RE: ARLA/CLUSTER: Indicativos de Chamada - Composição
João Areias
joaopauloareias sapo.pt
Terça-Feira, 29 de Setembro de 2015 - 16:40:15 WEST
Boa tarde colega CR7AJS
Segundo a legislação a validade do CAN é de 10 anos, mas tem 5 anos para passar de categoria, caso não o faça o CAN fica desabilitado.
“Artigo 6º
Certificado de amador nacional
1 — A categoria de amador é averbada ao CAN do respectivo titular.
2 — Os CAN são atribuÃdos, pelo ICP-ANACOM aos amadores das
categorias 1, 2, e 3, nos termos do nº 2 do artigo 3º e aos
6
amadores das categorias A, B e C, nos termos do nº 2 do artigo
25º
3 — Os CAN são válidos por um perÃodo de 10 anos, independentemente
da alteração de categoria durante esse perÃodo, e são renováveis
automaticamente por igual perÃodo, salvo comunicação escrita do
respectivo titular, efectuada até 30 dias antes do termo da
respectiva validade, ou o titular se encontre em falta de
pagamento da taxa anual nos termos da alÃnea a) do nº 7.4 — O CAN
deve ser alterado nos seguintes casos:
a) Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma
alteração na categoria de amador;
b) Por iniciativa do amador, mediante comunicação ao ICP-ANACOM
da alteração dos dados pessoais constantes no CAN.
5 — O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
a) Por solicitação do amador, por um perÃodo superior a 12 meses e
igual ou inferior a 5 anos;
b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa
anual prevista na alÃnea h) do nº 1 do artigo 19º, após
notificação pelo ICP-ANACOM, até que o titular efectue o
respectivo pagamento ou ocorra a caducidade do CAN, nos termos
da alÃnea a) do nº 7.
6 — O CAN pode ser revogado pelo ICP-ANACOM nos seguintes casos:
a) A pedido do titular;
b) Decorrido o prazo de cinco anos previsto na alÃnea a)do nº 5
no caso de, após notificação pelo ICP-ANACOM
7 — O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção
pela não renovação automática ou quando o titular se encontre
em falta de pagamento da taxa anual prevista na alÃnea h) do
nº 1 do artigo 19º, após notificação do ICP-ANACOM com uma
antecedência mÃnima de 30 dias em relação ao termo do prazo;
b) Ao fim de cinco anos, quando o amador se mantenha na categoria
3;
c) Comunicação da cessação da actividade pelo amador;
d) Comunicação do falecimento do titular.
8 — Após revogação de um CAN ao abrigo do nº 6 ou da caducidade por
aplicação do disposto nas alÃneas a), b) e c) do número anterior,
o seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu
anterior CAN mediante exame.
7
9 — Nos casos previstos nas alÃneas a) e b) do nº 7, o seu titular
fica impedido de realizar novo exame de aptidão de amador por um
perÃodo dois anos, a contar da data em que ocorreu o facto que
determinou a caducidade.
10 — Nos casos de suspensão, revogação e caducidade do CAN
previstos nos números anteriores, o titular é obrigado a cessar
de imediato a sua actividade no âmbito do serviço de amador e do
serviço de amador por satélite e a devolver o tÃtulo à ANACOM num
prazo de 40 dias a contar da data de notificação da suspensão ou
revogação ou da data em que ocorreu o facto que determinou a
caducidade.
11 — No caso de alteração do CAN, o tÃtulo alterado deve ser
devolvido ao ICP-ANACOM no prazo de 40 dias a partir da data da
emissão do novo tÃtulo.
12 — Os elementos que constituem o CAN, bem como os procedimentos
para a sua emissão, alteração, suspensão e revogação são
definidos e publicitados pelo ICP-ANACOM.â€
73
João Areias – CR7AHA
De: cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de Sérgio Rasteiro - CR7AJS
Enviada: 29 de setembro de 2015 16:12
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster radio-amador.net>
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Indicativos de Chamada - Composição
Se vamos pelos erros da ANACOM...
Qual é a validade do CAN para um amador categoria 3? 5 anos?
A ANACOM diz-me que não...
<https://drive.google.com/file/d/0BzeJf09VIRy_bHhnUVBmd1k0eFk/view?usp=sharing>
https://drive.google.com/file/d/0BzeJf09VIRy_bHhnUVBmd1k0eFk/view?usp=sharing
2015-09-29 15:46 GMT+01:00 João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com <mailto:ct1fbf gmail.com> >:
Como tinha referido anteriormente foi sensivelmente a partir de 2002 que as coisas começaram a tomar a forma que saiu em 2009.
Infelizmente em 1999, a Internet era quase que residual e poucos tinham acesso, alias, nessa altura um professor meu dizia que achava que isso da Internet era uma "moda passageira"...
Não existem publicados os comentários, caso tenham existido.
João Costa (CT1FBF)
Em 29 de setembro de 2015 15:27, José Machado <ct1bat gmail.com <mailto:ct1bat gmail.com> > escreveu:
Para reflexão, sobretudo dos mais novos, deixo aqui uma “pérola†perdida (há mais.. vejam antes que a Anacom apague.)
http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=2783 <http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=2783&contentId=13618#.VgqaGnpVikp> &contentId=13618#.VgqaGnpVikp
Reparem na data no fundo do documento: Publicado em 21.05.1999
Em resumo: a Anacom colocou o assunto à consideração das associações e radioamadores em geral em 1999. O decreto saiu em 2009 e, 16 anos depois, continuamos a discutir o que tivemos 10 anos para fazer ?!?
Acho “muito†bem que quem não está de acordo que reúna tropas, mobilizem os radioamadores para a vossa causa e façam valer as suas razões e força junto da Anacom. Fazê-lo no Arla-Cluster pouco mais ganham que uns minutos de atenção e, quiçá, aderentes à causa.
73 from
José Machado - CT1BAT
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