Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento ARRLx e damais associaes de radioamadores

Paulo Mendes ct2hqt gmail.com
Domingo, 15 de Abril de 2018 - 23:14:42 WEST


Olá colega Joel, a protecção civil não convoca radioamadores a titulo
individual, poderá convocar as Associações contudo a sua pergunta não deixa
de ter sentido mas ninguém lhe pode dar uma resposta concreta por
desconhecimento do que se passa fora do seu meio.
O termo "protecção civil" é vago porque envolve muitas entidades de
diferentes localidades e valências.



Um abraço.
Paulo Mendes


No dia 15 de abril de 2018 às 10:18, Joel Lobão <joel.lobao  gmail.com>
escreveu:

> Qual foi a última vez que a proteção civil solicitou a colaboração dos
> radioamadores numa situação de catástrofe?
>
> 73 de CT1HXB - Joel Lobão
>
> A sábado, 14/04/2018, 22:34, Paulo Mendes <ct2hqt  gmail.com> escreveu:
>
>> Olá boa noite, o meu ponto de vista é o seguinte; os protocolos só
>> existem porque existe interesse das partes interessadas, no caso das
>> Associações cada uma tem de  esclarecer aos seus associados o  conteúdo dos
>> protocolos que têm com outras entidades e o respectivo retorno (seja
>> subsidio ou não).. O Radioamadorismo não está ligado há protecção civil, o
>> que pode existir é uma solicitação dos Radioamadores pelas entidades
>> oficiais que operam no âmbito da protecção civil para colocarem as suas
>> estações/redes de rádio ao serviço das entidades, isto só é possível devido
>> ao conhecimento técnico/cientifico dos Radioamadores que previamente tenham
>> idealizado o procedimento com as entidades envolvidas nos protocolos.
>>
>> Um Abraço
>>
>> Paulo Mendes
>>
>> No dia 14 de abril de 2018 às 02:17, Pedro Madeira <
>> pedro_transistor  sapo.pt> escreveu:
>>
>>> Caro Paulo,
>>>
>>> Eu sei que há associações com esses protocolos, mas não entendo porquê.
>>> Não sei o que é que há de científico e técnico que ligue o radioamadorismo
>>> á protecção civil!
>>>
>>>
>>>
>>> Um abraço
>>>
>>> CT7AHV
>>>
>>>
>>>
>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-
>>> amador.net] *Em nome de *Paulo Mendes
>>> *Enviada:* 13 de abril de 2018 20:37
>>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster  radio-amador.net>
>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento à ARRLx e damais
>>> associações de radioamadores
>>>
>>>
>>>
>>> Caro colega Pedro, existem associações de Radioamadores em Portugal que
>>> tem protocolos de cooperação com entidades ligadas a protecção civil e
>>> poderá existir algum retorno em beneficio da Associação.
>>>
>>> Um abraço
>>>
>>> Paulo Mendes
>>>
>>>
>>>
>>> No dia 13 de abril de 2018 às 03:55, Pedro Madeira <
>>> pedro_transistor  sapo.pt> escreveu:
>>>
>>> Eu gostava de um dia vir a conseguir perceber o que é que
>>> Radioamadorismo tem a haver com Protecção Civil!!!
>>>
>>> Esperem lá que em caso de guerra ou calamidade eu vou mesmo andar
>>> preocupado em falar ao rádio…
>>>
>>>
>>>
>>> Eu pago os meus impostos ao estado! O estado que trate disso!
>>>
>>>
>>>
>>> CT7AHV
>>>
>>>
>>>
>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-
>>> amador.net] *Em nome de *João Paulo Saraiva A.E. CT1EBZ
>>> *Enviada:* 12 de abril de 2018 13:18
>>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster  radio-amador.net>
>>> *Assunto:* ARLA/CLUSTER: Esclarecimento à ARRLx e damais associações de
>>> radioamadores
>>>
>>>
>>> Ex.mos Senhores
>>>
>>> A propósito das comunicações que tenho recebido de vossos associados
>>> sobre o subsídio que vos foi atribuído pela Autarquia de Lisboa, cumpre-me
>>> esclarecer publicamente o seguinte:
>>>
>>> Queiram Vexas saber que, tal cooperaçãoé viabilizada graças à aprovação
>>> da proposta que abaixo vos apresento e que foi aprovada por unanimidade em
>>> Assembleia Municipal, e adivinhem lá que foi o autor da proposta?! Pois é,
>>> um dia vão compreender que muitos usufruem do trabalho do CT1EBZ em prol de
>>> todos, mas raros são os que agradecem ao CT1EBZ o que faz a pensar em todos
>>> e não somente no seu umbigo.   Recomendação
>>>
>>>
>>> Integração de organizações de voluntariado de proteção civil na Comissão
>>> Municipal de Proteção Civil
>>>
>>> Considerando que:
>>>
>>> A Proteção Civil é frequentemente confundida com a Proteção e Socorro,
>>> sistemas conexos mas regulados por diferentes diplomas, embora com
>>> convergentes funções;
>>>
>>> Ambos os sistemas são de grande complexidade devido à sua especificidade
>>> e contudo, e por força das circunstâncias quotidianas, a área da proteção e
>>> socorro é a que tem merecido mais atenção, sendo disso um bom exemplo o que
>>> Lisboa tem vindo a implementar nesta área técnica;
>>>
>>> No entanto, a área da proteção civil é aquela que carece de maior
>>> atenção por parte das autarquias, bem como de maior cooperação de
>>> organizações de voluntariado de proteção civil, uma vez que, envolveria
>>> custos incomportáveis para as autarquias suportarem isoladamente o
>>> desenvolvimento de todas as competências neste domínio;
>>>
>>> Através da Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, se procedeu à segunda
>>> alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprovou as Bases da
>>> Proteção Civil;
>>>
>>> Nos termos da referida Lei de Bases, a proteção civil é a atividade
>>> desenvolvida pelo Estado, pelas regiões autónomas e autarquias locais,
>>> pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a
>>> finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente
>>> grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as
>>> pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram;
>>>
>>> Nos termos do artigo 40.º da referida Lei, em cada município existe uma
>>> comissão de proteção civil, cujas competências são as previstas para as
>>> comissões distritais adequadas à realidade e dimensão do município;
>>>
>>> Também nos termos do seu artigo 41.º, cabe ao presidente da câmara
>>> municipal, enquanto autoridade municipal de proteção civil presidir à
>>> mesma, devendo intregar para além das demais entidades nele referidas,
>>> designadamente representantes de outras entidades e serviços, implantados
>>> no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os
>>> riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações
>>> de proteção civil;
>>>
>>> Ainda por força do disposto no artigo 43.º, as comissões municipais de
>>> proteção civil podem determinar a existência de unidades locais de proteção
>>> civil, a respetiva constituição e tarefas, as quais deverão corresponder ao
>>> território das freguesias e serão obrigatoriamente presididas pelo
>>> presidente da junta de freguesia;
>>>
>>> Do mesmo modo, no artigo 46.º A do mesmo diploma legal, encontram-se
>>> identificadas as entidades sobre quem impende especial dever de cooperação
>>> em matéria de proteção civil, nelas se integrando as organizações de
>>> voluntariado de proteção civil;
>>>
>>> Assim através da alteração à Lei de Bases da Proteção Civil introduzida
>>> pela referida Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, veio-se destacar o papel das
>>> organizações de voluntariado de proteção civil, conferindo-lhes o estatuto
>>> de entidades com dever de cooperação, integradas na estrutura de proteção
>>> civil;
>>>
>>> O voluntariado constitui um instrumento eficaz de desenvolvimento
>>> pessoal, social e formativo, traduzindo a vontade dos cidadãos de agir de
>>> forma desinteressada, mas comprometida e altruísta em benefício da
>>> comunidade;
>>>
>>> Através da Portaria n.º 91/2017, de 2 de março, se procedeu à definição
>>> do âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de cooperação em atividades
>>> de proteção civil das organizações de voluntariado de proteção civil (OVPC);
>>>
>>> Nos termos do seu artigo 2.º, consideram-se OVPC as pessoas coletivas de
>>> direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente
>>> constituídas, cujos fins estatutários visem, exclusivamente, o
>>> desenvolvimento de atividades no domínio da proteção civil e que sejam
>>> reconhecidas nos termos da presente portaria, podendo ainda ser
>>> consideradas como tal, outras pessoas coletivas de direito privado, de base
>>> voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvam
>>> atividades conexas ao domínio da proteção civil em resultado dos seus fins
>>> estatutários e que sejam igualmente reconhecidas nos termos da presente
>>> portaria;
>>>
>>> Se encontra legalmente previsto e regulamentado o reconhecimento bem
>>> como a colaboração das entidades referidas sobre quem impende aliás um
>>> especial dever de cooperação em matéria de proteção civil, consideramos que
>>> as mesmas poderão constituir em face da especificidade das atividades que
>>> lhe estão cometidas, um importante braço armado da proteção civil, que vai
>>> muito para além das Unidades Locais de Proteção Civil instaladas em algumas
>>> freguesias, mas de força inexpressiva em caso de acidente grave, calamidade
>>> ou catástrofe;
>>>
>>> Cremos que quanto maiores forem os contributos e opiniões especializadas
>>> nesta matéria, mais e melhores passos de desenvolvimento podem ser dados,
>>> uma vez que Lisboa precisa de todos no sentido da efetivação da segurança e
>>> resiliência da população, numa constante procura de construção de soluções
>>> profícuas nesse sentido, que envolvam tendencialmente um crescente número
>>> de cidadãos na convergência de esforços para a proteção e socorro de
>>> pessoas e bens através das melhores políticas estratégicas e práticas de
>>> proteção civil, nomeadamente no que seja atinente à prevenção e à reparação
>>> de danos;
>>>
>>> Em face do exposto, o Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia
>>> Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 5 de setembro de 2017,
>>> delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, que permita a integração
>>> de representantes de Organizações de voluntariado de proteção civil
>>> legalmente constituídas, na respetiva Comissão Municipal de Proteção Civil.
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> Lisboa, 5 de setembro de 2017.
>>>
>>>
>>> O Grupo Municipal do PANMiguel Santos(DM PAN)
>>>
>>> Para terminar gostaria de informar que colaboro com todos os grupos
>>> parlamentares e não somente com este ou com aquele, tornai-me apartidário
>>> ainda antes das ultimas eleições autárquicas e assim pretendo continuar,
>>> sempre disponível para colaborar com todos sem me filiar em nenhum, mas
>>> sempre lutando pela integração da sociedade civil organizada nas
>>> actividades de protecção civil, por isso, no dia em que tiverem algum pingo
>>> de respeito pelo que vos ajudo a todos por ter incluído os radioamadores no
>>> Plano Nacional de Emergência Em Protecção Civil, que não constavam, por ter
>>> considerado as associações de radioamadores Organizações de Voluntariado em
>>> Protecção Civil sujeitas ao devido reconhecimento, e por lutar junto das
>>> autarquias para a efectiva integração sem puxar a brasa à sardinha da
>>> associação a que orgulhosamente pertenço e que tem radioamadores mas não é
>>> de radioamadores, talvez eu aperte a mão a qualquer um daqueles que
>>> actualmente me vêem como inimigo. Não guardo rancores. Continuarei a
>>> trabalhar em prol da segurança colectiva de todos, e com todos os que
>>> queiram para isso contribuir, mas não me peçam para ser hipócrita ou entrar
>>> em competitividade interassociativa, porque a única competição que travo é
>>> contra o tempo, porque se o deixar passar sem nada fazer um dia será tarde
>>> demais para as gerações mais novas e gerações vindouras.
>>> Não tenho qualquer problema em reunir com qualquer dirigente de qualquer
>>> associação de radioamadores, por mais palavras desagradáveis que tenham
>>> sido trocadas, desde que em causa esteja a defesa do superior interesse
>>> publico  no que à protecção civil é atinente.
>>>
>>> --
>>>
>>> Melhores Cumprimentos,
>>>
>>> *João Paulo Saraiva* Amaral da  Encarnação (CT1EBZ)
>>>
>>> Telefone Móvel: 910 910 112 *(número de serviço, caso não atenda eu
>>> pedir para transferir para mim) *
>>> Largo Álvaro Pinheiro Rodrigues, nº 7 R/C B - 2790-471 Carnaxide -
>>> Oeiras - Portugal
>>>
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>>> CLUSTER  radio-amador.net
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>>> Com os melhores cumprimentos.
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>>> Paulo Mendes
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Com os melhores cumprimentos.
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