Re: ARLA/CLUSTER: Validade das licenças CEPT NOVICE noutros países para radioamadores da categoria 2 portuguesa.

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 30 de Novembro de 2015 - 16:09:26 WET


Faltou acrescentar que muitos de nós "somos salvos" pelas definições
mais abrangente e genéricas constantes do Regulamento das
Radiocomunicações, publicado ao abrigo da Constituição e da Convenção
da União Internacional das Telecomunicações, pois se não existisse a
alínea 2 nas definições do Decreto-Lei a coisa era certamente muito
mais complicada.

Obviamente que definições assente em antenas,  alimentações
incorporadas ou não e locais não determinados, são sempre muito
complicadas de contextualizar e definir correctamente

Já agora, peço desculpa, pois por vezes simplificamos demasiado e
cometemos erros; não existem licença HAREC, onde se ler isto deve
antes ler-se "certificado harmonizado de exame de aptidão de amador",
como a licença é sempre e só atribuída à estação. Ao radioamador é-lhe
atribuído um certificado. Isto para já nem falar nos conceitos de
estações licenciadas e estações autorizadas.

Valha-nos Nossa Senhora da Agrela, que não há santa como ela.

João Costa (CT1FBF)



Em 30 de novembro de 2015 15:26, João Costa > CT1FBF
<ct1fbf  gmail.com> escreveu:
> Boa Tarde Paulo e restantes colegas.
>
> Se operar um radio portátil dentro da viatura é uma operação Portátil,
> isto muito resumidamente e em Portugal se não necessitar de
> alimentação externa, caso  ligue o "portátil"  há bateria da viatura
> passa a ser Móvel.
>
> MAS MUITA ATENÇÃO AOS CONCEITOS LEGAIS PARA ESTAÇÕES FIXAS, MOVEIS E
> PORTAREIS EXISTENTES EM PORTUGAL.
>
> Verificar as alíneas e), f) e g) do Artigo 2.º do  Decreto-Lei n.º
> 53/2009, de 2 de março
>
> Artigo 2.º
> Definições
>
> 1 - Para efeitos do presente decreto-lei entende-se por:
>
> a) «Serviço de amador», serviço de radiocomunicações que tem por
> objectivo a instrução individual, a intercomunicação e os estudos
> técnicos efectuados por amadores;
>
> b) «Serviço de amador por satélite», serviço de radiocomunicações que
> utiliza estações espaciais em satélites da Terra, para o mesmo
> objectivo do serviço de amador;
>
> c) «Amador ou radioamador», toda a pessoa habilitada de acordo com o
> presente decreto-lei;
>
> d) «Estação de amador», estação de radiocomunicações do serviço de
> amador ou do serviço de amador por satélite, que pode ter carácter
> fixo, móvel ou portátil;
>
> e) «Estação fixa de amador», estação de amador destinada a ser
> utilizada em permanência em local fixo determinado;
>
> f) «Estação móvel de amador», estação de amador destinada a ser
> utilizada em movimento ou em locais não determinados e que necessita
> de alimentação externa;
>
> g) «Estação portátil de amador», estação de amador destinada a ser
> utilizada em movimento ou em locais não determinados e que é autónoma
> ao nível da alimentação;
>
> h) «Estação individual de amador», estação de amador que está
> associada a um certificado de amador nacional ou a uma licença emitida
> nos termos das recomendações aplicáveis da Conferência Europeia de
> Correios e Telecomunicações (CEPT) ou da União Internacional das
> Telecomunicações (UIT);
>
> i) «Estação de amador de uso comum», estação de amador que funciona ao
> abrigo de uma licença de estação e que pode ser utilizada por um
> conjunto de amadores;
>
> j) «Certificado de amador nacional (CAN)», documento habilitante
> atribuído pelo ICP-ANACOM que possibilita ao seu titular utilizar
> estações de amador;
>
> l) «HAREC (Harmonised Amateur Radio Examination Certificate)»,
> certificado harmonizado de exame de aptidão de amador, conforme com a
> recomendação aplicável da CEPT;
>
> m) «Licença de estação de amador», título administrativo atribuído
> pelo ICP-ANACOM que confere ao respectivo titular o direito de colocar
> em funcionamento uma estação de amador de uso comum nas condições e
> limitações nele fixadas.
>
> 2 - Devem ainda ser consideradas aplicáveis as definições constantes
> do Regulamento das Radiocomunicações, publicado ao abrigo da
> Constituição e da Convenção da União Internacional das
> Telecomunicações.
>
> Obviamente que aquilo que nós consideramos usualmente e a nível
> internacional por operações em móvel, mas muito em especial operações
> PORTÁTEIS não tem, pelo menos em Portugal. suporte legal reconhecido
> em conformidade.  Alias, já por diversas vezes e logo imediatamente
> aquando da entrada em vigor do Decreto-Lei em 2009 chamei a atenção
> dos responsáveis da ANACOM para esta discrepância, assente
> fundamentalmente na alimentação do equipamento. Esta ultima, a
> alimentação do equipamento, deveria ser retirada da definição e quiçá
> substituída pela antena instalada onde está ligado o equipamento.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> Em 30 de novembro de 2015 14:32, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
>> Obrigado pela informação João!
>> Então agora desenrasca lá resposta para esta que o pessoal tem de animar à
>> segunda-feira:
>>
>> Exemplos: O colega de Portugal continental CS7XYZ vai de férias para a
>> Alemanha, durante a sua estadia o seu indicativo é: DO / CS7XYZ / M (Caso
>> opere em viatura) ou DO / CS7XYZ / P (caso opere em Portátil).
>>
>> E se o colega operar um rádio portátil dentro da viatura? É um
>> portátil/móvel...... ;-)
>> DO / CS7XYZ / PM? :-)
>>
>> 73,
>> Paulo
>> CS7AGH
>>
>> Lista de países CEPT que permitem efetivamente aos colegas da
>> categoria 2 nacional com licença CEPT Novice operarem tanto de
>> passagem nestes como em férias:
>>
>> Pais CEPT  / Prefixo a utilizar antes do indicativo nacional* /
>> Licença equivalente nesse pais
>>
>> Áustria   / OE  / A
>>
>> Bélgica /  ON  / Basic
>>
>> Bielorrússia /  EW / C
>>
>> Bósnia Herzegovina /  E7  / 2
>>
>> Croácia / 9A  / P
>>
>> Republica Checa  / OK  / N
>>
>> Dinamarca / OZ  / B
>>
>> Ilhas Faroé / OY / B
>>
>>  Gronelândia / OX / B
>>
>> Finlândia / OH /1
>>
>> Ilhas Aland   / OH01 (<Oscar><Hotel><zero>)
>>
>> Alemanha /  DO / E
>>
>> Hungria /  HA  / Atual CEPT Novice; e antigas licença RA, UA
>>
>> Islândia / TF / N
>>
>> Liechtenstein / HBØY / 3
>>
>> Lituânia / LY  / B
>>
>> Luxemburgo /  LX6  / atual CEPT NOVICE (com o prefixo LX6)
>>
>> Moldávia /  ER / C
>>
>> Holanda /  PD / N
>>
>> Polonia / SO  / 3
>>
>> Roménia / YO / III
>>
>> Federação Russa /  RC /  3
>>
>> República Eslovaca  / OM9 / N (antiga D)
>>
>> Eslovénia  / S5 / N
>>
>> Suíça /  HB3 / 3
>>
>> ATENÇÃO - Existem limitações especificas para a operação na Finlândia
>> com licenças CEPT Novice que não são aplicáveis aos nacionais com a
>> mesma licença equivalente.
>> Na República Eslovaca existem limitações de potencia de 100W
>> aplicáveis só a estrangeiros portadores da Licença CEPT Novice em
>> algumas bandas.
>>
>> As limitações em termos de Potencia e Bandas a utilizar são idênticas
>> às equivalentes licenças nesses países ou territórios, requerendo
>> sempre o seu conhecimento prévio.
>>
>> As operações em FIXO, são só autorizadas a estrangeiros a operar
>> abordo de estações nacionais ou a estrangeiros residentes e podem
>> requerer neste ultimo caso o respetivo visto de permanência/residencia
>> e a solicitação de um indicativo local mediante a apresentação da
>> respetiva Licença HAREC nacional (passada pela ANACOM em Portugal)
>> aquando do pedido formulado para atribuição do indicativo local às
>> autoridades nesses países.
>>
>> O indicativo a utilizar em passagem ou em férias é sempre antecedido
>> do prefixo autorizado, seguido do seu indicativo nacional, terminando
>> em /M (Móvel) ou /P (Portátil).
>>
>> Exemplos:
>> O colega de Portugal continental CS7XYZ vai de férias para a Alemanha,
>> durante a sua estadia o seu indicativo é: DO / CS7XYZ / M (Caso opere
>> em viatura) ou DO / CS7XYZ / P (caso opere em Portátil).
>>
>> O colega dos Açores CS8XXX vai de férias para a Suíça, durante a sua
>> estadia o seu indicativo é: HB3 / CS8XXX / M (Caso opere em viatura)
>> ou HB3 / CS8XXX / P (caso opere em Portátil).
>>
>> O colega da Madeira CS9YYY vai de férias para a Holanda, durante a sua
>> estadia o seu indicativo é: PD / CS9YYY / M (Caso opere em viatura) ou
>> PD / CS9YYY / P (caso opere em Portátil).
>>
>>
>> IMPORTANTE  - O radioamador deve ter SEMPRE o seu Certificado de
>> Amador Nacional - CAN e a Licença CEPT NOVICE disponível e
>> apresenta-la imediatamente quando solicitado pelas autoridades locais.
>>
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>> Em 29 de novembro de 2015 01:05, Jose Albu <ct1aoz  gmail.com> escreveu:
>>
>> Ora aqui está um assunto da maior importancia e que não deve ser deixado ao
>> acaso.
>> VEJAM isto para depois não haver novidades.
>> Olhem que eles ''andem aí''
>>
>>
>> Obrigado João pele dica...
>>
>> 73...
>> J.Albu
>> CT1AOZ
>>
>> No dia 28 de novembro de 2015 às 15:43, João Costa > CT1FBF
>> <ct1fbf  gmail.com> escreveu:
>>
>> Convém ALERTAR, mais uma vez os colegas da atual categoria 2 portuguesa,
>> que ao contrario do que alguns pensam e eu já escutei em HF, radioamadores
>> portugueses (CS7, CS8 e CS9) em França e no Reino Unido e noutros paises,
>> não estão a operar legalmente, sujeitando-se às consequencias de tal acto,
>> alias é reduzido o numero dos paises que efectivamente permitem a operação
>> nos seus territórios a radioamadores só com a licença CEPT Novice (ver lista
>> no documento anexo).
>>
>> Portanto, F/CS7xyz/P ou M/CS9xyz/P é absolutamente ilegal.
>>
>> E uma coisa, por exemplo, é a "Class 2" em França, outra bem diferente é a
>> categoria 2 em Portugal, alias como aqui alertei em devido tempo aquando das
>> alterações legislativas ocorridas. Por exemplo, a subtileza com que a França
>> resolveu em tempos a questão do Com Morse ou Sem Morse, foi memorável sobre
>> todos os aspectos do meu ponto de vista, mas isso é outra história.
>>
>> No entanto, qualquer radioamador estrangeiro destes paises que tenha
>> acesso a uma licença CEPT Novice (e não sei se tem actualmente)  pode operar
>> em Portugal, incluindo os Açores e a Madeira, como podem verificar pelo
>> documento anexo, pois o nosso pais subscreveu a recomendação CEPT referente
>> à operação de detentores da licença CEPT Novice no seu território.
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>>
>> _______________________________________________
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>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
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