Re: ARLA/CLUSTER: Validade das licenças CEPT NOVICE noutros países para radioamadores da categoria 2 portuguesa.
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Sexta-Feira, 30 de Agosto de 2019 - 23:36:21 WEST
" Segundo penso um amador cat b segundo o colega João só pode operar
nomeadamente em Espanha ou outro se o tÃtulo tiver no verso cept sem novice
"
Sim, desde que no verso do CAN tenha a licença CEPT pode operar em móvel ou
portátil nas entidades signatárias das recomendações CEPT.
Obviamente se for residir para um novo pais, ai tem que requisitar uma
licença local mediante a apresentação do respectivo certificado HAREC
passado em Portugal pela ANACOM.
Há um problema muitissimo grave para os amadores das categorias A e B que
não solicitaram o seu HAREC-A ou HAREC-B antes de 2009, pois a ANACOM
só passa actualmente o certificado HAREC para os amadores da categoria 1
e as 2.° vias dos HAREC-A e B, pois só estes tem suporte legal e
regulamentar actual para os amadores da categoria 1, A e B ao abrigo
da Recomendação
CEPT T/R 61-02, constantes nos *PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º
53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR
E AMADOR POR SATÉLITE.*
O que quer dizer isto, que quem queira o actual HAREC ou necessite e não o
tenha requisitado antes de 2009 os HAREC-A ou HAREC-B, caso dos
radioamadores da categoria A e B, tem hoje de fazer exame para a categoria
1, sendo posteriormente lhe atribuido um novo indicativo actual com o
prefixo CT7 e o respectivo HAREC.
Em devido tempo, antes da entrada em vigor do actual regulamento em 2009,
chamei e muitas associações chamaram por diversas vezes a atenção para que
todos os que tinham direito ao respectivo HAREC-A ou HAREC-B o deveriam
solicitar imediatamente mesmo que não o utilizassem.
Diz-se o seguinte nos
*PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE
DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE*
*SATÉLITE*
*V*
Indicação das recomendações da CEPT e da UIT que possibilitam a emissão de
certificado internacional - N.º 4 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 53/2009
1. Aos amadores da categoria 1, obtida mediante aprovação em exame de
aptidão, é atribuÃdo o certificado internacional HAREC, nos termos da
Recomendação CEPT T/R 61-02, podendo os mesmos solicitar a emissão de 2ª
via do respectivo certificado.
2. Os amadores das categorias A e B podem solicitar a emissão de 2ª via do
correspondente HAREC-A e HAREC-B já anteriormente emitido ao abrigo da
legislação revogada pelo Decreto-Lei n.º 53/2009.
João Costa (CT1FBF)
>
>
A sex, 30/08/2019, 20:51, silva antonio eduardo <ct7abf gmail.com> escreveu:
> Segundo penso um amador cat b segundo o colega João só pode operar
> nomeadamente em Espanha ou outro se o tÃtulo tiver no verso cept sem novice
> .
>
> João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com> escreveu em sex, 30/08/2019 à s
> 19:58 :
>
>>
>> Convém ALERTAR, mais uma vez os colegas da atual categoria 2 portuguesa,
>>> que ao contrario do que alguns pensam e eu já escutei em HF, radioamadores
>>> portugueses (CS7, CS8 e CS9) em Espanha, França e no Reino Unido e noutros
>>> paises, não estão a operar legalmente, sujeitando-se às consequencias de
>>> tal acto, alias é reduzido o numero dos paises que efectivamente permitem a
>>> operação nos seus territórios a radioamadores só com a licença CEPT Novice
>>> (ver lista no documento anexo).
>>>
>>> Portanto, F/CS7xyz/P ou M/CS9xyz/P é absolutamente ilegal.
>>>
>>> E uma coisa, por exemplo, é a "Class 2" em França, outra bem diferente é
>>> a categoria 2 em Portugal, alias como aqui alertei em devido tempo aquando
>>> das alterações legislativas ocorridas. Por exemplo, a subtileza com que a
>>> França resolveu em tempos a questão do Com Morse ou Sem Morse, foi
>>> memorável sobre todos os aspectos do meu ponto de vista, mas isso é outra
>>> história.
>>>
>>> No entanto, qualquer radioamador estrangeiro destes paises que tenha
>>> acesso a uma licença CEPT Novice (e não sei se tem actualmente) pode
>>> operar em Portugal, incluindo os Açores e a Madeira, como podem verificar
>>> pelo documento anexo, pois o nosso pais subscreveu a recomendação CEPT
>>> referente à operação de detentores da licença CEPT Novice no seu território.
>>>
>>> João Costa (CT1FBF)
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