ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho

Antonio Viegas ct2ixq gmail.com
Quinta-Feira, 11 de Julho de 2019 - 11:19:36 WEST


Caro João uma lei não é para ser lida ou interpretada como leitura de livro, embora como eu já disse uma lei ao ser lida existem varias interpretações, 

Embora no artigo 8º ponto 2  nas alíneas a) , e b) não haja indicação de quem pode supervisionar, na alineia c) esta supervisão está bem definida na lei , ora a interpretação que tem de ser feita é que a supervisão , que está omissa nas alíneas anteriores é definido na ultima alineia! Mas para tirar duvidas agradeço que peçam parecer a ANACOM, eu não concordo com o que está escrito neste DL, ponto, 

Em relação a outro assunto o indicativos do Jamborie não são LEUC mas sim ICO, 

Muito mais haveria para dizer mas já percebi que eu é que não percebo nada disto!!!!heheheheheheh

Cumprimentos 

ACViegas  

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Costa > CT1FBF
Enviada: quinta-feira, 11 de julho de 2019 07:34
Para: Cluster-ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho

 

Caro Viegas,

 

Muito sinceramente não consigo perceber de onde retiras essa conclusão, de que um radioamador da categoria 2 não pode supervisionar. 

 

Excepto no caso das estações de uso comum em que só os radioamadores das categorias 1 / A e B podem efectivamente serem supervisores, não vejo porque um radioamador da categoria 2 não possa supervisionar amadores das categorias 3 e C, quando estes utilizam a sua estação.

 

A alínea b) do artigo 8 protege essas situações:

" b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;"


Artigo 8.º
 Utilização de estações


1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com excepção dos da categoria 3, podem:

a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;

b) Utilizar estações de uso comum;

c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;

d) Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros amadores, de acordo com a sua categoria.

2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da categoria 3, podem:

a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;

b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;

c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.

 

João Costa (CT1FBF) 

 

A qui, 11/07/2019, 00:04, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:

Um decreto Lei , tem varias interpretações mas infelizmente embora alguns colegas queiram tentar dourar a pírula, infelizmente a verdade é o que vem explanado na alínea 3 , assim radioamador cat 2 não pode supervisionar! Embora possa ser dúbio o que está e como está escrito, mas supervisão vem definido na alínea c quem são os supervisores. Mas isto sou eu que não tenho nenhuma cadeira de direito!!!! 

Cordiais 73 

 

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Filipe Jorge Relvão CT7ALM
Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 22:41
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho

 

Boa Noite

 

Os cat2 só não podem supervisionar numa estação de uso comum...

 

Na sua própria estação podem.

Veja-se no anexo o ponto b) e c).

 

73image1.jpeg

CT7ALM 


No dia 10/07/2019, às 22:01, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com> escreveu:

O mais caricato da questão, e salvo melhor opinião devidamente fundamentada, não vejo aqui qualquer limitação para que os radioamadores responsáveis dos indicativos ocasionais da categoria 2 não possam supervisionar radioamadores da categoria 3. 

 

Não quero arriscar é que os CT5, entenda-se radioamadores da categoria C, possam nesta situação supervisionar os da categoria 3. Terei de estudar melhor a questão, pois parece-me que existem limitações gerais neste caso.

 

A limitação está objectivamente  imposta aos indivíduos não habilitados para o

 efeito; os radioamadores da categoria 3 e categoria C estão já devidamente habilitados para o efeito. 

 

Os não habilitados é que tem de ser supervisionados no começo e fim dos contactos

por radioamadores das categorias 1 / A ou B.

 

João Costa (CT1FBF) 

 

 

A qua, 10/07/2019, 18:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:

Oportuno como sempre, era isso que ia confirmar em casa mas dado que pelos screenshots eles no passado não seguiram essa regra......

Obrigado João. 

 

Em 10/07/2019 18:02, "João Costa > CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com> escreveu:

Boa Tarde, 

Vamos por partes e citando sempre o Decreto-Lei. 

Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março 

Artigo 14.º 

Autorizações especiais 

1 — O ICP -ANACOM pode conceder autorizações 
temporárias para o funcionamento de estações, com localizações 
definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que 
não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas 
definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN, 
com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares 
de licenças de estação de uso comum ou de documento 
habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o 
qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade. 

2 — O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados 
eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para 
o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de 
amadores das categorias 1, A ou B. 

O Jamboree cai nas Autorizações especiais e sendo assim aplicam-se 
SEMPRE os termos da autorização concedida que normalmente é igual para 
todos, sejam eles requerentes da Categoria 1 /A ou da Categoria 2 / B, 
portanto, não me parece que exista aqui qualquer limitação nas bandas 
a utilizar em função do requerente. 

Obviamente, com as limitações impostas pelo n.º 2 os da categoria 2, 
não podem efectivamente supervisionar indivíduos não habilitados para 
o efeito. 

Um exemplo: 

ANACOM-S016210/2018 

20.02.01.972270 

Na sequência do vosso pedido e de acordo com o despacho DE 4082018 
ADGE1 de 24-09-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao 
abrigo das competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado para 
o 61.º Jamboree no Ar nos dias 19, 20 e 21 de Outubro de 2018: 

1. a utilização pelos radioamadores responsáveis dos indicativos 
ocasionais referidos na lista anexa; 

2. a utilização das estações de amador nas sedes das unidades 
escutistas, lugares públicos ou acampamentos; 

3. que os escuteiros envolvidos neste evento possam comunicar a partir 
das estações mencionadas, sob a supervisão de amadores das categorias 
1, A ou B, que iniciarão e finalizarão cada contacto e que serão 
responsáveis pela operação da estação durante o período da 
comunicação. 

Adicionalmente, esclarece-se que nestas comunicações poderão ser 
utilizadas estações de uso comum, devidamente licenciadas ou 
autorizadas, nomeadamente repetidores ou para ligação simplex à rede 
fixa (LSF). 

Com os melhores cumprimentos, 
Ema Esteves 
Serviços de Amador 
e de Amador por Satélite 




João Costa (CT1FBF) 

Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu no dia quarta, 10/07/2019 à(s) 16:40: 
> 
> Boa Tarde 
> 
> Antes que esta conversa se alongue , um radioamador de CAT 2 pode ter um ICO ou pedir um ICO , mas só pode operar  nas frequências que estão definidas no QNAF , como CAT 2, não pode supervisionar , só CAT 1, A, B. Um agrupamento de Escu/oteiros que peça um ICO tendo como responsável um colega CAT 2 fica limitado  na utilização das frequências e bandas , alem de que não pode supervisionar! 
> 
> Já aconteceu no ultimo Jamborie , por falta de conhecimento ou para adiantar trabalho, o resultado foi que esteve de estar presente colegas de CAT1 para apoiar o evento! Agora fica ao critério de cada um estar na legalidade ou ilegalidade, mas como em tudo , devemos cumprir! Podemos não concordar mas lei é lei! 
> 
> Cordiais ! 
> 
> ACV 
> 
> 
> 
> 
> 
> De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de CS7AGH 
> Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 15:51 
> Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER 
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho 
> 
> 
> 
> Confirme pois não é bem assim, antes fosse.... 
> 
> Veja lá o dec lei :) 
> 
> 
> 
> Em 10/07/2019 15:35, Miguel Alves <jmigalves  gmail.com> escreveu: 
> 
> O colega deve estar a fazer confusão as estações de uso comum são de associações de Radioamadores. O colega como CS7 pode pedir um ICO e operar uma estação no Jota nas frequências que lhe são permitidas. Até pode pedir autorização para não rádio amdores,  não pode e por não rádioamadores a falarem. Aí tem que ser sempre um Cate goria A,B e 1 a abrir e fechar a conversa de um não rádio amador. 
> 
> 73 
> 
> 
> 
> A quarta, 10/07/2019, 15:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu: 
> 
> Não fazíamos mais nada neste momento. 
> 
> Eu disse isto na reunião do areeiro sobre o dec lei 52. 
> 
> 
> 
> Porque raio os cs7xxx são responsáveis pela sua própria estação e podem operar sozinhos, mas não podem ser responsáveis por uma estação de uso comum (ex: jamboree) e muitas vezes é o nosso próprio rádio que vai para lá, só muda o indicativo?! 
> 
> 
> 
> Tanta coisa que podia/devia mudar.... A seu tempo, espero. Já é de louvar o que se conseguiu em relação a esta proposta, veremos o que se conseguirá fazer a seguir. 
> 
> 
> 
> Em 10/07/2019 14:23, Nuno Gomes <ct2hov  gmail.com> escreveu: 
> 
> Boa tarde, 
> 
> 
> 
> Para acrescentar que vários casos deverão existir, de colegas com aprovação nos exames de categoria A (excepto exame de morse), que gostariam de ver validado o morse e sua ascensão à categoria A, mantendo deste modo o mesmo indicativo. 
> 
> 
> 
> A Lei não devia ter retroactividade, pelo que gostaria no meu caso em concreto, completar o ciclo da minha ascensão, propondo-me naturalmente a exame. 
> 
> 
> 
> O Decreto de Lei 53/2009 tem muito que rever. 
> 
> 
> 
> Pode parecer uma frustração mas não, sinto-me penalizado | barrado por esta lei, independentemente de o morse não ser obrigatório e de estar habilitado para operar. 
> 
> 
> 
> 73, CT2HOV 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> <ct1zq  sapo.pt> escreveu em qua, 10/07/2019 às 09:10 : 
> 
> Com o inteligente  DLei 53/2009 os antigos Operadores que não pediram o HAREC perderam esse direito, obrigando-os a fazer exame para CT7, e perdendo o antigo indicativo. Isto deve ser inconstitucional. 73 de ct1zq. (EU QUERO O MEU HAREC, COMO CT1ZQ, ainda que me obriguem a fazer exame). 73 de ct1zq 
> 
> 
> Citando José Luís Proença <ct1gzb  gmail.com>: 
> 
> Caros colegas, como disse, tive o privilégio de ter estado presente nesta reunião histórica tendo em conta que uma reunião com tantas Associações juntas nunca ter acontecido foi, sem sombra de dúvidas, histórico. 
> 
> Foi uma reunião feita "à pressa" que teve o grande empenho do colega Sílvio Leiria-CT1BPT da ARR...foi uma logística complicada ter reunido tantas Associações em tão pouco tempo. 
> 
> Teve que ser assim, por causa do timming, dia 15 há a reunião com a Anacom e tinha que ser feito para demonstrar o nosso desagrado pela (estúpida) proposta da França 
> 
> E, de uma vez por todas...SIM, foi falado na reunião sobre a estúpida Lei 83/2009 mas, a reunião de Santarém, teve como ponto único de discussão: a (estúpida) proposta da França. 
> 
> Tenho lido muita coisa sobre a reunião de Santarém e a famigerada Lei 53/2009, quem lá esteve não é insensível ao que está a acontecer com os colegas CR7. 
> 
> Agora, às Associações podem (e devem) reunirem-se de novo (se assim entenderem) para tratar de outros problemas e deste assunto em concreto a famigerada Lei 53/2009, ponto. 
> 
> O mote foi lançado em Santarém na Sede da ARR... 
> 
> 73 de José Luís Proença, Operador do Posto Receptor/Emissor CT1GZB 
> ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx #054, GPCW #007 
> http://ct1gzb.blogspot.com 
> 
> 
> 
> Jose Machado <ct1bat  gmail.com> escreveu no dia segunda, 8/07/2019 à(s) 18:36: 
> 
> Olá Rui, 
> 
> Recordo que o colega, com outros dois, tiveram uma reunião na Assembleia da República com uma comissão, penso eu. 
> 
> Não consigo encontrar a notícia do resultado dessa iniciativa. 
> 
> Pode dizer-nos os resultados? 
> 
> Faço parte de um grupo que está a reunir dados, invocando as diligências feitas, para fundamentar um novo regulamento elaborado com a participação do maior número de amadores. 
> 
> 73 
> 
> Machado-CT1BAT 
> 
> 
> 
> On 08/07/2019 17:06, CS7ALB - Rui Brito da Silva wrote: 
> 
> Boa tarde a todos. 
> 
> 
> 
> Desculpem la uma certa “birraâ€. 
> 
> 
> 
> Não podiam ter aproveitado o espirito de uniao, e deliberado sobre os CR7? Ou se calhar falaram? 
> 
> 
> 
> Entendo que esse assunto ainda não está – e provavelmente não vira a estar – nos ideiais das Associaçoes – talvez. 
> 
> 
> 
> Não seria uma boa “bofetada de luva branca†sobre uma reunião do passado? 
> 
> 
> 
> Ou então – repetindo-me – terei falado em vão? 
> 
> 
> 
> CS7ALB 
> 
> 
> 
> Enviado do meu dispositivo com o Windows 10 
> 
> 
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