Re: ARLA/CLUSTER: Validade das licenças CEPT NOVICE noutros países para radioamadores da categoria 2 portuguesa.
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 30 de Novembro de 2015 - 15:26:24 WET
Boa Tarde Paulo e restantes colegas.
Se operar um radio portátil dentro da viatura é uma operação Portátil,
isto muito resumidamente e em Portugal se não necessitar de
alimentação externa, caso ligue o "portátil" há bateria da viatura
passa a ser Móvel.
MAS MUITA ATENÇÃO AOS CONCEITOS LEGAIS PARA ESTAÇÕES FIXAS, MOVEIS E
PORTAREIS EXISTENTES EM PORTUGAL.
Verificar as alíneas e), f) e g) do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
53/2009, de 2 de março
Artigo 2.º
Definições
1 - Para efeitos do presente decreto-lei entende-se por:
a) «Serviço de amador», serviço de radiocomunicações que tem por
objectivo a instrução individual, a intercomunicação e os estudos
técnicos efectuados por amadores;
b) «Serviço de amador por satélite», serviço de radiocomunicações que
utiliza estações espaciais em satélites da Terra, para o mesmo
objectivo do serviço de amador;
c) «Amador ou radioamador», toda a pessoa habilitada de acordo com o
presente decreto-lei;
d) «Estação de amador», estação de radiocomunicações do serviço de
amador ou do serviço de amador por satélite, que pode ter carácter
fixo, móvel ou portátil;
e) «Estação fixa de amador», estação de amador destinada a ser
utilizada em permanência em local fixo determinado;
f) «Estação móvel de amador», estação de amador destinada a ser
utilizada em movimento ou em locais não determinados e que necessita
de alimentação externa;
g) «Estação portátil de amador», estação de amador destinada a ser
utilizada em movimento ou em locais não determinados e que é autónoma
ao nível da alimentação;
h) «Estação individual de amador», estação de amador que está
associada a um certificado de amador nacional ou a uma licença emitida
nos termos das recomendações aplicáveis da Conferência Europeia de
Correios e Telecomunicações (CEPT) ou da União Internacional das
Telecomunicações (UIT);
i) «Estação de amador de uso comum», estação de amador que funciona ao
abrigo de uma licença de estação e que pode ser utilizada por um
conjunto de amadores;
j) «Certificado de amador nacional (CAN)», documento habilitante
atribuído pelo ICP-ANACOM que possibilita ao seu titular utilizar
estações de amador;
l) «HAREC (Harmonised Amateur Radio Examination Certificate)»,
certificado harmonizado de exame de aptidão de amador, conforme com a
recomendação aplicável da CEPT;
m) «Licença de estação de amador», título administrativo atribuído
pelo ICP-ANACOM que confere ao respectivo titular o direito de colocar
em funcionamento uma estação de amador de uso comum nas condições e
limitações nele fixadas.
2 - Devem ainda ser consideradas aplicáveis as definições constantes
do Regulamento das Radiocomunicações, publicado ao abrigo da
Constituição e da Convenção da União Internacional das
Telecomunicações.
Obviamente que aquilo que nós consideramos usualmente e a nível
internacional por operações em móvel, mas muito em especial operações
PORTÁTEIS não tem, pelo menos em Portugal. suporte legal reconhecido
em conformidade. Alias, já por diversas vezes e logo imediatamente
aquando da entrada em vigor do Decreto-Lei em 2009 chamei a atenção
dos responsáveis da ANACOM para esta discrepância, assente
fundamentalmente na alimentação do equipamento. Esta ultima, a
alimentação do equipamento, deveria ser retirada da definição e quiçá
substituída pela antena instalada onde está ligado o equipamento.
João Costa (CT1FBF)
Em 30 de novembro de 2015 14:32, CS7AGH <cs7agh sapo.pt> escreveu:
> Obrigado pela informação João!
> Então agora desenrasca lá resposta para esta que o pessoal tem de animar à
> segunda-feira:
>
> Exemplos: O colega de Portugal continental CS7XYZ vai de férias para a
> Alemanha, durante a sua estadia o seu indicativo é: DO / CS7XYZ / M (Caso
> opere em viatura) ou DO / CS7XYZ / P (caso opere em Portátil).
>
> E se o colega operar um rádio portátil dentro da viatura? É um
> portátil/móvel...... ;-)
> DO / CS7XYZ / PM? :-)
>
> 73,
> Paulo
> CS7AGH
>
> Lista de países CEPT que permitem efetivamente aos colegas da
> categoria 2 nacional com licença CEPT Novice operarem tanto de
> passagem nestes como em férias:
>
> Pais CEPT / Prefixo a utilizar antes do indicativo nacional* /
> Licença equivalente nesse pais
>
> Áustria / OE / A
>
> Bélgica / ON / Basic
>
> Bielorrússia / EW / C
>
> Bósnia Herzegovina / E7 / 2
>
> Croácia / 9A / P
>
> Republica Checa / OK / N
>
> Dinamarca / OZ / B
>
> Ilhas Faroé / OY / B
>
> Gronelândia / OX / B
>
> Finlândia / OH /1
>
> Ilhas Aland / OH01 (<Oscar><Hotel><zero>)
>
> Alemanha / DO / E
>
> Hungria / HA / Atual CEPT Novice; e antigas licença RA, UA
>
> Islândia / TF / N
>
> Liechtenstein / HBØY / 3
>
> Lituânia / LY / B
>
> Luxemburgo / LX6 / atual CEPT NOVICE (com o prefixo LX6)
>
> Moldávia / ER / C
>
> Holanda / PD / N
>
> Polonia / SO / 3
>
> Roménia / YO / III
>
> Federação Russa / RC / 3
>
> República Eslovaca / OM9 / N (antiga D)
>
> Eslovénia / S5 / N
>
> Suíça / HB3 / 3
>
> ATENÇÃO - Existem limitações especificas para a operação na Finlândia
> com licenças CEPT Novice que não são aplicáveis aos nacionais com a
> mesma licença equivalente.
> Na República Eslovaca existem limitações de potencia de 100W
> aplicáveis só a estrangeiros portadores da Licença CEPT Novice em
> algumas bandas.
>
> As limitações em termos de Potencia e Bandas a utilizar são idênticas
> às equivalentes licenças nesses países ou territórios, requerendo
> sempre o seu conhecimento prévio.
>
> As operações em FIXO, são só autorizadas a estrangeiros a operar
> abordo de estações nacionais ou a estrangeiros residentes e podem
> requerer neste ultimo caso o respetivo visto de permanência/residencia
> e a solicitação de um indicativo local mediante a apresentação da
> respetiva Licença HAREC nacional (passada pela ANACOM em Portugal)
> aquando do pedido formulado para atribuição do indicativo local às
> autoridades nesses países.
>
> O indicativo a utilizar em passagem ou em férias é sempre antecedido
> do prefixo autorizado, seguido do seu indicativo nacional, terminando
> em /M (Móvel) ou /P (Portátil).
>
> Exemplos:
> O colega de Portugal continental CS7XYZ vai de férias para a Alemanha,
> durante a sua estadia o seu indicativo é: DO / CS7XYZ / M (Caso opere
> em viatura) ou DO / CS7XYZ / P (caso opere em Portátil).
>
> O colega dos Açores CS8XXX vai de férias para a Suíça, durante a sua
> estadia o seu indicativo é: HB3 / CS8XXX / M (Caso opere em viatura)
> ou HB3 / CS8XXX / P (caso opere em Portátil).
>
> O colega da Madeira CS9YYY vai de férias para a Holanda, durante a sua
> estadia o seu indicativo é: PD / CS9YYY / M (Caso opere em viatura) ou
> PD / CS9YYY / P (caso opere em Portátil).
>
>
> IMPORTANTE - O radioamador deve ter SEMPRE o seu Certificado de
> Amador Nacional - CAN e a Licença CEPT NOVICE disponível e
> apresenta-la imediatamente quando solicitado pelas autoridades locais.
>
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> Em 29 de novembro de 2015 01:05, Jose Albu <ct1aoz gmail.com> escreveu:
>
> Ora aqui está um assunto da maior importancia e que não deve ser deixado ao
> acaso.
> VEJAM isto para depois não haver novidades.
> Olhem que eles ''andem aí''
>
>
> Obrigado João pele dica...
>
> 73...
> J.Albu
> CT1AOZ
>
> No dia 28 de novembro de 2015 às 15:43, João Costa > CT1FBF
> <ct1fbf gmail.com> escreveu:
>
> Convém ALERTAR, mais uma vez os colegas da atual categoria 2 portuguesa,
> que ao contrario do que alguns pensam e eu já escutei em HF, radioamadores
> portugueses (CS7, CS8 e CS9) em França e no Reino Unido e noutros paises,
> não estão a operar legalmente, sujeitando-se às consequencias de tal acto,
> alias é reduzido o numero dos paises que efectivamente permitem a operação
> nos seus territórios a radioamadores só com a licença CEPT Novice (ver lista
> no documento anexo).
>
> Portanto, F/CS7xyz/P ou M/CS9xyz/P é absolutamente ilegal.
>
> E uma coisa, por exemplo, é a "Class 2" em França, outra bem diferente é a
> categoria 2 em Portugal, alias como aqui alertei em devido tempo aquando das
> alterações legislativas ocorridas. Por exemplo, a subtileza com que a França
> resolveu em tempos a questão do Com Morse ou Sem Morse, foi memorável sobre
> todos os aspectos do meu ponto de vista, mas isso é outra história.
>
> No entanto, qualquer radioamador estrangeiro destes paises que tenha
> acesso a uma licença CEPT Novice (e não sei se tem actualmente) pode operar
> em Portugal, incluindo os Açores e a Madeira, como podem verificar pelo
> documento anexo, pois o nosso pais subscreveu a recomendação CEPT referente
> à operação de detentores da licença CEPT Novice no seu território.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
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