Re: ARLA/CLUSTER: Indicativos de Chamada - Composição

pedro almeida pedrocalixto80 gmail.com
Terça-Feira, 29 de Setembro de 2015 - 21:01:56 WEST


Existe muitos radioamadores que pediram a sua suspensão. Eu já estive para
fazer isso.
Em 29/09/2015 20:59, "João Costa &gt; CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com> escreveu:

> Não, vamos por partes.
>
> A validade efectiva, excepto para a categoria 3, é de 20 anos, pois é
> renovavel automaticamente ao fim de 10 anos por igual periodo.
>
> Para a categoria 3 e se ao fim de 5 anos não se tiver proposto a exame e
> cumulativamente não tenha obtido aprovação para a categoria 2, o CAN caduca
> automaticamente.  Durante os restantes 5 anos esse indicativo não deve ser
> atribuido a mais ninguem.
>
> Os restantes casos tem haver com a suspensão.
>
> Não se esqueçam de pagar o vosso CAN até dia 1 de Outubro, pois em caso de
> falta este pode ser suspenso, mas mesmo assim, a suspensão não é automatica.
>
> No entanto o numero de radioamadores actualmente suspensos é bastante
> elevado.
>
> João Costa (CT1FBF)
> Em 29/09/2015 17:20, "Sérgio Rasteiro - CR7AJS" <cr7ajs  gmail.com>
> escreveu:
>
>> É, validade de 10 anos, mas caduca ao fim de 5... Mas continua válido. É
>> mais uma pérola para juntar.
>>
>> Quanto aos indicativos, não acho má ideia poder manter-se o mesmo, mesmo
>> subindo de categoria. Mas também sou a favor dos "vanity calls" como
>> existem em outros países. Por cá tambérm se pode ter, pagando uns 100€ por
>> ano...
>>
>> Com um país tão pequeno e com tão poucos amadores, era mesmo preciso ter
>> tanta confusão de indicativos?
>> Lembro-me que foi das coisas que mais custou a entrar quando fui fazer
>> exame. Não existe grande sequência lógica entre regiões, categorias,
>> estações de uso comum, beacons, etc. "felizmente" não era preciso saber as
>> categorias "antigas"...
>>
>>
>>
>> 2015-09-29 16:40 GMT+01:00 João Areias <joaopauloareias  sapo.pt>:
>>
>>> Boa tarde colega CR7AJS
>>>
>>>
>>>
>>> Segundo a legislação a validade do CAN é de 10 anos, mas tem 5 anos para
>>> passar de categoria, caso não o faça o CAN fica desabilitado.
>>>
>>>
>>>
>>> “Artigo 6º
>>>
>>> *Certificado de amador nacional*
>>>
>>> 1 — A categoria de amador é averbada ao CAN do respectivo titular.
>>>
>>> 2 — Os CAN são atribuídos, pelo ICP-ANACOM aos amadores das
>>>
>>> categorias 1, 2, e 3, nos termos do nº 2 do artigo 3º e aos
>>>
>>> 6
>>>
>>> amadores das categorias A, B e C, nos termos do nº 2 do artigo
>>>
>>> 25º
>>>
>>> 3 — Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente
>>>
>>> da alteração de categoria durante esse período, e são renováveis
>>>
>>> automaticamente por igual período, salvo comunicação escrita do
>>>
>>> respectivo titular, efectuada até 30 dias antes do termo da
>>>
>>> respectiva validade, ou o titular se encontre em falta de
>>>
>>> pagamento da taxa anual nos termos da alínea a) do nº 7.4 — O CAN
>>>
>>> deve ser alterado nos seguintes casos:
>>>
>>> a) Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma
>>>
>>> alteração na categoria de amador;
>>>
>>> b) Por iniciativa do amador, mediante comunicação ao ICP-ANACOM
>>>
>>> da alteração dos dados pessoais constantes no CAN.
>>>
>>> 5 — O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
>>>
>>> a) Por solicitação do amador, por um período superior a 12 meses e
>>>
>>> igual ou inferior a 5 anos;
>>>
>>> b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa
>>>
>>> anual prevista na alínea h) do nº 1 do artigo 19º, após
>>>
>>> notificação pelo ICP-ANACOM, até que o titular efectue o
>>>
>>> respectivo pagamento ou ocorra a caducidade do CAN, nos termos
>>>
>>> da alínea a) do nº 7.
>>>
>>> 6 — O CAN pode ser revogado pelo ICP-ANACOM nos seguintes casos:
>>>
>>> a) A pedido do titular;
>>>
>>> b) Decorrido o prazo de cinco anos previsto na alínea a)do nº 5
>>>
>>> no caso de, após notificação pelo ICP-ANACOM
>>>
>>> 7 — O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
>>>
>>> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção
>>>
>>> pela não renovação automática ou quando o titular se encontre
>>>
>>> em falta de pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do
>>>
>>> nº 1 do artigo 19º, após notificação do ICP-ANACOM com uma
>>>
>>> antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo do prazo;
>>>
>>> b) Ao fim de cinco anos, quando o amador se mantenha na categoria
>>>
>>> 3;
>>>
>>> c) Comunicação da cessação da actividade pelo amador;
>>>
>>> d) Comunicação do falecimento do titular.
>>>
>>> 8 — Após revogação de um CAN ao abrigo do nº 6 ou da caducidade por
>>>
>>> aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior,
>>>
>>> o seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu
>>>
>>> anterior CAN mediante exame.
>>>
>>> 7
>>>
>>> 9 — Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do nº 7, o seu titular
>>>
>>> fica impedido de realizar novo exame de aptidão de amador por um
>>>
>>> período dois anos, a contar da data em que ocorreu o facto que
>>>
>>> determinou a caducidade.
>>>
>>> 10 — Nos casos de suspensão, revogação e caducidade do CAN
>>>
>>> previstos nos números anteriores, o titular é obrigado a cessar
>>>
>>> de imediato a sua actividade no âmbito do serviço de amador e do
>>>
>>> serviço de amador por satélite e a devolver o título à ANACOM num
>>>
>>> prazo de 40 dias a contar da data de notificação da suspensão ou
>>>
>>> revogação ou da data em que ocorreu o facto que determinou a
>>>
>>> caducidade.
>>>
>>> 11 — No caso de alteração do CAN, o título alterado deve ser
>>>
>>> devolvido ao ICP-ANACOM no prazo de 40 dias a partir da data da
>>>
>>> emissão do novo título.
>>>
>>> 12 — Os elementos que constituem o CAN, bem como os procedimentos
>>>
>>> para a sua emissão, alteração, suspensão e revogação são
>>>
>>> definidos e publicitados pelo ICP-ANACOM.â€
>>>
>>>
>>>
>>> 73
>>>
>>> João Areias – CR7AHA
>>>
>>>
>>>
>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *Sérgio Rasteiro - CR7AJS
>>> *Enviada:* 29 de setembro de 2015 16:12
>>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster  radio-amador.net>
>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Indicativos de Chamada - Composição
>>>
>>>
>>>
>>> Se vamos pelos erros da ANACOM...
>>>
>>>
>>>
>>> Qual é a validade do CAN para um amador categoria 3? 5 anos?
>>>
>>> A ANACOM diz-me que não...
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> https://drive.google.com/file/d/0BzeJf09VIRy_bHhnUVBmd1k0eFk/view?usp=sharing
>>>
>>>
>>>
>>> 2015-09-29 15:46 GMT+01:00 João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>>>
>>> Como tinha referido anteriormente foi sensivelmente a partir de 2002 que
>>> as coisas começaram a tomar a forma que saiu em 2009.
>>>
>>>
>>>
>>> Infelizmente em 1999, a Internet era quase que residual e poucos tinham
>>> acesso, alias, nessa altura um professor meu dizia que achava que isso da
>>> Internet era uma "moda passageira"...
>>>
>>>
>>>
>>> Não existem publicados os comentários, caso tenham existido.
>>>
>>>
>>>
>>> João Costa (CT1FBF)
>>>
>>>
>>>
>>> Em 29 de setembro de 2015 15:27, José Machado <ct1bat  gmail.com>
>>> escreveu:
>>>
>>> Para reflexão, sobretudo dos mais novos, deixo aqui uma “pérola†perdida
>>> (há mais.. vejam antes que a Anacom apague.)
>>>
>>>
>>> http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=2783&contentId=13618#.VgqaGnpVikp
>>>
>>> Reparem na data no fundo do documento: *Publicado em 21.05.1999*
>>>
>>> Em resumo: a Anacom colocou o assunto à consideração das associações e
>>> radioamadores em geral em 1999. O decreto saiu em 2009 e, 16 anos depois,
>>> continuamos a discutir o que tivemos 10 anos para fazer ?!?
>>>
>>> Acho “muito†bem que quem não está de acordo que reúna tropas, mobilizem
>>> os radioamadores para a vossa causa e façam valer as suas razões e força
>>> junto da Anacom.  Fazê-lo no Arla-Cluster pouco mais ganham que uns minutos
>>> de atenção e, quiçá, aderentes à causa.
>>>
>>> *73 from*
>>>
>>> *José Machado - CT1BAT *
>>>
>>>
>>> ------------------------------
>>>
>>> [image: Avast logo] <https://www.avast.com/antivirus>
>>>
>>> Este e-mail foi verificado em termos de vírus pelo software antivírus
>>> Avast.
>>> www.avast.com <https://www.avast.com/antivirus>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> _______________________________________________
>>> CLUSTER mailing list
>>> CLUSTER  radio-amador.net
>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> _______________________________________________
>>> CLUSTER mailing list
>>> CLUSTER  radio-amador.net
>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>
>>>
>>>
>>> _______________________________________________
>>> CLUSTER mailing list
>>> CLUSTER  radio-amador.net
>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>
>>>
>>
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
>>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20150929/01e654d6/attachment.htm


Mais informações acerca da lista CLUSTER