Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento ARRLx e damais associaes de radioamadores
Joel Lobo
joel.lobao gmail.com
Domingo, 15 de Abril de 2018 - 10:18:49 WEST
Qual foi a última vez que a proteção civil solicitou a colaboração dos
radioamadores numa situação de catástrofe?
73 de CT1HXB - Joel Lobão
A sábado, 14/04/2018, 22:34, Paulo Mendes <ct2hqt gmail.com> escreveu:
> Olá boa noite, o meu ponto de vista é o seguinte; os protocolos só existem
> porque existe interesse das partes interessadas, no caso das Associações
> cada uma tem de esclarecer aos seus associados o conteúdo dos protocolos
> que têm com outras entidades e o respectivo retorno (seja subsidio ou
> não).. O Radioamadorismo não está ligado há protecção civil, o que pode
> existir é uma solicitação dos Radioamadores pelas entidades oficiais que
> operam no âmbito da protecção civil para colocarem as suas estações/redes
> de rádio ao serviço das entidades, isto só é possível devido ao
> conhecimento técnico/cientifico dos Radioamadores que previamente tenham
> idealizado o procedimento com as entidades envolvidas nos protocolos.
>
> Um Abraço
>
> Paulo Mendes
>
> No dia 14 de abril de 2018 às 02:17, Pedro Madeira <
> pedro_transistor sapo.pt> escreveu:
>
>> Caro Paulo,
>>
>> Eu sei que há associações com esses protocolos, mas não entendo porquê.
>> Não sei o que é que há de científico e técnico que ligue o radioamadorismo
>> á protecção civil!
>>
>>
>>
>> Um abraço
>>
>> CT7AHV
>>
>>
>>
>> *De:* cluster-bounces radio-amador.net [mailto:
>> cluster-bounces radio-amador.net] *Em nome de *Paulo Mendes
>> *Enviada:* 13 de abril de 2018 20:37
>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster radio-amador.net>
>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento à ARRLx e damais associações
>> de radioamadores
>>
>>
>>
>> Caro colega Pedro, existem associações de Radioamadores em Portugal que
>> tem protocolos de cooperação com entidades ligadas a protecção civil e
>> poderá existir algum retorno em beneficio da Associação.
>>
>> Um abraço
>>
>> Paulo Mendes
>>
>>
>>
>> No dia 13 de abril de 2018 às 03:55, Pedro Madeira <
>> pedro_transistor sapo.pt> escreveu:
>>
>> Eu gostava de um dia vir a conseguir perceber o que é que Radioamadorismo
>> tem a haver com Protecção Civil!!!
>>
>> Esperem lá que em caso de guerra ou calamidade eu vou mesmo andar
>> preocupado em falar ao rádio…
>>
>>
>>
>> Eu pago os meus impostos ao estado! O estado que trate disso!
>>
>>
>>
>> CT7AHV
>>
>>
>>
>> *De:* cluster-bounces radio-amador.net [mailto:
>> cluster-bounces radio-amador.net] *Em nome de *João Paulo Saraiva A.E.
>> CT1EBZ
>> *Enviada:* 12 de abril de 2018 13:18
>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster radio-amador.net>
>> *Assunto:* ARLA/CLUSTER: Esclarecimento à ARRLx e damais associações de
>> radioamadores
>>
>>
>> Ex.mos Senhores
>>
>> A propósito das comunicações que tenho recebido de vossos associados
>> sobre o subsídio que vos foi atribuído pela Autarquia de Lisboa, cumpre-me
>> esclarecer publicamente o seguinte:
>>
>> Queiram Vexas saber que, tal cooperaçãoé viabilizada graças à aprovação
>> da proposta que abaixo vos apresento e que foi aprovada por unanimidade em
>> Assembleia Municipal, e adivinhem lá que foi o autor da proposta?! Pois é,
>> um dia vão compreender que muitos usufruem do trabalho do CT1EBZ em prol de
>> todos, mas raros são os que agradecem ao CT1EBZ o que faz a pensar em todos
>> e não somente no seu umbigo. Recomendação
>>
>>
>> Integração de organizações de voluntariado de proteção civil na Comissão
>> Municipal de Proteção Civil
>>
>> Considerando que:
>>
>> A Proteção Civil é frequentemente confundida com a Proteção e Socorro,
>> sistemas conexos mas regulados por diferentes diplomas, embora com
>> convergentes funções;
>>
>> Ambos os sistemas são de grande complexidade devido à sua especificidade
>> e contudo, e por força das circunstâncias quotidianas, a área da proteção e
>> socorro é a que tem merecido mais atenção, sendo disso um bom exemplo o que
>> Lisboa tem vindo a implementar nesta área técnica;
>>
>> No entanto, a área da proteção civil é aquela que carece de maior atenção
>> por parte das autarquias, bem como de maior cooperação de organizações de
>> voluntariado de proteção civil, uma vez que, envolveria custos
>> incomportáveis para as autarquias suportarem isoladamente o desenvolvimento
>> de todas as competências neste domínio;
>>
>> Através da Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, se procedeu à segunda
>> alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprovou as Bases da
>> Proteção Civil;
>>
>> Nos termos da referida Lei de Bases, a proteção civil é a atividade
>> desenvolvida pelo Estado, pelas regiões autónomas e autarquias locais,
>> pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a
>> finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente
>> grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as
>> pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram;
>>
>> Nos termos do artigo 40.º da referida Lei, em cada município existe uma
>> comissão de proteção civil, cujas competências são as previstas para as
>> comissões distritais adequadas à realidade e dimensão do município;
>>
>> Também nos termos do seu artigo 41.º, cabe ao presidente da câmara
>> municipal, enquanto autoridade municipal de proteção civil presidir à
>> mesma, devendo intregar para além das demais entidades nele referidas,
>> designadamente representantes de outras entidades e serviços, implantados
>> no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os
>> riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações
>> de proteção civil;
>>
>> Ainda por força do disposto no artigo 43.º, as comissões municipais de
>> proteção civil podem determinar a existência de unidades locais de proteção
>> civil, a respetiva constituição e tarefas, as quais deverão corresponder ao
>> território das freguesias e serão obrigatoriamente presididas pelo
>> presidente da junta de freguesia;
>>
>> Do mesmo modo, no artigo 46.º A do mesmo diploma legal, encontram-se
>> identificadas as entidades sobre quem impende especial dever de cooperação
>> em matéria de proteção civil, nelas se integrando as organizações de
>> voluntariado de proteção civil;
>>
>> Assim através da alteração à Lei de Bases da Proteção Civil introduzida
>> pela referida Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, veio-se destacar o papel das
>> organizações de voluntariado de proteção civil, conferindo-lhes o estatuto
>> de entidades com dever de cooperação, integradas na estrutura de proteção
>> civil;
>>
>> O voluntariado constitui um instrumento eficaz de desenvolvimento
>> pessoal, social e formativo, traduzindo a vontade dos cidadãos de agir de
>> forma desinteressada, mas comprometida e altruísta em benefício da
>> comunidade;
>>
>> Através da Portaria n.º 91/2017, de 2 de março, se procedeu à definição
>> do âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de cooperação em atividades
>> de proteção civil das organizações de voluntariado de proteção civil (OVPC);
>>
>> Nos termos do seu artigo 2.º, consideram-se OVPC as pessoas coletivas de
>> direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente
>> constituídas, cujos fins estatutários visem, exclusivamente, o
>> desenvolvimento de atividades no domínio da proteção civil e que sejam
>> reconhecidas nos termos da presente portaria, podendo ainda ser
>> consideradas como tal, outras pessoas coletivas de direito privado, de base
>> voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvam
>> atividades conexas ao domínio da proteção civil em resultado dos seus fins
>> estatutários e que sejam igualmente reconhecidas nos termos da presente
>> portaria;
>>
>> Se encontra legalmente previsto e regulamentado o reconhecimento bem como
>> a colaboração das entidades referidas sobre quem impende aliás um especial
>> dever de cooperação em matéria de proteção civil, consideramos que as
>> mesmas poderão constituir em face da especificidade das atividades que lhe
>> estão cometidas, um importante braço armado da proteção civil, que vai
>> muito para além das Unidades Locais de Proteção Civil instaladas em algumas
>> freguesias, mas de força inexpressiva em caso de acidente grave, calamidade
>> ou catástrofe;
>>
>> Cremos que quanto maiores forem os contributos e opiniões especializadas
>> nesta matéria, mais e melhores passos de desenvolvimento podem ser dados,
>> uma vez que Lisboa precisa de todos no sentido da efetivação da segurança e
>> resiliência da população, numa constante procura de construção de soluções
>> profícuas nesse sentido, que envolvam tendencialmente um crescente número
>> de cidadãos na convergência de esforços para a proteção e socorro de
>> pessoas e bens através das melhores políticas estratégicas e práticas de
>> proteção civil, nomeadamente no que seja atinente à prevenção e à reparação
>> de danos;
>>
>> Em face do exposto, o Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia
>> Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 5 de setembro de 2017,
>> delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, que permita a integração
>> de representantes de Organizações de voluntariado de proteção civil
>> legalmente constituídas, na respetiva Comissão Municipal de Proteção Civil.
>>
>>
>>
>>
>>
>> Lisboa, 5 de setembro de 2017.
>>
>>
>> O Grupo Municipal do PANMiguel Santos(DM PAN)
>>
>> Para terminar gostaria de informar que colaboro com todos os grupos
>> parlamentares e não somente com este ou com aquele, tornai-me apartidário
>> ainda antes das ultimas eleições autárquicas e assim pretendo continuar,
>> sempre disponível para colaborar com todos sem me filiar em nenhum, mas
>> sempre lutando pela integração da sociedade civil organizada nas
>> actividades de protecção civil, por isso, no dia em que tiverem algum pingo
>> de respeito pelo que vos ajudo a todos por ter incluído os radioamadores no
>> Plano Nacional de Emergência Em Protecção Civil, que não constavam, por ter
>> considerado as associações de radioamadores Organizações de Voluntariado em
>> Protecção Civil sujeitas ao devido reconhecimento, e por lutar junto das
>> autarquias para a efectiva integração sem puxar a brasa à sardinha da
>> associação a que orgulhosamente pertenço e que tem radioamadores mas não é
>> de radioamadores, talvez eu aperte a mão a qualquer um daqueles que
>> actualmente me vêem como inimigo. Não guardo rancores. Continuarei a
>> trabalhar em prol da segurança colectiva de todos, e com todos os que
>> queiram para isso contribuir, mas não me peçam para ser hipócrita ou entrar
>> em competitividade interassociativa, porque a única competição que travo é
>> contra o tempo, porque se o deixar passar sem nada fazer um dia será tarde
>> demais para as gerações mais novas e gerações vindouras.
>> Não tenho qualquer problema em reunir com qualquer dirigente de qualquer
>> associação de radioamadores, por mais palavras desagradáveis que tenham
>> sido trocadas, desde que em causa esteja a defesa do superior interesse
>> publico no que à protecção civil é atinente.
>>
>> --
>>
>> Melhores Cumprimentos,
>>
>> *João Paulo Saraiva* Amaral da Encarnação (CT1EBZ)
>>
>> Telefone Móvel: 910 910 112 *(número de serviço, caso não atenda eu
>> pedir para transferir para mim) *
>> Largo Álvaro Pinheiro Rodrigues, nº 7 R/C B - 2790-471 Carnaxide - Oeiras
>> - Portugal
>>
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>>
>>
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
>>
>>
>>
>>
>> --
>>
>> Com os melhores cumprimentos.
>>
>> Paulo Mendes
>>
>> _______________________________________________
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> Com os melhores cumprimentos.
> Paulo Mendes
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