ARLA/CLUSTER: Re: [CS_ANACOM-S007901/2018] Esclarecimentos para o Servio de Amador [XEO:128494508]
luiz dias
luizfdias portugalmail.pt
Segunda-Feira, 16 de Julho de 2018 - 14:39:27 WEST
Inteiramente de acordo, mas eu acho melhor
"cada bogalho no seu galho" Ah, ah, ah....
73's Luiz Dias
CT1EPR/ CT0422
Citando José Ferreira <ct2jsq gmail.com>:
> É caso para dizer: “cada galho no seu bogalho”
>
>
>
> Bruno Afonso <brunomiguelvafonso gmail.com> escreveu em dom,
> 15/07/2018 às 13:55 :
>> Acho muito bem,querem uma frequência livre paguem como os
>> outros.Indicativos especiais para associações da treta????
>> Hoje em dia á dezenas de associações de Protecção civil,mas para
>> que?se nem os próprios bombeiros têm regalias agora vem estas
>> associações querem algo????
>> Devia ser totalmente proibido este tipo de associações porque o que
>> fazem é so mostrar uma farda e autocolantes nos carros.
>>
>>
>> Em 15 de julho de 2018 09:40, silva antonio eduardo
>> <ct7abf gmail.com> escreveu:
>>> Gostei da resposta da anacom
>>>
>>>
>>> APROSOC - ASSOCIAÇÃO DE PROTECÇÃO E SOCORRO
>>> <protecaoesocorro gmail.com> escreveu em dom, 15/07/2018 às 09:37 :
>>>
>>>
>>>>
>>>> Ex.mo Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Comunicações
>>>>
>>>> CC.:
>>>> Ex.mo Sr. Ministro do Planeamento e das Infraestruturas
>>>> Ex.mos Membros dos Grupos Parlamentares da
>>>> Assembleia da Republica
>>>>
>>>> Em resposta à recusa da ANACOM sobre o pedido de
>>>> indicativo especial para o Núcleo de Radioamadores da APROSOC –
>>>> Associação de Protecção e Socorro, na qualidade de organização de
>>>> voluntariado de protecção civil (OVPC) reconhecida pela
>>>> Autoridade Nacional de Protecção Civil, para diversas valências
>>>> técnicas em que se incluem as comunicações de emergência,
>>>> cumpre-me após analise da resposta de Vexas contestar nos termos
>>>> e pelos factos seguintes:
>>>>
>>>> 1. A resposta dada é entendida como
>>>> discriminatória já que existem aparentemente outras organizações
>>>> não constituídas como associações de radioamadores e que
>>>> beneficiam da atribuição de indicativos especiais (ainda que
>>>> temporários) em nome colectivo embora sob a responsabilidade de
>>>> um radioamador, tal como por nós foi solicitado, referimo-nos às
>>>> organizações de escuteiros, organizações não permanentemente
>>>> afectas a actividades de protecção civil ao invés do que acontece
>>>> com a APROSOC.
>>>>
>>>> 2. A legislação invocada (Decreto Lei 53/2009) é anterior à
>>>> inclusão das OVPC em 2013 no Plano Nacional de Emergência de
>>>> Protecção Civil (PNEPC), à Revisão da Lei de Bases de Protecção
>>>> Civil em 2015 (Lei 80/2015) que contempla as OVPC´s, e à portaria
>>>> 91/2017 que enquadra a forma de reconhecimento e intervenção das
>>>> OVPC´s, pelo que em analise se conclui que o diploma de 2009 que
>>>> regulamenta o Serviço de Amador e Amador por Satélite carece de
>>>> revisão urgente no sentido de enquadrar esta nova realidade, já
>>>> que ela potencia o desenvolvimento de uma das vertentes do
>>>> radioamadorismo mundialmente reconhecida, em nossa opinião talvez
>>>> mesmo a mais nobre vertente do radioamadorismo.
>>>>
>>>> 3. As Associações de Radioamadores não são na actualidade
>>>> sinónimo de promoção e desenvolvimento do radioamadorismo ou da
>>>> preparação dos radioamadores para situações de emergência, em que
>>>> a sua cooperação se revele essencial como se verificou nos
>>>> incêndios catastróficos de 2017 em que os radioamadores desta
>>>> Associação foram intervenientes. Muitas das actuais associações
>>>> de radioamadores mantêm licenças de repetidores alguns inactivos
>>>> há mais de uma década impossibilitando assim que outras
>>>> organizações cujos estatutos versem o desenvolvimento do
>>>> radiomadorismo, mas não exclusivamente dedicadas a tal, licenciem
>>>> repetidores de radioamador contribuindo para a existência e
>>>> manutenção dessas infraestruturas, algo que se demonstra funesto
>>>> ao superior interesse público e que tem merecido a conivência da
>>>> ANACOM cuja visão se tem revelado retrógrada, trajectória que
>>>> urgentemente importa corrigir.
>>>>
>>>> 4. O actual núcleo de radioamadores da APROSOC – Associação de
>>>> Protecção e Socorro ( na altura denominada COPPROCIV – Conselho
>>>> português de Protecção Civil) contribuiu em 2012 para a inclusão
>>>> dos radioamadores no plano nacional de emergência em protecção
>>>> civil publicado em 2013, que viria a originar a inclusão dos
>>>> radioamadores na Lei de Bases de Protecção Civil em 2015, sem que
>>>> qualquer Associação de radioamadores tivesse feito algo nesse
>>>> sentido, e não o fizemos para agora ser travado por inércia ou
>>>> inépcia.
>>>>
>>>> 5. Não faz, em nosso entender, qualquer sentido lógico que, na
>>>> actualidade, existindo por exemplo na área da protecção civil um
>>>> precedente em que associações não prosseguem exclusivamente
>>>> actividades de protecção civil mas que prossigam também
>>>> actividades com fim de protecção civil possam ser reconhecidas
>>>> como tal desde que tais actividades constem dos seus estatutos, e
>>>> que essas organizações reconhecidas em protecção civil e que
>>>> estatutariamente contemplam também actividades de
>>>> radioamadorismo na vertente prosseguida não sejam reconhecidas
>>>> pela ANACOM como organizações de radioamadorismo. É certo e
>>>> sabido que tal reconhecimento carece de suporte legal, mas também
>>>> é sabido que tal suporte depende de proposta da ANACOM à tutela,
>>>> pelo que se reivindica essa acção que virá certamente contribuir
>>>> para a dignificação e desenvolvimento do radioamadorismo, bem
>>>> como para a proficuidade desta actividade em contexto de
>>>> protecção civil, rompendo assim com a actual quase total
>>>> inocuidade das associações de radioamadores em protecção civil,
>>>> rumo a um futuro com desfechos diferentes em cenários de acidente
>>>> grave ou catástrofe.
>>>>
>>>> 6. O desenvolvimento do radioamadorismo não pode estar refém de
>>>> conceitos filosóficos do antigamente, nem á mercê de ideologias
>>>> caducas, tal em nada abona para o seu desenvolvimento, mas em
>>>> tudo contribui para a sua extinção se não se reinventarem novas
>>>> vertentes resultantes das efectivas necessidades das sociedades
>>>> modernas de países ditos tecnologicamente desenvolvidos, mas onde
>>>> em caso de catástrofe a tecnologia predominante falha e as
>>>> alternativas quase nunca aparecem.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Ficamos assim a aguardar a prezada resposta de V.exas.
>>>> disponibilizando-nos para colaborar no que nos seja solicitado,
>>>>
>>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>>
>>>> PROTEÇÃO & SOCORRO <protecaoesocorro gmail.com> escreveu no dia
>>>> terça, 3/04/2018 à(s) 15:54:
>>>>>
>>>>> ---------- Mensagem encaminhada ----------
>>>>> De: <at anacom.pt>
>>>>> Data: 3 de abril de 2018 às 15:28
>>>>> Assunto: [CS_ANACOM-S007901/2018]
>>>>> Esclarecimentos para o Serviço de Amador [XEO:128494508]
>>>>> Para: protecaoesocorro gmail.com
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> ANACOM-S007901/2018
>>>>>
>>>>> 20.02.01.982519
>>>>>
>>>>> Exmos. Senhores APROSOC,
>>>>>
>>>>> Na sequência do vosso e-mail de 29-03-2018, informamos que de
>>>>> acordo com o número 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º
>>>>> 53/2009[1], de 2 de março, o funcionamento de estação de uso
>>>>> comum está sujeito a licença emitida pela ANACOM às associações
>>>>> de amadores legalmente constituídas, desde que todos os
>>>>> titulares dos orgãos da associação sejam titulares de CAN ou às
>>>>> entidades competentes no âmbito dos sistemas nacional e
>>>>> regionais de planeamento civil de emergência.
>>>>>
>>>>> A consignação de indicativos de chamada a estações de amador de
>>>>> uso comum é feita nos termos do número 8. da parte IX dos
>>>>> Procedimentos para o Serviço de Amador[2] para estações sem
>>>>> consignação de frequências conforme o titular seja ou uma
>>>>> associação de amadores ou uma entidade competente no âmbito da
>>>>> proteção civil e nos termos do número 9. da parte IX do mesmo
>>>>> documento, para estações com consignação de frequências a
>>>>> titular associação de amadores.
>>>>>
>>>>> Pelo acima exposto, não será possível satisfazer a pretensão apresentada.
>>>>>
>>>>> Adicionalmente informamos que, de acordo com o n.º 3 do artigo
>>>>> 16.º do diploma acima referido e o número 2 da parte IX dos
>>>>> referidos procedimentos, a ANACOM pode consignar indicativos de
>>>>> chamada ocasionais (ICO) e indicativos de chamada ocasionais
>>>>> anuais (ICOA), mediante solicitação do amador habilitado, de
>>>>> todas as categorias menos da 3 para ICO e das categorias 1 e A
>>>>> para ICOA.
>>>>>
>>>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>>> /Ema Esteves/
>>>>> Serviços de Amador
>>>>> e de Amador por Satélite
>>>>>
>>>>>
>>>>> Pense no ambiente. Imprima o conteudo desta mensagem apenas se
>>>>> for absolutamente necessario.
>>>>>
>>>>> Este email e ficheiros em anexo sao confidenciais e destinados
>>>>> somente ao conhecimento e utilizacao da(s) pessoa(s) ou
>>>>> entidade(s) a quem foram enderecados. Se recebeu este email ou
>>>>> anexos por erro, ou a eles teve acesso nao sendo o destinatario,
>>>>> por favor elimine-os contactando o remetente.
>>>>>
>>>>> Please consider the environment before printing this mail note.
>>>>>
>>>>> This email and files transmitted with it are confidential and
>>>>> intended for the sole use of the individual or organization to
>>>>> whom they are addressed. If you have received this email in
>>>>> error, please notify the sender immediately and delete it
>>>>> without using, copying, storing, forwarding or disclosing its
>>>>> contents to any other party.
>>>>>
>>>>> Autoridade Nacional de Comunicacoes http://www.anacom.pt
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> --
>>>>> --
>>>>> Com os nossos
>>>>> melhores cumprimentos,
>>>>>
>>>>> /APROSOC - /Associação de Protecção & Socorro
>>>>>
>>>>> JOãO PAULO SARAIVA
>>>>> Presidente da Direcção
>>>>> Coordenador Operacional Nacional
>>>>>
>>>>>
>>>>> www.aprosoc.pt[3]
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Telemóvel: + 351 910 910 112
>>>>>
>>>>>
>>>>> AVISO DE CONFIDENCIALIDADE:
>>>>> Esta mensagem,
>>>>> assim como os ficheiros eventualmente anexos, é confidencial e
>>>>> reservada apenas ao conhecimento do(s) destinatário(s) nela
>>>>> indicado(s). Se não é o seu destinatário, ou se lhe foi enviada
>>>>> por erro, solicitamos que não faça qualquer uso do respectivo
>>>>> conteúdo e proceda à sua destruição, notificando o remetente.
>>>>>
>>>>> CONFIDENTIALITY NOTICE:
>>>>> This message,
>>>>> as well as existing attached files, is confidential and intended
>>>>> exclusively for the individual(s) named as addressees. If you
>>>>> are not the intended recipient, or if it was sent to you by
>>>>> error, you are kindly requested not to make any use of its
>>>>> contents and to proceed to the destruction of the message,
>>>>> thereby notifying the sender.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> - SERá QUE é NECESSáRIO IMPRIMIR ESTE EMAIL? O AMBIENTE AGRADECE!
>>>>>
>>>>>
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>>>> --
>>>>
>>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> João Paulo Saraiva
>>>>
>>>> PRESIDENTE DA DIRECçãO
>>>>
>>>> Coordenador Operacional Nacional
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> APROSOC – ASSOCIAÇÃO DE PROTECÇÃO E SOCORRO
>>>> Largo Álvaro Pinheiro Rodrigues, nº 7 R/C B | 2790-471 Carnaxide
>>>> | Portugal
>>>> Tel.: + 351 910 910 112 |www.aprosoc.pt[3]
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
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>>>>
>>>>
>>>> Organização de Voluntariado de Protecção Civil reconhecida pela
>>>> Autoridade Nacional de Protecção Civil
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>>>> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>>>> do seu autor e não representa nem vincula a posição
>>>> da ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
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[1] https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876
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