ARLA/CLUSTER: Operar no Brasil

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Sábado, 13 de Janeiro de 2018 - 11:52:34 WET


No dia 12 de janeiro de 2018 às 23:06, João Costa > CT1FBF
<ct1fbf  gmail.com> escreveu:
> Boa Noite caro Jorge Mota (CS7AGI),
>
> Aproveitando uma vinda aqui à vila para tomar café, na minha modesta
> opinião, não, não pode operar no Brasil durante a sua curta estadia de
> férias nas condições propostas.
>
> Obviamente o que o Convénio diz ou se sub-entende, é que o Brasil ou
> Portugal não o podem obrigar a fazer um novo exame e no caso de passar
> a lá residir e neste caso, a Republica Federativa do Brasil tem de lhe
> atribuir um indicativo brasileiro à sua estação, sendo esta obrigação
> é reciproca entre estados. No entanto, teria de ser em principio um
> radioamador da categoria 1 para que isso se verifica-se. Se bem me
> recordo e a quando dos Jogos Olímpicos, nem os que possuíam licenças
> CEPT Novice poderiam operar durante a sua estadia.
>
> Escrevi nesta lista algumas coisas sobre o assunto e acompanhei o caso
> do nosso colega Fabiano Moser PY5RX / CT7ABD  que apesar do Convénio a
> ANACOM somente resolveu a sua situação aquando da entrada em vigor do
> novo regulamento em 2009.
>
> Infelizmente, o Brasil ainda não faz parte dos países subscritores das
> Recomendações CEPT, muito embora o assunto esteja em discussão à
> bastante tempo.
>
> Resumindo e concluindo, os colegas brasileiros que tenham o
> Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), das classes
> A e B, emitido pela Administração da República Federativa do Brasil,
> podem, mal cheguem a Portugal, operar imediatamente aquando de estadas
> temporárias. Infelizmente, o mesmo não é reciproco no caso contrário.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> No dia 12 de janeiro de 2018 às 21:56, CS7AGI - Jorge Mota
> <cs7agi  voxpopuli.pt> escreveu:
>>
>> Caro João Costa (CT1FBF),
>>
>> Desde já lhe agradeço a atenção demonstrada, bem como a disponibilização da documentação que julgo ainda em vigor.
>> Pela leitura que faço, sendo eu um leigo em matéria de leis, do dito Convénio se deduz que para operar no Brasil, o titular de um CAN português, necessita ainda assim de autorização do Governo Brasileiro.
>> Pensava eu que para uma estadia de poucos dias, fosse o procedimento bem mais fácil.
>>
>> Nota: Do pedido de esclarecimento que enviei à Labre, fiz cópia que remeti à Anacom, do qual aguardo ainda a respectiva resposta.
>>
>> Cumprimentos.
>>
>> 73,
>>
>> --
>> Jorge Mota
>> CS7AGI
>>
>> P.O. Box 52
>> 2564-909 Torres Vedras
>> PORTUGAL
>>
>> Web: http://www.voxpopuli.pt
>> Email: cs7agi  voxpopuli.pt
>> DMR-ID: 2683197
>>
>>
>> Às 20:49 de 12-01-2018, João Costa > CT1FBF escreveu:
>>
>> Prezado Jorge Mota (CS7AGI),
>>
>> Visto que me encontro a viajar neste momento e durante o fim de semana vou ter um acesso muito limitado à Internet, não me é possível lhe responder como gostaria em relação à sua pertinente questão. Existem sítios em Portugal onde o acesso à Internet é quase inexistente ou tem uma péssima qualidade
>>
>> No entanto, pela parte do Brasil, e que eu tenha conhecimento, a Republica Federativa do Brasil assinou um Convénio sobre Radioamadorismo, muitas vezes designado por acordo de reciprocidade, a 17 de Março de 1972 onde tipifica essa questão.
>>
>> Deixo-lhe em anexo, copia esse Convénio sobre Radioamadorismo.
>>
>> Infelizmente, neste momento e devido às minhas limitações no acesso à rede não me é de todo possível ajuda-lo mais. O documento anexo demorou quase 10m a carregar tendo pelo meio várias quebras na rede.
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>> No dia 12 de janeiro de 2018 às 18:47, CS7AGI - Jorge Mota <cs7agi  voxpopuli.pt> escreveu:
>>>
>>> Boa Tarde,
>>>
>>> Algum colega me sabe informar se é possível a um titular de CAN Categoria 2, como é o meu caso, operar no Brasil durante uma curta estadia de férias.
>>> Caso seja possível, é necessário alguma autorização suplementar, ou bastará fazer-me acompanhar do CAN e Passaporte.
>>>
>>> Fiz esta mesma pergunta para a secretaria da Labre e foi-me informado que teria de fazer os respectivos exames de habilitação junto da Anatel.
>>> Pensava que havia, no mínimo reciprocidade, dado que a nossa legislação ao que me recordo reconhece os COER brasileiros.
>>>
>>> Fico desde já agradecido por qualquer esclarecimento que me possa ser prestado.
>>>
>>> 73,
>>>
>>> --
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>>>
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