Re: ARLA/CLUSTER: Validade das licenças CEPT NOVICE noutros países para radioamadores da categoria 2 portuguesa.
CS7AGH
cs7agh sapo.pt
Segunda-Feira, 30 de Novembro de 2015 - 14:32:44 WET
Obrigado pela informação João!
Então agora desenrasca lá resposta para esta que o pessoal tem de animar
à segunda-feira:
/
Exemplos: O colega de Portugal continental CS7XYZ vai de férias para a
Alemanha, durante a sua estadia o seu indicativo é: DO / CS7XYZ / M
(Caso opere em viatura) ou DO / CS7XYZ / P (caso opere em Portátil)./
E se o colega operar um rádio portátil dentro da viatura? É um
portátil/móvel...... ;-)
DO / CS7XYZ / PM? :-)
73,
Paulo
CS7AGH
> Lista de países CEPT que permitem efetivamente aos colegas da
> categoria 2 nacional com licença CEPT Novice operarem tanto de
> passagem nestes como em férias:
>
> Pais CEPT / Prefixo a utilizar antes do indicativo nacional* /
> Licença equivalente nesse pais
>
> Áustria / OE / A
>
> Bélgica / ON / Basic
>
> Bielorrússia / EW / C
>
> Bósnia Herzegovina / E7 / 2
>
> Croácia / 9A / P
>
> Republica Checa / OK / N
>
> Dinamarca / OZ / B
>
> Ilhas Faroé / OY / B
>
> Gronelândia / OX / B
>
> Finlândia / OH /1
>
> Ilhas Aland / OH01 (<Oscar><Hotel><zero>)
>
> Alemanha / DO / E
>
> Hungria / HA / Atual CEPT Novice; e antigas licença RA, UA
>
> Islândia / TF / N
>
> Liechtenstein / HBØY / 3
>
> Lituânia / LY / B
>
> Luxemburgo / LX6 / atual CEPT NOVICE (com o prefixo LX6)
>
> Moldávia / ER / C
>
> Holanda / PD / N
>
> Polonia / SO / 3
>
> Roménia / YO / III
>
> Federação Russa / RC / 3
>
> República Eslovaca / OM9 / N (antiga D)
>
> Eslovénia / S5 / N
>
> Suíça / HB3 / 3
>
> ATENÇÃO - Existem limitações especificas para a operação na Finlândia
> com licenças CEPT Novice que não são aplicáveis aos nacionais com a
> mesma licença equivalente.
> Na República Eslovaca existem limitações de potencia de 100W
> aplicáveis só a estrangeiros portadores da Licença CEPT Novice em
> algumas bandas.
>
> As limitações em termos de Potencia e Bandas a utilizar são idênticas
> às equivalentes licenças nesses países ou territórios, requerendo
> sempre o seu conhecimento prévio.
>
> As operações em FIXO, são só autorizadas a estrangeiros a operar
> abordo de estações nacionais ou a estrangeiros residentes e podem
> requerer neste ultimo caso o respetivo visto de permanência/residencia
> e a solicitação de um indicativo local mediante a apresentação da
> respetiva Licença HAREC nacional (passada pela ANACOM em Portugal)
> aquando do pedido formulado para atribuição do indicativo local às
> autoridades nesses países.
>
> O indicativo a utilizar em passagem ou em férias é sempre antecedido
> do prefixo autorizado, seguido do seu indicativo nacional, terminando
> em /M (Móvel) ou /P (Portátil).
>
> Exemplos:
> O colega de Portugal continental CS7XYZ vai de férias para a Alemanha,
> durante a sua estadia o seu indicativo é: DO / CS7XYZ / M (Caso opere
> em viatura) ou DO / CS7XYZ / P (caso opere em Portátil).
>
> O colega dos Açores CS8XXX vai de férias para a Suíça, durante a sua
> estadia o seu indicativo é: HB3 / CS8XXX / M (Caso opere em viatura)
> ou HB3 / CS8XXX / P (caso opere em Portátil).
>
> O colega da Madeira CS9YYY vai de férias para a Holanda, durante a sua
> estadia o seu indicativo é: PD / CS9YYY / M (Caso opere em viatura) ou
> PD / CS9YYY / P (caso opere em Portátil).
>
>
> IMPORTANTE - O radioamador deve ter SEMPRE o seu Certificado de
> Amador Nacional - CAN e a Licença CEPT NOVICE disponível e
> apresenta-la imediatamente quando solicitado pelas autoridades locais.
>
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> Em 29 de novembro de 2015 01:05, Jose Albu <ct1aoz gmail.com> escreveu:
>> Ora aqui está um assunto da maior importancia e que não deve ser deixado ao
>> acaso.
>> VEJAM isto para depois não haver novidades.
>> Olhem que eles ''andem aí''
>>
>>
>> Obrigado João pele dica...
>>
>> 73...
>> J.Albu
>> CT1AOZ
>>
>> No dia 28 de novembro de 2015 às 15:43, João Costa > CT1FBF
>> <ct1fbf gmail.com> escreveu:
>>> Convém ALERTAR, mais uma vez os colegas da atual categoria 2 portuguesa,
>>> que ao contrario do que alguns pensam e eu já escutei em HF, radioamadores
>>> portugueses (CS7, CS8 e CS9) em França e no Reino Unido e noutros paises,
>>> não estão a operar legalmente, sujeitando-se às consequencias de tal acto,
>>> alias é reduzido o numero dos paises que efectivamente permitem a operação
>>> nos seus territórios a radioamadores só com a licença CEPT Novice (ver lista
>>> no documento anexo).
>>>
>>> Portanto, F/CS7xyz/P ou M/CS9xyz/P é absolutamente ilegal.
>>>
>>> E uma coisa, por exemplo, é a "Class 2" em França, outra bem diferente é a
>>> categoria 2 em Portugal, alias como aqui alertei em devido tempo aquando das
>>> alterações legislativas ocorridas. Por exemplo, a subtileza com que a França
>>> resolveu em tempos a questão do Com Morse ou Sem Morse, foi memorável sobre
>>> todos os aspectos do meu ponto de vista, mas isso é outra história.
>>>
>>> No entanto, qualquer radioamador estrangeiro destes paises que tenha
>>> acesso a uma licença CEPT Novice (e não sei se tem actualmente) pode operar
>>> em Portugal, incluindo os Açores e a Madeira, como podem verificar pelo
>>> documento anexo, pois o nosso pais subscreveu a recomendação CEPT referente
>>> à operação de detentores da licença CEPT Novice no seu território.
>>>
>>> João Costa (CT1FBF)
>>>
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