Re: ARLA/CLUSTER: Validade das licenças CEPT NOVICE noutros países para radioamadores da categoria 2 portuguesa.

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Sábado, 31 de Agosto de 2019 - 22:33:43 WEST


Eu tambem acho que é discriminante e deveria ser contemplada a sua
alteração no caso de revisão do regulamento. No entanto, friso que na
altura este assunto foi variadas vezes chamado a atenção por várias
associações e em particular neste fórum.

Outra coisa que deveria há muito existir era que tendo contemplado todo o
percurso de exames e diferentes categorias e mesmo que deixasse de ser
radioamador e enquanto essas materias estivessem validas não seria
necessário realizar novos exames para voltar a ser radioamador.

Conheço um caso de um radioamador alemão que tendo deixado de o ser antes
mesmo de vir viver para Portugal a sua administração passou-lhe o
certificado HAREC voltando a ser radioamador cá.

João Costa (CT1FBF)

A sáb, 31/08/2019, 22:13, <ct1zq  sapo.pt> escreveu:

> Não concordo com e descriminação feita "a quem não pediu" HREC. Deveria
> ter sido passado automàticamente, antes do DL53/2009 de 2 de Março. ISSO É
> DISCRIMINAÇÃO.  Mas pouca gente entende isso... 73 de ct1zq
>
>
> Citando João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>
> " Segundo penso um amador cat b segundo o colega João só pode operar
> nomeadamente em Espanha ou outro se o título tiver no verso cept sem novice
> "
>
> Sim, desde que no verso do CAN tenha a licença CEPT pode operar em móvel
> ou portátil nas entidades signatárias das recomendações CEPT.
> Obviamente se for residir para um novo pais, ai tem que requisitar uma
> licença local mediante a apresentação do respectivo certificado HAREC
> passado em Portugal pela ANACOM.
> Há um problema muitissimo grave para os amadores das categorias A e B que
> não solicitaram o seu HAREC-A ou HAREC-B antes de 2009, pois a ANACOM
> só passa actualmente o certificado HAREC para os amadores da categoria 1
> e as 2.° vias dos HAREC-A e B, pois só estes tem suporte legal e
> regulamentar actual para os amadores da categoria 1, A e B ao abrigo da Recomendação
> CEPT T/R 61-02, constantes nos *PROCEDIMENTOS  PREVISTOS NO DECRETO-LEI
> N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE
> AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE.*
> O que quer dizer isto, que quem queira o actual HAREC ou necessite e não o
> tenha requisitado antes de 2009 os HAREC-A ou HAREC-B, caso dos
> radioamadores da categoria A e B, tem hoje de fazer exame para a categoria
> 1, sendo posteriormente lhe atribuido um novo indicativo actual com o
> prefixo CT7 e o respectivo HAREC.
> Em devido tempo, antes da entrada em vigor do actual regulamento em 2009,
> chamei e muitas associações chamaram por diversas vezes a atenção para que
> todos os que tinham direito ao respectivo HAREC-A ou HAREC-B o deveriam
> solicitar imediatamente mesmo que não o utilizassem.
> Diz-se o seguinte nos
> *PROCEDIMENTOS  PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE
> DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE*
> *SATÉLITE*
>
> *V*
>
> Indicação das recomendações da CEPT e da UIT que possibilitam a emissão de
> certificado internacional - N.º 4 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 53/2009
>
> 1. Aos amadores da categoria 1, obtida mediante aprovação em exame de
> aptidão, é atribuído o certificado internacional HAREC, nos termos da
> Recomendação CEPT T/R 61-02, podendo os mesmos solicitar a emissão de 2ª
> via do respectivo certificado.
>
> 2. Os amadores das categorias A e B podem solicitar a emissão de 2ª via do
> correspondente HAREC-A e HAREC-B já anteriormente emitido ao abrigo da
> legislação revogada pelo Decreto-Lei n.º 53/2009.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
> A sex, 30/08/2019, 20:51, silva antonio eduardo <ct7abf  gmail.com>
> escreveu:
>
>> Segundo penso um amador cat b segundo o colega João só pode operar
>> nomeadamente em Espanha ou outro se o título tiver no verso cept sem novice
>> .
>>
>> João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com> escreveu em sex, 30/08/2019 às
>> 19:58 :
>>
>>>
>>>
>>>> Convém ALERTAR, mais uma vez os colegas da atual categoria 2
>>>> portuguesa, que ao contrario do que alguns pensam e eu já escutei em HF,
>>>> radioamadores portugueses (CS7, CS8 e CS9) em Espanha,  França e no Reino
>>>> Unido e noutros paises, não estão a operar legalmente, sujeitando-se às
>>>> consequencias de tal acto, alias é reduzido o numero dos paises que
>>>> efectivamente permitem a operação nos seus territórios a radioamadores só
>>>> com a licença CEPT Novice (ver lista no documento anexo).
>>>>
>>>> Portanto, F/CS7xyz/P ou M/CS9xyz/P é absolutamente ilegal.
>>>>
>>>> E uma coisa, por exemplo, é a "Class 2" em França, outra bem diferente
>>>> é a categoria 2 em Portugal, alias como aqui alertei em devido tempo
>>>> aquando das alterações legislativas ocorridas. Por exemplo, a subtileza com
>>>> que a França resolveu em tempos a questão do Com Morse ou Sem Morse, foi
>>>> memorável sobre todos os aspectos do meu ponto de vista, mas isso é outra
>>>> história.
>>>>
>>>> No entanto, qualquer radioamador estrangeiro destes paises que tenha
>>>> acesso a uma licença CEPT Novice (e não sei se tem actualmente)  pode
>>>> operar em Portugal, incluindo os Açores e a Madeira, como podem verificar
>>>> pelo documento anexo, pois o nosso pais subscreveu a recomendação CEPT
>>>> referente à operação de detentores da licença CEPT Novice no seu território.
>>>>
>>>> João Costa (CT1FBF)
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