  na utilização das frequências e bandas , alem
>>>>>> de que não pode supervisionar!
>>>>>> >
>>>>>> > Já aconteceu no ultimo Jamborie , por falta de conhecimento ou para
>>>>>> adiantar trabalho, o resultado foi que esteve de estar presente colegas de
>>>>>> CAT1 para apoiar o evento! Agora fica ao critério de cada um estar na
>>>>>> legalidade ou ilegalidade, mas como em tudo , devemos cumprir! Podemos não
>>>>>> concordar mas lei é lei!
>>>>>> >
>>>>>> > Cordiais !
>>>>>> >
>>>>>> > ACV
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de CS7AGH
>>>>>> > Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 15:51
>>>>>> > Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>>>>> > Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Confirme pois não é bem assim, antes fosse....
>>>>>> >
>>>>>> > Veja lá o dec lei :)
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Em 10/07/2019 15:35, Miguel Alves <jmigalves  gmail.com> escreveu:
>>>>>> >
>>>>>> > O colega deve estar a fazer confusão as estações de uso comum são
>>>>>> de associações de Radioamadores. O colega como CS7 pode pedir um ICO e
>>>>>> operar uma estação no Jota nas frequências que lhe são permitidas. Até pode
>>>>>> pedir autorização para não rádio amdores,  não pode e por não rádioamadores
>>>>>> a falarem. Aí tem que ser sempre um Cate goria A,B e 1 a abrir e fechar a
>>>>>> conversa de um não rádio amador.
>>>>>> >
>>>>>> > 73
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > A quarta, 10/07/2019, 15:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
>>>>>> >
>>>>>> > Não fazíamos mais nada neste momento.
>>>>>> >
>>>>>> > Eu disse isto na reunião do areeiro sobre o dec lei 52.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Porque raio os cs7xxx são responsáveis pela sua própria estação e
>>>>>> podem operar sozinhos, mas não podem ser responsáveis por uma estação de
>>>>>> uso comum (ex: jamboree) e muitas vezes é o nosso próprio rádio que vai
>>>>>> para lá, só muda o indicativo?!
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Tanta coisa que podia/devia mudar.... A seu tempo, espero. Já é de
>>>>>> louvar o que se conseguiu em relação a esta proposta, veremos o que se
>>>>>> conseguirá fazer a seguir.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Em 10/07/2019 14:23, Nuno Gomes <ct2hov  gmail.com> escreveu:
>>>>>> >
>>>>>> > Boa tarde,
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Para acrescentar que vários casos deverão existir, de colegas com
>>>>>> aprovação nos exames de categoria A (excepto exame de morse), que gostariam
>>>>>> de ver validado o morse e sua ascensão à categoria A, mantendo deste modo o
>>>>>> mesmo indicativo.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > A Lei não devia ter retroactividade, pelo que gostaria no meu caso
>>>>>> em concreto, completar o ciclo da minha ascensão, propondo-me naturalmente
>>>>>> a exame.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > O Decreto de Lei 53/2009 tem muito que rever.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Pode parecer uma frustração mas não, sinto-me penalizado | barrado
>>>>>> por esta lei, independentemente de o morse não ser obrigatório e de estar
>>>>>> habilitado para operar.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > 73, CT2HOV
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > <ct1zq  sapo.pt> escreveu em qua, 10/07/2019 às 09:10 :
>>>>>> >
>>>>>> > Com o inteligente  DLei 53/2009 os antigos Operadores que não
>>>>>> pediram o HAREC perderam esse direito, obrigando-os a fazer exame para CT7,
>>>>>> e perdendo o antigo indicativo. Isto deve ser inconstitucional. 73 de
>>>>>> ct1zq. (EU QUERO O MEU HAREC, COMO CT1ZQ, ainda que me obriguem a fazer
>>>>>> exame). 73 de ct1zq
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Citando José Luís Proença <ct1gzb  gmail.com>:
>>>>>> >
>>>>>> > Caros colegas, como disse, tive o privilégio de ter estado presente
>>>>>> nesta reunião histórica tendo em conta que uma reunião com tantas
>>>>>> Associações juntas nunca ter acontecido foi, sem sombra de dúvidas,
>>>>>> histórico.
>>>>>> >
>>>>>> > Foi uma reunião feita "à pressa" que teve o grande empenho do
>>>>>> colega Sílvio Leiria-CT1BPT da ARR...foi uma logística complicada ter
>>>>>> reunido tantas Associações em tão pouco tempo.
>>>>>> >
>>>>>> > Teve que ser assim, por causa do timming, dia 15 há a reunião com a
>>>>>> Anacom e tinha que ser feito para demonstrar o nosso desagrado pela
>>>>>> (estúpida) proposta da França
>>>>>> >
>>>>>> > E, de uma vez por todas...SIM, foi falado na reunião sobre a
>>>>>> estúpida Lei 83/2009 mas, a reunião de Santarém, teve como ponto único de
>>>>>> discussão: a (estúpida) proposta da França.
>>>>>> >
>>>>>> > Tenho lido muita coisa sobre a reunião de Santarém e a famigerada
>>>>>> Lei 53/2009, quem lá esteve não é insensível ao que está a acontecer com os
>>>>>> colegas CR7.
>>>>>> >
>>>>>> > Agora, às Associações podem (e devem) reunirem-se de novo (se assim
>>>>>> entenderem) para tratar de outros problemas e deste assunto em concreto a
>>>>>> famigerada Lei 53/2009, ponto.
>>>>>> >
>>>>>> > O mote foi lançado em Santarém na Sede da ARR...
>>>>>> >
>>>>>> > 73 de José Luís Proença, Operador do Posto Receptor/Emissor CT1GZB
>>>>>> > ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx
>>>>>> #054, GPCW #007
>>>>>> > http://ct1gzb.blogspot.com
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Jose Machado <ct1bat  gmail.com> escreveu no dia segunda, 8/07/2019
>>>>>> à(s) 18:36:
>>>>>> >
>>>>>> > Olá Rui,
>>>>>> >
>>>>>> > Recordo que o colega, com outros dois, tiveram uma reunião na
>>>>>> Assembleia da República com uma comissão, penso eu.
>>>>>> >
>>>>>> > Não consigo encontrar a notícia do resultado dessa iniciativa.
>>>>>> >
>>>>>> > Pode dizer-nos os resultados?
>>>>>> >
>>>>>> > Faço parte de um grupo que está a reunir dados, invocando as
>>>>>> diligências feitas, para fundamentar um novo regulamento elaborado com a
>>>>>> participação do maior número de amadores.
>>>>>> >
>>>>>> > 73
>>>>>> >
>>>>>> > Machado-CT1BAT
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > On 08/07/2019 17:06, CS7ALB - Rui Brito da Silva wrote:
>>>>>> >
>>>>>> > Boa tarde a todos.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Desculpem la uma certa “birra”.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Não podiam ter aproveitado o espirito de uniao, e deliberado sobre
>>>>>> os CR7? Ou se calhar falaram?
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Entendo que esse assunto ainda não está – e provavelmente não vira
>>>>>> a estar – nos ideiais das Associaçoes – talvez.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Não seria uma boa “bofetada de luva branca” sobre uma reunião do
>>>>>> passado?
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Ou então – repetindo-me – terei falado em vão?
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > CS7ALB
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Enviado do meu dispositivo com o Windows 10
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > ______________________________________________________________
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>>>>>> > do seu autor e não representa nem vincula a posição
>>>>>> > da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
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>>>>>> > CLUSTER mailing list
>>>>>> > CLUSTER  radio-amador.net
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>>>>>> > --
>>>>>> >
>>>>>> > Nuno Pereira Gomes - CT2HOV
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>>>>>> > IN51RB ITU Zone 37 CQ Zone 14
>>>>>> >
>>>>>> > Long: -8º31'28"W   Lat: 41º4'4"N
>>>>>> >
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>>>>>> >
>>>>>> > Sem vírus. www.avast.com
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>>>>>>
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>>>>>> <https://www.avast.com/sig-email?utm_medium=email&utm_source=link&utm_campaign=sig-email&utm_content=emailclient>
>>>>>>
>>>>>> Sem vírus. www.avast.com
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>>>> CLUSTER  radio-amador.net
>>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>>
>>>
>>> A quinta, 11/07/2019, 13:44, Joel Lobão <joel.lobao  gmail.com> escreveu:
>>>
>>>> Isto vai para aqui uma açorda. No jamboree no ar só os radioamadores de
>>>> categoria A, B ou 1 é que podem supervisionar os contatos onde os não
>>>> radioamadores emitem (sendo que o contacto é iniciado e finalizado pelo
>>>> radioamador). Um radioamador de categoria 2 pode apenas supervisionar os
>>>> contactos efectuados por radioamadores de categoria 3. Como os pedidos são
>>>> feitos através do departamento de radioescutismo para facilitar a
>>>> autorização dos não radioamadores, só os radioamadores de categoria A, B e
>>>> 1 é que podem efectuar o pedido de indicativo. Um radioamador de categoria
>>>> 2 poderá pedir um ICO mas nesse caso os escuteiros não radioamadores não
>>>> poderiam usar o rádio.
>>>>
>>>> No caso de um radioamador de categoria C poder supervisionar um de
>>>> categoria 3, não é explícito. Na minha opinião poderá fazê-lo pois tem
>>>> direito a ter uma estação própria, como tal, será considerada uma categoria
>>>> superior.
>>>>
>>>> 73 de CT1HXB - Joel Lobão
>>>>
>>>> A quinta, 11/07/2019, 12:40, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>>> escreveu:
>>>>
>>>>> Discordo em absoluto, uma lei deve ser lida e interpretada, desde que
>>>>> a sua interpretação seja sempre devidamente fundamentada.
>>>>>
>>>>> Obviamente, o que damos aqui é a nossa interpretação subjectiva, se
>>>>> possivel fundamentada, mas a palavra final é sempre, mas sempre da ANACOM e
>>>>> em ultima analise é essa que conta, ponto final paragrafo.
>>>>>
>>>>> Em caso da minima duvida ou mesmo que não exista, devemos sempre
>>>>> consultar o regulador, é para isso que ele là está.
>>>>>
>>>>> Voltando há "vaca fria" estamos de acordo e sem a menor duvida no caso
>>>>> de quem pode supervisionar quem nas estações de uso comum, agora nas
>>>>> estações de uso individual, acho que não me resta a minima duvida que os
>>>>> Radioamadores da categoria 2 podem sim supervisionar os da categoria 3 ou
>>>>> mesmo os da categoria C.
>>>>>
>>>>> Resta-me a duvida se os da categoria C , os CT5, podem supervisionar
>>>>> os amadores da categoria 3, CR,  quando estes utilizem a sua estação,
>>>>> sempre dentro dos privilegios que lhe são atribuidos, entenda-se faixas de
>>>>> frequencias e potencia consignados à categoria C.
>>>>>
>>>>> Lamento desiludir alguns radioamadores da categoria 3, mas
>>>>> inequivocamente e sem qualquer contestação, nunca podem utilizar a sua
>>>>> estação individual em emissão, mesmo que digam que estão a ser
>>>>> supervisionados, na sua grande maoria, virtualmente, por outros de
>>>>> categoria superior.
>>>>>
>>>>> Lamento, mas uma estação individual de um radiomador da categoria 3 sò
>>>>> pode ser utilizada em escuta nunca em emissão, por mais voltas que tentem
>>>>> dar ao texto, a resposta é sempre  não, a sua estação individual nunca pode
>>>>> emitir.
>>>>>
>>>>> A qui, 11/07/2019, 11:45, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:
>>>>>
>>>>>> Caro João uma lei não é para ser lida ou interpretada como leitura de
>>>>>> livro, embora como eu já disse uma lei ao ser lida existem varias
>>>>>> interpretações,
>>>>>>
>>>>>> Embora no artigo 8º ponto 2  nas alíneas a) , e b) não haja indicação
>>>>>> de quem pode supervisionar, na alineia c) esta supervisão está bem definida
>>>>>> na lei , ora a interpretação que tem de ser feita é que a supervisão , que
>>>>>> está omissa nas alíneas anteriores é definido na ultima alineia! Mas para
>>>>>> tirar duvidas agradeço que peçam parecer a ANACOM, eu não concordo com o
>>>>>> que está escrito neste DL, ponto,
>>>>>>
>>>>>> Em relação a outro assunto o indicativos do Jamborie não são LEUC mas
>>>>>> sim ICO,
>>>>>>
>>>>>> Muito mais haveria para dizer mas já percebi que eu é que não percebo
>>>>>> nada disto!!!!heheheheheheh
>>>>>>
>>>>>> Cumprimentos
>>>>>>
>>>>>> ACViegas
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *João Costa > CT1FBF
>>>>>> *Enviada:* quinta-feira, 11 de julho de 2019 07:34
>>>>>> *Para:* Cluster-ARLA
>>>>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Caro Viegas,
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Muito sinceramente não consigo perceber de onde retiras essa
>>>>>> conclusão, de que um radioamador da categoria 2 não pode supervisionar.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Excepto no caso das estações de uso comum em que só os radioamadores
>>>>>> das categorias 1 / A e B podem efectivamente serem supervisores, não vejo
>>>>>> porque um radioamador da categoria 2 não possa supervisionar amadores das
>>>>>> categorias 3 e C, quando estes utilizam a sua estação.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> A alínea b) do artigo 8 protege essas situações:
>>>>>>
>>>>>> " *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>>>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>>>>>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;"
>>>>>> Artigo 8.º
>>>>>>  Utilização de estações
>>>>>>
>>>>>> 1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN,
>>>>>> com excepção dos da categoria 3, podem:
>>>>>>
>>>>>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas,
>>>>>> com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>>>>> portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras
>>>>>> de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao
>>>>>> abrigo do mesmo;
>>>>>>
>>>>>> *b)* Utilizar estações de uso comum;
>>>>>>
>>>>>> *c)* Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais
>>>>>> de outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;
>>>>>>
>>>>>> *d)* Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros
>>>>>> amadores, de acordo com a sua categoria.
>>>>>>
>>>>>> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN
>>>>>> da categoria 3, podem:
>>>>>>
>>>>>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas,
>>>>>> com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>>>>> portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei,
>>>>>> bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e
>>>>>> publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>>>>>>
>>>>>> *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>>>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>>>>>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>>>>>
>>>>>> *c)* Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de
>>>>>> emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B,
>>>>>> nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> A qui, 11/07/2019, 00:04, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:
>>>>>>
>>>>>> Um decreto Lei , tem varias interpretações mas infelizmente embora
>>>>>> alguns colegas queiram tentar dourar a pírula, infelizmente a verdade é o
>>>>>> que vem explanado na alínea 3 , assim radioamador cat 2 não pode
>>>>>> supervisionar! Embora possa ser dúbio o que está e como está escrito, mas
>>>>>> supervisão vem definido na alínea c quem são os supervisores. Mas isto sou
>>>>>> eu que não tenho nenhuma cadeira de direito!!!!
>>>>>>
>>>>>> Cordiais 73
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *Filipe Jorge Relvão
>>>>>> CT7ALM
>>>>>> *Enviada:* quarta-feira, 10 de julho de 2019 22:41
>>>>>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>>>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Boa Noite
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Os cat2 só não podem supervisionar numa estação de uso comum...
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Na sua própria estação podem.
>>>>>>
>>>>>> Veja-se no anexo o ponto b) e c).
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> 73[image: image1.jpeg]
>>>>>>
>>>>>> CT7ALM
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> No dia 10/07/2019, às 22:01, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>>>>> escreveu:
>>>>>>
>>>>>> O mais caricato da questão, e salvo melhor opinião devidamente
>>>>>> fundamentada, não vejo aqui qualquer limitação para que os
>>>>>> radioamadores responsáveis dos indicativos ocasionais da categoria 2 não
>>>>>> possam supervisionar radioamadores da categoria 3.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Não quero arriscar é que os CT5, entenda-se radioamadores da
>>>>>> categoria C, possam nesta situação supervisionar os da categoria 3. Terei
>>>>>> de estudar melhor a questão, pois parece-me que existem limitações gerais
>>>>>> neste caso.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> A limitação está objectivamente  imposta aos indivíduos não
>>>>>> habilitados para o
>>>>>>
>>>>>>  efeito; os radioamadores da categoria 3 e categoria C estão já
>>>>>> devidamente habilitados para o efeito.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Os não habilitados é que tem de ser supervisionados no começo e fim
>>>>>> dos contactos
>>>>>>
>>>>>> por radioamadores das categorias 1 / A ou B.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> A qua, 10/07/2019, 18:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
>>>>>>
>>>>>> Oportuno como sempre, era isso que ia confirmar em casa mas dado que
>>>>>> pelos screenshots eles no passado não seguiram essa regra......
>>>>>>
>>>>>> Obrigado João.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Em 10/07/2019 18:02, "João Costa > CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com>
>>>>>> escreveu:
>>>>>>
>>>>>> Boa Tarde,
>>>>>>
>>>>>> Vamos por partes e citando sempre o Decreto-Lei.
>>>>>>
>>>>>> Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março
>>>>>>
>>>>>> Artigo 14.º
>>>>>>
>>>>>> Autorizações especiais
>>>>>>
>>>>>> 1 — O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
>>>>>> temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
>>>>>> definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
>>>>>> não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
>>>>>> definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
>>>>>> com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
>>>>>> de licenças de estação de uso comum ou de documento
>>>>>> habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
>>>>>> qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.
>>>>>>
>>>>>> 2 — O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
>>>>>> eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
>>>>>> o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
>>>>>> amadores das categorias 1, A ou B.
>>>>>>
>>>>>> O Jamboree cai nas Autorizações especiais e sendo assim aplicam-se
>>>>>> SEMPRE os termos da autorização concedida que normalmente é igual
>>>>>> para
>>>>>> todos, sejam eles requerentes da Categoria 1 /A ou da Categoria 2 /
>>>>>> B,
>>>>>> portanto, não me parece que exista aqui qualquer limitação nas bandas
>>>>>> a utilizar em função do requerente.
>>>>>>
>>>>>> Obviamente, com as limitações impostas pelo n.º 2 os da categoria 2,
>>>>>> não podem efectivamente supervisionar indivíduos não habilitados para
>>>>>> o efeito.
>>>>>>
>>>>>> Um exemplo:
>>>>>>
>>>>>> ANACOM-S016210/2018
>>>>>>
>>>>>> 20.02.01.972270
>>>>>>
>>>>>> Na sequência do vosso pedido e de acordo com o despacho DE 4082018
>>>>>> ADGE1 de 24-09-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao
>>>>>> abrigo das competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado para
>>>>>> o 61.º Jamboree no Ar nos dias 19, 20 e 21 de Outubro de 2018:
>>>>>>
>>>>>> 1. a utilização pelos radioamadores responsáveis dos indicativos
>>>>>> ocasionais referidos na lista anexa;
>>>>>>
>>>>>> 2. a utilização das estações de amador nas sedes das unidades
>>>>>> escutistas, lugares públicos ou acampamentos;
>>>>>>
>>>>>> 3. que os escuteiros envolvidos neste evento possam comunicar a
>>>>>> partir
>>>>>> das estações mencionadas, sob a supervisão de amadores das categorias
>>>>>> 1, A ou B, que iniciarão e finalizarão cada contacto e que serão
>>>>>> responsáveis pela operação da estação durante o período da
>>>>>> comunicação.
>>>>>>
>>>>>> Adicionalmente, esclarece-se que nestas comunicações poderão ser
>>>>>> utilizadas estações de uso comum, devidamente licenciadas ou
>>>>>> autorizadas, nomeadamente repetidores ou para ligação simplex à rede
>>>>>> fixa (LSF).
>>>>>>
>>>>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>>>> Ema Esteves
>>>>>> Serviços de Amador
>>>>>> e de Amador por Satélite
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>
>>>>>> Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu no dia quarta, 10/07/2019
>>>>>> à(s) 16:40:
>>>>>> >
>>>>>> > Boa Tarde
>>>>>> >
>>>>>> > Antes que esta conversa se alongue , um radioamador de CAT 2 pode
>>>>>> ter um ICO ou pedir um ICO , mas só pode operar  nas frequências que estão
>>>>>> definidas no QNAF , como CAT 2, não pode supervisionar , só CAT 1, A, B. Um
>>>>>> agrupamento de Escu/oteiros que peça um ICO tendo como responsável um
>>>>>> colega CAT 2 fica limitado  na utilização das frequências e bandas , alem
>>>>>> de que não pode supervisionar!
>>>>>> >
>>>>>> > Já aconteceu no ultimo Jamborie , por falta de conhecimento ou para
>>>>>> adiantar trabalho, o resultado foi que esteve de estar presente colegas de
>>>>>> CAT1 para apoiar o evento! Agora fica ao critério de cada um estar na
>>>>>> legalidade ou ilegalidade, mas como em tudo , devemos cumprir! Podemos não
>>>>>> concordar mas lei é lei!
>>>>>> >
>>>>>> > Cordiais !
>>>>>> >
>>>>>> > ACV
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de CS7AGH
>>>>>> > Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 15:51
>>>>>> > Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>>>>> > Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Confirme pois não é bem assim, antes fosse....
>>>>>> >
>>>>>> > Veja lá o dec lei :)
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Em 10/07/2019 15:35, Miguel Alves <jmigalves  gmail.com> escreveu:
>>>>>> >
>>>>>> > O colega deve estar a fazer confusão as estações de uso comum são
>>>>>> de associações de Radioamadores. O colega como CS7 pode pedir um ICO e
>>>>>> operar uma estação no Jota nas frequências que lhe são permitidas. Até pode
>>>>>> pedir autorização para não rádio amdores,  não pode e por não rádioamadores
>>>>>> a falarem. Aí tem que ser sempre um Cate goria A,B e 1 a abrir e fechar a
>>>>>> conversa de um não rádio amador.
>>>>>> >
>>>>>> > 73
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > A quarta, 10/07/2019, 15:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
>>>>>> >
>>>>>> > Não fazíamos mais nada neste momento.
>>>>>> >
>>>>>> > Eu disse isto na reunião do areeiro sobre o dec lei 52.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Porque raio os cs7xxx são responsáveis pela sua própria estação e
>>>>>> podem operar sozinhos, mas não podem ser responsáveis por uma estação de
>>>>>> uso comum (ex: jamboree) e muitas vezes é o nosso próprio rádio que vai
>>>>>> para lá, só muda o indicativo?!
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Tanta coisa que podia/devia mudar.... A seu tempo, espero. Já é de
>>>>>> louvar o que se conseguiu em relação a esta proposta, veremos o que se
>>>>>> conseguirá fazer a seguir.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Em 10/07/2019 14:23, Nuno Gomes <ct2hov  gmail.com> escreveu:
>>>>>> >
>>>>>> > Boa tarde,
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Para acrescentar que vários casos deverão existir, de colegas com
>>>>>> aprovação nos exames de categoria A (excepto exame de morse), que gostariam
>>>>>> de ver validado o morse e sua ascensão à categoria A, mantendo deste modo o
>>>>>> mesmo indicativo.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > A Lei não devia ter retroactividade, pelo que gostaria no meu caso
>>>>>> em concreto, completar o ciclo da minha ascensão, propondo-me naturalmente
>>>>>> a exame.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > O Decreto de Lei 53/2009 tem muito que rever.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Pode parecer uma frustração mas não, sinto-me penalizado | barrado
>>>>>> por esta lei, independentemente de o morse não ser obrigatório e de estar
>>>>>> habilitado para operar.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > 73, CT2HOV
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > <ct1zq  sapo.pt> escreveu em qua, 10/07/2019 às 09:10 :
>>>>>> >
>>>>>> > Com o inteligente  DLei 53/2009 os antigos Operadores que não
>>>>>> pediram o HAREC perderam esse direito, obrigando-os a fazer exame para CT7,
>>>>>> e perdendo o antigo indicativo. Isto deve ser inconstitucional. 73 de
>>>>>> ct1zq. (EU QUERO O MEU HAREC, COMO CT1ZQ, ainda que me obriguem a fazer
>>>>>> exame). 73 de ct1zq
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Citando José Luís Proença <ct1gzb  gmail.com>:
>>>>>> >
>>>>>> > Caros colegas, como disse, tive o privilégio de ter estado presente
>>>>>> nesta reunião histórica tendo em conta que uma reunião com tantas
>>>>>> Associações juntas nunca ter acontecido foi, sem sombra de dúvidas,
>>>>>> histórico.
>>>>>> >
>>>>>> > Foi uma reunião feita "à pressa" que teve o grande empenho do
>>>>>> colega Sílvio Leiria-CT1BPT da ARR...foi uma logística complicada ter
>>>>>> reunido tantas Associações em tão pouco tempo.
>>>>>> >
>>>>>> > Teve que ser assim, por causa do timming, dia 15 há a reunião com a
>>>>>> Anacom e tinha que ser feito para demonstrar o nosso desagrado pela
>>>>>> (estúpida) proposta da França
>>>>>> >
>>>>>> > E, de uma vez por todas...SIM, foi falado na reunião sobre a
>>>>>> estúpida Lei 83/2009 mas, a reunião de Santarém, teve como ponto único de
>>>>>> discussão: a (estúpida) proposta da França.
>>>>>> >
>>>>>> > Tenho lido muita coisa sobre a reunião de Santarém e a famigerada
>>>>>> Lei 53/2009, quem lá esteve não é insensível ao que está a acontecer com os
>>>>>> colegas CR7.
>>>>>> >
>>>>>> > Agora, às Associações podem (e devem) reunirem-se de novo (se assim
>>>>>> entenderem) para tratar de outros problemas e deste assunto em concreto a
>>>>>> famigerada Lei 53/2009, ponto.
>>>>>> >
>>>>>> > O mote foi lançado em Santarém na Sede da ARR...
>>>>>> >
>>>>>> > 73 de José Luís Proença, Operador do Posto Receptor/Emissor CT1GZB
>>>>>> > ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx
>>>>>> #054, GPCW #007
>>>>>> > http://ct1gzb.blogspot.com
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Jose Machado <ct1bat  gmail.com> escreveu no dia segunda, 8/07/2019
>>>>>> à(s) 18:36:
>>>>>> >
>>>>>> > Olá Rui,
>>>>>> >
>>>>>> > Recordo que o colega, com outros dois, tiveram uma reunião na
>>>>>> Assembleia da República com uma comissão, penso eu.
>>>>>> >
>>>>>> > Não consigo encontrar a notícia do resultado dessa iniciativa.
>>>>>> >
>>>>>> > Pode dizer-nos os resultados?
>>>>>> >
>>>>>> > Faço parte de um grupo que está a reunir dados, invocando as
>>>>>> diligências feitas, para fundamentar um novo regulamento elaborado com a
>>>>>> participação do maior número de amadores.
>>>>>> >
>>>>>> > 73
>>>>>> >
>>>>>> > Machado-CT1BAT
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > On 08/07/2019 17:06, CS7ALB - Rui Brito da Silva wrote:
>>>>>> >
>>>>>> > Boa tarde a todos.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Desculpem la uma certa “birra”.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Não podiam ter aproveitado o espirito de uniao, e deliberado sobre
>>>>>> os CR7? Ou se calhar falaram?
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Entendo que esse assunto ainda não está – e provavelmente não vira
>>>>>> a estar – nos ideiais das Associaçoes – talvez.
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > Não seria uma boa “bofetada de luva branca” sobre uma reunião do
>>>>>> passado?
>>>>>> >
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>>>>>> >
>>>>>> > Ou então – repetindo-me – terei falado em vão?
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> >
>>>>>> > CS7ALB
>>>>>> >
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>>>>>> > Enviado do meu dispositivo com o Windows 10
>>>>>> >
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>>>>>> > Nuno Pereira Gomes - CT2HOV
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>>>>>> > IN51RB ITU Zone 37 CQ Zone 14
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