ARLA/CLUSTER: Re: [CS_ANACOM-S007901/2018] Esclarecimentos para o Serviço de Amador [XEO:128494508]

APROSOC - ASSOCIAÇÃO DE PROTECÇÃO E SOCORRO protecaoesocorro gmail.com
Sábado, 14 de Julho de 2018 - 13:35:01 WEST


Ex.mo Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Comunicações

CC.:
Ex.mo Sr. Ministro do Planeamento e das Infraestruturas
Ex.mos Membros dos Grupos Parlamentares da Assembleia da Republica

Em resposta à recusa da ANACOM sobre o pedido de indicativo especial para o
Núcleo de Radioamadores da APROSOC – Associação de Protecção e Socorro, na
qualidade de organização de voluntariado de protecção civil (OVPC)
reconhecida pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, para diversas
valências técnicas em que se incluem as comunicações de emergência,
cumpre-me após analise da resposta de Vexas contestar nos termos e pelos
factos seguintes:

1. A resposta dada é entendida como discriminatória já que existem
aparentemente outras organizações não constituídas como associações de
radioamadores e que beneficiam da atribuição de indicativos especiais
(ainda que temporários) em nome colectivo embora sob a responsabilidade de
um radioamador, tal como por nós foi solicitado, referimo-nos às
organizações de escuteiros, organizações não permanentemente afectas a
actividades de protecção civil ao invés do que acontece com a APROSOC.

2. A legislação invocada (Decreto Lei 53/2009) é anterior à inclusão das
OVPC em 2013 no Plano Nacional de Emergência de Protecção Civil (PNEPC), à
Revisão da Lei de Bases de Protecção Civil em 2015 (Lei 80/2015) que
contempla as OVPC´s, e à portaria 91/2017 que enquadra a forma de
reconhecimento e intervenção das OVPC´s, pelo que em analise se conclui que
o diploma de 2009 que regulamenta o Serviço de Amador e Amador por Satélite
carece de revisão urgente no sentido de enquadrar esta nova realidade, já
que ela potencia o desenvolvimento de uma das vertentes do radioamadorismo
mundialmente reconhecida, em nossa opinião talvez mesmo a mais nobre
vertente do radioamadorismo.

3. As Associações de Radioamadores não são na actualidade sinónimo de
promoção e desenvolvimento do radioamadorismo ou da preparação dos
radioamadores para situações de emergência, em que a sua cooperação se
revele essencial como se verificou nos incêndios catastróficos de 2017 em
que os radioamadores desta Associação foram intervenientes. Muitas das
actuais associações de radioamadores mantêm licenças de repetidores alguns
inactivos há mais de uma década impossibilitando assim que outras
organizações cujos estatutos versem o desenvolvimento do radiomadorismo,
mas não exclusivamente dedicadas a tal, licenciem repetidores de
radioamador contribuindo para a existência e manutenção dessas
 infraestruturas, algo que se demonstra funesto ao superior interesse
público e que tem merecido a conivência da ANACOM cuja visão se tem
revelado retrógrada, trajectória que urgentemente importa corrigir.

4. O actual núcleo de radioamadores da APROSOC – Associação de Protecção e
Socorro ( na altura denominada COPPROCIV – Conselho português de Protecção
Civil) contribuiu em 2012 para a inclusão dos radioamadores no plano
nacional de emergência em protecção civil publicado em 2013, que viria a
originar a inclusão dos radioamadores na Lei de Bases de Protecção Civil em
2015, sem que qualquer Associação de radioamadores tivesse feito algo nesse
sentido, e não o fizemos para agora ser travado por inércia ou inépcia.

5. Não faz, em nosso entender, qualquer sentido lógico que, na actualidade,
existindo por exemplo na área da protecção civil um precedente em que
associações não prosseguem exclusivamente actividades de protecção civil
mas que prossigam também actividades com fim de protecção civil possam ser
reconhecidas como tal desde que tais actividades constem dos seus
estatutos, e que essas organizações reconhecidas em protecção civil e que
estatutariamente contemplam também actividades de radioamadorismo  na
vertente prosseguida não sejam reconhecidas pela ANACOM como organizações
de radioamadorismo. É certo e sabido que tal reconhecimento carece de
suporte legal, mas também é sabido que tal suporte depende de proposta da
ANACOM à tutela, pelo que se reivindica essa acção que virá certamente
contribuir para a dignificação e desenvolvimento do radioamadorismo, bem
como para a proficuidade desta actividade em contexto de protecção civil,
rompendo assim com a actual quase total inocuidade das associações de
radioamadores em protecção civil, rumo a um futuro com desfechos diferentes
em cenários de acidente grave ou catástrofe.

6. O desenvolvimento do radioamadorismo não pode estar refém de conceitos
filosóficos do antigamente, nem á mercê de ideologias caducas, tal em nada
abona para o seu desenvolvimento, mas em tudo contribui para a sua extinção
se não se reinventarem novas vertentes resultantes das efectivas
necessidades das sociedades modernas de países ditos tecnologicamente
desenvolvidos, mas onde em caso de catástrofe a tecnologia predominante
falha e as alternativas quase nunca aparecem.



Ficamos assim a aguardar a prezada resposta de V.exas. disponibilizando-nos
para colaborar no que nos seja solicitado,

Com os melhores cumprimentos,

PROTEÇÃO & SOCORRO <protecaoesocorro  gmail.com> escreveu no dia terça,
3/04/2018 à(s) 15:54:

>
> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: <at  anacom.pt>
> Data: 3 de abril de 2018 às 15:28
> Assunto: [CS_ANACOM-S007901/2018] Esclarecimentos para o Serviço de Amador
> [XEO:128494508]
> Para: protecaoesocorro  gmail.com
>
>
> ANACOM-S007901/2018
>
> 20.02.01.982519
>
> Exmos. Senhores APROSOC,
>
> Na sequência do vosso e-mail de 29-03-2018, informamos que de acordo com o
> número 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 53/2009
> <https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876>, de 2 de março, o
> funcionamento de estação de uso comum está sujeito a licença emitida pela
> ANACOM às associações de amadores legalmente constituídas, desde que todos
> os titulares dos orgãos da associação sejam titulares de CAN ou às
> entidades competentes no âmbito dos sistemas nacional e regionais de
> planeamento civil de emergência.
>
> A consignação de indicativos de chamada a estações de amador de uso comum
> é feita nos termos do número 8. da parte IX dos Procedimentos para o
> Serviço de Amador <https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=38761>
> para estações sem consignação de frequências conforme o titular seja ou uma
> associação de amadores ou uma entidade competente no âmbito da proteção
> civil e nos termos do número 9. da parte IX do mesmo documento, para
> estações com consignação de frequências a titular associação de amadores.
>
> Pelo acima exposto, não será possível satisfazer a pretensão apresentada.
>
> Adicionalmente informamos que, de acordo com o n.º 3 do artigo 16.º do
> diploma acima referido e o número 2 da parte IX dos referidos
> procedimentos, a ANACOM pode consignar indicativos de chamada ocasionais
> (ICO) e indicativos de chamada ocasionais anuais (ICOA), mediante
> solicitação do amador habilitado, de todas as categorias menos da 3 para
> ICO e das categorias 1 e A para ICOA.
>
> Com os melhores cumprimentos,
> *Ema Esteves*
> Serviços de Amador
> e de Amador por Satélite
>
> Pense no ambiente. Imprima o conteudo desta mensagem apenas se for
> absolutamente necessario.
>
> Este email e ficheiros em anexo sao confidenciais e destinados somente ao
> conhecimento e utilizacao da(s) pessoa(s) ou entidade(s) a quem foram
> enderecados. Se recebeu este email ou anexos por erro, ou a eles teve
> acesso nao sendo o destinatario, por favor elimine-os contactando o
> remetente.
>
> Please consider the environment before printing this mail note.
>
> This email and files transmitted with it are confidential and intended for
> the sole use of the individual or organization to whom they are addressed.
> If you have received this email in error, please notify the sender
> immediately and delete it without using, copying, storing, forwarding or
> disclosing its contents to any other party.
>
> Autoridade Nacional de Comunicacoes http://www.anacom.pt
>
>
>
> --
> --
> Com os nossos melhores cumprimentos,
>
> *APROSOC - *Associação de Protecção & Socorro
>
> *João Paulo Saraiva *
> Presidente da Direcção
> Coordenador Operacional Nacional
>
>
> www.aprosoc.pt
> Telemóvel: + 351 910 910 112
>
> AVISO DE CONFIDENCIALIDADE:
> Esta mensagem, assim como os ficheiros eventualmente anexos, é
> confidencial e reservada apenas ao conhecimento do(s) destinatário(s) nela
> indicado(s). Se não é o seu destinatário, ou se lhe foi enviada por erro,
> solicitamos que não faça qualquer uso do respectivo conteúdo e proceda à
> sua destruição, notificando o remetente.
>
> CONFIDENTIALITY NOTICE:
> This message, as well as existing attached files, is confidential and
> intended exclusively for the individual(s) named as addressees. If you are
> not the intended recipient, or if it was sent to you by error, you are
> kindly requested not to make any use of its contents and to proceed to the
> destruction of the message, thereby notifying the sender.
>
>
>
> *- Será que é necessário imprimir este email? O Ambiente agradece!*
>


-- 

Com os melhores cumprimentos,


João Paulo Saraiva

*Presidente da Direcção*
Coordenador Operacional Nacional



*APROSOC – ASSOCIAÇÃO DE PROTECÇÃO E SOCORRO *
Largo Ãlvaro Pinheiro Rodrigues, nº 7 R/C B | 2790-471 Carnaxide | Portugal
Tel.: + 351 910 910 112 | www.aprosoc.pt


Organização de Voluntariado de Protecção Civil reconhecida pela Autoridade
Nacional de Protecção Civil
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