ARLA/CLUSTER: Radioamadores em Proteco Civil

Joo Paulo Saraiva A.E. CT1EBZ joaosaraiva112 gmail.com
Sexta-Feira, 20 de Abril de 2018 - 16:09:10 WEST


Sua Excelência o Presidente da Republica Portuguesa



Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Protecção Civil



Ex.mo Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil

Caros Radioamadores


Vem pelo presente a APROSOC – Associação de Protecção e Socorro dirigir-se
mui respeitosamente a Vexas nos termos e pelos factos seguintes…


Observam-se na página 40 da Directiva Operacional Nacional nº 2 de 2018
(DON2/2018) um conjunto de aparentes omissões e irregularidades sobre as
quais dirijamos a Vexas as seguintes questões e considerações:



A Portaria 91/2017 revoga (em nosso entendimento) os protocolos com as
associações de radioamadores, já que segundo a portaria só podem exercer as
actividades nelas constantes, nomeadamente “Apoio às radiocomunicações de
emergência”, as entidades que obtenham reconhecimento dessa autoridade como
Organizações de Voluntariado de Protecção Civil (OVPC). Neste contexto,
sendo que uma DON não se sobrepõe ou pode contrariar uma portaria,
questionamos vexas sobre a legalidade da alínea (e do nº 3 do capítulo 10º
da DON2/2018?


Em 2017, demasiadas vidas foram perdidas aparentemente por falta de
reconhecimento e avaliação de situação (RAS), não só as tradicionais
Equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação (ERAS), bem como de ERAS
tecnológicas possíveis de existir através dos meios alternativos de
radiocomunicações cidadãs, ou sejam: rádio CB27, rádios PMR446, bem como
complementarmente os radioamadores. Em nosso entendimento, face à atestada
inércia e inépcia dos Serviços Municipais de Protecção Civil (SMPCs) neste
domínio, deve em nosso entendimento competir à ANPC instar esses serviços
tanto para reconhecimento através do que por esses meios de
radiocomunicação é transmitido, bem como para os avisos às populações onde
existam utilizadores desses meios rádio, mas tal é omisso na DON 2, é
suposto assim continuar a ser?



Por outro lado, estranhamos o envolvimento dos radioamadores forçado pela
DON 2 sem que exista protocolo de activação de catástrofe, ou seja,
persiste-nos a dúvida sobre como pode a ANPC ou os SMPCs accionar as
associações de radioamadores em caso de falhas das redes de
telecomunicações móveis ou fixas, é suposto ser assim?



Recorde-se ainda que, os protocolos em causa foram estabelecidos há já
demasiados anos sem a sua manutenção para que sejam executáveis, já que não
tem sido realizados exercícios com radioamadores que atestem a capacidade
de activação quando não existam redes de telecomunicações fixas e móveis
operacionais, não tem sido efectuada validação de competências específicas
e nada garante portanto que sem que sejam organizados, formados, treinados
e se avaliem os recursos técnicos existentes. Acreditamos nas competências
e capacidades dos radioamadores, mas não sem validação da sua eficácia
quando accionados e na materialização da sua resposta.



Por outro lado, estranhamos ainda que, tendo a ANPC conhecimento de que há
pelo menos uma OVPC com um grupo de radioamadores com uma equipa dedicada
às radiocomunicações de catástrofe, e que muitos contributos deu para a
resolução de alguns problemas detectados em 2017, não tenhamos sido
ouvidos. Mas, mais estranho ainda é que os radioamadores tantas vezes
citados, não tenham assento na Comissão Nacional de Protecção Civil (CNPC),
é sabido que não têm uma federação que os represente, mas ainda assim não
foi feito qualquer esforço para os ouvir, já que a ANACOM tutela os
radioamadores, mas nunca em circunstância alguma tem legitimidade para os
representar, até porque raramente os ouve.

Permita-nos por isso afirmar que, será difícil vexas saberem o que pensam,
necessitam, ou são capazes de assegurar os radioamadores portugueses, sem
que vexas os tenham ouvido.



Estranha-se ainda que, apesar de em 2017 se ter verificado uma
mega-operação de ajuda humanitária às vitimas dos incêndios, nada tenhamos
aprendido com isso no que é atinente à organização da resposta de
emergência social que se revelou descoordenada, e expôs as incapacidades da
respectiva tutela na coordenação.

Gostaríamos neste contexto de questionar ainda vexa sobre, em caso de falha
das redes de telecomunicações fixas e móveis, como accionam as instituições
de intervenção social, como as coordenam se essas não estão inseridas na
Rede (de radiocomunicações) Estratégica de Protecção Civil (REPC), nem
possuem qualquer rede de radiocomunicação operacional, é já agora onde está
definida a hierarquia funcional e modo de articulação entre essas
entidades, quer seja num cenário como o de 2017 ou qualquer outro cenário
de catástrofe de qualquer outra génese natural ou antrópica?



Ex.mo Sr. Uma Associação Nacional de Freguesias não representa os cidadãos,
representa os interesses políticos das juntas e uniões de freguesia. Uma
Liga dos Bombeiros Portugueses como confederação que é não representa os
Bombeiros, representa os interesses e negócios das associações de
Bombeiros. Uma ANACOM não representa os radioamadores, representa a tutela
dos radioamadores. Um Instituto de Segurança Social não representa as IPSS,
representa a entidade que as co-financia e tutela… As capacidades,
competências, necessidades, limites, vulnerabilidades, e constrangimentos à
acção em cada organização da sociedade civil, somente as organizações da
sociedade civil as conhecem, não as suas tutelas.  Como se provou em 2017 o
país é capaz de fazer muito mais do que aquilo que as tutelas controlam ou
imaginam, mas isto deve ser organizado, e deve existir a capacidade de o
organizar e coordenar, que não existe e não está plasmado sequer no plano
Nacional de Emergência de Protecção Civil (PNEPC), ou no Sistema de Gestão
Operacional (SGO) recentemente publicado e que inclui partes não exequíveis
porque não existem recursos humanos para tal nos agentes de protecção
civil, basta olhar-mos para os quadros de recursos disponibilizados pelos
agentes constantes da DON 2/2018. Pode assim conclui-se que produzimos
papel, de muito boa qualidade por sinal, mas desperdiçamos a tinta que nele
imprimimos, somente porque não é ouvido quem deve e tem de ser ouvido para
que esses documentos valham mais do que o valor do papel em que são
impressos.



Enquanto a CNPC não desejar ouvir efectivamente todas as partes envolvidas
(o que é moroso e trabalhoso de facto), afirmar que “a protecção civil é
uma tarefa de todos e para todos”, é somente um slogan comercial, um
despautério. Enquanto a ANPC não souber ouvir aqueles a quem apelida de
parceiros, nunca saberá com o que poderia contar, e sempre o povo português
perderá mais com isso do que ganhará, ou seja, sempre haverá mais
sofrimento e mortes do que o que seria possível e desejável, e o desejável
para nós é nenhum sofrimento e nenhuma morte, ainda que conscientes que tal
seja somente um idealismo.



Não temos dúvidas de que enquanto não souberem ouvir, as vulnerabilidades
serão uma constante, e as tragédias uma inevitabilidade.



Bastará continuar apostar nas mesmas soluções e esperar resultados
diferentes, ignorando soluções possíveis e testadas na maioria dos países
do mundo mais frequentemente afectados por catástrofes?



Nem tudo na DON 2/2018 é funesto, há ali muito de bom para o interesse
público, mas o que de funesto contém não supera o que de eventualmente
profícuo possa acrescentar.


Antecipadamente gratos pela atenção dispensada, ficamos a aguardar a
prezada resposta de Vexas,

Com os mais respeitosos cumprimentos,



João Paulo Saraiva

Presidente da Direcção da APROSOC
OVPC1/18

-- 
Melhores Cumprimentos,

*João Paulo Saraiva* Amaral da  Encarnação (CT1EBZ)

Telefone Móvel: 910 910 112 *(número de serviço, caso não atenda eu pedir
para transferir para mim) *
Largo Álvaro Pinheiro Rodrigues, nº 7 R/C B - 2790-471 Carnaxide - Oeiras -
Portugal

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