ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 11 de Julho de 2019 - 12:40:00 WEST


Discordo em absoluto, uma lei deve ser lida e interpretada, desde que a sua
interpretação seja sempre devidamente fundamentada.

Obviamente, o que damos aqui é a nossa interpretação subjectiva, se
possivel fundamentada, mas a palavra final é sempre, mas sempre da ANACOM e
em ultima analise é essa que conta, ponto final paragrafo.

Em caso da minima duvida ou mesmo que não exista, devemos sempre consultar
o regulador, é para isso que ele là está.

Voltando há "vaca fria" estamos de acordo e sem a menor duvida no caso de
quem pode supervisionar quem nas estações de uso comum, agora nas estações
de uso individual, acho que não me resta a minima duvida que os
Radioamadores da categoria 2 podem sim supervisionar os da categoria 3 ou
mesmo os da categoria C.

Resta-me a duvida se os da categoria C , os CT5, podem supervisionar os
amadores da categoria 3, CR,  quando estes utilizem a sua estação, sempre
dentro dos privilegios que lhe são atribuidos, entenda-se faixas de
frequencias e potencia consignados à categoria C.

Lamento desiludir alguns radioamadores da categoria 3, mas inequivocamente
e sem qualquer contestação, nunca podem utilizar a sua estação individual
em emissão, mesmo que digam que estão a ser supervisionados, na sua grande
maoria, virtualmente, por outros de categoria superior.

Lamento, mas uma estação individual de um radiomador da categoria 3 sò pode
ser utilizada em escuta nunca em emissão, por mais voltas que tentem dar ao
texto, a resposta é sempre  não, a sua estação individual nunca pode emitir.

A qui, 11/07/2019, 11:45, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:

> Caro João uma lei não é para ser lida ou interpretada como leitura de
> livro, embora como eu já disse uma lei ao ser lida existem varias
> interpretações,
>
> Embora no artigo 8º ponto 2  nas alíneas a) , e b) não haja indicação de
> quem pode supervisionar, na alineia c) esta supervisão está bem definida na
> lei , ora a interpretação que tem de ser feita é que a supervisão , que
> está omissa nas alíneas anteriores é definido na ultima alineia! Mas para
> tirar duvidas agradeço que peçam parecer a ANACOM, eu não concordo com o
> que está escrito neste DL, ponto,
>
> Em relação a outro assunto o indicativos do Jamborie não são LEUC mas sim
> ICO,
>
> Muito mais haveria para dizer mas já percebi que eu é que não percebo nada
> disto!!!!heheheheheheh
>
> Cumprimentos
>
> ACViegas
>
>
>
> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *João Costa > CT1FBF
> *Enviada:* quinta-feira, 11 de julho de 2019 07:34
> *Para:* Cluster-ARLA
> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>
>
>
> Caro Viegas,
>
>
>
> Muito sinceramente não consigo perceber de onde retiras essa conclusão, de
> que um radioamador da categoria 2 não pode supervisionar.
>
>
>
> Excepto no caso das estações de uso comum em que só os radioamadores das
> categorias 1 / A e B podem efectivamente serem supervisores, não vejo
> porque um radioamador da categoria 2 não possa supervisionar amadores das
> categorias 3 e C, quando estes utilizam a sua estação.
>
>
>
> A alínea b) do artigo 8 protege essas situações:
>
> " *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
> as faixas de frequências que a este forem permitidas;"
> Artigo 8.º
>  Utilização de estações
>
> 1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com
> excepção dos da categoria 3, podem:
>
> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis,
> nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução
> e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>
> *b)* Utilizar estações de uso comum;
>
> *c)* Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de
> outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;
>
> *d)* Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros
> amadores, de acordo com a sua categoria.
>
> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
> categoria 3, podem:
>
> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis,
> apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de
> todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo
> ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>
> *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
> as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>
> *c)* Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas
> de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.
>
>
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
>
> A qui, 11/07/2019, 00:04, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:
>
> Um decreto Lei , tem varias interpretações mas infelizmente embora alguns
> colegas queiram tentar dourar a pírula, infelizmente a verdade é o que vem
> explanado na alínea 3 , assim radioamador cat 2 não pode supervisionar!
> Embora possa ser dúbio o que está e como está escrito, mas supervisão vem
> definido na alínea c quem são os supervisores. Mas isto sou eu que não
> tenho nenhuma cadeira de direito!!!!
>
> Cordiais 73
>
>
>
>
>
> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *Filipe Jorge Relvão CT7ALM
> *Enviada:* quarta-feira, 10 de julho de 2019 22:41
> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>
>
>
> Boa Noite
>
>
>
> Os cat2 só não podem supervisionar numa estação de uso comum...
>
>
>
> Na sua própria estação podem.
>
> Veja-se no anexo o ponto b) e c).
>
>
>
> 73[image: image1.jpeg]
>
> CT7ALM
>
>
> No dia 10/07/2019, às 22:01, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
> escreveu:
>
> O mais caricato da questão, e salvo melhor opinião devidamente
> fundamentada, não vejo aqui qualquer limitação para que os radioamadores
> responsáveis dos indicativos ocasionais da categoria 2 não possam
> supervisionar radioamadores da categoria 3.
>
>
>
> Não quero arriscar é que os CT5, entenda-se radioamadores da categoria C,
> possam nesta situação supervisionar os da categoria 3. Terei de estudar
> melhor a questão, pois parece-me que existem limitações gerais neste caso.
>
>
>
> A limitação está objectivamente  imposta aos indivíduos não habilitados
> para o
>
>  efeito; os radioamadores da categoria 3 e categoria C estão já
> devidamente habilitados para o efeito.
>
>
>
> Os não habilitados é que tem de ser supervisionados no começo e fim dos
> contactos
>
> por radioamadores das categorias 1 / A ou B.
>
>
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
>
>
>
> A qua, 10/07/2019, 18:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
>
> Oportuno como sempre, era isso que ia confirmar em casa mas dado que pelos
> screenshots eles no passado não seguiram essa regra......
>
> Obrigado João.
>
>
>
> Em 10/07/2019 18:02, "João Costa > CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com> escreveu:
>
> Boa Tarde,
>
> Vamos por partes e citando sempre o Decreto-Lei.
>
> Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março
>
> Artigo 14.º
>
> Autorizações especiais
>
> 1 — O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
> temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
> definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
> não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
> definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
> com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
> de licenças de estação de uso comum ou de documento
> habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
> qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.
>
> 2 — O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
> eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
> o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
> amadores das categorias 1, A ou B.
>
> O Jamboree cai nas Autorizações especiais e sendo assim aplicam-se
> SEMPRE os termos da autorização concedida que normalmente é igual para
> todos, sejam eles requerentes da Categoria 1 /A ou da Categoria 2 / B,
> portanto, não me parece que exista aqui qualquer limitação nas bandas
> a utilizar em função do requerente.
>
> Obviamente, com as limitações impostas pelo n.º 2 os da categoria 2,
> não podem efectivamente supervisionar indivíduos não habilitados para
> o efeito.
>
> Um exemplo:
>
> ANACOM-S016210/2018
>
> 20.02.01.972270
>
> Na sequência do vosso pedido e de acordo com o despacho DE 4082018
> ADGE1 de 24-09-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao
> abrigo das competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado para
> o 61.º Jamboree no Ar nos dias 19, 20 e 21 de Outubro de 2018:
>
> 1. a utilização pelos radioamadores responsáveis dos indicativos
> ocasionais referidos na lista anexa;
>
> 2. a utilização das estações de amador nas sedes das unidades
> escutistas, lugares públicos ou acampamentos;
>
> 3. que os escuteiros envolvidos neste evento possam comunicar a partir
> das estações mencionadas, sob a supervisão de amadores das categorias
> 1, A ou B, que iniciarão e finalizarão cada contacto e que serão
> responsáveis pela operação da estação durante o período da
> comunicação.
>
> Adicionalmente, esclarece-se que nestas comunicações poderão ser
> utilizadas estações de uso comum, devidamente licenciadas ou
> autorizadas, nomeadamente repetidores ou para ligação simplex à rede
> fixa (LSF).
>
> Com os melhores cumprimentos,
> Ema Esteves
> Serviços de Amador
> e de Amador por Satélite
>
>
>
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu no dia quarta, 10/07/2019 à(s)
> 16:40:
> >
> > Boa Tarde
> >
> > Antes que esta conversa se alongue , um radioamador de CAT 2 pode ter um
> ICO ou pedir um ICO , mas só pode operar  nas frequências que estão
> definidas no QNAF , como CAT 2, não pode supervisionar , só CAT 1, A, B. Um
> agrupamento de Escu/oteiros que peça um ICO tendo como responsável um
> colega CAT 2 fica limitado  na utilização das frequências e bandas , alem
> de que não pode supervisionar!
> >
> > Já aconteceu no ultimo Jamborie , por falta de conhecimento ou para
> adiantar trabalho, o resultado foi que esteve de estar presente colegas de
> CAT1 para apoiar o evento! Agora fica ao critério de cada um estar na
> legalidade ou ilegalidade, mas como em tudo , devemos cumprir! Podemos não
> concordar mas lei é lei!
> >
> > Cordiais !
> >
> > ACV
> >
> >
> >
> >
> >
> > De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
> cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de CS7AGH
> > Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 15:51
> > Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
> > Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
> >
> >
> >
> > Confirme pois não é bem assim, antes fosse....
> >
> > Veja lá o dec lei :)
> >
> >
> >
> > Em 10/07/2019 15:35, Miguel Alves <jmigalves  gmail.com> escreveu:
> >
> > O colega deve estar a fazer confusão as estações de uso comum são de
> associações de Radioamadores. O colega como CS7 pode pedir um ICO e operar
> uma estação no Jota nas frequências que lhe são permitidas. Até pode pedir
> autorização para não rádio amdores,  não pode e por não rádioamadores a
> falarem. Aí tem que ser sempre um Cate goria A,B e 1 a abrir e fechar a
> conversa de um não rádio amador.
> >
> > 73
> >
> >
> >
> > A quarta, 10/07/2019, 15:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
> >
> > Não fazíamos mais nada neste momento.
> >
> > Eu disse isto na reunião do areeiro sobre o dec lei 52.
> >
> >
> >
> > Porque raio os cs7xxx são responsáveis pela sua própria estação e podem
> operar sozinhos, mas não podem ser responsáveis por uma estação de uso
> comum (ex: jamboree) e muitas vezes é o nosso próprio rádio que vai para
> lá, só muda o indicativo?!
> >
> >
> >
> > Tanta coisa que podia/devia mudar.... A seu tempo, espero. Já é de
> louvar o que se conseguiu em relação a esta proposta, veremos o que se
> conseguirá fazer a seguir.
> >
> >
> >
> > Em 10/07/2019 14:23, Nuno Gomes <ct2hov  gmail.com> escreveu:
> >
> > Boa tarde,
> >
> >
> >
> > Para acrescentar que vários casos deverão existir, de colegas com
> aprovação nos exames de categoria A (excepto exame de morse), que gostariam
> de ver validado o morse e sua ascensão à categoria A, mantendo deste modo o
> mesmo indicativo.
> >
> >
> >
> > A Lei não devia ter retroactividade, pelo que gostaria no meu caso em
> concreto, completar o ciclo da minha ascensão, propondo-me naturalmente a
> exame.
> >
> >
> >
> > O Decreto de Lei 53/2009 tem muito que rever.
> >
> >
> >
> > Pode parecer uma frustração mas não, sinto-me penalizado | barrado por
> esta lei, independentemente de o morse não ser obrigatório e de estar
> habilitado para operar.
> >
> >
> >
> > 73, CT2HOV
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> > <ct1zq  sapo.pt> escreveu em qua, 10/07/2019 às 09:10 :
> >
> > Com o inteligente  DLei 53/2009 os antigos Operadores que não pediram o
> HAREC perderam esse direito, obrigando-os a fazer exame para CT7, e
> perdendo o antigo indicativo. Isto deve ser inconstitucional. 73 de ct1zq.
> (EU QUERO O MEU HAREC, COMO CT1ZQ, ainda que me obriguem a fazer exame). 73
> de ct1zq
> >
> >
> > Citando José Luís Proença <ct1gzb  gmail.com>:
> >
> > Caros colegas, como disse, tive o privilégio de ter estado presente
> nesta reunião histórica tendo em conta que uma reunião com tantas
> Associações juntas nunca ter acontecido foi, sem sombra de dúvidas,
> histórico.
> >
> > Foi uma reunião feita "à pressa" que teve o grande empenho do colega
> Sílvio Leiria-CT1BPT da ARR...foi uma logística complicada ter reunido
> tantas Associações em tão pouco tempo.
> >
> > Teve que ser assim, por causa do timming, dia 15 há a reunião com a
> Anacom e tinha que ser feito para demonstrar o nosso desagrado pela
> (estúpida) proposta da França
> >
> > E, de uma vez por todas...SIM, foi falado na reunião sobre a estúpida
> Lei 83/2009 mas, a reunião de Santarém, teve como ponto único de discussão:
> a (estúpida) proposta da França.
> >
> > Tenho lido muita coisa sobre a reunião de Santarém e a famigerada Lei
> 53/2009, quem lá esteve não é insensível ao que está a acontecer com os
> colegas CR7.
> >
> > Agora, às Associações podem (e devem) reunirem-se de novo (se assim
> entenderem) para tratar de outros problemas e deste assunto em concreto a
> famigerada Lei 53/2009, ponto.
> >
> > O mote foi lançado em Santarém na Sede da ARR...
> >
> > 73 de José Luís Proença, Operador do Posto Receptor/Emissor CT1GZB
> > ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx #054,
> GPCW #007
> > http://ct1gzb.blogspot.com
> >
> >
> >
> > Jose Machado <ct1bat  gmail.com> escreveu no dia segunda, 8/07/2019 à(s)
> 18:36:
> >
> > Olá Rui,
> >
> > Recordo que o colega, com outros dois, tiveram uma reunião na Assembleia
> da República com uma comissão, penso eu.
> >
> > Não consigo encontrar a notícia do resultado dessa iniciativa.
> >
> > Pode dizer-nos os resultados?
> >
> > Faço parte de um grupo que está a reunir dados, invocando as diligências
> feitas, para fundamentar um novo regulamento elaborado com a participação
> do maior número de amadores.
> >
> > 73
> >
> > Machado-CT1BAT
> >
> >
> >
> > On 08/07/2019 17:06, CS7ALB - Rui Brito da Silva wrote:
> >
> > Boa tarde a todos.
> >
> >
> >
> > Desculpem la uma certa “birraâ€.
> >
> >
> >
> > Não podiam ter aproveitado o espirito de uniao, e deliberado sobre os
> CR7? Ou se calhar falaram?
> >
> >
> >
> > Entendo que esse assunto ainda não está – e provavelmente não vira a
> estar – nos ideiais das Associaçoes – talvez.
> >
> >
> >
> > Não seria uma boa “bofetada de luva branca†sobre uma reunião do
> passado?
> >
> >
> >
> > Ou então – repetindo-me – terei falado em vão?
> >
> >
> >
> > CS7ALB
> >
> >
> >
> > Enviado do meu dispositivo com o Windows 10
> >
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