Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre as utilizações dos sistemas digitais WSPR e OPERA

Luís Garcia Filipe afterhours36 gmail.com
Segunda-Feira, 12 de Março de 2018 - 23:03:39 WET


Ó  Pedro  instale o Opera.

Veja  como  ele  funciona

Opera  usa  cw.  Para  Beacon,  sim,  de facto,  tem essa  funcionalidade.
Mas  também  tem  módulo para qso  directo.   Como é  que o  regulador
vai  distinguir o meu  report  do  legal ou do que carece de ser regulado
nos  contactos?

Wspr não,  é  uma  modulação diferente.

O  seu  criador não  informa que o seu propósito seja  Beacon. Tem uma
modulação de X minutos de tx ,  recomendando a pouca potência,  assim se
instrui na natureza e finalidade.  Estuda propagação,  sim,  estuda. E
agradecemos  mais de um  década  do  seu  trabalho.

Porque é  que  foi  metido no saco?

O  problema  é  saber se está a ser operado em automático ou  não?

Então mas como é  que  tu queres  fazer  isso homem?

Vamos  bater à  porta de casa dos  colegas?

Vamos pedir aos criadores dos  software para fazer uma  versão só  prós
complicados  dos portugueses?


O regulador só  se  lembrou agora disto porquê?

Foi  graça  divina?  Foi?

Se  vocês  tivessem  calados às  vezes  mais  vos  valia.

Agora  não  venhas praqui  atirar  barro  pseudo técnico,  não cola.

"...

embora sendo em tudo similares às estações de uso comum definidas no
Decreto-Lei
n.º 53/2009, de 2 de março
<https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876>, não se enquadram neste
tipo legal.... "


Ou seja,  é  ilegal para uso comum.

Então,  estes  dois  modos  digitais  estão  em  causa  sim  senhor!


Gostaria de saber  quais os países sob a iaru 1 que  estão  com problemas
no  opera e no  wspr

Digam lá que eu e mais uma porrada de utilizadores  destes  dois  modos
somos todos ouvidos

Por  alma  de quem  o  regulador  se lembrou disto  agora?

Quem  fez  a asneira (arla)  agora devia lá ir  sentar o costado e explicar
que fizeram  mal a pergunta

Vocês só atrapalham  na vossa  infinita capacidade de fazer perguntas
desnecessárias


Caiu vos a boca pra  verdade,  descalcem a bota,  resolvam  isto!

CT7AEL












Em 12/03/2018 10:35 da tarde, "Pedro Ribeiro" <ct7abp  gmail.com> escreveu:

Caros colegas,

Reforço e sintetizo o essencial da minha mensagem de há pouco, julgo que o
esclarecimento está a ser mal interpretado.

*Não está em causa* o uso de quaisquer modos digitais.

Está em causa o «*funcionamento de radiobalizas **Weak Signal Propagation
Reporter** (WSPR) e OPERA*», devendo-se considerar como "radiobalizas"
estações de operação autónoma e contínua, *sem presença de operador na
estação*. (definição simplificada minha)

segundo o VHF Handbook da IARU:

«Beacon - A station in the Amateur Service or Amateur-Satellite Service
that autonomously transmits in a defined
format, which may include repetitive data or information, for the study of
propagation, determination of frequency
or bearing or for other experimental purposes including construction."»

Sublinho abaixo o que considero serem os troços "chave" do esclarecimento.

Tendo surgido dúvidas sobre o enquadramento do *funcionamento de
radiobalizas **Weak Signal Propagation Reporter** (WSPR) e OPERA*, a ANACOM
esclarece que, sem prejuízo de uma futura adequação do quadro regulamentar,
estas utilizações, embora sendo em tudo similares às estações de uso comum
definidas no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
<https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876>, não se enquadram neste
tipo legal.

Neste contexto, *a sua utilização, sob a responsabilidade de uma associação
de amadores, carecerá de autorização da ANACOM*, ao abrigo do n.º 1 do
artigo 14.º do referido diploma.


73!


On 2018/03/12 11:49, Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
wrote:

Utilizações WSPR e OPERA

Tendo surgido dúvidas sobre o enquadramento do funcionamento de
radiobalizas Weak Signal Propagation Reporter (WSPR) e OPERA, a ANACOM
esclarece que, sem prejuízo de uma futura adequação do quadro
regulamentar, estas utilizações, embora sendo em tudo similares às
estações de uso comum definidas no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de
março, não se enquadram neste tipo legal.

Neste contexto, a sua utilização, sob a responsabilidade de uma
associação de amadores, carecerá de autorização da ANACOM, ao abrigo
do n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma.

Publicado em 12.03.2018 Autor: ANACOM

Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1431159



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