ARLA/CLUSTER: Validade das licenças CEPT NOVICE noutros países para radioamadores da categoria 2 portuguesa.

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Sábado, 31 de Agosto de 2019 - 09:39:03 WEST


Não concordo com e descriminação feita "a quem não pediu" HREC.  
Deveria ter sido passado automàticamente, antes do DL53/2009 de 2 de  
Março. ISSO É DISCRIMINAÇÃO.  Mas pouca gente entende isso... 73 de  
ct1zq
 

Citando João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:

> " Segundo penso um amador cat b segundo o colega João só pode operar  
> nomeadamente em Espanha ou outro se o título tiver no verso cept sem  
> novice "
>
> Sim, desde que no verso do CAN tenha a licença CEPT pode operar em  
> móvel ou portátil nas entidades signatárias das recomendações CEPT. 
>
> Obviamente se for residir para um novo pais, ai tem que requisitar  
> uma licença local mediante a apresentação do respectivo certificado  
> HAREC passado em Portugal pela ANACOM. 
> Há um problema muitissimo grave para os amadores das categorias A e  
> B que não solicitaram o seu HAREC-A ou HAREC-B antes de 2009, pois a  
> ANACOM só passa actualmente o certificado HAREC para os amadores da  
> categoria 1 e as 2.° vias dos HAREC-A e B, pois só estes tem suporte  
> legal e regulamentar actual para os amadores da categoria 1, A e B  
> ao abrigo da Recomendação CEPT T/R 61-02, constantes  
> nos PROCEDIMENTOS  PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE  
> MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR  
> POR SATÉLITE.
>
> O que quer dizer isto, que quem queira o actual HAREC ou necessite e  
> não o tenha requisitado antes de 2009 os HAREC-A ou HAREC-B, caso  
> dos radioamadores da categoria A e B, tem hoje de fazer exame para a  
> categoria 1, sendo posteriormente lhe atribuido um novo indicativo  
> actual com o prefixo CT7 e o respectivo HAREC.
> Em devido tempo, antes da entrada em vigor do actual regulamento em  
> 2009, chamei e muitas associações chamaram por diversas vezes a  
> atenção para que todos os que tinham direito ao respectivo HAREC-A  
> ou HAREC-B o deveriam solicitar imediatamente mesmo que não o  
> utilizassem.
>
> Diz-se o seguinte nos
> PROCEDIMENTOS  PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO  
> QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR  
> SATÉLITE
> SATÉLITE
>
> V
>
> Indicação das recomendações da CEPT e da UIT que possibilitam a  
> emissão de certificado internacional - N.º 4 do artigo 7º do  
> Decreto-Lei n.º 53/2009
>
> 1. Aos amadores da categoria 1, obtida mediante aprovação em exame  
> de aptidão, é atribuído o certificado internacional HAREC, nos  
> termos da Recomendação CEPT T/R 61-02, podendo os mesmos solicitar a  
> emissão de 2ª via do respectivo certificado.
>
> 2. Os amadores das categorias A e B podem solicitar a emissão de 2ª  
> via do correspondente HAREC-A e HAREC-B já anteriormente emitido ao  
> abrigo da legislação revogada pelo Decreto-Lei n.º 53/2009.
>
> João Costa (CT1FBF) 
>
>>>>
>
>    A sex, 30/08/2019, 20:51, silva antonio eduardo  
> <ct7abf  gmail.com> escreveu:
>
>> Segundo penso um amador cat b segundo o colega João só pode operar  
>> nomeadamente em Espanha ou outro se o título tiver no verso cept  
>> sem novice 
>>
>> .
>>   João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com> escreveu em sex,  
>> 30/08/2019 às 19:58 :
>>
>>>  
>>>
>>>> Convém ALERTAR, mais uma vez os colegas da atual categoria 2  
>>>> portuguesa, que ao contrario do que alguns pensam e eu já escutei  
>>>> em HF, radioamadores portugueses (CS7, CS8 e CS9) em Espanha,  
>>>>  França e no Reino Unido e noutros paises, não estão a operar  
>>>> legalmente, sujeitando-se às consequencias de tal acto, alias  
>>>> é reduzido o numero dos paises que efectivamente permitem a  
>>>> operação nos seus territórios a radioamadores só com a licença  
>>>> CEPT Novice (ver lista no documento anexo).
>>>>
>>>> Portanto, F/CS7xyz/P ou M/CS9xyz/P é absolutamente ilegal.
>>>>
>>>> E uma coisa, por exemplo, é a "Class 2" em França, outra bem  
>>>> diferente é a categoria 2 em Portugal, alias como aqui alertei em  
>>>> devido tempo aquando das alterações legislativas ocorridas. Por  
>>>> exemplo, a subtileza com que a França resolveu em tempos a  
>>>> questão do Com Morse ou Sem Morse, foi memorável sobre todos os  
>>>> aspectos do meu ponto de vista, mas isso é outra história.
>>>>
>>>> No entanto, qualquer radioamador estrangeiro destes paises que  
>>>> tenha acesso a uma licença CEPT Novice (e não sei se tem  
>>>> actualmente)  pode operar em Portugal, incluindo os Açores e a  
>>>> Madeira, como podem verificar pelo documento anexo, pois o nosso  
>>>> pais subscreveu a recomendação CEPT referente à operação de  
>>>> detentores da licença CEPT Novice no seu território.
>>>>
>>>> João Costa (CT1FBF)
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>>>> CLUSTER  radio-amador.net
>>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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>>> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>>> do seu autor e não representa nem vincula a posição
>>> da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
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>> --  73,
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