Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento ARRLx e damais associaes de radioamadores
Joel Lobo
joel.lobao gmail.com
Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018 - 00:13:49 WEST
Eu não me referi aos radioamadores nem de forma individual nem coletiva.
Foi uma pergunta abrangente. Não me lembro de nenhuma situação em que os
radioamadores mesmo como parte de uma associação tenham sido activados.
Como sabe nos planos de emergência há vários níveis e várias associações
que podem ter um papel activo em caso de catástrofes. Mas gostava de saber
quando foi a última vez que isso aconteceu em relação aos radioamadores.
São chamados a participar em simulacros e afins mas depois, em caso de
catástrofe, ninguém quer saber dos radioamadores. Não se iludam. E de facto
quem tem de assegurar as comunicações são os profissionais. Isto dos
protocolos só serve para ir buscar algum á ANPC como quando distribuíram
ICOM IC-706MK2G a torto e a direito.
Eu já dei para esse peditório.
73 de CT1HXB - Joel Lobão
A domingo, 15/04/2018, 23:15, Paulo Mendes <ct2hqt gmail.com> escreveu:
> Olá colega Joel, a protecção civil não convoca radioamadores a titulo
> individual, poderá convocar as Associações contudo a sua pergunta não deixa
> de ter sentido mas ninguém lhe pode dar uma resposta concreta por
> desconhecimento do que se passa fora do seu meio.
> O termo "protecção civil" é vago porque envolve muitas entidades de
> diferentes localidades e valências.
>
>
>
> Um abraço.
> Paulo Mendes
>
>
> No dia 15 de abril de 2018 às 10:18, Joel Lobão <joel.lobao gmail.com>
> escreveu:
>
>> Qual foi a última vez que a proteção civil solicitou a colaboração dos
>> radioamadores numa situação de catástrofe?
>>
>> 73 de CT1HXB - Joel Lobão
>>
>> A sábado, 14/04/2018, 22:34, Paulo Mendes <ct2hqt gmail.com> escreveu:
>>
>>> Olá boa noite, o meu ponto de vista é o seguinte; os protocolos só
>>> existem porque existe interesse das partes interessadas, no caso das
>>> Associações cada uma tem de esclarecer aos seus associados o conteúdo dos
>>> protocolos que têm com outras entidades e o respectivo retorno (seja
>>> subsidio ou não).. O Radioamadorismo não está ligado há protecção civil, o
>>> que pode existir é uma solicitação dos Radioamadores pelas entidades
>>> oficiais que operam no âmbito da protecção civil para colocarem as suas
>>> estações/redes de rádio ao serviço das entidades, isto só é possível devido
>>> ao conhecimento técnico/cientifico dos Radioamadores que previamente tenham
>>> idealizado o procedimento com as entidades envolvidas nos protocolos.
>>>
>>> Um Abraço
>>>
>>> Paulo Mendes
>>>
>>> No dia 14 de abril de 2018 às 02:17, Pedro Madeira <
>>> pedro_transistor sapo.pt> escreveu:
>>>
>>>> Caro Paulo,
>>>>
>>>> Eu sei que há associações com esses protocolos, mas não entendo porquê.
>>>> Não sei o que é que há de científico e técnico que ligue o radioamadorismo
>>>> á protecção civil!
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Um abraço
>>>>
>>>> CT7AHV
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> *De:* cluster-bounces radio-amador.net [mailto:
>>>> cluster-bounces radio-amador.net] *Em nome de *Paulo Mendes
>>>> *Enviada:* 13 de abril de 2018 20:37
>>>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster radio-amador.net>
>>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento à ARRLx e damais
>>>> associações de radioamadores
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Caro colega Pedro, existem associações de Radioamadores em Portugal que
>>>> tem protocolos de cooperação com entidades ligadas a protecção civil e
>>>> poderá existir algum retorno em beneficio da Associação.
>>>>
>>>> Um abraço
>>>>
>>>> Paulo Mendes
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> No dia 13 de abril de 2018 às 03:55, Pedro Madeira <
>>>> pedro_transistor sapo.pt> escreveu:
>>>>
>>>> Eu gostava de um dia vir a conseguir perceber o que é que
>>>> Radioamadorismo tem a haver com Protecção Civil!!!
>>>>
>>>> Esperem lá que em caso de guerra ou calamidade eu vou mesmo andar
>>>> preocupado em falar ao rádio…
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Eu pago os meus impostos ao estado! O estado que trate disso!
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> CT7AHV
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> *De:* cluster-bounces radio-amador.net [mailto:
>>>> cluster-bounces radio-amador.net] *Em nome de *João Paulo Saraiva A.E.
>>>> CT1EBZ
>>>> *Enviada:* 12 de abril de 2018 13:18
>>>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster radio-amador.net>
>>>> *Assunto:* ARLA/CLUSTER: Esclarecimento à ARRLx e damais associações
>>>> de radioamadores
>>>>
>>>>
>>>> Ex.mos Senhores
>>>>
>>>> A propósito das comunicações que tenho recebido de vossos associados
>>>> sobre o subsídio que vos foi atribuído pela Autarquia de Lisboa, cumpre-me
>>>> esclarecer publicamente o seguinte:
>>>>
>>>> Queiram Vexas saber que, tal cooperaçãoé viabilizada graças à aprovação
>>>> da proposta que abaixo vos apresento e que foi aprovada por unanimidade em
>>>> Assembleia Municipal, e adivinhem lá que foi o autor da proposta?! Pois é,
>>>> um dia vão compreender que muitos usufruem do trabalho do CT1EBZ em prol de
>>>> todos, mas raros são os que agradecem ao CT1EBZ o que faz a pensar em todos
>>>> e não somente no seu umbigo. Recomendação
>>>>
>>>>
>>>> Integração de organizações de voluntariado de proteção civil na
>>>> Comissão Municipal de Proteção Civil
>>>>
>>>> Considerando que:
>>>>
>>>> A Proteção Civil é frequentemente confundida com a Proteção e Socorro,
>>>> sistemas conexos mas regulados por diferentes diplomas, embora com
>>>> convergentes funções;
>>>>
>>>> Ambos os sistemas são de grande complexidade devido à sua
>>>> especificidade e contudo, e por força das circunstâncias quotidianas, a
>>>> área da proteção e socorro é a que tem merecido mais atenção, sendo disso
>>>> um bom exemplo o que Lisboa tem vindo a implementar nesta área técnica;
>>>>
>>>> No entanto, a área da proteção civil é aquela que carece de maior
>>>> atenção por parte das autarquias, bem como de maior cooperação de
>>>> organizações de voluntariado de proteção civil, uma vez que, envolveria
>>>> custos incomportáveis para as autarquias suportarem isoladamente o
>>>> desenvolvimento de todas as competências neste domínio;
>>>>
>>>> Através da Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, se procedeu à segunda
>>>> alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprovou as Bases da
>>>> Proteção Civil;
>>>>
>>>> Nos termos da referida Lei de Bases, a proteção civil é a atividade
>>>> desenvolvida pelo Estado, pelas regiões autónomas e autarquias locais,
>>>> pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a
>>>> finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente
>>>> grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as
>>>> pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram;
>>>>
>>>> Nos termos do artigo 40.º da referida Lei, em cada município existe uma
>>>> comissão de proteção civil, cujas competências são as previstas para as
>>>> comissões distritais adequadas à realidade e dimensão do município;
>>>>
>>>> Também nos termos do seu artigo 41.º, cabe ao presidente da câmara
>>>> municipal, enquanto autoridade municipal de proteção civil presidir à
>>>> mesma, devendo intregar para além das demais entidades nele referidas,
>>>> designadamente representantes de outras entidades e serviços, implantados
>>>> no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os
>>>> riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações
>>>> de proteção civil;
>>>>
>>>> Ainda por força do disposto no artigo 43.º, as comissões municipais de
>>>> proteção civil podem determinar a existência de unidades locais de proteção
>>>> civil, a respetiva constituição e tarefas, as quais deverão corresponder ao
>>>> território das freguesias e serão obrigatoriamente presididas pelo
>>>> presidente da junta de freguesia;
>>>>
>>>> Do mesmo modo, no artigo 46.º A do mesmo diploma legal, encontram-se
>>>> identificadas as entidades sobre quem impende especial dever de cooperação
>>>> em matéria de proteção civil, nelas se integrando as organizações de
>>>> voluntariado de proteção civil;
>>>>
>>>> Assim através da alteração à Lei de Bases da Proteção Civil introduzida
>>>> pela referida Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, veio-se destacar o papel das
>>>> organizações de voluntariado de proteção civil, conferindo-lhes o estatuto
>>>> de entidades com dever de cooperação, integradas na estrutura de proteção
>>>> civil;
>>>>
>>>> O voluntariado constitui um instrumento eficaz de desenvolvimento
>>>> pessoal, social e formativo, traduzindo a vontade dos cidadãos de agir de
>>>> forma desinteressada, mas comprometida e altruísta em benefício da
>>>> comunidade;
>>>>
>>>> Através da Portaria n.º 91/2017, de 2 de março, se procedeu à definição
>>>> do âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de cooperação em atividades
>>>> de proteção civil das organizações de voluntariado de proteção civil (OVPC);
>>>>
>>>> Nos termos do seu artigo 2.º, consideram-se OVPC as pessoas coletivas
>>>> de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente
>>>> constituídas, cujos fins estatutários visem, exclusivamente, o
>>>> desenvolvimento de atividades no domínio da proteção civil e que sejam
>>>> reconhecidas nos termos da presente portaria, podendo ainda ser
>>>> consideradas como tal, outras pessoas coletivas de direito privado, de base
>>>> voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvam
>>>> atividades conexas ao domínio da proteção civil em resultado dos seus fins
>>>> estatutários e que sejam igualmente reconhecidas nos termos da presente
>>>> portaria;
>>>>
>>>> Se encontra legalmente previsto e regulamentado o reconhecimento bem
>>>> como a colaboração das entidades referidas sobre quem impende aliás um
>>>> especial dever de cooperação em matéria de proteção civil, consideramos que
>>>> as mesmas poderão constituir em face da especificidade das atividades que
>>>> lhe estão cometidas, um importante braço armado da proteção civil, que vai
>>>> muito para além das Unidades Locais de Proteção Civil instaladas em algumas
>>>> freguesias, mas de força inexpressiva em caso de acidente grave, calamidade
>>>> ou catástrofe;
>>>>
>>>> Cremos que quanto maiores forem os contributos e opiniões
>>>> especializadas nesta matéria, mais e melhores passos de desenvolvimento
>>>> podem ser dados, uma vez que Lisboa precisa de todos no sentido da
>>>> efetivação da segurança e resiliência da população, numa constante procura
>>>> de construção de soluções profícuas nesse sentido, que envolvam
>>>> tendencialmente um crescente número de cidadãos na convergência de esforços
>>>> para a proteção e socorro de pessoas e bens através das melhores políticas
>>>> estratégicas e práticas de proteção civil, nomeadamente no que seja
>>>> atinente à prevenção e à reparação de danos;
>>>>
>>>> Em face do exposto, o Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia
>>>> Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 5 de setembro de 2017,
>>>> delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, que permita a integração
>>>> de representantes de Organizações de voluntariado de proteção civil
>>>> legalmente constituídas, na respetiva Comissão Municipal de Proteção Civil.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Lisboa, 5 de setembro de 2017.
>>>>
>>>>
>>>> O Grupo Municipal do PANMiguel Santos(DM PAN)
>>>>
>>>> Para terminar gostaria de informar que colaboro com todos os grupos
>>>> parlamentares e não somente com este ou com aquele, tornai-me apartidário
>>>> ainda antes das ultimas eleições autárquicas e assim pretendo continuar,
>>>> sempre disponível para colaborar com todos sem me filiar em nenhum, mas
>>>> sempre lutando pela integração da sociedade civil organizada nas
>>>> actividades de protecção civil, por isso, no dia em que tiverem algum pingo
>>>> de respeito pelo que vos ajudo a todos por ter incluído os radioamadores no
>>>> Plano Nacional de Emergência Em Protecção Civil, que não constavam, por ter
>>>> considerado as associações de radioamadores Organizações de Voluntariado em
>>>> Protecção Civil sujeitas ao devido reconhecimento, e por lutar junto das
>>>> autarquias para a efectiva integração sem puxar a brasa à sardinha da
>>>> associação a que orgulhosamente pertenço e que tem radioamadores mas não é
>>>> de radioamadores, talvez eu aperte a mão a qualquer um daqueles que
>>>> actualmente me vêem como inimigo. Não guardo rancores. Continuarei a
>>>> trabalhar em prol da segurança colectiva de todos, e com todos os que
>>>> queiram para isso contribuir, mas não me peçam para ser hipócrita ou entrar
>>>> em competitividade interassociativa, porque a única competição que travo é
>>>> contra o tempo, porque se o deixar passar sem nada fazer um dia será tarde
>>>> demais para as gerações mais novas e gerações vindouras.
>>>> Não tenho qualquer problema em reunir com qualquer dirigente de
>>>> qualquer associação de radioamadores, por mais palavras desagradáveis que
>>>> tenham sido trocadas, desde que em causa esteja a defesa do superior
>>>> interesse publico no que à protecção civil é atinente.
>>>>
>>>> --
>>>>
>>>> Melhores Cumprimentos,
>>>>
>>>> *João Paulo Saraiva* Amaral da Encarnação (CT1EBZ)
>>>>
>>>> Telefone Móvel: 910 910 112 *(número de serviço, caso não atenda eu
>>>> pedir para transferir para mim) *
>>>> Largo Álvaro Pinheiro Rodrigues, nº 7 R/C B - 2790-471 Carnaxide -
>>>> Oeiras - Portugal
>>>>
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>>>>
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>>>> CLUSTER radio-amador.net
>>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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>>>> Com os melhores cumprimentos.
>>>>
>>>> Paulo Mendes
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>>>> CLUSTER radio-amador.net
>>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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>>> Com os melhores cumprimentos.
>>> Paulo Mendes
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> Com os melhores cumprimentos.
> Paulo Mendes
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