<div dir="ltr"><div><div><div><div>Caro João;<br></div>Como disse anteriormente, tentar atacar com argumentos do report 89 resulta em grandes resposta que dizem a lei como está, está conforme o report. Uma pessoa pode usar HF, "só" precisa da estação e da presença de um colega de categoria superior. Ou então, "esta é a nossa leitura do report" ou finalmente, "são só recomendações". Pergunto como se ataca perante estas respostas. Mas é bom que se discutam os assuntos, assim, estamos a chegar a algum lado.<br><br></div>Os meus parabéns ao CU3AA, João Lima. Apetecia-me enviar à ANACOM as suas palavras. Parece que não lemos todos de forma igual. O que é curioso é que por algum motivo, nós todos lemos de uma forma, e meia duzia de outra. Vai-se lá perceber...<br><br>73;<br></div>Rui Oliveira;<br></div>CR7ALW<br></div><div class="gmail_extra"><br><div class="gmail_quote">No dia 24 de fevereiro de 2016 às 12:58, João Costa > CT1FBF <span dir="ltr"><<a href="mailto:ct1fbf@gmail.com" target="_blank">ct1fbf@gmail.com</a>></span> escreveu:<br><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex"><span class="">" Como conclusão, tudo leva a crer que este “report” não é do<br>
conhecimento da administração portuguesa pois claro como está só um<br>
cego, surdo e mudo (perdoem-me esta linguagem) o pode negar ou, pelo<br>
</span>menos, descurar.!<br>
<br>
Olhe que não colega João Lima (CU3AA), olhe que não: este report é<br>
perfeitamente conhecido pela ANACOM e a ironia suprema é que nossa<br>
própria legislação se baseia nele, se não veja;<br>
<br>
PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE<br>
MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE<br>
<br>
.....................<br>
<br>
A. Da admissão a exame:<br>
<br>
............................................<br>
<br>
B. Da prova de exame de aptidão:<br>
<br>
1. Compete ao ICP-ANACOM proceder à elaboração das provas dos exames<br>
de aptidão de amador, bem como à correcção das mesmas e à aprovação ou<br>
reprovação dos candidatos.<br>
<br>
2. As matérias dos exames de aptidão são baseadas na Recomendação da<br>
CEPT T/R 61-02, no ERC Report 32 e no ECC Report 89, respectivamente<br>
para as categorias 1, 2 e 3 e constam do Anexo 1.<br>
<br>
<br>
Como já escrevi, por diversas vezes, por uma simples analise se<br>
<span class="">conclui facilmente que a ANACOM em Portugal restringe muito mais do<br>
que a própria recomendação, passando o pleonasmo, recomenda.<br>
<br>
</span>Porque raio se " As matérias dos exames de aptidão são baseadas na<br>
Recomendação ECC Report 89, respectivamente para as categoria 3 e<br>
consta do Anexo 1" indicadas pela ANACOM, os "Privilégios de<br>
Operação" não estão de acordo com a recomendação.? Se isto não é uma<br>
incongruencia o que será uma incongruencia.? Onde está afinal a<br>
adequada correspondência e identidade com a recomendação preconizada<br>
pelo próprio regulador.?<br>
<br>
Continuo a achar que este é um dos diversos argumentos que se podem e<br>
se devem utilizar.<br>
<br>
João Costa (CT1FBF)<br>
<br>
Em 24 de fevereiro de 2016 11:57, CU3AA - Joao Lima<br>
<<a href="mailto:cu3aa.azores@gmail.com">cu3aa.azores@gmail.com</a>> escreveu:<br>
<div class="HOEnZb"><div class="h5">><br>
> Bom dia a todos<br>
><br>
> De tudo o que se tem dito e escrito sobre este assunto, ressalta à vista (desarmada) que o problema fundamental está apenas, e repito “apenas”, na administração portuguesa.<br>
> Prova provada disso é este documento que o Pedro fez o favor de trazer à baila, o ECC Report 89.<br>
> De facto, está tudo preto no branco e só por propositada negligência ou muito escuros interesses não é seguido.<br>
> Não querendo repetir o que o Pedro já apresentou, permitam-me que retoque nalguns dos aspectos desse “report”:<br>
> - Embora não sendo obrigatória a sua implementação, compete às administrações nacionais decidir o que fazer, fazendo uso de um nível, dois ou os três níveis (categorias) de amador. Portugal optou claramente pelos três níveis que são as categorias 1 (HAREC), 2 (NOVICE) e 3 (ENTRY LEVEL).<br>
> - O argumento para se criar esta categoria deve dirigir-se a grupos como:<br>
> a) jovens interessados em técnica;<br>
> b) candidatos sem conhecimentos para lidarem com níveis de examinação superiores;<br>
> c) Pessoas mais velhas ou reformadas com interesse nas comunicações de rádio.<br>
> - O Radioamadorismo tem um papel no crescimento e confirmação do interesse a longo prazo da ciência e engenharia. Cada indivíduo toma decisões muito cedo sobre os estudos que lhe interessam. Despertar este interesse nos jovens deve ser o objectivo chave desta nova licença. Para ser eficaz esta nova licença deve ser apelativa aos jovens. Isto representa o equilíbrio entre o conhecimento das matérias básicas e os requerimentos técnicos.<br>
> - A entrada nesta categoria deve permitir que seja ganha experiência em:<br>
> a) prática na operação da rádio;<br>
> b) experimentação com antenas;<br>
> c) modos anómalos de propagação;<br>
> d) modos de transmissão digitais combinados com operação de computadores, entre outras.<br>
> Outra nota importante e curiosa neste “report” é sobre a “entrada” no hobby e a passagem a categoria superior. Um ano é demais e muito pior se o candidato não tiver qualquer experiência, não estiver ativo e nenhum treino lhe for dado nestas matérias. Devem passar só algumas semanas entre uma declaração de intenção (querer enveredar no radioamadorismo) e a aquisição da licença. Pretende-se que os iniciados ganhem e façam crescer rapidamente o seu interesse pelo hobby.<br>
> A entrada deve ser menos teórica e mais prática nomeadamente ao nível da operação para que se torne num operador que conhece a regulamentação e as melhores práticas de operação.<br>
> É então que entra a “self-education” ou auto-formação através de privilégios de operação e “pressão” dos colegas para que atinja patamares superiores, nomeadamente as categorias 2 e 1.<br>
> Finalmente, sobre os privilégios de operação, este “report” é muito claro: as administrações devem permitir:<br>
> a) acesso a frequências de HF;<br>
> b) Todos os tipos de emissão devem ser encorajados;<br>
> c) níveis de potência devem impedir EMC (EMI) mas permitir que seja possível realizar comunicações rádio.<br>
> O espectro e a potência devem ser determinadas para encorajar a progressão para classes superiores.<br>
><br>
> Como conclusão, tudo leva a crer que este “report” não é do conhecimento da administração portuguesa pois claro como está só um cego, surdo e mudo (perdoem-me esta linguagem) o pode negar ou, pelo menos, descurar.<br>
><br>
> 73 de CU3AA, João Lima<br>
><br>
><br>
><br>
> From: Pedro Ribeiro<br>
> Sent: Wednesday, February 24, 2016 12:34 AM<br>
> To: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER<br>
> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: DL-53/2009 - Assembleia da Republica - Março<br>
><br>
> Boa noite,<br>
><br>
> Quando eu andava mais dedicado ao assunto, uma das ideias que tive que resolvia em simultâneo o problema dos 2 anos e o do "tiro ao alvo até passar para quem tem bolsos cheios" era o de simplesmente obrigarem a um período mínimo de X (3?) meses entre exames.<br>
> Julgo que seguindo a orientação do ECC Report89 (abaixo tradução que fiz há uns tempitos ...), a categoria 3 devia ainda assim ter alguns privilégios mínimos de operação para formação/prática, talvez um segmento nos 2m,70cm e 10m com o máximo de 5W<br>
> Usem se vos agradar, eu não cobro patente, boa sorte com a iniciativa, força!<br>
><br>
> 73!<br>
><br>
> ECC REPORT 89<br>
><br>
> “A RADIO AMATEUR ENTRY LEVEL EXAMINATION AND LICENCE” - Paris, October 2006<br>
><br>
> 5.3 Privilégios de Operação<br>
><br>
> As licenças de iniciado devem disponibilizar o espectro e privilégios de operação para que possam comunicar e aprender com a comunidade radioamadora em geral.<br>
><br>
> Os privilégios de uma licença de iniciado devem ser determinados pelas administrações nacionais tendo em consideração as regulamentações e condições locais.<br>
><br>
> As administrações devem ter em atenção o facto de que para que as licenças de iniciado sejam eficazes devem disponibilizar:<br>
><br>
> -Espectro: Acesso a frequências HF é crucial para o sucesso de uma licença de iniciado<br>
> -Modos de Transmissão: Deve ser encorajados todos os tipos de modos<br>
> -Potência: Os níveis devem ser definidos de forma a evitar problemas de compatibilidade electromagnética, permitindo no entanto que tenham lugar as comunicações em área alargada<br>
><br>
> Devem ser definidos o espectro e níveis de potência que motivem a progressão para as categorias mais elevadas.<br>
><br>
> As administrações poderão limitar a possibilidade dos amadores com licença de iniciado usarem transmissores construídos por si próprio.<br>
><br>
> De forma a permitir a identificação imediata dos operadores com licenças de iniciado, as administrações poderão usar uma série de indicativos distinta.<br>
><br>
> Tradução livre de Pedro Ribeiro (CR7ABP)<br>
> (original completo em: <a href="http://www.erodocdb.dk/Docs/doc98/official/pdf/ECCREP089.PDF" rel="noreferrer" target="_blank">http://www.erodocdb.dk/Docs/doc98/official/pdf/ECCREP089.PDF</a> )<br>
><br>
><br>
><br>
> On 23/02/2016 18:34, Luís Garcia Filipe wrote:<br>
><br>
> Boas.<br>
><br>
> Desligando o " complicometro " que alguns colegas fazem questão de ligar e com turbo,<br>
><br>
><br>
> Após muitas trocas de ideias com muitos colegas aqui do interior e alentejo e não só, surgem 5 pontos comuns que são interessantes :<br>
><br>
> Possibilidade de alterar no decreto-lei:<br>
><br>
> 1-Corte total do tempo de espera (escuta / sem supervisão) ou até 100 dias para os CR7 ( passa a chamar-se a guerra dos 100 dias he he he). Pode candidatar-se a nova categoria findo um ano.<br>
><br>
> 2-Equiparação de bandas onde operar dos CR7 aos CT5. (ou após 100 dias)<br>
><br>
> 3-Obrigação de fazer exame para os CR7 para categoria superior até no máximo de 4 anos, mesmo que se reprove não importa. Se reprovar pode tentar mais 4 vezes pelo período de até 6 anos. Em caso de insucesso caduca a licença.<br>
><br>
> 4-Alargamento do principio de banda nos 20m para os CS7 (ACTUALMENTE SÓ DÁ NOS 10M e 6M, ASSIM FICAM TAMBÉM COM OS 20M) Ficam a faltar muitas<br>
><br>
> 5-Total proporção dos 70 cm para os CS7<br>
><br>
> Não é nada de radical, super humilde, não entrega tudo como a antiga lei, são só 5 pontos que faziam no decreto muito pouca mossa e acelerava a facilidade de alteração do mesmo, e ainda assim consegue agradar os colegas mais conservadores e aliviar bastante os novos indicativos.<br>
><br>
><br>
> Mais simples impossível, e é um compromisso entre os que gostam da nova lei, e dos que não gostam.<br>
><br>
><br>
> 73<br>
><br>
> CT7AEL<br>
><br>
><br>
><br>
> --<br>
> Cumprimentos;<br>
><br>
> Luís Filipe Garcia S.<br>
><br>
><br>
><br>
><br>
><br>
</div></div><div class="HOEnZb"><div class="h5">> _______________________________________________<br>
> CLUSTER mailing list<br>
> <a href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net">CLUSTER@radio-amador.net</a><br>
> <a href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster" rel="noreferrer" target="_blank">http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster</a><br>
><br>
><br>
> --<br>
> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=<br>
> Callsign: CT7ABP<br>
> QRA: Pedro Ribeiro<br>
> GRID Locator: IM58mr<br>
> QTH: São Francisco, Alcochete, Portugal<br>
> NET: <a href="http://www.qrz.com/db/CT7ABP" rel="noreferrer" target="_blank">http://www.qrz.com/db/CT7ABP</a><br>
> CT7ABP is also home station of CR7AJI Diogo<br>
> =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=<br>
><br>
> ________________________________<br>
> _______________________________________________<br>
> CLUSTER mailing list<br>
> <a href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net">CLUSTER@radio-amador.net</a><br>
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