Re: ARLA/CLUSTER: Operações de OH2IO e Duvidas sobre a atribuição de indicativos ao abrigo de uma licença “CEPT” nos Açores
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 20 de Dezembro de 2018 - 12:28:19 WET
Prezado CU3AA, João Artur Lima.
Vamos haver se nos entendemos, independentemente de eu me encontrar em
Caminha ou nas Ilhas Selvagens as Leis da Republica são iguais em todo o
território nacional. A ANACOM em Lisboa segue exactamente o mesmo normativo
legal da delegação do Porto, no Funchal ou em Angra do HeroÃsmo
(ponto). Independentemente
de eu concordar ou discordar e enquanto se mantiver activo esse quadro
legal eu tenho o dever e a obrigação de o respeitar (ponto).
Um radioamador português não opera nos Açores ou na Madeira ao abrigo
da uma licença "CEPT" antes sim ao abrigo do seu CAN, portanto e por muito
que nos possa parecer errado, os " PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI
N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE
AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE" são claros:
IX
Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada de
estação (IC, ICO e ICOA) – N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009
12. No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
seguintes procedimentos:
a) Emitir o IC da sua estação no inÃcio e no fim de cada chamada;
b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve
transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação,
excepto nos casos previstos na alÃnea e) do n.º 3 e na alÃnea d) do n.º 4;
c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve transmitir o IC
seguido da palavra “móvel†ou dos sÃmbolos “/Mâ€* e da respectiva*
*localização;*
d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve transmitir o IC
seguido da palavra “portátil†ou dos sÃmbolos “/Pâ€* e da respectiva*
*localização.*
*Daqui se conclui, que SIM é ERRADO: " *Será o erro dos continentais virem
para os Açores e utilizarem os seus indicativos /P ou /M quando deviam
utilizar o prefixo atribuÃdo oficialmente para esta região?"
O CU3/CT1FBF/M ou /P não existe e muito menos tem qualquer suporte legal.
Obviamente, CT8/CT1FBF/M ou /P também não existe e muito menos tem qualquer
suporte legal
O que existe e é legal, é, CT1FBF/M ou /P localizado em Caminha ou em Angra
do HeroÃsmo, na Ilha Terceira na Região Autónoma dos Açores.
Então não seria mais fácil o meu indicativo em Angra do HeroÃsmo, na Ilha
Terceira na Região Autónoma dos Açores ser CU3/CT1FBF/M ou /P (?) e não ter
de constantemente repetir a minha localização.? Obviamente que sim, mas não
é isso que está legislado.
Então, se considero que isto está errado e deve ser modificado, um dos
mecanismo é assinar a petição que existe aqui:
"Reposição dos indicativos de Chamada CU1 a CU9 dos Radioamadores da Região
Autónoma dos Açores"
( https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=ICs-Acores ) e já agora não se
esqueçam de acrescentar que um radioamador nacional não residente na
Madeira e Açores e vice-versa deve sempre operar ao abrigo da licença CEPT
e não do CAN.!
João Costa (CT1FBF)
CU3AA <cu3aa.azores gmail.com> escreveu no dia quinta, 20/12/2018 Ã (s)
11:34:
> Meu Caro João Costa
>
> Desculpe intrometer-me na “conversa†mas gostava de saber o que considera
> “erros†que os açorianos e continentais cometem nos Açores?
>
> Será o erro dos continentais virem para os Açores e utilizarem os seus
> indicativos /P ou /M quando deviam utilizar o prefixo atribuÃdo
> oficialmente para esta região?
>
> Acha erro um CU2, que identifica (ainda e por muitos e muitos anos) uma
> ilha em particular, utilizar outro prefixo CU noutra ilha?
>
> Se estes são os erros que considera pertinentes, então certamente isto
> anda mesmo mal.
>
> Cumprimentos
>
> 73 de CU3AA, João Artur Lima
>
> ******************************************************
>
>
>
> *From:* João Costa > CT1FBF
> *Sent:* Wednesday, December 19, 2018 4:06 PM
> *To:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
> *Subject:* Re: ARLA/CLUSTER: Operações de OH2IO e Duvidas sobre a
> atribuição de indicativos ao abrigo de uma licença “CEPT†nos Açores
>
> Eu sei Pedro, mas se vires existem dezenas de activações desde 2009 que
> continuam, e especialmente nos Açores, a utilizar o " velho sistema".
>
> Um estrangeiro, ainda se compreende, agora quando os próprios açorianos e
> continentais "erram" é que já não é admissÃvel, independentemente de se
> concordar ou se discordar daquilo que se passou com os indicativos nos
> Açores.
>
> No entanto, para o continente e a Madeira o numero de "erros" é muitissimo
> menor. Será que os que veem para aqui e para a Madeira são mais
> esclarecidos...?Hihihihi.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> <papfc1 gmail.com> escreveu no dia quarta, 19/12/2018 Ã (s) 16:55:
>
>> Boa tarde
>>
>>
>>
>> O indicativo CU2/OH2IO não foi atribuÃdo.
>>
>> Trata-se, obviamente, do OH2IO que vai de visita aos Açores (Ilha de S.
>> Miguel, utilizando o CU2), por um curto perÃodo de tempo e que,
>> provavelmente, não leu o acordo CEPT e assumiu que os indicativos CU1…9
>> ainda estão em vigor.
>>
>> Vy 73
>>
>>
>>
>> Pedro, CT1DBS/CU3HF
>>
>>
>>
>> *From:* cluster-bounces radio-amador.net <
>> cluster-bounces radio-amador.net> *On Behalf Of *João Costa > CT1FBF
>> *Sent:* Wednesday, December 19, 2018 2:43 PM
>> *To:* Cluster-ARLA <cluster radio-amador.net>
>> *Subject:* ARLA/CLUSTER: Operações de OH2IO e Duvidas sobre a atribuição
>> de indicativos ao abrigo de uma licença “CEPT†nos Açores
>>
>>
>> Continuo a achar muito esquisito e tendo em apreço a "nova" legislação
>> aplicável (entenda-se, Decreto-Lei n.º 53 de 2009 e Procedimentos) a
>> atribuição destes indicativos recorrentemente nos Açores (entenda-se,
>> posteriores a 2009) .??? Mas devo ser eu, que nada percebo do assunto.!!!
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>>
>>
>> PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE
>>
>> MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E
>>
>> AMADOR POR SATÉLITE.
>>
>>
>>
>> IX
>>
>> Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de chamada de
>>
>> estação (IC, ICO e ICOA) – N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009.
>>
>>
>>
>> 13. Sempre que um amador estabeleça comunicações ao abrigo de uma licença
>>
>> “CEPT†emitida por uma outra Administração, para além de cumprir o
>> disposto
>>
>> no número anterior, deve emitir o IC da sua estação de amador antecedido
>> do
>>
>> prefixo:
>>
>> a) “CT7†se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>
>> geográfica POR;
>>
>> b) “CT8†se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>
>> geográfica AZR;
>>
>> c) “CT9†se estiver a operar numa estação de amador situada na área
>>
>> geográfica MDR.
>>
>>
>> CUFF Activation
>>
>> Watch out for *CU2/OH2IO* operating from Reserva Florestal de Recreio do
>> Viveiro do Nordeste (CUFF-0140) on Dec. 19 and from Area Protegida Marinha
>> da Costa Este (CUFF-0118) on Dec. 20.
>>
>> QRV between 10z and 16z.
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>> QSL via OH2IO (d/B).
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>> da ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
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