Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre as utilizações dos sistemas digitais WSPR e OPERA

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 12 de Março de 2018 - 23:01:47 WET


Obviamente que sim, nunca esteve ou sequer está um causa o funcionamento
das estações digitais com operador presente e aos comandos, o que está
"suspenso" é o seu funcionamento autonomo sem operador que tinha sido,
diria, testado.

De resto, tudo como dantes em Abrantes.

Acho que nessa parte, ninguém tem a menor duvidas, espero.

Agora não há é Sol na eira e chuva no nabeiro, ao mesmo tempo, e que se
diga em abono da verdade, é sempre dificil de provar eficazmente na prática.

João Costa (CT1FBF)

A seg, 12/03/2018, 22:35, Pedro Ribeiro <ct7abp  gmail.com> escreveu:

> Caros colegas,
>
> Reforço e sintetizo o essencial da minha mensagem de há pouco, julgo que o
> esclarecimento está a ser mal interpretado.
>
> *Não está em causa* o uso de quaisquer modos digitais.
>
> Está em causa o «*funcionamento de radiobalizas **Weak Signal Propagation
> Reporter** (WSPR) e OPERA*», devendo-se considerar como "radiobalizas"
> estações de operação autónoma e contínua, *sem presença de operador na
> estação*. (definição simplificada minha)
>
> segundo o VHF Handbook da IARU:
>
> «Beacon - A station in the Amateur Service or Amateur-Satellite Service
> that autonomously transmits in a defined
> format, which may include repetitive data or information, for the study of
> propagation, determination of frequency
> or bearing or for other experimental purposes including construction."»
>
> Sublinho abaixo o que considero serem os troços "chave" do esclarecimento.
>
> Tendo surgido dúvidas sobre o enquadramento do *funcionamento de
> radiobalizas **Weak Signal Propagation Reporter** (WSPR) e OPERA*, a
> ANACOM esclarece que, sem prejuízo de uma futura adequação do quadro
> regulamentar, estas utilizações, embora sendo em tudo similares às estações
> de uso comum definidas no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
> <https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876>, não se enquadram
> neste tipo legal.
>
> Neste contexto, *a sua utilização, sob a responsabilidade de uma
> associação de amadores, carecerá de autorização da ANACOM*, ao abrigo do
> n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma.
>
>
> 73!
>
> On 2018/03/12 11:49, Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
> wrote:
>
> Utilizações WSPR e OPERA
>
> Tendo surgido dúvidas sobre o enquadramento do funcionamento de
> radiobalizas Weak Signal Propagation Reporter (WSPR) e OPERA, a ANACOM
> esclarece que, sem prejuízo de uma futura adequação do quadro
> regulamentar, estas utilizações, embora sendo em tudo similares às
> estações de uso comum definidas no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de
> março, não se enquadram neste tipo legal.
>
> Neste contexto, a sua utilização, sob a responsabilidade de uma
> associação de amadores, carecerá de autorização da ANACOM, ao abrigo
> do n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma.
>
> Publicado em 12.03.2018 Autor: ANACOM
>
> Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431159
>
>
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