Re: ARLA/CLUSTER: Uma proposta simples aos deputados e reuniões técnicas com a ANACOM para alteração do Decreto-lei n.º53 de 2009

Pedro Ribeiro ct7abp gmail.com
Quarta-Feira, 23 de Março de 2016 - 22:41:20 WET


Resolvendo a questão que (na minha humilde opinião) torna a lei 
inconstitucional ao taxar algo que a lei nega usufruto (uso do 
espectro), esta não deve ser cobrada à Cat3 e, para não criar 
discriminações adicionais nem complicações com devoluções, aos que as 
pagaram no passado nessa situação (durante os anos em que foram de 
Cat3), ser emitida nota de crédito a usar nas taxas de anos posteriores, 
exames que realizem ou pedidos de ICOA/ICO.

Em relação à reunião a que não pude comparecer por compromissos 
familiares, assisti à gravação e julgo que ocorreu alguma dispersão do 
assunto central mas o essencial julgo ter sido dito pelos participantes.

Para que se acabem as confusões o melhor mesmo é um desses remedeios 
imediatos e constituição de uma comissão (de radio-amadores 
representando as associações que quiserem colaborar) que reveja o texto 
do DL53 e produza um documento limpinho que seja do consenso da 
comunidade em geral, que estas "assinem por baixo" e entreguem à ANACOM 
prontinha para publicar.

Assim a ANACOM deixará de poder ser criticada pela lei (eles queixam-se 
de que chateamos muito ... como se não tivéssemos razão ...)
A comunidade fica auto-responsabilizada pela lei por que se rege ...
Não há desculpas para ninguém ...

73!

On 23/03/2016 19:12, João Costa > CT1FBF wrote:
> Depois de ter tido o privilegio de participar na excelente reunião
> promovida pela Associação de Radiamadores da Região de Lisboa e que
> reputo de uma das mais importantes que até hoje tivemos em Portugal,
> pelos meios tecnológicos e de participação postos á disposição de
> todos, em directo e via Internet.
>
> Depois de estudar durante mais algum tempo as modificações que o
> Decreto-lei teria que sofrer com as alterações propostas nessa
> reunião,  acho que neste momento temos de apresentar aos deputados
> numa primeira fase algo muito mais simples e que dentro do actual
> quadro legal, seja o mais percetível e nos possa resolver muito dos
> nossos problemas atuais do Decreto-lei n.º53 de 2009.
>
> Assim, proponho simplesmente a entrada para os maiores de 16 de idade
> diretamente para a categoria 2, ficando a categoria 3 reservada só
> para os menores de 16 anos, pois não tem Imputabilidade legal e tem
> sempre de ser supervisionados, na minha opinião. Não necessitamos de
> substancialmente mudar muito mais, imediatamente.
>
> Numa segunda fase, as associações avançariam para uma discussão
> técnico-jurídica com a ANACOM para a alteração do presente decreto-lei
> vigente ou a sua revogação por outro, mas qualquer uma destas soluções
> implica que tem OBRIGATORIAMENTE de ter um período alargado de
> discussão publica aberta a todos.
>
> Os valores dos exames terão de ter uma redução para metade, pelo
> menos, para os menores de 16 anos, estudantes, desempregados de longa
> duração e ainda todos os beneficiários das seguintes prestações
> sociais:
>
> - Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego;
>
> - Complemento Solidário para Idosos;
>
> - Rendimento Social de Inserção;
>
> - Pensão social de invalidez;
>
> - Pensão Social de velhice;
>
> ou então:
>
> - todos os domicílios fiscais que tenham um rendimento anual inferior
> ao rendimento anual máximo fixado na legislação,
>
> Os deficientes já estão contemplados atualmente e devem se manter as
> reduções ou se criar mais isenções para este grupo especifico e que
> sempre foram importante ao longo da nossa historia no radioamadorismo.
>
> Assim, resolvíamos uma serie de problemas imediatamente nas reuniões
> na Assembleia da Republica sem que nos tivéssemos de meter em grandes
> confusões legislativas e pedidos de alterações de alíneas especificas
> do Decreto-Lei.
>
> Um radioamador que entre diretamente para a categoria 2, mediante
> aprovação em exame, passado um ano pode concorrer à categoria 1, alem
> de que pode imediatamente operar a sua própria estação e com acesso às
> bandas de amador de HF, VHF, UHF e SHF, alem do acesso à licença CEPT
> Novice. A categoria 3 fica só para iniciados com menos de 16 anos de
> idade. Alem de que, não se tem de mexer profunda e imediatamente no
> Decreto-lei e livrava-mo-nos do tempo de espera para operar a nossa
> própria estação.
>
> Obviamente que defendo a continuação dos exames e todos aqueles que
> não concordem que os radioamadores devem ser avaliados e especialmente
> valorizados por exames de aptidão, devem buscar nos PMR e Banda do
> Cidadão aquilo que não encontram no radioamadorismo, que é um hobby
> praticado em quase todos os países do mundo por pessoas habilitadas e
> licenciadas pelas autoridades, para a intercomunicação e estudos
> técnicos e científicos sem motivo de lucro.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
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