Re: ARLA/CLUSTER: Indicativos de Chamada - Composição

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 29 de Setembro de 2015 - 20:59:08 WEST


Não, vamos por partes.

A validade efectiva, excepto para a categoria 3, é de 20 anos, pois é
renovavel automaticamente ao fim de 10 anos por igual periodo.

Para a categoria 3 e se ao fim de 5 anos não se tiver proposto a exame e
cumulativamente não tenha obtido aprovação para a categoria 2, o CAN caduca
automaticamente.  Durante os restantes 5 anos esse indicativo não deve ser
atribuido a mais ninguem.

Os restantes casos tem haver com a suspensão.

Não se esqueçam de pagar o vosso CAN até dia 1 de Outubro, pois em caso de
falta este pode ser suspenso, mas mesmo assim, a suspensão não é automatica.

No entanto o numero de radioamadores actualmente suspensos é bastante
elevado.

João Costa (CT1FBF)
Em 29/09/2015 17:20, "Sérgio Rasteiro - CR7AJS" <cr7ajs  gmail.com> escreveu:

> É, validade de 10 anos, mas caduca ao fim de 5... Mas continua válido. É
> mais uma pérola para juntar.
>
> Quanto aos indicativos, não acho má ideia poder manter-se o mesmo, mesmo
> subindo de categoria. Mas também sou a favor dos "vanity calls" como
> existem em outros países. Por cá tambérm se pode ter, pagando uns 100€ por
> ano...
>
> Com um país tão pequeno e com tão poucos amadores, era mesmo preciso ter
> tanta confusão de indicativos?
> Lembro-me que foi das coisas que mais custou a entrar quando fui fazer
> exame. Não existe grande sequência lógica entre regiões, categorias,
> estações de uso comum, beacons, etc. "felizmente" não era preciso saber as
> categorias "antigas"...
>
>
>
> 2015-09-29 16:40 GMT+01:00 João Areias <joaopauloareias  sapo.pt>:
>
>> Boa tarde colega CR7AJS
>>
>>
>>
>> Segundo a legislação a validade do CAN é de 10 anos, mas tem 5 anos para
>> passar de categoria, caso não o faça o CAN fica desabilitado.
>>
>>
>>
>> “Artigo 6º
>>
>> *Certificado de amador nacional*
>>
>> 1 — A categoria de amador é averbada ao CAN do respectivo titular.
>>
>> 2 — Os CAN são atribuídos, pelo ICP-ANACOM aos amadores das
>>
>> categorias 1, 2, e 3, nos termos do nº 2 do artigo 3º e aos
>>
>> 6
>>
>> amadores das categorias A, B e C, nos termos do nº 2 do artigo
>>
>> 25º
>>
>> 3 — Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente
>>
>> da alteração de categoria durante esse período, e são renováveis
>>
>> automaticamente por igual período, salvo comunicação escrita do
>>
>> respectivo titular, efectuada até 30 dias antes do termo da
>>
>> respectiva validade, ou o titular se encontre em falta de
>>
>> pagamento da taxa anual nos termos da alínea a) do nº 7.4 — O CAN
>>
>> deve ser alterado nos seguintes casos:
>>
>> a) Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma
>>
>> alteração na categoria de amador;
>>
>> b) Por iniciativa do amador, mediante comunicação ao ICP-ANACOM
>>
>> da alteração dos dados pessoais constantes no CAN.
>>
>> 5 — O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
>>
>> a) Por solicitação do amador, por um período superior a 12 meses e
>>
>> igual ou inferior a 5 anos;
>>
>> b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa
>>
>> anual prevista na alínea h) do nº 1 do artigo 19º, após
>>
>> notificação pelo ICP-ANACOM, até que o titular efectue o
>>
>> respectivo pagamento ou ocorra a caducidade do CAN, nos termos
>>
>> da alínea a) do nº 7.
>>
>> 6 — O CAN pode ser revogado pelo ICP-ANACOM nos seguintes casos:
>>
>> a) A pedido do titular;
>>
>> b) Decorrido o prazo de cinco anos previsto na alínea a)do nº 5
>>
>> no caso de, após notificação pelo ICP-ANACOM
>>
>> 7 — O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
>>
>> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção
>>
>> pela não renovação automática ou quando o titular se encontre
>>
>> em falta de pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do
>>
>> nº 1 do artigo 19º, após notificação do ICP-ANACOM com uma
>>
>> antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo do prazo;
>>
>> b) Ao fim de cinco anos, quando o amador se mantenha na categoria
>>
>> 3;
>>
>> c) Comunicação da cessação da actividade pelo amador;
>>
>> d) Comunicação do falecimento do titular.
>>
>> 8 — Após revogação de um CAN ao abrigo do nº 6 ou da caducidade por
>>
>> aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior,
>>
>> o seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu
>>
>> anterior CAN mediante exame.
>>
>> 7
>>
>> 9 — Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do nº 7, o seu titular
>>
>> fica impedido de realizar novo exame de aptidão de amador por um
>>
>> período dois anos, a contar da data em que ocorreu o facto que
>>
>> determinou a caducidade.
>>
>> 10 — Nos casos de suspensão, revogação e caducidade do CAN
>>
>> previstos nos números anteriores, o titular é obrigado a cessar
>>
>> de imediato a sua actividade no âmbito do serviço de amador e do
>>
>> serviço de amador por satélite e a devolver o título à ANACOM num
>>
>> prazo de 40 dias a contar da data de notificação da suspensão ou
>>
>> revogação ou da data em que ocorreu o facto que determinou a
>>
>> caducidade.
>>
>> 11 — No caso de alteração do CAN, o título alterado deve ser
>>
>> devolvido ao ICP-ANACOM no prazo de 40 dias a partir da data da
>>
>> emissão do novo título.
>>
>> 12 — Os elementos que constituem o CAN, bem como os procedimentos
>>
>> para a sua emissão, alteração, suspensão e revogação são
>>
>> definidos e publicitados pelo ICP-ANACOM.â€
>>
>>
>>
>> 73
>>
>> João Areias – CR7AHA
>>
>>
>>
>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *Sérgio Rasteiro - CR7AJS
>> *Enviada:* 29 de setembro de 2015 16:12
>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster  radio-amador.net>
>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Indicativos de Chamada - Composição
>>
>>
>>
>> Se vamos pelos erros da ANACOM...
>>
>>
>>
>> Qual é a validade do CAN para um amador categoria 3? 5 anos?
>>
>> A ANACOM diz-me que não...
>>
>>
>>
>>
>>
>> https://drive.google.com/file/d/0BzeJf09VIRy_bHhnUVBmd1k0eFk/view?usp=sharing
>>
>>
>>
>> 2015-09-29 15:46 GMT+01:00 João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>>
>> Como tinha referido anteriormente foi sensivelmente a partir de 2002 que
>> as coisas começaram a tomar a forma que saiu em 2009.
>>
>>
>>
>> Infelizmente em 1999, a Internet era quase que residual e poucos tinham
>> acesso, alias, nessa altura um professor meu dizia que achava que isso da
>> Internet era uma "moda passageira"...
>>
>>
>>
>> Não existem publicados os comentários, caso tenham existido.
>>
>>
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>>
>>
>> Em 29 de setembro de 2015 15:27, José Machado <ct1bat  gmail.com>
>> escreveu:
>>
>> Para reflexão, sobretudo dos mais novos, deixo aqui uma “pérola†perdida
>> (há mais.. vejam antes que a Anacom apague.)
>>
>>
>> http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=2783&contentId=13618#.VgqaGnpVikp
>>
>> Reparem na data no fundo do documento: *Publicado em 21.05.1999*
>>
>> Em resumo: a Anacom colocou o assunto à consideração das associações e
>> radioamadores em geral em 1999. O decreto saiu em 2009 e, 16 anos depois,
>> continuamos a discutir o que tivemos 10 anos para fazer ?!?
>>
>> Acho “muito†bem que quem não está de acordo que reúna tropas, mobilizem
>> os radioamadores para a vossa causa e façam valer as suas razões e força
>> junto da Anacom.  Fazê-lo no Arla-Cluster pouco mais ganham que uns minutos
>> de atenção e, quiçá, aderentes à causa.
>>
>> *73 from*
>>
>> *José Machado - CT1BAT *
>>
>>
>> ------------------------------
>>
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>>
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