Re: ARLA/CLUSTER: DL-53/2009 - Assembleia da Republica - Março

Rui Oliveira ruimail24 gmail.com
Terça-Feira, 23 de Fevereiro de 2016 - 19:23:38 WET


Caríssimos;
Em primeiro lugar, esta é um tópico neste "forum" que pode dar umas 
discussões interessantes, se levado com seriedade, sem "javardar". O 
Luís consegue criar um tópico sem grandes chamas heheh.

Agora nos assunto sérios;

Como eu já disse várias vezes, já tive um contacto direto com a direção 
da gestão do espectro. Não esperava mudar a lei sozinho, mas ao menos 
aprendi os argumentos e raciocínios deles.
E a recomendação do relatório 89 é um ponto "sensível". A lei como está 
é a interpretação da ANACOM do report 89. Isto é, algures no report 
fala  "palavras chave" como "acesso ao HF", e etc etc. A resposta deles 
é literalmente "A lei como esta você pode operar HF. "Só" precisa de um 
colega de categoria superior." (não, a sério, disseram-me isto 
literalmente). Depois falaram-me um bocado sobre a hierarquia dos 
documentos da CEPT, desde as obrigação a estes reports de recomendações, 
que não passam disso mesmo. Eu concordo com atacar com este tipo de 
argumentos, e tentei, mas o resultado foram respostas que não tem contra 
argumentação possível. Quando os argumentos são "auto-fechados" e do 
género "esta é a nossa interpretação" como há resposta?

Eu volto a dizer que o regulamento dos britânicos é dos melhores que vi, 
sem duvida.
Volto a deixar o link:
https://services.ofcom.org.uk/amateur-terms.pdf
Nada é deixado ao acaso, nem o /mm, nem a operação "remota e não 
supervisionada", nem o "logbook",  etc etc. Fora da discussão exata dos 
"dois anos", creio que falta ou na lei ou nos "procedimentos para os 
serviços de amador e amador por satélite" alguns pormenores importantes 
da regulamentação do hobby.

Se me perguntassem a mim eu diria o seguinte:
-a cat 3 faz sentido ter um plano de bandas equivalente à antiga 
categoria C, até está razoável. É sabido que a ANACOM quer passar para 6 
meses o tempo mínimo de cat 3. Mas continua a custar 2 exames e perder 
dois dias de trabalho e aprender mais coisas para poder carregar num 
PTT. Esta é mais uma vez a interpretação da ANACOM do que esta escrito 
no report 89 do "motivar à subida de categoria". Que motivação maior do 
que obrigar? Além disso, alguem quer explicar que este é um hobby onde 
não se entra sem se já se saber um bocado (porque é natural achar que 
alguém vai fazer exame sem saber bem o que é isto de ser radioamador) e 
além disso, é depois de se entrar que se ganha curiosidade e se aprende. 
Não é "sabes disto tudo [física, eletrónica, eletricidade, etc etc], ou 
não mereces esse PTT";
-pessoalmente, para mim faria sentido que um radioamador de cat 2 
tivesse direito a todas as faixas de estatuto primário. Acho que era um 
bom compromisso entre poder fazer "muita coisa" sem "fazer tudo" (para 
estimular o pessoal a tirar a 1 né?). A antiga cat 2 não faz grande 
sentido comparada com a 1/A. Se eu quiser mais 3db, mudo de antena, não 
de categoria. Na ANACOM é "proibido" falar em passagens administrativas 
de categoria (daí criar 3 novas em vez de equiparar as antigas), porque 
senão num primeiro olhar Cat 1, A e B devia ser tudo a mesma coisa (há a 
ressalva de terem cada um feito um exame bem diferente). Mas isto sou eu 
a dar a minha opinião;

Assim de forma resumida é o que me lembro por agora.

Bons contactos.

73;
Rui Oliveira
CR7ALW
http://qrz.com/db/CR7ALW


Às 19:03 de 23/02/2016, João Costa > CT1FBF escreveu:
> Eu acho que seria muito interessante e facilmente defensável e com
> enormes possibilidades de argumentação, se os colegas da categoria 3
> fizessem um estudo sério e se possível uma tradução da CEPT Entry
> Level Amateur Radio Licence, baseada na Recomendação ECC
> Report 89, ver em: http://www.erodocdb.dk/docs/doc98/official/pdf/ECCRep089.pdf
>
> Se a ANACOM defende uma equiparação integrar com as recomendações da
> CEPT, então vamos argumentar directamente com essa mesma recomendação.
> Chama-se a isto, usar as próprias armas do "inimigo".
>
> Por uma simples analise se conclui facilmente que a ANACOM em Portugal
> restringe muito mais do que a própria recomendação, passando o
> pleonasmo, recomenda.
> "The general characteristics of the associated privileges are:
> - Entry level licence: Restricted access to spectrum with limited
> power levels. . "
>
> Alias, na maioria dos mais importantes dos países da CEPT os
> radioamadores ao nível da entrada tem privilegias muito próximos dos
> nossos radioamadores da categoria C.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> Em 23 de fevereiro de 2016 18:34, Luís Garcia Filipe
> <afterhours36  gmail.com> escreveu:
>> Boas.
>>
>> Desligando o " complicometro " que alguns colegas fazem questão de ligar e
>> com turbo,
>>
>>
>> Após muitas trocas de ideias com muitos colegas aqui do interior e alentejo
>> e não só, surgem 5 pontos comuns que são interessantes :
>>
>> Possibilidade de alterar no decreto-lei:
>>
>> 1-Corte total do tempo de espera (escuta / sem supervisão) ou até 100 dias
>> para os CR7 ( passa a chamar-se a guerra dos 100 dias he he he). Pode
>> candidatar-se a nova categoria findo um ano.
>>
>> 2-Equiparação de bandas onde operar dos CR7 aos CT5. (ou após 100 dias)
>>
>> 3-Obrigação de fazer exame para os CR7 para categoria superior até no máximo
>> de 4 anos, mesmo que se reprove não importa. Se reprovar pode tentar mais 4
>> vezes pelo período de até 6 anos. Em caso de insucesso caduca a licença.
>>
>> 4-Alargamento do principio de banda nos 20m para os CS7 (ACTUALMENTE SÓ DÁ
>> NOS 10M e 6M, ASSIM FICAM TAMBÉM COM OS 20M) Ficam a faltar muitas
>>
>> 5-Total proporção dos 70 cm para os CS7
>>
>> Não é nada de radical, super humilde, não entrega tudo como a antiga lei,
>> são só 5 pontos que faziam no decreto muito pouca mossa e acelerava a
>> facilidade de alteração do mesmo, e ainda assim consegue agradar os colegas
>> mais conservadores e aliviar bastante os novos indicativos.
>>
>>
>> Mais simples impossível, e é um compromisso entre os que gostam da nova lei,
>> e dos que não gostam.
>>
>>
>> 73
>>
>> CT7AEL
>>
>>
>>
>> --
>> Cumprimentos;
>>
>> Luís Filipe Garcia S.
>>
>>
>>
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