Re: ARLA/CLUSTER: Operações de OH2IO e Duvidas sobre a atribuição de indicativos ao abrigo de uma licença “CEPT” nos Açores

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 20 de Dezembro de 2018 - 18:29:47 WET


"  “1 - *A consignação de indicativos de chamada (IC) às estações fixas
principais e adicionais**,* nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº
53/2009, tem em conta os procedimentos de formação de indicativos de
chamada estabelecidos no Artigo 19º e Apêndice 42 do Regulamento das
Radiocomunicações, *a área geográfica da localização da estação*, a
titularidade da estação e a categoria do amador, de acordo com o definido
no Anexo 3.â€

Meu caro CU3AA, João Lima

Convinha não se ler, ou melhor, não se interpretar só a parte do texto que
nos convém; Se é verdade que os "...os procedimentos de formação de
indicativos de chamada.." devem atender entre outros "...*a área geográfica
da localização da estação.." **também** não deixa de ser menos verdade, que
o legislador faz no inicio esta chamada de atenção;** "* *A consignação de
indicativos de chamada (IC)** às estações fixas principais e adicionais *", não
estão lá referidas ou sequer ressalvadas as estações moveis ou portáteis.

Obviamente, se assim é e se eu tiver uma estação adicional na Madeira ou
nos Açores, lá o meu indicativo nunca pode ser CT1FBF/1 como o é
efectivamente em Côja / Arganil no Distrito de Coimbra.  Poderá ser,
quiçá, CT9FBF/1
ou CT8FBF/1 agora nunca pode ser e não o é CT7FBF/1 .

Por outro lado, se um radioamador do Corvo tem o direito de ter o seu
próprio prefixo, como antigamente,  seguindo essa mesma linha de
pensamento, um radioamador na Ilha do Porto Santo na Madeira tem todo o
direito de exigir ter também o seu próprio prefixo, isto para já não falar
de uma família que tem uma casa e paga IMI e tudo, na Ilha Selvagem Grande.

Resumindo e concluindo, eu não deslumbro actualmente nenhum busilis  nesta
questão, antes sim, existia um busilis, um Porto-Santense não tinha e
deveria ter o mesmo tratamento que um Corvense.

João Costa (CT1FBF)



CU3AA <cu3aa.azores  gmail.com> escreveu no dia quinta, 20/12/2018 à(s)
17:41:

> Caro João Costa
>
>
>
> Pelo que você expôs, parece mesmo que não nos vamos entender, pois a sua
> interpretação da legislação, nomeadamente dos PROCEDIMENTOS APROVADOS
> PELO ICP-ANACOM NO ÂMBITO DO DECRETO-LEI N.º 53/2009, QUE DEFINE AS REGRAS
> APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE não é a mesma que eu
> faço, senão vejamos:
>
> a)      Eu não coloco em causa a utilização do /p ou /m seguido da
> localização. Esta exigência faz todo o sentido quando não estamos a operar
> a nossa estação fixa principal ou adicional, obrigando à indicação do local
> onde emitimos, quer de forma portátil, quer em móvel;
>
> b)      Esta actuação faz-me todo o sentido dentro da mesma área
> geográfica mas deixa de o fazer quando se muda de área geográfica, que é o
> que aqui pretendia salientar;
>
> c)       Efectivamente, o nº 1 destes Procedimentos, e cito: “1 - A
> consignação de indicativos de chamada (IC) às estações fixas principais e
> adicionais, nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 53/2009, tem em
> conta os procedimentos de formação de indicativos de chamada estabelecidos
> no Artigo 19º e Apêndice 42 do Regulamento das Radiocomunicações, *a área
> geográfica da localização da estação*, a titularidade da estação e a
> categoria do amador, de acordo com o definido no Anexo 3.â€;
>
> d)      Na minha interpretação, e não sou jurista, a introdução deste
> pormenor salientado a negro é o *busílis* da questão e é aí que o
> ICP-ANACOM não está bem pois não respeita o que escreveu nem o que o levou
> a escrever;
>
> e)      Se não são para respeitar as áreas definidas em Portugal, não
> percebo porque os Açores têm o numeral 8, a Madeira o numeral 9 e o
> continente o numeral 7. Podíamos todos ser CT1’s ou CT qualquer coisa, e aí
> sim, encaixava-se perfeitamente a justificação que referiu no seu mail;
>
> f)       Finalmente, esta questão não tem nada a ver com os prefixos CU
> (que eu aliás defendo intransigentemente), CT, CR ou CS. Tem sim, e mais
> uma vez, com o não cumprimento, na minha perspectiva, da legislação,
> nomeadamente os Procedimentos, que culminam no Anexo 3 que atribui prefixos
> diferentes para cada uma das áreas geográficas de Portugal.
>
>
>
> 73 de CU3AA, João Lima
>
>
>
> *********************
>
> *From:* João Costa > CT1FBF
> *Sent:* Thursday, December 20, 2018 11:28 AM
> *To:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
> *Subject:* Re: ARLA/CLUSTER: Operações de OH2IO e Duvidas sobre a
> atribuição de indicativos ao abrigo de uma licença “CEPT†nos Açores
>
> Prezado  CU3AA, João Artur Lima.
>
> Vamos haver se nos entendemos, independentemente de eu me encontrar em
> Caminha ou nas Ilhas Selvagens as Leis da Republica são iguais em todo o
> território nacional. A ANACOM em Lisboa segue exactamente o mesmo normativo
> legal da delegação do Porto, no Funchal ou em Angra do Heroísmo (ponto). Independentemente
> de eu concordar ou discordar e enquanto se mantiver activo esse quadro
> legal eu tenho o dever e a obrigação de o respeitar (ponto).
>
> Um radioamador português não opera nos Açores ou na Madeira ao abrigo da
> uma licença "CEPT" antes sim ao abrigo do seu CAN, portanto e por muito que
> nos possa parecer errado,  os " PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º
> 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE
> AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE" são claros:
>
> IX
> Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada de
> estação (IC, ICO e ICOA) – N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009
>
> 12. No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
> seguintes procedimentos:
> a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
>
> b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve
> transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação,
> excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea d) do n.º 4;
>
> c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve transmitir o IC
> seguido da palavra “móvel†ou dos símbolos “/Mâ€* e da respectiva*
> *localização;*
>
> d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve transmitir o
> IC
> seguido da palavra “portátil†ou dos símbolos “/Pâ€* e da respectiva*
> *localização.*
>
> *Daqui se conclui, que SIM é ERRADO: " *Será o erro dos continentais
> virem para os Açores e utilizarem os seus indicativos /P ou /M quando
> deviam utilizar o prefixo atribuído oficialmente para esta região?"
>
> O CU3/CT1FBF/M ou /P não existe e muito menos tem qualquer suporte legal.
> Obviamente, CT8/CT1FBF/M ou /P também não existe e muito menos tem qualquer
> suporte legal
>
> O que existe e é legal, é, CT1FBF/M ou /P localizado em Caminha ou em
> Angra do Heroísmo, na Ilha Terceira na Região Autónoma dos Açores.
>
> Então não seria mais fácil o meu indicativo em Angra do Heroísmo, na Ilha
> Terceira na Região Autónoma dos Açores ser CU3/CT1FBF/M ou /P (?) e não ter
> de constantemente repetir a minha localização.? Obviamente que sim, mas não
> é isso que está legislado.
>
> Então, se considero que isto está errado e deve ser modificado, um dos
> mecanismo é assinar a petição que existe aqui:
> "Reposição dos indicativos de Chamada CU1 a CU9 dos Radioamadores da
> Região Autónoma dos Açores"
> ( https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=ICs-Acores ) e já agora não se
> esqueçam de acrescentar que um radioamador nacional não residente na
> Madeira e Açores e vice-versa deve sempre operar ao abrigo da licença CEPT
> e não do CAN.!
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> CU3AA <cu3aa.azores  gmail.com> escreveu no dia quinta, 20/12/2018 à(s)
> 11:34:
>
>> Meu Caro João Costa
>>
>> Desculpe intrometer-me na “conversa†mas gostava de saber o que considera
>> “erros†que os açorianos e continentais cometem nos Açores?
>>
>> Será o erro dos continentais virem para os Açores e utilizarem os seus
>> indicativos /P ou /M quando deviam utilizar o prefixo atribuído
>> oficialmente para esta região?
>>
>> Acha erro um CU2, que identifica (ainda e por muitos e muitos anos) uma
>> ilha em particular, utilizar outro prefixo CU noutra ilha?
>>
>> Se estes são os erros que considera pertinentes, então certamente isto
>> anda mesmo mal.
>>
>> Cumprimentos
>>
>> 73 de CU3AA, João Artur Lima
>>
>> ******************************************************
>>
>>
>>
>> *From:* João Costa > CT1FBF
>> *Sent:* Wednesday, December 19, 2018 4:06 PM
>> *To:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>> *Subject:* Re: ARLA/CLUSTER: Operações de OH2IO e Duvidas sobre a
>> atribuição de indicativos ao abrigo de uma licença “CEPT†nos Açores
>>
>> Eu sei Pedro, mas se vires existem dezenas de activações desde 2009 que
>> continuam, e especialmente nos Açores, a utilizar o " velho sistema".
>>
>> Um estrangeiro, ainda se compreende, agora quando os próprios açorianos e
>> continentais "erram" é que já não é admissível, independentemente de se
>> concordar ou se discordar daquilo que se passou com os indicativos nos
>> Açores.
>>
>> No entanto, para o continente e a Madeira o numero de "erros" é
>> muitissimo menor. Será que os que veem para aqui e para a Madeira são mais
>> esclarecidos...?Hihihihi.
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>> <papfc1  gmail.com> escreveu no dia quarta, 19/12/2018 à(s) 16:55:
>>
>>> Boa tarde
>>>
>>>
>>>
>>> O indicativo CU2/OH2IO não foi atribuído.
>>>
>>> Trata-se, obviamente, do OH2IO que vai de visita aos Açores (Ilha de S.
>>> Miguel, utilizando o CU2), por um curto período de tempo e que,
>>> provavelmente, não leu o acordo CEPT e assumiu que os indicativos CU1…9
>>> ainda estão em vigor.
>>>
>>> Vy 73
>>>
>>>
>>>
>>> Pedro, CT1DBS/CU3HF
>>>
>>>
>>>
>>> *From:* cluster-bounces  radio-amador.net <
>>> cluster-bounces  radio-amador.net> *On Behalf Of *João Costa > CT1FBF
>>> *Sent:* Wednesday, December 19, 2018 2:43 PM
>>> *To:* Cluster-ARLA <cluster  radio-amador.net>
>>> *Subject:* ARLA/CLUSTER: Operações de OH2IO e Duvidas sobre a
>>> atribuição de indicativos ao abrigo de uma licença “CEPT†nos Açores
>>>
>>>
>>> Continuo a achar muito esquisito e tendo em apreço a "nova" legislação
>>> aplicável (entenda-se, Decreto-Lei n.º 53 de 2009 e Procedimentos) a
>>> atribuição destes indicativos recorrentemente nos Açores (entenda-se,
>>> posteriores a 2009) .??? Mas devo ser eu, que nada percebo do
>>> assunto.!!!
>>>
>>> João Costa (CT1FBF)
>>>
>>>
>>>
>>> PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE
>>>
>>> MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E
>>>
>>> AMADOR POR SATÉLITE.
>>>
>>>
>>>
>>> IX
>>>
>>> Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada
>>> de
>>>
>>> estação (IC, ICO e ICOA) – N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º
>>> 53/2009.
>>>
>>>
>>>
>>> 13. Sempre que um amador estabeleça comunicações ao abrigo de uma licença
>>>
>>> “CEPT†emitida por uma outra Administração, para além de cumprir o
>>> disposto
>>>
>>> no número anterior, deve emitir o IC da sua estação de amador antecedido
>>> do
>>>
>>> prefixo:
>>>
>>> a) “CT7†se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>
>>> geográfica POR;
>>>
>>> b) “CT8†se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>
>>> geográfica AZR;
>>>
>>> c) “CT9†se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>>
>>> geográfica MDR.
>>>
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>>> Watch out for *CU2/OH2IO* operating from Reserva Florestal de Recreio
>>> do Viveiro do Nordeste (CUFF-0140) on Dec. 19 and from Area Protegida
>>> Marinha da Costa Este (CUFF-0118) on Dec. 20.
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