ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho

Jorge Santos ct1jib gmail.com
Quinta-Feira, 11 de Julho de 2019 - 15:07:02 WEST


Antes pelo contrario!!!

Um CS7 é livre de pedir um ICO, a ANACOM concedeu-o ao CS7, mas para que
alguém não amador o possa usar a abertura tem que ser feita por um A 1 ou
B, rica maneira de receber um ICO, e de forçar a que alguém que seja A 1 ou
B esteja presente. Mais uma vez a ANACOM mistura "estação" com "operador".

No passado a licença de estação era uma coisa e a carta de operador amador
outra, hoje juntaram tudo no mesmo saco, e quando dá jeito o operador é o
detentor do indicativo senão é a estação a detentora. Que grande açorda....




On Thu, 11 Jul 2019 at 14:34, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com> wrote:

> Ok Miguel,
>
> Finalmente o anexo saiu visivel e em condições de ser bem lido.
>
> Acho que não restam msis duvidas.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> A qui, 11/07/2019, 14:27, Miguel Alves <jmigalves  gmail.com> escreveu:
>
>> Boa tarde eu já não ia alimentar mais o assunto porque parece que ninguém
>> leu o que escrevi, nas minhas várias intervenções neste ponto.
>> Os CS podem pedir ICOs e supervisionar CR.
>> Se não no pedido do ICO na utilização colectiva não me deixavam por dois
>> indicativos CR.
>> Os CR só podem emitir nas faixas autorizadas aos CS.
>> CS pode pedir autorização para não rádioamadores desde que cumpra o que
>> está na lei a beira e abrir e fechar a comunicação um rádioamador cat A, B
>> e 1.
>> Mas aqui vai a autorização pedida por mim  CS7APH. Espero que seja
>> esclarecedoras para todos.
>>
>> ANACOM-S016822/2018
>>
>> 20.02.01.20160581
>>
>> Exmo. Senhor José  Alves,
>>
>> Na sequência do seu pedido e de acordo com o despacho DE 4282018 ADGE1 de
>> 02-10-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao abrigo das
>> competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado nas condições
>> seguintes:
>>
>>    1. Evento: *"Jota-Joti 2018"*
>>    2. Período de utilização: *19-10-2018 a 21-10-2018, durante a
>>    utilização do ICO CR5FLX*
>>    3. Estação autorizada: *CS7APH*
>>    4. Localização da estação: *R. das Chagas, 8 - Lisboa*
>>    5. *Os escuteiros envolvidos neste projeto educativo poderão
>>    comunicar a partir da estação acima mencionada. O início e o fim de cada
>>    contacto deverá ser efetuado por amador das categorias 1, A ou B, que se
>>    deverá identificar, que supervisionará e se responsabilizará pela operação
>>    da estação durante todo o período da comunicação.*
>>    6. *As comunicações revestem caráter experimental e serão efetuadas
>>    numa base de não proteção e não interferência em outras utilizações
>>    devidamente autorizadas.*
>>    7. *A utilização da estação deverá respeitar as condicionantes
>>    técnicas aplicáveis.*
>>    8. *Esta autorização pode ser revogada a qualquer momento pela
>>    ANACOM, por motivos de gestão do espectro radioelétrico ou por
>>    incumprimento de qualquer das obrigações acima expressas.*
>>
>> Com os melhores cumprimentos,
>> *Ema Esteves*
>> Serviços de Amador
>> e de Amador por Satélite
>>
>> Espero que desta vez tenha sido explícito.
>>
>> Bons contatos,
>>
>> 73, CS7APH
>>
>> A quinta, 11/07/2019, 13:44, Joel Lobão <joel.lobao  gmail.com> escreveu:
>>
>>> Isto vai para aqui uma açorda. No jamboree no ar só os radioamadores de
>>> categoria A, B ou 1 é que podem supervisionar os contatos onde os não
>>> radioamadores emitem (sendo que o contacto é iniciado e finalizado pelo
>>> radioamador). Um radioamador de categoria 2 pode apenas supervisionar os
>>> contactos efectuados por radioamadores de categoria 3. Como os pedidos são
>>> feitos através do departamento de radioescutismo para facilitar a
>>> autorização dos não radioamadores, só os radioamadores de categoria A, B e
>>> 1 é que podem efectuar o pedido de indicativo. Um radioamador de categoria
>>> 2 poderá pedir um ICO mas nesse caso os escuteiros não radioamadores não
>>> poderiam usar o rádio.
>>>
>>> No caso de um radioamador de categoria C poder supervisionar um de
>>> categoria 3, não é explícito. Na minha opinião poderá fazê-lo pois tem
>>> direito a ter uma estação própria, como tal, será considerada uma categoria
>>> superior.
>>>
>>> 73 de CT1HXB - Joel Lobão
>>>
>>> A quinta, 11/07/2019, 12:40, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>> escreveu:
>>>
>>>> Discordo em absoluto, uma lei deve ser lida e interpretada, desde que a
>>>> sua interpretação seja sempre devidamente fundamentada.
>>>>
>>>> Obviamente, o que damos aqui é a nossa interpretação subjectiva, se
>>>> possivel fundamentada, mas a palavra final é sempre, mas sempre da ANACOM e
>>>> em ultima analise é essa que conta, ponto final paragrafo.
>>>>
>>>> Em caso da minima duvida ou mesmo que não exista, devemos sempre
>>>> consultar o regulador, é para isso que ele là está.
>>>>
>>>> Voltando há "vaca fria" estamos de acordo e sem a menor duvida no caso
>>>> de quem pode supervisionar quem nas estações de uso comum, agora nas
>>>> estações de uso individual, acho que não me resta a minima duvida que os
>>>> Radioamadores da categoria 2 podem sim supervisionar os da categoria 3 ou
>>>> mesmo os da categoria C.
>>>>
>>>> Resta-me a duvida se os da categoria C , os CT5, podem supervisionar os
>>>> amadores da categoria 3, CR,  quando estes utilizem a sua estação, sempre
>>>> dentro dos privilegios que lhe são atribuidos, entenda-se faixas de
>>>> frequencias e potencia consignados à categoria C.
>>>>
>>>> Lamento desiludir alguns radioamadores da categoria 3, mas
>>>> inequivocamente e sem qualquer contestação, nunca podem utilizar a sua
>>>> estação individual em emissão, mesmo que digam que estão a ser
>>>> supervisionados, na sua grande maoria, virtualmente, por outros de
>>>> categoria superior.
>>>>
>>>> Lamento, mas uma estação individual de um radiomador da categoria 3 sò
>>>> pode ser utilizada em escuta nunca em emissão, por mais voltas que tentem
>>>> dar ao texto, a resposta é sempre  não, a sua estação individual nunca pode
>>>> emitir.
>>>>
>>>> A qui, 11/07/2019, 11:45, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:
>>>>
>>>>> Caro João uma lei não é para ser lida ou interpretada como leitura de
>>>>> livro, embora como eu já disse uma lei ao ser lida existem varias
>>>>> interpretações,
>>>>>
>>>>> Embora no artigo 8º ponto 2  nas alíneas a) , e b) não haja indicação
>>>>> de quem pode supervisionar, na alineia c) esta supervisão está bem definida
>>>>> na lei , ora a interpretação que tem de ser feita é que a supervisão , que
>>>>> está omissa nas alíneas anteriores é definido na ultima alineia! Mas para
>>>>> tirar duvidas agradeço que peçam parecer a ANACOM, eu não concordo com o
>>>>> que está escrito neste DL, ponto,
>>>>>
>>>>> Em relação a outro assunto o indicativos do Jamborie não são LEUC mas
>>>>> sim ICO,
>>>>>
>>>>> Muito mais haveria para dizer mas já percebi que eu é que não percebo
>>>>> nada disto!!!!heheheheheheh
>>>>>
>>>>> Cumprimentos
>>>>>
>>>>> ACViegas
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *João Costa > CT1FBF
>>>>> *Enviada:* quinta-feira, 11 de julho de 2019 07:34
>>>>> *Para:* Cluster-ARLA
>>>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Caro Viegas,
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Muito sinceramente não consigo perceber de onde retiras essa
>>>>> conclusão, de que um radioamador da categoria 2 não pode supervisionar.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Excepto no caso das estações de uso comum em que só os radioamadores
>>>>> das categorias 1 / A e B podem efectivamente serem supervisores, não vejo
>>>>> porque um radioamador da categoria 2 não possa supervisionar amadores das
>>>>> categorias 3 e C, quando estes utilizam a sua estação.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> A alínea b) do artigo 8 protege essas situações:
>>>>>
>>>>> " *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>>>>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;"
>>>>> Artigo 8.º
>>>>>  Utilização de estações
>>>>>
>>>>> 1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN,
>>>>> com excepção dos da categoria 3, podem:
>>>>>
>>>>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas,
>>>>> com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>>>> portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras
>>>>> de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao
>>>>> abrigo do mesmo;
>>>>>
>>>>> *b)* Utilizar estações de uso comum;
>>>>>
>>>>> *c)* Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de
>>>>> outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;
>>>>>
>>>>> *d)* Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros
>>>>> amadores, de acordo com a sua categoria.
>>>>>
>>>>> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
>>>>> categoria 3, podem:
>>>>>
>>>>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas,
>>>>> com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>>>> portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei,
>>>>> bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e
>>>>> publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>>>>>
>>>>> *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>>>>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>>>>
>>>>> *c)* Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de
>>>>> emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B,
>>>>> nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> A qui, 11/07/2019, 00:04, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:
>>>>>
>>>>> Um decreto Lei , tem varias interpretações mas infelizmente embora
>>>>> alguns colegas queiram tentar dourar a pírula, infelizmente a verdade é o
>>>>> que vem explanado na alínea 3 , assim radioamador cat 2 não pode
>>>>> supervisionar! Embora possa ser dúbio o que está e como está escrito, mas
>>>>> supervisão vem definido na alínea c quem são os supervisores. Mas isto sou
>>>>> eu que não tenho nenhuma cadeira de direito!!!!
>>>>>
>>>>> Cordiais 73
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *Filipe Jorge Relvão
>>>>> CT7ALM
>>>>> *Enviada:* quarta-feira, 10 de julho de 2019 22:41
>>>>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Boa Noite
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Os cat2 só não podem supervisionar numa estação de uso comum...
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Na sua própria estação podem.
>>>>>
>>>>> Veja-se no anexo o ponto b) e c).
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> 73[image: image1.jpeg]
>>>>>
>>>>> CT7ALM
>>>>>
>>>>>
>>>>> No dia 10/07/2019, às 22:01, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>>>> escreveu:
>>>>>
>>>>> O mais caricato da questão, e salvo melhor opinião devidamente
>>>>> fundamentada, não vejo aqui qualquer limitação para que os
>>>>> radioamadores responsáveis dos indicativos ocasionais da categoria 2 não
>>>>> possam supervisionar radioamadores da categoria 3.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Não quero arriscar é que os CT5, entenda-se radioamadores da categoria
>>>>> C, possam nesta situação supervisionar os da categoria 3. Terei de estudar
>>>>> melhor a questão, pois parece-me que existem limitações gerais neste caso.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> A limitação está objectivamente  imposta aos indivíduos não
>>>>> habilitados para o
>>>>>
>>>>>  efeito; os radioamadores da categoria 3 e categoria C estão já
>>>>> devidamente habilitados para o efeito.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Os não habilitados é que tem de ser supervisionados no começo e fim
>>>>> dos contactos
>>>>>
>>>>> por radioamadores das categorias 1 / A ou B.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> A qua, 10/07/2019, 18:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
>>>>>
>>>>> Oportuno como sempre, era isso que ia confirmar em casa mas dado que
>>>>> pelos screenshots eles no passado não seguiram essa regra......
>>>>>
>>>>> Obrigado João.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Em 10/07/2019 18:02, "João Costa > CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com>
>>>>> escreveu:
>>>>>
>>>>> Boa Tarde,
>>>>>
>>>>> Vamos por partes e citando sempre o Decreto-Lei.
>>>>>
>>>>> Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março
>>>>>
>>>>> Artigo 14.º
>>>>>
>>>>> Autorizações especiais
>>>>>
>>>>> 1 — O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
>>>>> temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
>>>>> definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
>>>>> não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
>>>>> definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
>>>>> com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
>>>>> de licenças de estação de uso comum ou de documento
>>>>> habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
>>>>> qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.
>>>>>
>>>>> 2 — O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
>>>>> eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
>>>>> o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
>>>>> amadores das categorias 1, A ou B.
>>>>>
>>>>> O Jamboree cai nas Autorizações especiais e sendo assim aplicam-se
>>>>> SEMPRE os termos da autorização concedida que normalmente é igual para
>>>>> todos, sejam eles requerentes da Categoria 1 /A ou da Categoria 2 / B,
>>>>> portanto, não me parece que exista aqui qualquer limitação nas bandas
>>>>> a utilizar em função do requerente.
>>>>>
>>>>> Obviamente, com as limitações impostas pelo n.º 2 os da categoria 2,
>>>>> não podem efectivamente supervisionar indivíduos não habilitados para
>>>>> o efeito.
>>>>>
>>>>> Um exemplo:
>>>>>
>>>>> ANACOM-S016210/2018
>>>>>
>>>>> 20.02.01.972270
>>>>>
>>>>> Na sequência do vosso pedido e de acordo com o despacho DE 4082018
>>>>> ADGE1 de 24-09-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao
>>>>> abrigo das competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado para
>>>>> o 61.º Jamboree no Ar nos dias 19, 20 e 21 de Outubro de 2018:
>>>>>
>>>>> 1. a utilização pelos radioamadores responsáveis dos indicativos
>>>>> ocasionais referidos na lista anexa;
>>>>>
>>>>> 2. a utilização das estações de amador nas sedes das unidades
>>>>> escutistas, lugares públicos ou acampamentos;
>>>>>
>>>>> 3. que os escuteiros envolvidos neste evento possam comunicar a partir
>>>>> das estações mencionadas, sob a supervisão de amadores das categorias
>>>>> 1, A ou B, que iniciarão e finalizarão cada contacto e que serão
>>>>> responsáveis pela operação da estação durante o período da
>>>>> comunicação.
>>>>>
>>>>> Adicionalmente, esclarece-se que nestas comunicações poderão ser
>>>>> utilizadas estações de uso comum, devidamente licenciadas ou
>>>>> autorizadas, nomeadamente repetidores ou para ligação simplex à rede
>>>>> fixa (LSF).
>>>>>
>>>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>>> Ema Esteves
>>>>> Serviços de Amador
>>>>> e de Amador por Satélite
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>
>>>>> Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu no dia quarta, 10/07/2019
>>>>> à(s) 16:40:
>>>>> >
>>>>> > Boa Tarde
>>>>> >
>>>>> > Antes que esta conversa se alongue , um radioamador de CAT 2 pode
>>>>> ter um ICO ou pedir um ICO , mas só pode operar  nas frequências que estão
>>>>> definidas no QNAF , como CAT 2, não pode supervisionar , só CAT 1, A, B. Um
>>>>> agrupamento de Escu/oteiros que peça um ICO tendo como responsável um
>>>>> colega CAT 2 fica limitado  na utilização das frequências e bandas , alem
>>>>> de que não pode supervisionar!
>>>>> >
>>>>> > Já aconteceu no ultimo Jamborie , por falta de conhecimento ou para
>>>>> adiantar trabalho, o resultado foi que esteve de estar presente colegas de
>>>>> CAT1 para apoiar o evento! Agora fica ao critério de cada um estar na
>>>>> legalidade ou ilegalidade, mas como em tudo , devemos cumprir! Podemos não
>>>>> concordar mas lei é lei!
>>>>> >
>>>>> > Cordiais !
>>>>> >
>>>>> > ACV
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de CS7AGH
>>>>> > Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 15:51
>>>>> > Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>>>> > Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Confirme pois não é bem assim, antes fosse....
>>>>> >
>>>>> > Veja lá o dec lei :)
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Em 10/07/2019 15:35, Miguel Alves <jmigalves  gmail.com> escreveu:
>>>>> >
>>>>> > O colega deve estar a fazer confusão as estações de uso comum são de
>>>>> associações de Radioamadores. O colega como CS7 pode pedir um ICO e operar
>>>>> uma estação no Jota nas frequências que lhe são permitidas. Até pode pedir
>>>>> autorização para não rádio amdores,  não pode e por não rádioamadores a
>>>>> falarem. Aí tem que ser sempre um Cate goria A,B e 1 a abrir e fechar a
>>>>> conversa de um não rádio amador.
>>>>> >
>>>>> > 73
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > A quarta, 10/07/2019, 15:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
>>>>> >
>>>>> > Não fazíamos mais nada neste momento.
>>>>> >
>>>>> > Eu disse isto na reunião do areeiro sobre o dec lei 52.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Porque raio os cs7xxx são responsáveis pela sua própria estação e
>>>>> podem operar sozinhos, mas não podem ser responsáveis por uma estação de
>>>>> uso comum (ex: jamboree) e muitas vezes é o nosso próprio rádio que vai
>>>>> para lá, só muda o indicativo?!
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Tanta coisa que podia/devia mudar.... A seu tempo, espero. Já é de
>>>>> louvar o que se conseguiu em relação a esta proposta, veremos o que se
>>>>> conseguirá fazer a seguir.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Em 10/07/2019 14:23, Nuno Gomes <ct2hov  gmail.com> escreveu:
>>>>> >
>>>>> > Boa tarde,
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Para acrescentar que vários casos deverão existir, de colegas com
>>>>> aprovação nos exames de categoria A (excepto exame de morse), que gostariam
>>>>> de ver validado o morse e sua ascensão à categoria A, mantendo deste modo o
>>>>> mesmo indicativo.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > A Lei não devia ter retroactividade, pelo que gostaria no meu caso
>>>>> em concreto, completar o ciclo da minha ascensão, propondo-me naturalmente
>>>>> a exame.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > O Decreto de Lei 53/2009 tem muito que rever.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Pode parecer uma frustração mas não, sinto-me penalizado | barrado
>>>>> por esta lei, independentemente de o morse não ser obrigatório e de estar
>>>>> habilitado para operar.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > 73, CT2HOV
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > <ct1zq  sapo.pt> escreveu em qua, 10/07/2019 às 09:10 :
>>>>> >
>>>>> > Com o inteligente  DLei 53/2009 os antigos Operadores que não
>>>>> pediram o HAREC perderam esse direito, obrigando-os a fazer exame para CT7,
>>>>> e perdendo o antigo indicativo. Isto deve ser inconstitucional. 73 de
>>>>> ct1zq. (EU QUERO O MEU HAREC, COMO CT1ZQ, ainda que me obriguem a fazer
>>>>> exame). 73 de ct1zq
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Citando José Luís Proença <ct1gzb  gmail.com>:
>>>>> >
>>>>> > Caros colegas, como disse, tive o privilégio de ter estado presente
>>>>> nesta reunião histórica tendo em conta que uma reunião com tantas
>>>>> Associações juntas nunca ter acontecido foi, sem sombra de dúvidas,
>>>>> histórico.
>>>>> >
>>>>> > Foi uma reunião feita "à pressa" que teve o grande empenho do colega
>>>>> Sílvio Leiria-CT1BPT da ARR...foi uma logística complicada ter reunido
>>>>> tantas Associações em tão pouco tempo.
>>>>> >
>>>>> > Teve que ser assim, por causa do timming, dia 15 há a reunião com a
>>>>> Anacom e tinha que ser feito para demonstrar o nosso desagrado pela
>>>>> (estúpida) proposta da França
>>>>> >
>>>>> > E, de uma vez por todas...SIM, foi falado na reunião sobre a
>>>>> estúpida Lei 83/2009 mas, a reunião de Santarém, teve como ponto único de
>>>>> discussão: a (estúpida) proposta da França.
>>>>> >
>>>>> > Tenho lido muita coisa sobre a reunião de Santarém e a famigerada
>>>>> Lei 53/2009, quem lá esteve não é insensível ao que está a acontecer com os
>>>>> colegas CR7.
>>>>> >
>>>>> > Agora, às Associações podem (e devem) reunirem-se de novo (se assim
>>>>> entenderem) para tratar de outros problemas e deste assunto em concreto a
>>>>> famigerada Lei 53/2009, ponto.
>>>>> >
>>>>> > O mote foi lançado em Santarém na Sede da ARR...
>>>>> >
>>>>> > 73 de José Luís Proença, Operador do Posto Receptor/Emissor CT1GZB
>>>>> > ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx
>>>>> #054, GPCW #007
>>>>> > http://ct1gzb.blogspot.com
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Jose Machado <ct1bat  gmail.com> escreveu no dia segunda, 8/07/2019
>>>>> à(s) 18:36:
>>>>> >
>>>>> > Olá Rui,
>>>>> >
>>>>> > Recordo que o colega, com outros dois, tiveram uma reunião na
>>>>> Assembleia da República com uma comissão, penso eu.
>>>>> >
>>>>> > Não consigo encontrar a notícia do resultado dessa iniciativa.
>>>>> >
>>>>> > Pode dizer-nos os resultados?
>>>>> >
>>>>> > Faço parte de um grupo que está a reunir dados, invocando as
>>>>> diligências feitas, para fundamentar um novo regulamento elaborado com a
>>>>> participação do maior número de amadores.
>>>>> >
>>>>> > 73
>>>>> >
>>>>> > Machado-CT1BAT
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > On 08/07/2019 17:06, CS7ALB - Rui Brito da Silva wrote:
>>>>> >
>>>>> > Boa tarde a todos.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Desculpem la uma certa “birra”.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Não podiam ter aproveitado o espirito de uniao, e deliberado sobre
>>>>> os CR7? Ou se calhar falaram?
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Entendo que esse assunto ainda não está – e provavelmente não vira a
>>>>> estar – nos ideiais das Associaçoes – talvez.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Não seria uma boa “bofetada de luva branca” sobre uma reunião do
>>>>> passado?
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Ou então – repetindo-me – terei falado em vão?
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > CS7ALB
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Enviado do meu dispositivo com o Windows 10
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > ______________________________________________________________
>>>>> > Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>>>>> > do seu autor e não representa nem vincula a posição
>>>>> > da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>>>>> > _______________________________________________
>>>>> > CLUSTER mailing list
>>>>> > CLUSTER  radio-amador.net
>>>>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > ______________________________________________________________
>>>>> > Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>>>>> > do seu autor e não representa nem vincula a posição
>>>>> > da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>>>>> > _______________________________________________
>>>>> > CLUSTER mailing list
>>>>> > CLUSTER  radio-amador.net
>>>>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>>> >
>>>>> > --
>>>>> >
>>>>> > Nuno Pereira Gomes - CT2HOV
>>>>> >
>>>>> > IN51RB ITU Zone 37 CQ Zone 14
>>>>> >
>>>>> > Long: -8º31'28"W   Lat: 41º4'4"N
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > ______________________________________________________________
>>>>> > Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
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>>
>> A quinta, 11/07/2019, 13:44, Joel Lobão <joel.lobao  gmail.com> escreveu:
>>
>>> Isto vai para aqui uma açorda. No jamboree no ar só os radioamadores de
>>> categoria A, B ou 1 é que podem supervisionar os contatos onde os não
>>> radioamadores emitem (sendo que o contacto é iniciado e finalizado pelo
>>> radioamador). Um radioamador de categoria 2 pode apenas supervisionar os
>>> contactos efectuados por radioamadores de categoria 3. Como os pedidos são
>>> feitos através do departamento de radioescutismo para facilitar a
>>> autorização dos não radioamadores, só os radioamadores de categoria A, B e
>>> 1 é que podem efectuar o pedido de indicativo. Um radioamador de categoria
>>> 2 poderá pedir um ICO mas nesse caso os escuteiros não radioamadores não
>>> poderiam usar o rádio.
>>>
>>> No caso de um radioamador de categoria C poder supervisionar um de
>>> categoria 3, não é explícito. Na minha opinião poderá fazê-lo pois tem
>>> direito a ter uma estação própria, como tal, será considerada uma categoria
>>> superior.
>>>
>>> 73 de CT1HXB - Joel Lobão
>>>
>>> A quinta, 11/07/2019, 12:40, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>> escreveu:
>>>
>>>> Discordo em absoluto, uma lei deve ser lida e interpretada, desde que a
>>>> sua interpretação seja sempre devidamente fundamentada.
>>>>
>>>> Obviamente, o que damos aqui é a nossa interpretação subjectiva, se
>>>> possivel fundamentada, mas a palavra final é sempre, mas sempre da ANACOM e
>>>> em ultima analise é essa que conta, ponto final paragrafo.
>>>>
>>>> Em caso da minima duvida ou mesmo que não exista, devemos sempre
>>>> consultar o regulador, é para isso que ele là está.
>>>>
>>>> Voltando há "vaca fria" estamos de acordo e sem a menor duvida no caso
>>>> de quem pode supervisionar quem nas estações de uso comum, agora nas
>>>> estações de uso individual, acho que não me resta a minima duvida que os
>>>> Radioamadores da categoria 2 podem sim supervisionar os da categoria 3 ou
>>>> mesmo os da categoria C.
>>>>
>>>> Resta-me a duvida se os da categoria C , os CT5, podem supervisionar os
>>>> amadores da categoria 3, CR,  quando estes utilizem a sua estação, sempre
>>>> dentro dos privilegios que lhe são atribuidos, entenda-se faixas de
>>>> frequencias e potencia consignados à categoria C.
>>>>
>>>> Lamento desiludir alguns radioamadores da categoria 3, mas
>>>> inequivocamente e sem qualquer contestação, nunca podem utilizar a sua
>>>> estação individual em emissão, mesmo que digam que estão a ser
>>>> supervisionados, na sua grande maoria, virtualmente, por outros de
>>>> categoria superior.
>>>>
>>>> Lamento, mas uma estação individual de um radiomador da categoria 3 sò
>>>> pode ser utilizada em escuta nunca em emissão, por mais voltas que tentem
>>>> dar ao texto, a resposta é sempre  não, a sua estação individual nunca pode
>>>> emitir.
>>>>
>>>> A qui, 11/07/2019, 11:45, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:
>>>>
>>>>> Caro João uma lei não é para ser lida ou interpretada como leitura de
>>>>> livro, embora como eu já disse uma lei ao ser lida existem varias
>>>>> interpretações,
>>>>>
>>>>> Embora no artigo 8º ponto 2  nas alíneas a) , e b) não haja indicação
>>>>> de quem pode supervisionar, na alineia c) esta supervisão está bem definida
>>>>> na lei , ora a interpretação que tem de ser feita é que a supervisão , que
>>>>> está omissa nas alíneas anteriores é definido na ultima alineia! Mas para
>>>>> tirar duvidas agradeço que peçam parecer a ANACOM, eu não concordo com o
>>>>> que está escrito neste DL, ponto,
>>>>>
>>>>> Em relação a outro assunto o indicativos do Jamborie não são LEUC mas
>>>>> sim ICO,
>>>>>
>>>>> Muito mais haveria para dizer mas já percebi que eu é que não percebo
>>>>> nada disto!!!!heheheheheheh
>>>>>
>>>>> Cumprimentos
>>>>>
>>>>> ACViegas
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *João Costa > CT1FBF
>>>>> *Enviada:* quinta-feira, 11 de julho de 2019 07:34
>>>>> *Para:* Cluster-ARLA
>>>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Caro Viegas,
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Muito sinceramente não consigo perceber de onde retiras essa
>>>>> conclusão, de que um radioamador da categoria 2 não pode supervisionar.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Excepto no caso das estações de uso comum em que só os radioamadores
>>>>> das categorias 1 / A e B podem efectivamente serem supervisores, não vejo
>>>>> porque um radioamador da categoria 2 não possa supervisionar amadores das
>>>>> categorias 3 e C, quando estes utilizam a sua estação.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> A alínea b) do artigo 8 protege essas situações:
>>>>>
>>>>> " *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>>>>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;"
>>>>> Artigo 8.º
>>>>>  Utilização de estações
>>>>>
>>>>> 1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN,
>>>>> com excepção dos da categoria 3, podem:
>>>>>
>>>>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas,
>>>>> com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>>>> portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras
>>>>> de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao
>>>>> abrigo do mesmo;
>>>>>
>>>>> *b)* Utilizar estações de uso comum;
>>>>>
>>>>> *c)* Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de
>>>>> outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;
>>>>>
>>>>> *d)* Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros
>>>>> amadores, de acordo com a sua categoria.
>>>>>
>>>>> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
>>>>> categoria 3, podem:
>>>>>
>>>>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas,
>>>>> com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>>>> portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei,
>>>>> bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e
>>>>> publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>>>>>
>>>>> *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>>>>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>>>>
>>>>> *c)* Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de
>>>>> emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B,
>>>>> nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> A qui, 11/07/2019, 00:04, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:
>>>>>
>>>>> Um decreto Lei , tem varias interpretações mas infelizmente embora
>>>>> alguns colegas queiram tentar dourar a pírula, infelizmente a verdade é o
>>>>> que vem explanado na alínea 3 , assim radioamador cat 2 não pode
>>>>> supervisionar! Embora possa ser dúbio o que está e como está escrito, mas
>>>>> supervisão vem definido na alínea c quem são os supervisores. Mas isto sou
>>>>> eu que não tenho nenhuma cadeira de direito!!!!
>>>>>
>>>>> Cordiais 73
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *Filipe Jorge Relvão
>>>>> CT7ALM
>>>>> *Enviada:* quarta-feira, 10 de julho de 2019 22:41
>>>>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Boa Noite
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Os cat2 só não podem supervisionar numa estação de uso comum...
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Na sua própria estação podem.
>>>>>
>>>>> Veja-se no anexo o ponto b) e c).
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> 73[image: image1.jpeg]
>>>>>
>>>>> CT7ALM
>>>>>
>>>>>
>>>>> No dia 10/07/2019, às 22:01, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>>>> escreveu:
>>>>>
>>>>> O mais caricato da questão, e salvo melhor opinião devidamente
>>>>> fundamentada, não vejo aqui qualquer limitação para que os
>>>>> radioamadores responsáveis dos indicativos ocasionais da categoria 2 não
>>>>> possam supervisionar radioamadores da categoria 3.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Não quero arriscar é que os CT5, entenda-se radioamadores da categoria
>>>>> C, possam nesta situação supervisionar os da categoria 3. Terei de estudar
>>>>> melhor a questão, pois parece-me que existem limitações gerais neste caso.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> A limitação está objectivamente  imposta aos indivíduos não
>>>>> habilitados para o
>>>>>
>>>>>  efeito; os radioamadores da categoria 3 e categoria C estão já
>>>>> devidamente habilitados para o efeito.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Os não habilitados é que tem de ser supervisionados no começo e fim
>>>>> dos contactos
>>>>>
>>>>> por radioamadores das categorias 1 / A ou B.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> A qua, 10/07/2019, 18:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
>>>>>
>>>>> Oportuno como sempre, era isso que ia confirmar em casa mas dado que
>>>>> pelos screenshots eles no passado não seguiram essa regra......
>>>>>
>>>>> Obrigado João.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Em 10/07/2019 18:02, "João Costa > CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com>
>>>>> escreveu:
>>>>>
>>>>> Boa Tarde,
>>>>>
>>>>> Vamos por partes e citando sempre o Decreto-Lei.
>>>>>
>>>>> Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março
>>>>>
>>>>> Artigo 14.º
>>>>>
>>>>> Autorizações especiais
>>>>>
>>>>> 1 — O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
>>>>> temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
>>>>> definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
>>>>> não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
>>>>> definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
>>>>> com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
>>>>> de licenças de estação de uso comum ou de documento
>>>>> habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
>>>>> qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.
>>>>>
>>>>> 2 — O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
>>>>> eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
>>>>> o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
>>>>> amadores das categorias 1, A ou B.
>>>>>
>>>>> O Jamboree cai nas Autorizações especiais e sendo assim aplicam-se
>>>>> SEMPRE os termos da autorização concedida que normalmente é igual para
>>>>> todos, sejam eles requerentes da Categoria 1 /A ou da Categoria 2 / B,
>>>>> portanto, não me parece que exista aqui qualquer limitação nas bandas
>>>>> a utilizar em função do requerente.
>>>>>
>>>>> Obviamente, com as limitações impostas pelo n.º 2 os da categoria 2,
>>>>> não podem efectivamente supervisionar indivíduos não habilitados para
>>>>> o efeito.
>>>>>
>>>>> Um exemplo:
>>>>>
>>>>> ANACOM-S016210/2018
>>>>>
>>>>> 20.02.01.972270
>>>>>
>>>>> Na sequência do vosso pedido e de acordo com o despacho DE 4082018
>>>>> ADGE1 de 24-09-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao
>>>>> abrigo das competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado para
>>>>> o 61.º Jamboree no Ar nos dias 19, 20 e 21 de Outubro de 2018:
>>>>>
>>>>> 1. a utilização pelos radioamadores responsáveis dos indicativos
>>>>> ocasionais referidos na lista anexa;
>>>>>
>>>>> 2. a utilização das estações de amador nas sedes das unidades
>>>>> escutistas, lugares públicos ou acampamentos;
>>>>>
>>>>> 3. que os escuteiros envolvidos neste evento possam comunicar a partir
>>>>> das estações mencionadas, sob a supervisão de amadores das categorias
>>>>> 1, A ou B, que iniciarão e finalizarão cada contacto e que serão
>>>>> responsáveis pela operação da estação durante o período da
>>>>> comunicação.
>>>>>
>>>>> Adicionalmente, esclarece-se que nestas comunicações poderão ser
>>>>> utilizadas estações de uso comum, devidamente licenciadas ou
>>>>> autorizadas, nomeadamente repetidores ou para ligação simplex à rede
>>>>> fixa (LSF).
>>>>>
>>>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>>> Ema Esteves
>>>>> Serviços de Amador
>>>>> e de Amador por Satélite
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>
>>>>> Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu no dia quarta, 10/07/2019
>>>>> à(s) 16:40:
>>>>> >
>>>>> > Boa Tarde
>>>>> >
>>>>> > Antes que esta conversa se alongue , um radioamador de CAT 2 pode
>>>>> ter um ICO ou pedir um ICO , mas só pode operar  nas frequências que estão
>>>>> definidas no QNAF , como CAT 2, não pode supervisionar , só CAT 1, A, B. Um
>>>>> agrupamento de Escu/oteiros que peça um ICO tendo como responsável um
>>>>> colega CAT 2 fica limitado  na utilização das frequências e bandas , alem
>>>>> de que não pode supervisionar!
>>>>> >
>>>>> > Já aconteceu no ultimo Jamborie , por falta de conhecimento ou para
>>>>> adiantar trabalho, o resultado foi que esteve de estar presente colegas de
>>>>> CAT1 para apoiar o evento! Agora fica ao critério de cada um estar na
>>>>> legalidade ou ilegalidade, mas como em tudo , devemos cumprir! Podemos não
>>>>> concordar mas lei é lei!
>>>>> >
>>>>> > Cordiais !
>>>>> >
>>>>> > ACV
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de CS7AGH
>>>>> > Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 15:51
>>>>> > Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>>>> > Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Confirme pois não é bem assim, antes fosse....
>>>>> >
>>>>> > Veja lá o dec lei :)
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Em 10/07/2019 15:35, Miguel Alves <jmigalves  gmail.com> escreveu:
>>>>> >
>>>>> > O colega deve estar a fazer confusão as estações de uso comum são de
>>>>> associações de Radioamadores. O colega como CS7 pode pedir um ICO e operar
>>>>> uma estação no Jota nas frequências que lhe são permitidas. Até pode pedir
>>>>> autorização para não rádio amdores,  não pode e por não rádioamadores a
>>>>> falarem. Aí tem que ser sempre um Cate goria A,B e 1 a abrir e fechar a
>>>>> conversa de um não rádio amador.
>>>>> >
>>>>> > 73
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > A quarta, 10/07/2019, 15:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
>>>>> >
>>>>> > Não fazíamos mais nada neste momento.
>>>>> >
>>>>> > Eu disse isto na reunião do areeiro sobre o dec lei 52.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Porque raio os cs7xxx são responsáveis pela sua própria estação e
>>>>> podem operar sozinhos, mas não podem ser responsáveis por uma estação de
>>>>> uso comum (ex: jamboree) e muitas vezes é o nosso próprio rádio que vai
>>>>> para lá, só muda o indicativo?!
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Tanta coisa que podia/devia mudar.... A seu tempo, espero. Já é de
>>>>> louvar o que se conseguiu em relação a esta proposta, veremos o que se
>>>>> conseguirá fazer a seguir.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Em 10/07/2019 14:23, Nuno Gomes <ct2hov  gmail.com> escreveu:
>>>>> >
>>>>> > Boa tarde,
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Para acrescentar que vários casos deverão existir, de colegas com
>>>>> aprovação nos exames de categoria A (excepto exame de morse), que gostariam
>>>>> de ver validado o morse e sua ascensão à categoria A, mantendo deste modo o
>>>>> mesmo indicativo.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > A Lei não devia ter retroactividade, pelo que gostaria no meu caso
>>>>> em concreto, completar o ciclo da minha ascensão, propondo-me naturalmente
>>>>> a exame.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > O Decreto de Lei 53/2009 tem muito que rever.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Pode parecer uma frustração mas não, sinto-me penalizado | barrado
>>>>> por esta lei, independentemente de o morse não ser obrigatório e de estar
>>>>> habilitado para operar.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > 73, CT2HOV
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > <ct1zq  sapo.pt> escreveu em qua, 10/07/2019 às 09:10 :
>>>>> >
>>>>> > Com o inteligente  DLei 53/2009 os antigos Operadores que não
>>>>> pediram o HAREC perderam esse direito, obrigando-os a fazer exame para CT7,
>>>>> e perdendo o antigo indicativo. Isto deve ser inconstitucional. 73 de
>>>>> ct1zq. (EU QUERO O MEU HAREC, COMO CT1ZQ, ainda que me obriguem a fazer
>>>>> exame). 73 de ct1zq
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Citando José Luís Proença <ct1gzb  gmail.com>:
>>>>> >
>>>>> > Caros colegas, como disse, tive o privilégio de ter estado presente
>>>>> nesta reunião histórica tendo em conta que uma reunião com tantas
>>>>> Associações juntas nunca ter acontecido foi, sem sombra de dúvidas,
>>>>> histórico.
>>>>> >
>>>>> > Foi uma reunião feita "à pressa" que teve o grande empenho do colega
>>>>> Sílvio Leiria-CT1BPT da ARR...foi uma logística complicada ter reunido
>>>>> tantas Associações em tão pouco tempo.
>>>>> >
>>>>> > Teve que ser assim, por causa do timming, dia 15 há a reunião com a
>>>>> Anacom e tinha que ser feito para demonstrar o nosso desagrado pela
>>>>> (estúpida) proposta da França
>>>>> >
>>>>> > E, de uma vez por todas...SIM, foi falado na reunião sobre a
>>>>> estúpida Lei 83/2009 mas, a reunião de Santarém, teve como ponto único de
>>>>> discussão: a (estúpida) proposta da França.
>>>>> >
>>>>> > Tenho lido muita coisa sobre a reunião de Santarém e a famigerada
>>>>> Lei 53/2009, quem lá esteve não é insensível ao que está a acontecer com os
>>>>> colegas CR7.
>>>>> >
>>>>> > Agora, às Associações podem (e devem) reunirem-se de novo (se assim
>>>>> entenderem) para tratar de outros problemas e deste assunto em concreto a
>>>>> famigerada Lei 53/2009, ponto.
>>>>> >
>>>>> > O mote foi lançado em Santarém na Sede da ARR...
>>>>> >
>>>>> > 73 de José Luís Proença, Operador do Posto Receptor/Emissor CT1GZB
>>>>> > ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx
>>>>> #054, GPCW #007
>>>>> > http://ct1gzb.blogspot.com
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Jose Machado <ct1bat  gmail.com> escreveu no dia segunda, 8/07/2019
>>>>> à(s) 18:36:
>>>>> >
>>>>> > Olá Rui,
>>>>> >
>>>>> > Recordo que o colega, com outros dois, tiveram uma reunião na
>>>>> Assembleia da República com uma comissão, penso eu.
>>>>> >
>>>>> > Não consigo encontrar a notícia do resultado dessa iniciativa.
>>>>> >
>>>>> > Pode dizer-nos os resultados?
>>>>> >
>>>>> > Faço parte de um grupo que está a reunir dados, invocando as
>>>>> diligências feitas, para fundamentar um novo regulamento elaborado com a
>>>>> participação do maior número de amadores.
>>>>> >
>>>>> > 73
>>>>> >
>>>>> > Machado-CT1BAT
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > On 08/07/2019 17:06, CS7ALB - Rui Brito da Silva wrote:
>>>>> >
>>>>> > Boa tarde a todos.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Desculpem la uma certa “birra”.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Não podiam ter aproveitado o espirito de uniao, e deliberado sobre
>>>>> os CR7? Ou se calhar falaram?
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Entendo que esse assunto ainda não está – e provavelmente não vira a
>>>>> estar – nos ideiais das Associaçoes – talvez.
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Não seria uma boa “bofetada de luva branca” sobre uma reunião do
>>>>> passado?
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Ou então – repetindo-me – terei falado em vão?
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > CS7ALB
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > Enviado do meu dispositivo com o Windows 10
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> >
>>>>> > ______________________________________________________________
>>>>> > Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>>>>> > do seu autor e não representa nem vincula a posição
>>>>> > da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
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>>>>> > --
>>>>> >
>>>>> > Nuno Pereira Gomes - CT2HOV
>>>>> >
>>>>> > IN51RB ITU Zone 37 CQ Zone 14
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