Re: ARLA/CLUSTER: Re: [CS_ANACOM-S007901/2018] Esclarecimentos para o Servio de Amador [XEO:128494508]

Bruno Afonso brunomiguelvafonso gmail.com
Domingo, 15 de Julho de 2018 - 13:26:48 WEST


Acho muito bem,querem uma frequência livre paguem como os
outros.Indicativos especiais para associações da treta????
Hoje em dia á dezenas de associações de Protecção civil,mas para que?se nem
os próprios bombeiros têm regalias agora vem estas associações querem
algo????
Devia ser totalmente proibido este tipo de associações porque o que fazem é
so mostrar uma farda e autocolantes nos carros.

Em 15 de julho de 2018 09:40, silva antonio eduardo <ct7abf  gmail.com>
escreveu:

> Gostei da resposta da anacom
>
> APROSOC - ASSOCIAÇÃO DE PROTECÇÃO E SOCORRO <protecaoesocorro  gmail.com>
> escreveu em dom, 15/07/2018 às 09:37 :
>
>> Ex.mo Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Comunicações
>>
>> CC.:
>> Ex.mo Sr. Ministro do Planeamento e das Infraestruturas
>> Ex.mos Membros dos Grupos Parlamentares da Assembleia da Republica
>>
>> Em resposta à recusa da ANACOM sobre o pedido de indicativo especial para
>> o Núcleo de Radioamadores da APROSOC – Associação de Protecção e Socorro,
>> na qualidade de organização de voluntariado de protecção civil (OVPC)
>> reconhecida pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, para diversas
>> valências técnicas em que se incluem as comunicações de emergência,
>> cumpre-me após analise da resposta de Vexas contestar nos termos e pelos
>> factos seguintes:
>>
>> 1. A resposta dada é entendida como discriminatória já que existem
>> aparentemente outras organizações não constituídas como associações de
>> radioamadores e que beneficiam da atribuição de indicativos especiais
>> (ainda que temporários) em nome colectivo embora sob a responsabilidade de
>> um radioamador, tal como por nós foi solicitado, referimo-nos às
>> organizações de escuteiros, organizações não permanentemente afectas a
>> actividades de protecção civil ao invés do que acontece com a APROSOC.
>>
>> 2. A legislação invocada (Decreto Lei 53/2009) é anterior à inclusão das
>> OVPC em 2013 no Plano Nacional de Emergência de Protecção Civil (PNEPC), à
>> Revisão da Lei de Bases de Protecção Civil em 2015 (Lei 80/2015) que
>> contempla as OVPC´s, e à portaria 91/2017 que enquadra a forma de
>> reconhecimento e intervenção das OVPC´s, pelo que em analise se conclui que
>> o diploma de 2009 que regulamenta o Serviço de Amador e Amador por Satélite
>> carece de revisão urgente no sentido de enquadrar esta nova realidade, já
>> que ela potencia o desenvolvimento de uma das vertentes do radioamadorismo
>> mundialmente reconhecida, em nossa opinião talvez mesmo a mais nobre
>> vertente do radioamadorismo.
>>
>> 3. As Associações de Radioamadores não são na actualidade sinónimo de
>> promoção e desenvolvimento do radioamadorismo ou da preparação dos
>> radioamadores para situações de emergência, em que a sua cooperação se
>> revele essencial como se verificou nos incêndios catastróficos de 2017 em
>> que os radioamadores desta Associação foram intervenientes. Muitas das
>> actuais associações de radioamadores mantêm licenças de repetidores alguns
>> inactivos há mais de uma década impossibilitando assim que outras
>> organizações cujos estatutos versem o desenvolvimento do radiomadorismo,
>> mas não exclusivamente dedicadas a tal, licenciem repetidores de
>> radioamador contribuindo para a existência e manutenção dessas
>>  infraestruturas, algo que se demonstra funesto ao superior interesse
>> público e que tem merecido a conivência da ANACOM cuja visão se tem
>> revelado retrógrada, trajectória que urgentemente importa corrigir.
>>
>> 4. O actual núcleo de radioamadores da APROSOC – Associação de Protecção
>> e Socorro ( na altura denominada COPPROCIV – Conselho português de
>> Protecção Civil) contribuiu em 2012 para a inclusão dos radioamadores no
>> plano nacional de emergência em protecção civil publicado em 2013, que
>> viria a originar a inclusão dos radioamadores na Lei de Bases de Protecção
>> Civil em 2015, sem que qualquer Associação de radioamadores tivesse feito
>> algo nesse sentido, e não o fizemos para agora ser travado por inércia ou
>> inépcia.
>>
>> 5. Não faz, em nosso entender, qualquer sentido lógico que, na
>> actualidade, existindo por exemplo na área da protecção civil um precedente
>> em que associações não prosseguem exclusivamente actividades de protecção
>> civil mas que prossigam também actividades com fim de protecção civil
>> possam ser reconhecidas como tal desde que tais actividades constem dos
>> seus estatutos, e que essas organizações reconhecidas em protecção civil e
>> que estatutariamente contemplam também actividades de radioamadorismo  na
>> vertente prosseguida não sejam reconhecidas pela ANACOM como organizações
>> de radioamadorismo. É certo e sabido que tal reconhecimento carece de
>> suporte legal, mas também é sabido que tal suporte depende de proposta da
>> ANACOM à tutela, pelo que se reivindica essa acção que virá certamente
>> contribuir para a dignificação e desenvolvimento do radioamadorismo, bem
>> como para a proficuidade desta actividade em contexto de protecção civil,
>> rompendo assim com a actual quase total inocuidade das associações de
>> radioamadores em protecção civil, rumo a um futuro com desfechos diferentes
>> em cenários de acidente grave ou catástrofe.
>>
>> 6. O desenvolvimento do radioamadorismo não pode estar refém de conceitos
>> filosóficos do antigamente, nem á mercê de ideologias caducas, tal em nada
>> abona para o seu desenvolvimento, mas em tudo contribui para a sua extinção
>> se não se reinventarem novas vertentes resultantes das efectivas
>> necessidades das sociedades modernas de países ditos tecnologicamente
>> desenvolvidos, mas onde em caso de catástrofe a tecnologia predominante
>> falha e as alternativas quase nunca aparecem.
>>
>>
>>
>> Ficamos assim a aguardar a prezada resposta de V.exas.
>> disponibilizando-nos para colaborar no que nos seja solicitado,
>>
>> Com os melhores cumprimentos,
>>
>> PROTEÇÃO & SOCORRO <protecaoesocorro  gmail.com> escreveu no dia terça,
>> 3/04/2018 à(s) 15:54:
>>
>>>
>>> ---------- Mensagem encaminhada ----------
>>> De: <at  anacom.pt>
>>> Data: 3 de abril de 2018 às 15:28
>>> Assunto: [CS_ANACOM-S007901/2018] Esclarecimentos para o Serviço de
>>> Amador [XEO:128494508]
>>> Para: protecaoesocorro  gmail.com
>>>
>>>
>>> ANACOM-S007901/2018
>>>
>>> 20.02.01.982519
>>>
>>> Exmos. Senhores APROSOC,
>>>
>>> Na sequência do vosso e-mail de 29-03-2018, informamos que de acordo com
>>> o número 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 53/2009
>>> <https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876>, de 2 de março, o
>>> funcionamento de estação de uso comum está sujeito a licença emitida pela
>>> ANACOM às associações de amadores legalmente constituídas, desde que todos
>>> os titulares dos orgãos da associação sejam titulares de CAN ou às
>>> entidades competentes no âmbito dos sistemas nacional e regionais de
>>> planeamento civil de emergência.
>>>
>>> A consignação de indicativos de chamada a estações de amador de uso
>>> comum é feita nos termos do número 8. da parte IX dos Procedimentos
>>> para o Serviço de Amador
>>> <https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=38761> para estações sem
>>> consignação de frequências conforme o titular seja ou uma associação de
>>> amadores ou uma entidade competente no âmbito da proteção civil e nos
>>> termos do número 9. da parte IX do mesmo documento, para estações com
>>> consignação de frequências a titular associação de amadores.
>>>
>>> Pelo acima exposto, não será possível satisfazer a pretensão apresentada.
>>>
>>> Adicionalmente informamos que, de acordo com o n.º 3 do artigo 16.º do
>>> diploma acima referido e o número 2 da parte IX dos referidos
>>> procedimentos, a ANACOM pode consignar indicativos de chamada ocasionais
>>> (ICO) e indicativos de chamada ocasionais anuais (ICOA), mediante
>>> solicitação do amador habilitado, de todas as categorias menos da 3 para
>>> ICO e das categorias 1 e A para ICOA.
>>>
>>> Com os melhores cumprimentos,
>>> *Ema Esteves*
>>> Serviços de Amador
>>> e de Amador por Satélite
>>>
>>> Pense no ambiente. Imprima o conteudo desta mensagem apenas se for
>>> absolutamente necessario.
>>>
>>> Este email e ficheiros em anexo sao confidenciais e destinados somente
>>> ao conhecimento e utilizacao da(s) pessoa(s) ou entidade(s) a quem foram
>>> enderecados. Se recebeu este email ou anexos por erro, ou a eles teve
>>> acesso nao sendo o destinatario, por favor elimine-os contactando o
>>> remetente.
>>>
>>> Please consider the environment before printing this mail note.
>>>
>>> This email and files transmitted with it are confidential and intended
>>> for the sole use of the individual or organization to whom they are
>>> addressed. If you have received this email in error, please notify the
>>> sender immediately and delete it without using, copying, storing,
>>> forwarding or disclosing its contents to any other party.
>>>
>>> Autoridade Nacional de Comunicacoes http://www.anacom.pt
>>>
>>>
>>>
>>> --
>>> --
>>> Com os nossos melhores cumprimentos,
>>>
>>> *APROSOC - *Associação de Protecção & Socorro
>>>
>>> *João Paulo Saraiva *
>>> Presidente da Direcção
>>> Coordenador Operacional Nacional
>>>
>>>
>>> www.aprosoc.pt
>>> Telemóvel: + 351 910 910 112
>>>
>>> AVISO DE CONFIDENCIALIDADE:
>>> Esta mensagem, assim como os ficheiros eventualmente anexos, é
>>> confidencial e reservada apenas ao conhecimento do(s) destinatário(s) nela
>>> indicado(s). Se não é o seu destinatário, ou se lhe foi enviada por
>>> erro, solicitamos que não faça qualquer uso do respectivo conteúdo e
>>> proceda à sua destruição, notificando o remetente.
>>>
>>> CONFIDENTIALITY NOTICE:
>>> This message, as well as existing attached files, is confidential and
>>> intended exclusively for the individual(s) named as addressees. If you are
>>> not the intended recipient, or if it was sent to you by error, you are
>>> kindly requested not to make any use of its contents and to proceed to the
>>> destruction of the message, thereby notifying the sender.
>>>
>>>
>>>
>>> *- Será que é necessário imprimir este email? O Ambiente agradece!*
>>>
>>
>>
>> --
>>
>> Com os melhores cumprimentos,
>>
>>
>> João Paulo Saraiva
>>
>> *Presidente da Direcção*
>> Coordenador Operacional Nacional
>>
>>
>>
>> *APROSOC – ASSOCIAÇÃO DE PROTECÇÃO E SOCORRO *
>> Largo Álvaro Pinheiro Rodrigues, nº 7 R/C B | 2790-471 Carnaxide |
>> Portugal
>> Tel.: + 351 910 910 112 | www.aprosoc.pt
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>>
>> Organização de Voluntariado de Protecção Civil reconhecida pela
>> Autoridade Nacional de Protecção Civil
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>> ______________________________________________________________
>> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>> do seu autor e não representa nem vincula a posição
>> da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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> 73,
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> CT7ABF
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> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
> do seu autor e não representa nem vincula a posição
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