Re: ARLA/CLUSTER: Re: [CS_ANACOM-S007901/2018] Esclarecimentos para o Servio de Amador [XEO:128494508]
Jos Ferreira
ct2jsq gmail.com
Domingo, 15 de Julho de 2018 - 18:00:05 WEST
É caso para dizer: “cada galho no seu bogalho”
Bruno Afonso <brunomiguelvafonso gmail.com> escreveu em dom, 15/07/2018 às
13:55 :
> Acho muito bem,querem uma frequência livre paguem como os
> outros.Indicativos especiais para associações da treta????
> Hoje em dia á dezenas de associações de Protecção civil,mas para que?se
> nem os próprios bombeiros têm regalias agora vem estas associações querem
> algo????
> Devia ser totalmente proibido este tipo de associações porque o que fazem
> é so mostrar uma farda e autocolantes nos carros.
>
> Em 15 de julho de 2018 09:40, silva antonio eduardo <ct7abf gmail.com>
> escreveu:
>
>> Gostei da resposta da anacom
>>
>> APROSOC - ASSOCIAÇÃO DE PROTECÇÃO E SOCORRO <protecaoesocorro gmail.com>
>> escreveu em dom, 15/07/2018 às 09:37 :
>>
>>> Ex.mo Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Comunicações
>>>
>>> CC.:
>>> Ex.mo Sr. Ministro do Planeamento e das Infraestruturas
>>> Ex.mos Membros dos Grupos Parlamentares da Assembleia da Republica
>>>
>>> Em resposta à recusa da ANACOM sobre o pedido de indicativo especial
>>> para o Núcleo de Radioamadores da APROSOC – Associação de Protecção e
>>> Socorro, na qualidade de organização de voluntariado de protecção civil
>>> (OVPC) reconhecida pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, para
>>> diversas valências técnicas em que se incluem as comunicações de
>>> emergência, cumpre-me após analise da resposta de Vexas contestar nos
>>> termos e pelos factos seguintes:
>>>
>>> 1. A resposta dada é entendida como discriminatória já que existem
>>> aparentemente outras organizações não constituídas como associações de
>>> radioamadores e que beneficiam da atribuição de indicativos especiais
>>> (ainda que temporários) em nome colectivo embora sob a responsabilidade de
>>> um radioamador, tal como por nós foi solicitado, referimo-nos às
>>> organizações de escuteiros, organizações não permanentemente afectas a
>>> actividades de protecção civil ao invés do que acontece com a APROSOC.
>>>
>>> 2. A legislação invocada (Decreto Lei 53/2009) é anterior à inclusão das
>>> OVPC em 2013 no Plano Nacional de Emergência de Protecção Civil (PNEPC), à
>>> Revisão da Lei de Bases de Protecção Civil em 2015 (Lei 80/2015) que
>>> contempla as OVPC´s, e à portaria 91/2017 que enquadra a forma de
>>> reconhecimento e intervenção das OVPC´s, pelo que em analise se conclui que
>>> o diploma de 2009 que regulamenta o Serviço de Amador e Amador por Satélite
>>> carece de revisão urgente no sentido de enquadrar esta nova realidade, já
>>> que ela potencia o desenvolvimento de uma das vertentes do radioamadorismo
>>> mundialmente reconhecida, em nossa opinião talvez mesmo a mais nobre
>>> vertente do radioamadorismo.
>>>
>>> 3. As Associações de Radioamadores não são na actualidade sinónimo de
>>> promoção e desenvolvimento do radioamadorismo ou da preparação dos
>>> radioamadores para situações de emergência, em que a sua cooperação se
>>> revele essencial como se verificou nos incêndios catastróficos de 2017 em
>>> que os radioamadores desta Associação foram intervenientes. Muitas das
>>> actuais associações de radioamadores mantêm licenças de repetidores alguns
>>> inactivos há mais de uma década impossibilitando assim que outras
>>> organizações cujos estatutos versem o desenvolvimento do radiomadorismo,
>>> mas não exclusivamente dedicadas a tal, licenciem repetidores de
>>> radioamador contribuindo para a existência e manutenção dessas
>>> infraestruturas, algo que se demonstra funesto ao superior interesse
>>> público e que tem merecido a conivência da ANACOM cuja visão se tem
>>> revelado retrógrada, trajectória que urgentemente importa corrigir.
>>>
>>> 4. O actual núcleo de radioamadores da APROSOC – Associação de Protecção
>>> e Socorro ( na altura denominada COPPROCIV – Conselho português de
>>> Protecção Civil) contribuiu em 2012 para a inclusão dos radioamadores no
>>> plano nacional de emergência em protecção civil publicado em 2013, que
>>> viria a originar a inclusão dos radioamadores na Lei de Bases de Protecção
>>> Civil em 2015, sem que qualquer Associação de radioamadores tivesse feito
>>> algo nesse sentido, e não o fizemos para agora ser travado por inércia ou
>>> inépcia.
>>>
>>> 5. Não faz, em nosso entender, qualquer sentido lógico que, na
>>> actualidade, existindo por exemplo na área da protecção civil um precedente
>>> em que associações não prosseguem exclusivamente actividades de protecção
>>> civil mas que prossigam também actividades com fim de protecção civil
>>> possam ser reconhecidas como tal desde que tais actividades constem dos
>>> seus estatutos, e que essas organizações reconhecidas em protecção civil e
>>> que estatutariamente contemplam também actividades de radioamadorismo na
>>> vertente prosseguida não sejam reconhecidas pela ANACOM como organizações
>>> de radioamadorismo. É certo e sabido que tal reconhecimento carece de
>>> suporte legal, mas também é sabido que tal suporte depende de proposta da
>>> ANACOM à tutela, pelo que se reivindica essa acção que virá certamente
>>> contribuir para a dignificação e desenvolvimento do radioamadorismo, bem
>>> como para a proficuidade desta actividade em contexto de protecção civil,
>>> rompendo assim com a actual quase total inocuidade das associações de
>>> radioamadores em protecção civil, rumo a um futuro com desfechos diferentes
>>> em cenários de acidente grave ou catástrofe.
>>>
>>> 6. O desenvolvimento do radioamadorismo não pode estar refém de
>>> conceitos filosóficos do antigamente, nem á mercê de ideologias caducas,
>>> tal em nada abona para o seu desenvolvimento, mas em tudo contribui para a
>>> sua extinção se não se reinventarem novas vertentes resultantes das
>>> efectivas necessidades das sociedades modernas de países ditos
>>> tecnologicamente desenvolvidos, mas onde em caso de catástrofe a tecnologia
>>> predominante falha e as alternativas quase nunca aparecem.
>>>
>>>
>>>
>>> Ficamos assim a aguardar a prezada resposta de V.exas.
>>> disponibilizando-nos para colaborar no que nos seja solicitado,
>>>
>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>
>>> PROTEÇÃO & SOCORRO <protecaoesocorro gmail.com> escreveu no dia terça,
>>> 3/04/2018 à(s) 15:54:
>>>
>>>>
>>>> ---------- Mensagem encaminhada ----------
>>>> De: <at anacom.pt>
>>>> Data: 3 de abril de 2018 às 15:28
>>>> Assunto: [CS_ANACOM-S007901/2018] Esclarecimentos para o Serviço de
>>>> Amador [XEO:128494508]
>>>> Para: protecaoesocorro gmail.com
>>>>
>>>>
>>>> ANACOM-S007901/2018
>>>>
>>>> 20.02.01.982519
>>>>
>>>> Exmos. Senhores APROSOC,
>>>>
>>>> Na sequência do vosso e-mail de 29-03-2018, informamos que de acordo
>>>> com o número 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 53/2009
>>>> <https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876>, de 2 de março, o
>>>> funcionamento de estação de uso comum está sujeito a licença emitida pela
>>>> ANACOM às associações de amadores legalmente constituídas, desde que todos
>>>> os titulares dos orgãos da associação sejam titulares de CAN ou às
>>>> entidades competentes no âmbito dos sistemas nacional e regionais de
>>>> planeamento civil de emergência.
>>>>
>>>> A consignação de indicativos de chamada a estações de amador de uso
>>>> comum é feita nos termos do número 8. da parte IX dos Procedimentos
>>>> para o Serviço de Amador
>>>> <https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=38761> para estações sem
>>>> consignação de frequências conforme o titular seja ou uma associação de
>>>> amadores ou uma entidade competente no âmbito da proteção civil e nos
>>>> termos do número 9. da parte IX do mesmo documento, para estações com
>>>> consignação de frequências a titular associação de amadores.
>>>>
>>>> Pelo acima exposto, não será possível satisfazer a pretensão
>>>> apresentada.
>>>>
>>>> Adicionalmente informamos que, de acordo com o n.º 3 do artigo 16.º do
>>>> diploma acima referido e o número 2 da parte IX dos referidos
>>>> procedimentos, a ANACOM pode consignar indicativos de chamada ocasionais
>>>> (ICO) e indicativos de chamada ocasionais anuais (ICOA), mediante
>>>> solicitação do amador habilitado, de todas as categorias menos da 3 para
>>>> ICO e das categorias 1 e A para ICOA.
>>>>
>>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>> *Ema Esteves*
>>>> Serviços de Amador
>>>> e de Amador por Satélite
>>>>
>>>> Pense no ambiente. Imprima o conteudo desta mensagem apenas se for
>>>> absolutamente necessario.
>>>>
>>>> Este email e ficheiros em anexo sao confidenciais e destinados somente
>>>> ao conhecimento e utilizacao da(s) pessoa(s) ou entidade(s) a quem foram
>>>> enderecados. Se recebeu este email ou anexos por erro, ou a eles teve
>>>> acesso nao sendo o destinatario, por favor elimine-os contactando o
>>>> remetente.
>>>>
>>>> Please consider the environment before printing this mail note.
>>>>
>>>> This email and files transmitted with it are confidential and intended
>>>> for the sole use of the individual or organization to whom they are
>>>> addressed. If you have received this email in error, please notify the
>>>> sender immediately and delete it without using, copying, storing,
>>>> forwarding or disclosing its contents to any other party.
>>>>
>>>> Autoridade Nacional de Comunicacoes http://www.anacom.pt
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> --
>>>> --
>>>> Com os nossos melhores cumprimentos,
>>>>
>>>> *APROSOC - *Associação de Protecção & Socorro
>>>>
>>>> *João Paulo Saraiva *
>>>> Presidente da Direcção
>>>> Coordenador Operacional Nacional
>>>>
>>>>
>>>> www.aprosoc.pt
>>>> Telemóvel: + 351 910 910 112
>>>>
>>>> AVISO DE CONFIDENCIALIDADE:
>>>> Esta mensagem, assim como os ficheiros eventualmente anexos, é
>>>> confidencial e reservada apenas ao conhecimento do(s) destinatário(s) nela
>>>> indicado(s). Se não é o seu destinatário, ou se lhe foi enviada por
>>>> erro, solicitamos que não faça qualquer uso do respectivo conteúdo e
>>>> proceda à sua destruição, notificando o remetente.
>>>>
>>>> CONFIDENTIALITY NOTICE:
>>>> This message, as well as existing attached files, is confidential and
>>>> intended exclusively for the individual(s) named as addressees. If you are
>>>> not the intended recipient, or if it was sent to you by error, you are
>>>> kindly requested not to make any use of its contents and to proceed to the
>>>> destruction of the message, thereby notifying the sender.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> *- Será que é necessário imprimir este email? O Ambiente agradece!*
>>>>
>>>
>>>
>>> --
>>>
>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>
>>>
>>> João Paulo Saraiva
>>>
>>> *Presidente da Direcção*
>>> Coordenador Operacional Nacional
>>>
>>>
>>>
>>> *APROSOC – ASSOCIAÇÃO DE PROTECÇÃO E SOCORRO *
>>> Largo Álvaro Pinheiro Rodrigues, nº 7 R/C B | 2790-471 Carnaxide |
>>> Portugal
>>> Tel.: + 351 910 910 112 | www.aprosoc.pt
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>>> Autoridade Nacional de Protecção Civil
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