Re: ARLA/CLUSTER: DL-53/2009 - Assembleia da Republica - Março

Rui Oliveira ruimail24 gmail.com
Quarta-Feira, 24 de Fevereiro de 2016 - 13:58:03 WET


Caro João;
Como disse anteriormente, tentar atacar com argumentos do report 89 resulta
em grandes resposta que dizem a lei como está, está conforme o report. Uma
pessoa pode usar HF, "só" precisa da estação e da presença de um colega de
categoria superior. Ou então, "esta é a nossa leitura do report" ou
finalmente, "são só recomendações". Pergunto como se ataca perante estas
respostas. Mas é bom que se discutam os assuntos, assim, estamos a chegar a
algum lado.

Os meus parabéns ao CU3AA, João Lima. Apetecia-me enviar à ANACOM as suas
palavras. Parece que não lemos todos de forma igual. O que é curioso é que
por algum motivo, nós todos lemos de uma forma, e meia duzia de outra.
Vai-se lá perceber...

73;
Rui Oliveira;
CR7ALW

No dia 24 de fevereiro de 2016 às 12:58, João Costa > CT1FBF <
ct1fbf  gmail.com> escreveu:

> " Como conclusão, tudo leva a crer que este “report†não é do
> conhecimento da administração portuguesa pois claro como está só um
> cego, surdo e mudo (perdoem-me esta linguagem) o pode negar ou, pelo
> menos, descurar.!
>
> Olhe que não colega João Lima (CU3AA), olhe que não: este report é
> perfeitamente conhecido pela ANACOM e a ironia suprema é que nossa
> própria legislação se baseia nele, se não veja;
>
> PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE
> MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR
> SATÉLITE
>
> .....................
>
> A. Da admissão a exame:
>
> ............................................
>
> B. Da prova de exame de aptidão:
>
> 1. Compete ao ICP-ANACOM proceder à elaboração das provas dos exames
> de aptidão de amador, bem como à correcção das mesmas e à aprovação ou
> reprovação dos candidatos.
>
> 2. As matérias dos exames de aptidão são baseadas na Recomendação da
> CEPT T/R 61-02, no ERC Report 32 e no ECC Report 89, respectivamente
> para as categorias 1, 2 e 3 e constam do Anexo 1.
>
>
> Como já escrevi, por diversas vezes, por uma simples analise se
> conclui facilmente que a ANACOM em Portugal restringe muito mais do
> que a própria recomendação, passando o pleonasmo, recomenda.
>
> Porque raio se " As matérias dos exames de aptidão são baseadas na
> Recomendação ECC Report 89, respectivamente para as categoria 3 e
> consta do Anexo 1" indicadas pela ANACOM, os  "Privilégios de
> Operação" não estão de acordo com a recomendação.? Se isto não é uma
> incongruencia o que será uma incongruencia.? Onde está afinal a
> adequada correspondência e identidade com a recomendação preconizada
> pelo próprio regulador.?
>
> Continuo a achar que este é um dos diversos argumentos que se podem e
> se devem utilizar.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> Em 24 de fevereiro de 2016 11:57, CU3AA - Joao Lima
> <cu3aa.azores  gmail.com> escreveu:
> >
> > Bom dia a todos
> >
> > De tudo o que se tem dito e escrito sobre este assunto, ressalta à vista
> (desarmada) que o problema fundamental está apenas, e repito “apenasâ€, na
> administração portuguesa.
> > Prova provada disso é este documento que o Pedro fez o favor de trazer à
> baila, o ECC Report 89.
> > De facto, está tudo preto no branco e só por propositada negligência ou
> muito escuros interesses não é seguido.
> > Não querendo repetir o que o Pedro já apresentou, permitam-me que
> retoque nalguns dos aspectos desse “reportâ€:
> > - Embora não sendo obrigatória a sua implementação, compete às
> administrações nacionais decidir o que fazer, fazendo uso de um nível, dois
> ou os três níveis (categorias) de amador. Portugal optou claramente pelos
> três níveis que são as categorias 1 (HAREC), 2 (NOVICE) e 3 (ENTRY LEVEL).
> > - O argumento para se criar esta categoria deve dirigir-se a grupos como:
> > a) jovens interessados em técnica;
> > b) candidatos sem conhecimentos para lidarem com níveis de examinação
> superiores;
> > c) Pessoas mais velhas ou reformadas com interesse nas comunicações de
> rádio.
> > - O Radioamadorismo tem um papel no crescimento e confirmação do
> interesse a longo prazo da ciência e engenharia. Cada indivíduo toma
> decisões muito cedo sobre os estudos que lhe interessam. Despertar este
> interesse nos jovens deve ser o objectivo chave desta nova licença. Para
> ser eficaz esta nova licença deve ser apelativa aos jovens. Isto representa
> o equilíbrio entre o conhecimento das matérias básicas e os requerimentos
> técnicos.
> > - A entrada nesta categoria deve permitir que seja ganha experiência em:
> > a) prática na operação da rádio;
> > b) experimentação com antenas;
> > c) modos anómalos de propagação;
> > d) modos de transmissão digitais combinados com operação de
> computadores, entre outras.
> > Outra nota importante e curiosa neste “report†é sobre a “entrada†no
> hobby e a passagem a categoria superior. Um ano é demais e muito pior se o
> candidato não tiver qualquer experiência, não estiver ativo e nenhum treino
> lhe for dado nestas matérias. Devem passar só algumas semanas entre uma
> declaração de intenção (querer enveredar no radioamadorismo) e a aquisição
> da licença. Pretende-se que os iniciados ganhem  e façam crescer
> rapidamente o seu interesse pelo hobby.
> > A entrada deve ser menos teórica e mais prática nomeadamente ao nível da
> operação para que se torne num operador que conhece a regulamentação e as
> melhores práticas de operação.
> > É então que entra a “self-education†ou auto-formação através de
> privilégios de operação e “pressão†dos colegas para que atinja patamares
> superiores, nomeadamente as categorias 2 e 1.
> > Finalmente, sobre os privilégios de operação, este “report†é muito
> claro: as administrações devem permitir:
> > a) acesso a frequências de HF;
> > b) Todos os tipos de emissão devem ser encorajados;
> > c) níveis de potência devem impedir EMC (EMI) mas permitir que seja
> possível realizar comunicações rádio.
> > O espectro e a potência devem ser determinadas para encorajar a
> progressão para classes superiores.
> >
> > Como conclusão, tudo leva a crer que este “report†não é do conhecimento
> da administração portuguesa pois claro como está só um cego, surdo e mudo
> (perdoem-me esta linguagem) o pode negar ou, pelo menos, descurar.
> >
> > 73 de CU3AA, João Lima
> >
> >
> >
> > From: Pedro Ribeiro
> > Sent: Wednesday, February 24, 2016 12:34 AM
> > To: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
> > Subject: Re: ARLA/CLUSTER: DL-53/2009 - Assembleia da Republica - Março
> >
> > Boa noite,
> >
> > Quando eu andava mais dedicado ao assunto, uma das ideias que tive que
> resolvia em simultâneo o problema dos 2 anos e o do "tiro ao alvo até
> passar para quem tem bolsos cheios" era o de simplesmente obrigarem a um
> período mínimo de X (3?) meses entre exames.
> > Julgo que seguindo a orientação do ECC Report89 (abaixo tradução que fiz
> há uns tempitos ...), a categoria 3 devia ainda assim ter alguns
> privilégios mínimos de operação para formação/prática, talvez um segmento
> nos 2m,70cm e 10m com o máximo de 5W
> > Usem se vos agradar, eu não cobro patente, boa sorte com a iniciativa,
> força!
> >
> > 73!
> >
> > ECC REPORT 89
> >
> > “A RADIO AMATEUR ENTRY LEVEL EXAMINATION AND LICENCE†- Paris, October
> 2006
> >
> > 5.3 Privilégios de Operação
> >
> > As licenças de iniciado devem disponibilizar o espectro e privilégios de
> operação para que possam comunicar e aprender com a comunidade radioamadora
> em geral.
> >
> > Os privilégios de uma licença de iniciado devem ser determinados pelas
> administrações nacionais tendo em consideração as regulamentações e
> condições locais.
> >
> > As administrações devem ter em atenção o facto de que para que as
> licenças de iniciado sejam eficazes devem disponibilizar:
> >
> > -Espectro: Acesso a frequências HF é crucial para o sucesso de uma
> licença de iniciado
> > -Modos de Transmissão: Deve ser encorajados todos os tipos de modos
> > -Potência: Os níveis devem ser definidos de forma a evitar problemas de
> compatibilidade electromagnética, permitindo no entanto que tenham lugar as
> comunicações em área alargada
> >
> > Devem ser definidos o espectro e níveis de potência que motivem a
> progressão para as categorias mais elevadas.
> >
> > As administrações poderão limitar a possibilidade dos amadores com
> licença de iniciado usarem transmissores construídos por si próprio.
> >
> > De forma a permitir a identificação imediata dos operadores com licenças
> de iniciado, as administrações poderão usar uma série de indicativos
> distinta.
> >
> > Tradução livre de Pedro Ribeiro (CR7ABP)
> > (original completo em:
> http://www.erodocdb.dk/Docs/doc98/official/pdf/ECCREP089.PDF )
> >
> >
> >
> > On 23/02/2016 18:34, Luís Garcia Filipe wrote:
> >
> > Boas.
> >
> > Desligando o " complicometro " que alguns colegas fazem questão de ligar
> e com turbo,
> >
> >
> > Após muitas trocas de ideias com muitos colegas aqui do interior e
> alentejo e não só, surgem 5 pontos comuns que são interessantes :
> >
> > Possibilidade de alterar no decreto-lei:
> >
> > 1-Corte total do tempo de espera (escuta / sem supervisão) ou até 100
> dias para os CR7 ( passa a chamar-se a guerra dos 100 dias he he he). Pode
> candidatar-se a nova categoria findo um ano.
> >
> > 2-Equiparação de bandas onde operar dos CR7 aos CT5. (ou após 100 dias)
> >
> > 3-Obrigação de fazer exame para os CR7 para categoria superior até no
> máximo de 4 anos, mesmo que se reprove não importa. Se reprovar pode tentar
> mais 4 vezes pelo período de até 6 anos. Em caso de insucesso caduca a
> licença.
> >
> > 4-Alargamento do principio de banda nos 20m para os CS7 (ACTUALMENTE SÓ
> Dà NOS 10M e 6M, ASSIM FICAM TAMBÉM COM OS 20M) Ficam a faltar muitas
> >
> > 5-Total proporção dos 70 cm para os CS7
> >
> > Não é nada de radical, super humilde, não entrega tudo como a antiga
> lei, são só 5 pontos que faziam no decreto muito pouca mossa e acelerava a
> facilidade de alteração do mesmo, e ainda assim consegue agradar os colegas
> mais conservadores e aliviar bastante os novos indicativos.
> >
> >
> > Mais simples impossível, e é um compromisso entre os que gostam da nova
> lei, e dos que não gostam.
> >
> >
> > 73
> >
> > CT7AEL
> >
> >
> >
> > --
> > Cumprimentos;
> >
> > Luís Filipe Garcia S.
> >
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