ARLA/CLUSTER: Re: [CS_ANACOM-S007901/2018] Esclarecimentos para o Servio de Amador [XEO:128494508]

luiz dias luizfdias portugalmail.pt
Segunda-Feira, 16 de Julho de 2018 - 14:39:27 WEST


Inteiramente de acordo, mas eu acho melhor
    "cada bogalho no seu galho" Ah, ah, ah....
    73's Luiz Dias
    CT1EPR/ CT0422

    Citando José Ferreira <ct2jsq  gmail.com>:
> É caso para dizer: “cada galho no seu bogalho”
>
>  
>
> Bruno Afonso <brunomiguelvafonso  gmail.com> escreveu em dom,  
> 15/07/2018 às 13:55 :
>> Acho muito bem,querem uma frequência livre paguem como os  
>> outros.Indicativos especiais para associações da treta????       
>> Hoje em dia á dezenas de associações de Protecção civil,mas para  
>> que?se nem os próprios bombeiros têm regalias agora vem estas  
>> associações querem algo????
>> Devia ser totalmente proibido este tipo de associações porque o que  
>> fazem é so mostrar uma farda e autocolantes nos carros.
>>
>>
>> Em 15 de julho de 2018 09:40, silva antonio eduardo  
>> <ct7abf  gmail.com> escreveu:
>>> Gostei da resposta da anacom 
>>>
>>>
>>> APROSOC - ASSOCIAÇÃO DE PROTECÇÃO E SOCORRO  
>>> <protecaoesocorro  gmail.com> escreveu em dom, 15/07/2018 às 09:37 :
>>>
>>>
>>>>
>>>> Ex.mo Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Comunicações
>>>>
>>>>                CC.:
>>>>                Ex.mo Sr. Ministro do Planeamento e das Infraestruturas
>>>>                Ex.mos Membros dos Grupos Parlamentares da  
>>>> Assembleia da Republica
>>>>
>>>>                Em resposta à recusa da ANACOM sobre o pedido de  
>>>> indicativo especial para o Núcleo de Radioamadores da APROSOC –  
>>>> Associação de Protecção e Socorro, na qualidade de organização de  
>>>> voluntariado de protecção civil (OVPC) reconhecida pela  
>>>> Autoridade Nacional de Protecção Civil, para diversas valências  
>>>> técnicas em que se incluem as comunicações de emergência,  
>>>> cumpre-me após analise da resposta de Vexas contestar nos termos  
>>>> e pelos factos seguintes:
>>>>
>>>>                1. A resposta dada é entendida como  
>>>> discriminatória já que existem aparentemente outras organizações  
>>>> não constituídas como associações de radioamadores e que  
>>>> beneficiam da atribuição de indicativos especiais (ainda que  
>>>> temporários) em nome colectivo embora sob a responsabilidade de  
>>>> um radioamador, tal como por nós foi solicitado, referimo-nos às  
>>>> organizações de escuteiros, organizações não permanentemente  
>>>> afectas a actividades de protecção civil ao invés do que acontece  
>>>> com a APROSOC.
>>>>
>>>> 2. A legislação invocada (Decreto Lei 53/2009) é anterior à  
>>>> inclusão das OVPC em 2013 no Plano Nacional de Emergência de  
>>>> Protecção Civil (PNEPC), à Revisão da Lei de Bases de Protecção  
>>>> Civil em 2015 (Lei 80/2015) que contempla as OVPC´s, e à portaria  
>>>> 91/2017 que enquadra a forma de reconhecimento e intervenção das  
>>>> OVPC´s, pelo que em analise se conclui que o diploma de 2009 que  
>>>> regulamenta o Serviço de Amador e Amador por Satélite carece de  
>>>> revisão urgente no sentido de enquadrar esta nova realidade, já  
>>>> que ela potencia o desenvolvimento de uma das vertentes do  
>>>> radioamadorismo mundialmente reconhecida, em nossa opinião talvez  
>>>> mesmo a mais nobre vertente do radioamadorismo.
>>>>
>>>> 3. As Associações de Radioamadores não são na actualidade  
>>>> sinónimo de promoção e desenvolvimento do radioamadorismo ou da  
>>>> preparação dos radioamadores para situações de emergência, em que  
>>>> a sua cooperação se revele essencial como se verificou nos  
>>>> incêndios catastróficos de 2017 em que os radioamadores desta  
>>>> Associação foram intervenientes. Muitas das actuais associações  
>>>> de radioamadores mantêm licenças de repetidores alguns inactivos  
>>>> há mais de uma década impossibilitando assim que outras  
>>>> organizações cujos estatutos versem o desenvolvimento do  
>>>> radiomadorismo, mas não exclusivamente dedicadas a tal, licenciem  
>>>> repetidores de radioamador contribuindo para a existência e  
>>>> manutenção dessas  infraestruturas, algo que se demonstra funesto  
>>>> ao superior interesse público e que tem merecido a conivência da  
>>>> ANACOM cuja visão se tem revelado retrógrada, trajectória que  
>>>> urgentemente importa corrigir.
>>>>
>>>> 4. O actual núcleo de radioamadores da APROSOC – Associação de  
>>>> Protecção e Socorro ( na altura denominada COPPROCIV – Conselho  
>>>> português de Protecção Civil) contribuiu em 2012 para a inclusão  
>>>> dos radioamadores no plano nacional de emergência em protecção  
>>>> civil publicado em 2013, que viria a originar a inclusão dos  
>>>> radioamadores na Lei de Bases de Protecção Civil em 2015, sem que  
>>>> qualquer Associação de radioamadores tivesse feito algo nesse  
>>>> sentido, e não o fizemos para agora ser travado por inércia ou  
>>>> inépcia.
>>>>
>>>> 5. Não faz, em nosso entender, qualquer sentido lógico que, na  
>>>> actualidade, existindo por exemplo na área da protecção civil um  
>>>> precedente em que associações não prosseguem exclusivamente  
>>>> actividades de protecção civil mas que prossigam também  
>>>> actividades com fim de protecção civil possam ser reconhecidas  
>>>> como tal desde que tais actividades constem dos seus estatutos, e  
>>>> que essas organizações reconhecidas em protecção civil e que  
>>>> estatutariamente contemplam também actividades de  
>>>> radioamadorismo  na vertente prosseguida não sejam reconhecidas  
>>>> pela ANACOM como organizações de radioamadorismo. É certo e  
>>>> sabido que tal reconhecimento carece de suporte legal, mas também  
>>>> é sabido que tal suporte depende de proposta da ANACOM à tutela,  
>>>> pelo que se reivindica essa acção que virá certamente contribuir  
>>>> para a dignificação e desenvolvimento do radioamadorismo, bem  
>>>> como para a proficuidade desta actividade em contexto de  
>>>> protecção civil, rompendo assim com a actual quase total  
>>>> inocuidade das associações de radioamadores em protecção civil,  
>>>> rumo a um futuro com desfechos diferentes em cenários de acidente  
>>>> grave ou catástrofe.
>>>>
>>>> 6. O desenvolvimento do radioamadorismo não pode estar refém de  
>>>> conceitos filosóficos do antigamente, nem á mercê de ideologias  
>>>> caducas, tal em nada abona para o seu desenvolvimento, mas em  
>>>> tudo contribui para a sua extinção se não se reinventarem novas  
>>>> vertentes resultantes das efectivas necessidades das sociedades  
>>>> modernas de países ditos tecnologicamente desenvolvidos, mas onde  
>>>> em caso de catástrofe a tecnologia predominante falha e as  
>>>> alternativas quase nunca aparecem.
>>>>
>>>>  
>>>>
>>>> Ficamos assim a aguardar a prezada resposta de V.exas.  
>>>> disponibilizando-nos para colaborar no que nos seja solicitado,
>>>>
>>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>>
>>>> PROTEÇÃO & SOCORRO <protecaoesocorro  gmail.com> escreveu no dia  
>>>> terça, 3/04/2018 à(s) 15:54:
>>>>>
>>>>> ---------- Mensagem encaminhada ----------
>>>>>                   De: <at  anacom.pt>
>>>>>                   Data: 3 de abril de 2018 às 15:28
>>>>>                   Assunto: [CS_ANACOM-S007901/2018]  
>>>>> Esclarecimentos para o Serviço de Amador [XEO:128494508]
>>>>>                   Para: protecaoesocorro  gmail.com
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> ANACOM-S007901/2018
>>>>>
>>>>> 20.02.01.982519
>>>>>
>>>>> Exmos. Senhores APROSOC,
>>>>>
>>>>> Na sequência do vosso e-mail de 29-03-2018, informamos que de  
>>>>> acordo com o número 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º  
>>>>> 53/2009[1], de 2 de março, o funcionamento de estação de uso  
>>>>> comum está sujeito a licença emitida pela ANACOM às associações  
>>>>> de amadores legalmente constituídas, desde que todos os  
>>>>> titulares dos orgãos da associação sejam titulares de CAN ou às  
>>>>> entidades competentes no âmbito dos sistemas nacional e  
>>>>> regionais de planeamento civil de emergência.
>>>>>
>>>>> A consignação de indicativos de chamada a estações de amador de  
>>>>> uso comum é feita nos termos do número 8. da parte IX dos  
>>>>> Procedimentos para o Serviço de Amador[2] para estações sem  
>>>>> consignação de frequências conforme o titular seja ou uma  
>>>>> associação de amadores ou uma entidade competente no âmbito da  
>>>>> proteção civil e nos termos do número 9. da parte IX do mesmo  
>>>>> documento, para estações com consignação de frequências a  
>>>>> titular associação de amadores.
>>>>>
>>>>> Pelo acima exposto, não será possível satisfazer a pretensão apresentada.
>>>>>
>>>>> Adicionalmente informamos que, de acordo com o n.º 3 do artigo  
>>>>> 16.º do diploma acima referido e o número 2 da parte IX dos  
>>>>> referidos procedimentos, a ANACOM pode consignar indicativos de  
>>>>> chamada ocasionais (ICO) e indicativos de chamada ocasionais  
>>>>> anuais (ICOA), mediante solicitação do amador habilitado, de  
>>>>> todas as categorias menos da 3 para ICO e das categorias 1 e A  
>>>>> para ICOA.
>>>>>
>>>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>>> /Ema Esteves/
>>>>>                      Serviços de Amador
>>>>>                      e de Amador por Satélite
>>>>>
>>>>>
>>>>> Pense no ambiente. Imprima o conteudo desta mensagem apenas se  
>>>>> for absolutamente necessario.
>>>>>
>>>>> Este email e ficheiros em anexo sao confidenciais e destinados  
>>>>> somente ao conhecimento e utilizacao da(s) pessoa(s) ou  
>>>>> entidade(s) a quem foram enderecados. Se recebeu este email ou  
>>>>> anexos por erro, ou a eles teve acesso nao sendo o destinatario,  
>>>>> por favor elimine-os contactando o remetente.
>>>>>
>>>>> Please consider the environment before printing this mail note.
>>>>>
>>>>> This email and files transmitted with it are confidential and  
>>>>> intended for the sole use of the individual or organization to  
>>>>> whom they are addressed. If you have received this email in  
>>>>> error, please notify the sender immediately and delete it  
>>>>> without using, copying, storing, forwarding or disclosing its  
>>>>> contents to any other party.
>>>>>
>>>>> Autoridade Nacional de Comunicacoes http://www.anacom.pt
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>  
>>>>>                  --
>>>>> --
>>>>>                                                   Com os nossos  
>>>>> melhores cumprimentos,
>>>>>
>>>>> /APROSOC - /Associação de Protecção & Socorro 
>>>>>  
>>>>> JOãO PAULO SARAIVA
>>>>> Presidente da Direcção
>>>>> Coordenador Operacional Nacional 
>>>>>
>>>>>
>>>>> www.aprosoc.pt[3]
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Telemóvel: + 351 910 910 112
>>>>>
>>>>>
>>>>> AVISO DE CONFIDENCIALIDADE:
>>>>>                                                   Esta mensagem,  
>>>>> assim como os ficheiros eventualmente anexos, é confidencial e  
>>>>> reservada apenas ao conhecimento do(s) destinatário(s) nela  
>>>>> indicado(s). Se não é o seu destinatário, ou se lhe foi enviada  
>>>>> por erro, solicitamos que não faça qualquer uso do respectivo  
>>>>> conteúdo e proceda à sua destruição, notificando o remetente.
>>>>>
>>>>> CONFIDENTIALITY NOTICE:
>>>>>                                                   This message,  
>>>>> as well as existing attached files, is confidential and intended  
>>>>> exclusively for the individual(s) named as addressees. If you  
>>>>> are not the intended recipient, or if it was sent to you by  
>>>>> error, you are kindly requested not to make any use of its  
>>>>> contents and to proceed to the destruction of the message,  
>>>>> thereby notifying the sender.
>>>>>
>>>>>  
>>>>>
>>>>> - SERá QUE é NECESSáRIO IMPRIMIR ESTE EMAIL? O AMBIENTE AGRADECE!
>>>>>
>>>>>
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>>>>               --
>>>>
>>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>>
>>>>  
>>>>
>>>> João Paulo Saraiva 
>>>>
>>>> PRESIDENTE DA DIRECçãO 
>>>>                                                              
>>>> Coordenador Operacional Nacional 
>>>>
>>>>  
>>>>
>>>> APROSOC – ASSOCIAÇÃO DE PROTECÇÃO E SOCORRO 
>>>> Largo Álvaro Pinheiro Rodrigues, nº 7 R/C B | 2790-471 Carnaxide  
>>>> | Portugal 
>>>> Tel.: + 351 910 910 112 |www.aprosoc.pt[3] 
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
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>>>>  
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>>>>
>>>>   Organização de Voluntariado de Protecção Civil reconhecida pela  
>>>> Autoridade Nacional de Protecção Civil
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>>>> CLUSTER  radio-amador.net
>>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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>>> 73, 
>>> CT7ABF
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>>>
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[1] https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876
[2] https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=38761
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