Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre as utilizações dos sistemas digitais WSPR e OPERA

Pedro Ribeiro ct7abp gmail.com
Segunda-Feira, 12 de Março de 2018 - 22:34:54 WET


Caros colegas,

Reforço e sintetizo o essencial da minha mensagem de há pouco, julgo que 
o esclarecimento está a ser mal interpretado.

_Não está em causa_ o uso de quaisquer modos digitais.

Está em causa o «_funcionamento de radiobalizas __/Weak Signal 
Propagation Reporter/__(WSPR) e OPERA_», devendo-se considerar como 
"radiobalizas" estações de operação autónoma e contínua, _sem presença 
de operador na estação_. (definição simplificada minha)

segundo o VHF Handbook da IARU:

«Beacon - A station in the Amateur Service or Amateur-Satellite Service 
that autonomously transmits in a defined
format, which may include repetitive data or information, for the study 
of propagation, determination of frequency
or bearing or for other experimental purposes including construction."»

Sublinho abaixo o que considero serem os troços "chave" do esclarecimento.

> Tendo surgido dúvidas sobre o enquadramento do _*funcionamento de 
> radiobalizas *__*/Weak Signal Propagation Reporter/*__*(WSPR) e 
> OPERA*_, a ANACOM esclarece que, sem prejuízo de uma futura adequação 
> do quadro regulamentar, estas utilizações, embora sendo em tudo 
> similares às estações de uso comum definidas no Decreto-Lei n.º 
> 53/2009, de 2 de março 
> <https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876>, não se enquadram 
> neste tipo legal.
>
> Neste contexto, _*a sua utilização, sob a responsabilidade de uma 
> associação de amadores, carecerá de autorização da ANACOM*_, ao abrigo 
> do n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma.
>

73!

On 2018/03/12 11:49, Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano 
wrote:
> Utilizações WSPR e OPERA
>
> Tendo surgido dúvidas sobre o enquadramento do funcionamento de
> radiobalizas Weak Signal Propagation Reporter (WSPR) e OPERA, a ANACOM
> esclarece que, sem prejuízo de uma futura adequação do quadro
> regulamentar, estas utilizações, embora sendo em tudo similares às
> estações de uso comum definidas no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de
> março, não se enquadram neste tipo legal.
>
> Neste contexto, a sua utilização, sob a responsabilidade de uma
> associação de amadores, carecerá de autorização da ANACOM, ao abrigo
> do n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma.
>
> Publicado em 12.03.2018 Autor: ANACOM
>
> Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431159
>
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