Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre as utilizações dos sistemas digitais WSPR e OPERA
Pedro Ribeiro
ct7abp gmail.com
Segunda-Feira, 12 de Março de 2018 - 22:34:54 WET
Caros colegas,
Reforço e sintetizo o essencial da minha mensagem de há pouco, julgo que
o esclarecimento está a ser mal interpretado.
_Não está em causa_ o uso de quaisquer modos digitais.
Está em causa o «_funcionamento de radiobalizas __/Weak Signal
Propagation Reporter/__(WSPR) e OPERA_», devendo-se considerar como
"radiobalizas" estações de operação autónoma e contÃnua, _sem presença
de operador na estação_. (definição simplificada minha)
segundo o VHF Handbook da IARU:
«Beacon - A station in the Amateur Service or Amateur-Satellite Service
that autonomously transmits in a defined
format, which may include repetitive data or information, for the study
of propagation, determination of frequency
or bearing or for other experimental purposes including construction."»
Sublinho abaixo o que considero serem os troços "chave" do esclarecimento.
> Tendo surgido dúvidas sobre o enquadramento do _*funcionamento de
> radiobalizas *__*/Weak Signal Propagation Reporter/*__*(WSPR) e
> OPERA*_, a ANACOM esclarece que, sem prejuÃzo de uma futura adequação
> do quadro regulamentar, estas utilizações, embora sendo em tudo
> similares às estações de uso comum definidas no Decreto-Lei n.º
> 53/2009, de 2 de março
> <https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876>, não se enquadram
> neste tipo legal.
>
> Neste contexto, _*a sua utilização, sob a responsabilidade de uma
> associação de amadores, carecerá de autorização da ANACOM*_, ao abrigo
> do n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma.
>
73!
On 2018/03/12 11:49, Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
wrote:
> Utilizações WSPR e OPERA
>
> Tendo surgido dúvidas sobre o enquadramento do funcionamento de
> radiobalizas Weak Signal Propagation Reporter (WSPR) e OPERA, a ANACOM
> esclarece que, sem prejuÃzo de uma futura adequação do quadro
> regulamentar, estas utilizações, embora sendo em tudo similares à s
> estações de uso comum definidas no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de
> março, não se enquadram neste tipo legal.
>
> Neste contexto, a sua utilização, sob a responsabilidade de uma
> associação de amadores, carecerá de autorização da ANACOM, ao abrigo
> do n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma.
>
> Publicado em 12.03.2018 Autor: ANACOM
>
> Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431159
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