ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
Antonio Viegas
ct2ixq gmail.com
Quinta-Feira, 11 de Julho de 2019 - 11:19:36 WEST
Caro João uma lei não é para ser lida ou interpretada como leitura de livro, embora como eu já disse uma lei ao ser lida existem varias interpretações,
Embora no artigo 8º ponto 2 nas alÃneas a) , e b) não haja indicação de quem pode supervisionar, na alineia c) esta supervisão está bem definida na lei , ora a interpretação que tem de ser feita é que a supervisão , que está omissa nas alÃneas anteriores é definido na ultima alineia! Mas para tirar duvidas agradeço que peçam parecer a ANACOM, eu não concordo com o que está escrito neste DL, ponto,
Em relação a outro assunto o indicativos do Jamborie não são LEUC mas sim ICO,
Muito mais haveria para dizer mas já percebi que eu é que não percebo nada disto!!!!heheheheheheh
Cumprimentos
ACViegas
De: cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de João Costa > CT1FBF
Enviada: quinta-feira, 11 de julho de 2019 07:34
Para: Cluster-ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
Caro Viegas,
Muito sinceramente não consigo perceber de onde retiras essa conclusão, de que um radioamador da categoria 2 não pode supervisionar.
Excepto no caso das estações de uso comum em que só os radioamadores das categorias 1 / A e B podem efectivamente serem supervisores, não vejo porque um radioamador da categoria 2 não possa supervisionar amadores das categorias 3 e C, quando estes utilizam a sua estação.
A alÃnea b) do artigo 8 protege essas situações:
" b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;"
Artigo 8.º
Utilização de estações
1 - Sem prejuÃzo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com excepção dos da categoria 3, podem:
a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
b) Utilizar estações de uso comum;
c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;
d) Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros amadores, de acordo com a sua categoria.
2 - Sem prejuÃzo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da categoria 3, podem:
a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;
c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.
João Costa (CT1FBF)
A qui, 11/07/2019, 00:04, Antonio Viegas <ct2ixq gmail.com> escreveu:
Um decreto Lei , tem varias interpretações mas infelizmente embora alguns colegas queiram tentar dourar a pÃrula, infelizmente a verdade é o que vem explanado na alÃnea 3 , assim radioamador cat 2 não pode supervisionar! Embora possa ser dúbio o que está e como está escrito, mas supervisão vem definido na alÃnea c quem são os supervisores. Mas isto sou eu que não tenho nenhuma cadeira de direito!!!!
Cordiais 73
De: cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de Filipe Jorge Relvão CT7ALM
Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 22:41
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
Boa Noite
Os cat2 só não podem supervisionar numa estação de uso comum...
Na sua própria estação podem.
Veja-se no anexo o ponto b) e c).
73image1.jpeg
CT7ALM
No dia 10/07/2019, às 22:01, João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com> escreveu:
O mais caricato da questão, e salvo melhor opinião devidamente fundamentada, não vejo aqui qualquer limitação para que os radioamadores responsáveis dos indicativos ocasionais da categoria 2 não possam supervisionar radioamadores da categoria 3.
Não quero arriscar é que os CT5, entenda-se radioamadores da categoria C, possam nesta situação supervisionar os da categoria 3. Terei de estudar melhor a questão, pois parece-me que existem limitações gerais neste caso.
A limitação está objectivamente imposta aos indivÃduos não habilitados para o
efeito; os radioamadores da categoria 3 e categoria C estão já devidamente habilitados para o efeito.
Os não habilitados é que tem de ser supervisionados no começo e fim dos contactos
por radioamadores das categorias 1 / A ou B.
João Costa (CT1FBF)
A qua, 10/07/2019, 18:15, CS7AGH <cs7agh sapo.pt> escreveu:
Oportuno como sempre, era isso que ia confirmar em casa mas dado que pelos screenshots eles no passado não seguiram essa regra......
Obrigado João.
Em 10/07/2019 18:02, "João Costa > CT1FBF" <ct1fbf gmail.com> escreveu:
Boa Tarde,
Vamos por partes e citando sempre o Decreto-Lei.
Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março
Artigo 14.º
Autorizações especiais
1 — O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
de licenças de estação de uso comum ou de documento
habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou paÃs com o
qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.
2 — O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
eventos ou iniciativas, que indivÃduos não habilitados para
o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
amadores das categorias 1, A ou B.
O Jamboree cai nas Autorizações especiais e sendo assim aplicam-se
SEMPRE os termos da autorização concedida que normalmente é igual para
todos, sejam eles requerentes da Categoria 1 /A ou da Categoria 2 / B,
portanto, não me parece que exista aqui qualquer limitação nas bandas
a utilizar em função do requerente.
Obviamente, com as limitações impostas pelo n.º 2 os da categoria 2,
não podem efectivamente supervisionar indivÃduos não habilitados para
o efeito.
Um exemplo:
ANACOM-S016210/2018
20.02.01.972270
Na sequência do vosso pedido e de acordo com o despacho DE 4082018
ADGE1 de 24-09-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao
abrigo das competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado para
o 61.º Jamboree no Ar nos dias 19, 20 e 21 de Outubro de 2018:
1. a utilização pelos radioamadores responsáveis dos indicativos
ocasionais referidos na lista anexa;
2. a utilização das estações de amador nas sedes das unidades
escutistas, lugares públicos ou acampamentos;
3. que os escuteiros envolvidos neste evento possam comunicar a partir
das estações mencionadas, sob a supervisão de amadores das categorias
1, A ou B, que iniciarão e finalizarão cada contacto e que serão
responsáveis pela operação da estação durante o perÃodo da
comunicação.
Adicionalmente, esclarece-se que nestas comunicações poderão ser
utilizadas estações de uso comum, devidamente licenciadas ou
autorizadas, nomeadamente repetidores ou para ligação simplex à rede
fixa (LSF).
Com os melhores cumprimentos,
Ema Esteves
Serviços de Amador
e de Amador por Satélite
João Costa (CT1FBF)
Antonio Viegas <ct2ixq gmail.com> escreveu no dia quarta, 10/07/2019 Ã (s) 16:40:
>
> Boa Tarde
>
> Antes que esta conversa se alongue , um radioamador de CAT 2 pode ter um ICO ou pedir um ICO , mas só pode operar nas frequências que estão definidas no QNAF , como CAT 2, não pode supervisionar , só CAT 1, A, B. Um agrupamento de Escu/oteiros que peça um ICO tendo como responsável um colega CAT 2 fica limitado na utilização das frequências e bandas , alem de que não pode supervisionar!
>
> Já aconteceu no ultimo Jamborie , por falta de conhecimento ou para adiantar trabalho, o resultado foi que esteve de estar presente colegas de CAT1 para apoiar o evento! Agora fica ao critério de cada um estar na legalidade ou ilegalidade, mas como em tudo , devemos cumprir! Podemos não concordar mas lei é lei!
>
> Cordiais !
>
> ACV
>
>
>
>
>
> De: cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de CS7AGH
> Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 15:51
> Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>
>
>
> Confirme pois não é bem assim, antes fosse....
>
> Veja lá o dec lei :)
>
>
>
> Em 10/07/2019 15:35, Miguel Alves <jmigalves gmail.com> escreveu:
>
> O colega deve estar a fazer confusão as estações de uso comum são de associações de Radioamadores. O colega como CS7 pode pedir um ICO e operar uma estação no Jota nas frequências que lhe são permitidas. Até pode pedir autorização para não rádio amdores, não pode e por não rádioamadores a falarem. Aà tem que ser sempre um Cate goria A,B e 1 a abrir e fechar a conversa de um não rádio amador.
>
> 73
>
>
>
> A quarta, 10/07/2019, 15:15, CS7AGH <cs7agh sapo.pt> escreveu:
>
> Não fazÃamos mais nada neste momento.
>
> Eu disse isto na reunião do areeiro sobre o dec lei 52.
>
>
>
> Porque raio os cs7xxx são responsáveis pela sua própria estação e podem operar sozinhos, mas não podem ser responsáveis por uma estação de uso comum (ex: jamboree) e muitas vezes é o nosso próprio rádio que vai para lá, só muda o indicativo?!
>
>
>
> Tanta coisa que podia/devia mudar.... A seu tempo, espero. Já é de louvar o que se conseguiu em relação a esta proposta, veremos o que se conseguirá fazer a seguir.
>
>
>
> Em 10/07/2019 14:23, Nuno Gomes <ct2hov gmail.com> escreveu:
>
> Boa tarde,
>
>
>
> Para acrescentar que vários casos deverão existir, de colegas com aprovação nos exames de categoria A (excepto exame de morse), que gostariam de ver validado o morse e sua ascensão à categoria A, mantendo deste modo o mesmo indicativo.
>
>
>
> A Lei não devia ter retroactividade, pelo que gostaria no meu caso em concreto, completar o ciclo da minha ascensão, propondo-me naturalmente a exame.
>
>
>
> O Decreto de Lei 53/2009 tem muito que rever.
>
>
>
> Pode parecer uma frustração mas não, sinto-me penalizado | barrado por esta lei, independentemente de o morse não ser obrigatório e de estar habilitado para operar.
>
>
>
> 73, CT2HOV
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> <ct1zq sapo.pt> escreveu em qua, 10/07/2019 Ã s 09:10 :
>
> Com o inteligente DLei 53/2009 os antigos Operadores que não pediram o HAREC perderam esse direito, obrigando-os a fazer exame para CT7, e perdendo o antigo indicativo. Isto deve ser inconstitucional. 73 de ct1zq. (EU QUERO O MEU HAREC, COMO CT1ZQ, ainda que me obriguem a fazer exame). 73 de ct1zq
>
>
> Citando José LuÃs Proença <ct1gzb gmail.com>:
>
> Caros colegas, como disse, tive o privilégio de ter estado presente nesta reunião histórica tendo em conta que uma reunião com tantas Associações juntas nunca ter acontecido foi, sem sombra de dúvidas, histórico.
>
> Foi uma reunião feita "à pressa" que teve o grande empenho do colega SÃlvio Leiria-CT1BPT da ARR...foi uma logÃstica complicada ter reunido tantas Associações em tão pouco tempo.
>
> Teve que ser assim, por causa do timming, dia 15 há a reunião com a Anacom e tinha que ser feito para demonstrar o nosso desagrado pela (estúpida) proposta da França
>
> E, de uma vez por todas...SIM, foi falado na reunião sobre a estúpida Lei 83/2009 mas, a reunião de Santarém, teve como ponto único de discussão: a (estúpida) proposta da França.
>
> Tenho lido muita coisa sobre a reunião de Santarém e a famigerada Lei 53/2009, quem lá esteve não é insensÃvel ao que está a acontecer com os colegas CR7.
>
> Agora, às Associações podem (e devem) reunirem-se de novo (se assim entenderem) para tratar de outros problemas e deste assunto em concreto a famigerada Lei 53/2009, ponto.
>
> O mote foi lançado em Santarém na Sede da ARR...
>
> 73 de José LuÃs Proença, Operador do Posto Receptor/Emissor CT1GZB
> ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx #054, GPCW #007
> http://ct1gzb.blogspot.com
>
>
>
> Jose Machado <ct1bat gmail.com> escreveu no dia segunda, 8/07/2019 Ã (s) 18:36:
>
> Olá Rui,
>
> Recordo que o colega, com outros dois, tiveram uma reunião na Assembleia da República com uma comissão, penso eu.
>
> Não consigo encontrar a notÃcia do resultado dessa iniciativa.
>
> Pode dizer-nos os resultados?
>
> Faço parte de um grupo que está a reunir dados, invocando as diligências feitas, para fundamentar um novo regulamento elaborado com a participação do maior número de amadores.
>
> 73
>
> Machado-CT1BAT
>
>
>
> On 08/07/2019 17:06, CS7ALB - Rui Brito da Silva wrote:
>
> Boa tarde a todos.
>
>
>
> Desculpem la uma certa “birraâ€.
>
>
>
> Não podiam ter aproveitado o espirito de uniao, e deliberado sobre os CR7? Ou se calhar falaram?
>
>
>
> Entendo que esse assunto ainda não está – e provavelmente não vira a estar – nos ideiais das Associaçoes – talvez.
>
>
>
> Não seria uma boa “bofetada de luva branca†sobre uma reunião do passado?
>
>
>
> Ou então – repetindo-me – terei falado em vão?
>
>
>
> CS7ALB
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>
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> Enviado do meu dispositivo com o Windows 10
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