Re: ARLA/CLUSTER: IMPRESSIONANTE: Processo de bloqueio de sites em Portugal actua se existirem 500 obras pirateadas disponíveis, recomenda-se que qualquer site pirata se fique só pelas 499 obras...!
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 7 de Setembro de 2015 - 11:36:38 WEST
Bom Dia Rui Caldeira (CT1DNI),
A informação original com os respectivos links para se poder explorar:
Em Julho ficamos a saber que diversas entidades teriam feito um acordo por
forma a agilizar o processo de bloqueio de sites com conteúdos pirateados
<http://abertoatedemadrugada.com/2015/07/operadores-portugueses-vao-bloquear.html>,
mas desde então que mais ninguém voltou a ouvir falar do assunto. Mas há
quem se preocupe com estas questões, e que desde então tem tentado obter
aquilo que deveria estar publicamente disponÃvel - e o que aconteceu não
nos dá grande confiança quanto ao futuro de todo este processo.
Com este sistema, uma qualquer entidade defensora dos direitos de autor
pode enviar um link para um site "indesejado", e que sem passar por
qualquer tribunal ou juiz, resultará no bloqueio do site, sem direito de
defesa - a não ser que o visado recorra aos tribunais. Quem servirá de
"juiz" neste processo é a IGAC (Inspecção Geral das Actividades Culturais)
mas que, como veremos já a seguir, não nos inspira nenhuma confiança.
Sendo a entidade que irá ter a responsabilidade de validar os pedidos de
bloqueio, esperar-se-ia que a IGAC tivesse interesse em promover a total
transparência de todo o processo. Mas não foi isso que a Paula Simões
descobriu, quando pediu o acesso ao dito memorando de entendimento
<https://paulasimoesblog.wordpress.com/2015/09/01/pdf-memorando-de-entendimento-bloqueio-de-sites-em-portugal-pl118/>
que
tinha sido assinado. A IGAC respondeu, dizendo que disponibilizaria mais
informação em breve, mas sem disponibilizar o memorando.
Foi necessário recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
<http://www.cada.pt/> (CADA), referindo que o documento não tinha sido
disponibilizado no prazo de 10 dias como estipula a lei; e felizmente,
desta vez as coisas funcionaram - embora devessem ter funcionado logo de
inÃcio, sem ter que se recorrer a este passo adicional - sendo que
agora o memorando
de entendimento para o bloqueio de sites
<https://paulasimoesblog.files.wordpress.com/2015/09/memorando.pdf> (pdf)
está disponÃvel para quem o quiser ler em detalhe.
Como a Paula refere, o grande problema com este tipo de "entendimentos" é
que:
É um processo extremamente perigoso. Não há um juiz, não há uma acusação,
nem um processo em tribunal. O que significa que se o leitor tem um site ou
um blog onde escreve regularmente e as SGC e a IGAC não gostarem da sua
opinião, nada os impede de enviar o link do blog do leitor para os ISPs
bloquearem no prazo máximo de 15 dias.
Ora... com um atendimento como o que se assistiu, não me parece que alguém
que se sinta injustamente bloqueado por esta medida possa esperar que a
IGAC lhe vá dar respostas ou tratar do assunto em tempo útil.
Quanto a mim, ainda continuo pasmado com o facto de terem chegado ao cúmulo
de determinarem o número de 500 obras pirateadas
<http://abertoatedemadrugada.com/2015/07/operadores-portugueses-vao-bloquear.html>,
como limite para o que pode ser bloqueado ou não. Em suma... recomenda-se
que qualquer site pirata se fique pelas 499 obras... e assim ficará
automaticamente "imune" contra este memorando...
(Não que qualquer bloqueio que eventualmente venha a ser feito tenha
qualquer resultado prático
<http://abertoatedemadrugada.com/2015/03/como-contornar-os-bloqueios-dos-isps-ao.html>
...)
Em 7 de setembro de 2015 00:12, Rui A. Caldeira <ct1dnj gmail.com> escreveu:
> NotÃcia interessante, só faltando uns linkezitos para se poder
> explorar!!!
>
> 2015-09-03 14:29 GMT+01:00 João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com>:
>
>> Processo de bloqueio de sites em Portugal começa bastante mal
>>
>> Em Julho ficamos a saber que diversas entidades teriam feito um acordo
>> por forma a agilizar o processo de bloqueio de sites com conteúdos
>> pirateados, mas desde então que mais ninguém voltou a ouvir falar do
>> assunto. Mas há quem se preocupe com estas questões, e que desde então
>> tem tentado obter aquilo que deveria estar publicamente disponÃvel - e
>> o que aconteceu não nos dá grande confiança quanto ao futuro de todo
>> este processo.
>>
>> Com este sistema, uma qualquer entidade defensora dos direitos de
>> autor pode enviar um link para um site "indesejado", e que sem passar
>> por qualquer tribunal ou juiz, resultará no bloqueio do site, sem
>> direito de defesa - a não ser que o visado recorra aos tribunais. Quem
>> servirá de "juiz" neste processo é a IGAC (Inspecção Geral das
>> Actividades Culturais) mas que, como veremos já a seguir, não nos
>> inspira nenhuma confiança.
>>
>> Sendo a entidade que irá ter a responsabilidade de validar os pedidos
>> de bloqueio, esperar-se-ia que a IGAC tivesse interesse em promover a
>> total transparência de todo o processo. Mas não foi isso que a Paula
>> Simões descobriu, quando pediu o acesso ao dito memorando de
>> entendimento que tinha sido assinado. A IGAC respondeu, dizendo que
>> disponibilizaria mais informação em breve, mas sem disponibilizar o
>> memorando.
>>
>> Foi necessário recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos
>> Administrativos (CADA), referindo que o documento não tinha sido
>> disponibilizado no prazo de 10 dias como estipula a lei; e felizmente,
>> desta vez as coisas funcionaram - embora devessem ter funcionado logo
>> de inÃcio, sem ter que se recorrer a este passo adicional - sendo que
>> agora o memorando de entendimento para o bloqueio de sites (pdf) está
>> disponÃvel para quem o quiser ler em detalhe.
>>
>> Como a Paula refere, o grande problema com este tipo de "entendimentos" é
>> que:
>>
>> É um processo extremamente perigoso. Não há um juiz, não há uma
>> acusação, nem um processo em tribunal. O que significa que se o leitor
>> tem um site ou um blog onde escreve regularmente e as SGC e a IGAC não
>> gostarem da sua opinião, nada os impede de enviar o link do blog do
>> leitor para os ISPs bloquearem no prazo máximo de 15 dias.
>>
>> Ora... com um atendimento como o que se assistiu, não me parece que
>> alguém que se sinta injustamente bloqueado por esta medida possa
>> esperar que a IGAC lhe vá dar respostas ou tratar do assunto em tempo
>> útil.
>>
>> Quanto a mim, ainda continuo pasmado com o facto de terem chegado ao
>> cúmulo de determinarem o número de 500 obras pirateadas, como limite
>> para o que pode ser bloqueado ou não. Em suma... recomenda-se que
>> qualquer site pirata se fique pelas 499 obras... e assim ficará
>> automaticamente "imune" contra este memorando...
>>
>> (Não que qualquer bloqueio que eventualmente venha a ser feito tenha
>> qualquer resultado prático...)
>>
>> Fonte : Aberto até de Madrugada
>>
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