Re: ARLA/CLUSTER: Indicativos de Chamada - Composio

Srgio Rasteiro - CR7AJS cr7ajs gmail.com
Tera-Feira, 29 de Setembro de 2015 - 17:19:27 WEST


É, validade de 10 anos, mas caduca ao fim de 5... Mas continua válido. É
mais uma pérola para juntar.

Quanto aos indicativos, não acho má ideia poder manter-se o mesmo, mesmo
subindo de categoria. Mas também sou a favor dos "vanity calls" como
existem em outros países. Por cá tambérm se pode ter, pagando uns 100€ por
ano...

Com um país tão pequeno e com tão poucos amadores, era mesmo preciso ter
tanta confusão de indicativos?
Lembro-me que foi das coisas que mais custou a entrar quando fui fazer
exame. Não existe grande sequência lógica entre regiões, categorias,
estações de uso comum, beacons, etc. "felizmente" não era preciso saber as
categorias "antigas"...



2015-09-29 16:40 GMT+01:00 João Areias <joaopauloareias  sapo.pt>:

> Boa tarde colega CR7AJS
>
>
>
> Segundo a legislação a validade do CAN é de 10 anos, mas tem 5 anos para
> passar de categoria, caso não o faça o CAN fica desabilitado.
>
>
>
> “Artigo 6º
>
> *Certificado de amador nacional*
>
> 1 — A categoria de amador é averbada ao CAN do respectivo titular.
>
> 2 — Os CAN são atribuídos, pelo ICP-ANACOM aos amadores das
>
> categorias 1, 2, e 3, nos termos do nº 2 do artigo 3º e aos
>
> 6
>
> amadores das categorias A, B e C, nos termos do nº 2 do artigo
>
> 25º
>
> 3 — Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente
>
> da alteração de categoria durante esse período, e são renováveis
>
> automaticamente por igual período, salvo comunicação escrita do
>
> respectivo titular, efectuada até 30 dias antes do termo da
>
> respectiva validade, ou o titular se encontre em falta de
>
> pagamento da taxa anual nos termos da alínea a) do nº 7.4 — O CAN
>
> deve ser alterado nos seguintes casos:
>
> a) Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma
>
> alteração na categoria de amador;
>
> b) Por iniciativa do amador, mediante comunicação ao ICP-ANACOM
>
> da alteração dos dados pessoais constantes no CAN.
>
> 5 — O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
>
> a) Por solicitação do amador, por um período superior a 12 meses e
>
> igual ou inferior a 5 anos;
>
> b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa
>
> anual prevista na alínea h) do nº 1 do artigo 19º, após
>
> notificação pelo ICP-ANACOM, até que o titular efectue o
>
> respectivo pagamento ou ocorra a caducidade do CAN, nos termos
>
> da alínea a) do nº 7.
>
> 6 — O CAN pode ser revogado pelo ICP-ANACOM nos seguintes casos:
>
> a) A pedido do titular;
>
> b) Decorrido o prazo de cinco anos previsto na alínea a)do nº 5
>
> no caso de, após notificação pelo ICP-ANACOM
>
> 7 — O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
>
> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção
>
> pela não renovação automática ou quando o titular se encontre
>
> em falta de pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do
>
> nº 1 do artigo 19º, após notificação do ICP-ANACOM com uma
>
> antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo do prazo;
>
> b) Ao fim de cinco anos, quando o amador se mantenha na categoria
>
> 3;
>
> c) Comunicação da cessação da actividade pelo amador;
>
> d) Comunicação do falecimento do titular.
>
> 8 — Após revogação de um CAN ao abrigo do nº 6 ou da caducidade por
>
> aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior,
>
> o seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu
>
> anterior CAN mediante exame.
>
> 7
>
> 9 — Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do nº 7, o seu titular
>
> fica impedido de realizar novo exame de aptidão de amador por um
>
> período dois anos, a contar da data em que ocorreu o facto que
>
> determinou a caducidade.
>
> 10 — Nos casos de suspensão, revogação e caducidade do CAN
>
> previstos nos números anteriores, o titular é obrigado a cessar
>
> de imediato a sua actividade no âmbito do serviço de amador e do
>
> serviço de amador por satélite e a devolver o título à ANACOM num
>
> prazo de 40 dias a contar da data de notificação da suspensão ou
>
> revogação ou da data em que ocorreu o facto que determinou a
>
> caducidade.
>
> 11 — No caso de alteração do CAN, o título alterado deve ser
>
> devolvido ao ICP-ANACOM no prazo de 40 dias a partir da data da
>
> emissão do novo título.
>
> 12 — Os elementos que constituem o CAN, bem como os procedimentos
>
> para a sua emissão, alteração, suspensão e revogação são
>
> definidos e publicitados pelo ICP-ANACOM.”
>
>
>
> 73
>
> João Areias – CR7AHA
>
>
>
> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *Sérgio Rasteiro - CR7AJS
> *Enviada:* 29 de setembro de 2015 16:12
> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster  radio-amador.net>
> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Indicativos de Chamada - Composição
>
>
>
> Se vamos pelos erros da ANACOM...
>
>
>
> Qual é a validade do CAN para um amador categoria 3? 5 anos?
>
> A ANACOM diz-me que não...
>
>
>
>
>
> https://drive.google.com/file/d/0BzeJf09VIRy_bHhnUVBmd1k0eFk/view?usp=sharing
>
>
>
> 2015-09-29 15:46 GMT+01:00 João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>
> Como tinha referido anteriormente foi sensivelmente a partir de 2002 que
> as coisas começaram a tomar a forma que saiu em 2009.
>
>
>
> Infelizmente em 1999, a Internet era quase que residual e poucos tinham
> acesso, alias, nessa altura um professor meu dizia que achava que isso da
> Internet era uma "moda passageira"...
>
>
>
> Não existem publicados os comentários, caso tenham existido.
>
>
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
>
> Em 29 de setembro de 2015 15:27, José Machado <ct1bat  gmail.com> escreveu:
>
> Para reflexão, sobretudo dos mais novos, deixo aqui uma “pérola” perdida
> (há mais.. vejam antes que a Anacom apague.)
>
>
> http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=2783&contentId=13618#.VgqaGnpVikp
>
> Reparem na data no fundo do documento: *Publicado em 21.05.1999*
>
> Em resumo: a Anacom colocou o assunto à consideração das associações e
> radioamadores em geral em 1999. O decreto saiu em 2009 e, 16 anos depois,
> continuamos a discutir o que tivemos 10 anos para fazer ?!?
>
> Acho “muito” bem que quem não está de acordo que reúna tropas, mobilizem
> os radioamadores para a vossa causa e façam valer as suas razões e força
> junto da Anacom.  Fazê-lo no Arla-Cluster pouco mais ganham que uns minutos
> de atenção e, quiçá, aderentes à causa.
>
> *73 from*
>
> *José Machado - CT1BAT *
>
>
> ------------------------------
>
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>
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>
>
>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>
>
>
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