Re: ARLA/CLUSTER: IMPRESSIONANTE: Processo de bloqueio de sites em Portugal actua se existirem 500 obras pirateadas disponíveis, recomenda-se que qualquer site pirata se fique só pelas 499 obras...!

Rui A. Caldeira ct1dnj gmail.com
Terça-Feira, 8 de Setembro de 2015 - 13:20:40 WEST


Obrigado João, vou explorar !! É certo que a Justiça tem andado muito
permissiva no aspecto de se poder actuar arbitrariamente nalgumas
situações, como esta e veja-se a moda dos "processos sumários"

73.

2015-09-07 11:36 GMT+01:00 João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:

> Bom Dia Rui Caldeira (CT1DNI),
>
> A informação original com os respectivos links para se poder explorar:
>
> Em Julho ficamos a saber que diversas entidades teriam feito um acordo por
> forma a agilizar o processo de bloqueio de sites com conteúdos pirateados
> <http://abertoatedemadrugada.com/2015/07/operadores-portugueses-vao-bloquear.html>,
> mas desde então que mais ninguém voltou a ouvir falar do assunto. Mas há
> quem se preocupe com estas questões, e que desde então tem tentado obter
> aquilo que deveria estar publicamente disponível - e o que aconteceu não
> nos dá grande confiança quanto ao futuro de todo este processo.
>
>
> Com este sistema, uma qualquer entidade defensora dos direitos de autor
> pode enviar um link para um site "indesejado", e que sem passar por
> qualquer tribunal ou juiz, resultará no bloqueio do site, sem direito de
> defesa - a não ser que o visado recorra aos tribunais. Quem servirá de
> "juiz" neste processo é a IGAC (Inspecção Geral das Actividades Culturais)
> mas que, como veremos já a seguir, não nos inspira nenhuma confiança.
>
> Sendo a entidade que irá ter a responsabilidade de validar os pedidos de
> bloqueio, esperar-se-ia que a IGAC tivesse interesse em promover a total
> transparência de todo o processo. Mas não foi isso que a Paula Simões
> descobriu, quando pediu o acesso ao dito memorando de entendimento
> <https://paulasimoesblog.wordpress.com/2015/09/01/pdf-memorando-de-entendimento-bloqueio-de-sites-em-portugal-pl118/> que
> tinha sido assinado. A IGAC respondeu, dizendo que disponibilizaria mais
> informação em breve, mas sem disponibilizar o memorando.
>
> Foi necessário recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos
> Administrativos <http://www.cada.pt/> (CADA), referindo que o documento
> não tinha sido disponibilizado no prazo de 10 dias como estipula a lei; e
> felizmente, desta vez as coisas funcionaram - embora devessem ter
> funcionado logo de início, sem ter que se recorrer a este passo adicional -
> sendo que agora o memorando de entendimento para o bloqueio de sites
> <https://paulasimoesblog.files.wordpress.com/2015/09/memorando.pdf> (pdf)
> está disponível para quem o quiser ler em detalhe.
>
>
> Como a Paula refere, o grande problema com este tipo de "entendimentos" é
> que:
>
> É um processo extremamente perigoso. Não há um juiz, não há uma acusação,
> nem um processo em tribunal. O que significa que se o leitor tem um site ou
> um blog onde escreve regularmente e as SGC e a IGAC não gostarem da sua
> opinião, nada os impede de enviar o link do blog do leitor para os ISPs
> bloquearem no prazo máximo de 15 dias.
>
>
> Ora... com um atendimento como o que se assistiu, não me parece que alguém
> que se sinta injustamente bloqueado por esta medida possa esperar que a
> IGAC lhe vá dar respostas ou tratar do assunto em tempo útil.
>
>
> Quanto a mim, ainda continuo pasmado com o facto de terem chegado ao
> cúmulo de determinarem o número de 500 obras pirateadas
> <http://abertoatedemadrugada.com/2015/07/operadores-portugueses-vao-bloquear.html>,
> como limite para o que pode ser bloqueado ou não. Em suma... recomenda-se
> que qualquer site pirata se fique pelas 499 obras... e assim ficará
> automaticamente "imune" contra este memorando...
>
> (Não que qualquer bloqueio que eventualmente venha a ser feito tenha
> qualquer resultado prático
> <http://abertoatedemadrugada.com/2015/03/como-contornar-os-bloqueios-dos-isps-ao.html>
> ...)
>
> Em 7 de setembro de 2015 00:12, Rui A. Caldeira <ct1dnj  gmail.com>
> escreveu:
>
>> Notícia interessante, só faltando uns linkezitos para se poder
>>  explorar!!!
>>
>> 2015-09-03 14:29 GMT+01:00 João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>>
>>> Processo de bloqueio de sites em Portugal começa bastante mal
>>>
>>> Em Julho ficamos a saber que diversas entidades teriam feito um acordo
>>> por forma a agilizar o processo de bloqueio de sites com conteúdos
>>> pirateados, mas desde então que mais ninguém voltou a ouvir falar do
>>> assunto. Mas há quem se preocupe com estas questões, e que desde então
>>> tem tentado obter aquilo que deveria estar publicamente disponível - e
>>> o que aconteceu não nos dá grande confiança quanto ao futuro de todo
>>> este processo.
>>>
>>> Com este sistema, uma qualquer entidade defensora dos direitos de
>>> autor pode enviar um link para um site "indesejado", e que sem passar
>>> por qualquer tribunal ou juiz, resultará no bloqueio do site, sem
>>> direito de defesa - a não ser que o visado recorra aos tribunais. Quem
>>> servirá de "juiz" neste processo é a IGAC (Inspecção Geral das
>>> Actividades Culturais) mas que, como veremos já a seguir, não nos
>>> inspira nenhuma confiança.
>>>
>>> Sendo a entidade que irá ter a responsabilidade de validar os pedidos
>>> de bloqueio, esperar-se-ia que a IGAC tivesse interesse em promover a
>>> total transparência de todo o processo. Mas não foi isso que a Paula
>>> Simões descobriu, quando pediu o acesso ao dito memorando de
>>> entendimento que tinha sido assinado. A IGAC respondeu, dizendo que
>>> disponibilizaria mais informação em breve, mas sem disponibilizar o
>>> memorando.
>>>
>>> Foi necessário recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos
>>> Administrativos (CADA), referindo que o documento não tinha sido
>>> disponibilizado no prazo de 10 dias como estipula a lei; e felizmente,
>>> desta vez as coisas funcionaram - embora devessem ter funcionado logo
>>> de início, sem ter que se recorrer a este passo adicional - sendo que
>>> agora o memorando de entendimento para o bloqueio de sites (pdf) está
>>> disponível para quem o quiser ler em detalhe.
>>>
>>> Como a Paula refere, o grande problema com este tipo de "entendimentos"
>>> é que:
>>>
>>> É um processo extremamente perigoso. Não há um juiz, não há uma
>>> acusação, nem um processo em tribunal. O que significa que se o leitor
>>> tem um site ou um blog onde escreve regularmente e as SGC e a IGAC não
>>> gostarem da sua opinião, nada os impede de enviar o link do blog do
>>> leitor para os ISPs bloquearem no prazo máximo de 15 dias.
>>>
>>> Ora... com um atendimento como o que se assistiu, não me parece que
>>> alguém que se sinta injustamente bloqueado por esta medida possa
>>> esperar que a IGAC lhe vá dar respostas ou tratar do assunto em tempo
>>> útil.
>>>
>>> Quanto a mim, ainda continuo pasmado com o facto de terem chegado ao
>>> cúmulo de determinarem o número de 500 obras pirateadas, como limite
>>> para o que pode ser bloqueado ou não. Em suma... recomenda-se que
>>> qualquer site pirata se fique pelas 499 obras... e assim ficará
>>> automaticamente "imune" contra este memorando...
>>>
>>> (Não que qualquer bloqueio que eventualmente venha a ser feito tenha
>>> qualquer resultado prático...)
>>>
>>> Fonte : Aberto até de Madrugada
>>>
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>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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