Re: ARLA/CLUSTER: Validade das licenças CEPT NOVICE noutros países para radioamadores da categoria 2 portuguesa.

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 30 de Novembro de 2015 - 13:51:14 WET


Lista de países CEPT que permitem efetivamente aos colegas da
categoria 2 nacional com licença CEPT Novice operarem tanto de
passagem nestes como em férias:

Pais CEPT  / Prefixo a utilizar antes do indicativo nacional* /
Licença equivalente nesse pais

Áustria   / OE  / A

Bélgica /  ON  / Basic

Bielorrússia /  EW / C

Bósnia Herzegovina /  E7  / 2

Croácia / 9A  / P

Republica Checa  / OK  / N

Dinamarca / OZ  / B

Ilhas Faroé / OY / B

 Gronelândia / OX / B

Finlândia / OH /1

Ilhas Aland   / OH01 (<Oscar><Hotel><zero>)

Alemanha /  DO / E

Hungria /  HA  / Atual CEPT Novice; e antigas licença RA, UA

Islândia / TF / N

Liechtenstein / HBØY / 3

Lituânia / LY  / B

Luxemburgo /  LX6  / atual CEPT NOVICE (com o prefixo LX6)

Moldávia /  ER / C

Holanda /  PD / N

Polonia / SO  / 3

Roménia / YO / III

Federação Russa /  RC /  3

República Eslovaca  / OM9 / N (antiga D)

Eslovénia  / S5 / N

Suíça /  HB3 / 3

ATENÇÃO - Existem limitações especificas para a operação na Finlândia
com licenças CEPT Novice que não são aplicáveis aos nacionais com a
mesma licença equivalente.
Na República Eslovaca existem limitações de potencia de 100W
aplicáveis só a estrangeiros portadores da Licença CEPT Novice em
algumas bandas.

As limitações em termos de Potencia e Bandas a utilizar são idênticas
às equivalentes licenças nesses países ou territórios, requerendo
sempre o seu conhecimento prévio.

As operações em FIXO, são só autorizadas a estrangeiros a operar
abordo de estações nacionais ou a estrangeiros residentes e podem
requerer neste ultimo caso o respetivo visto de permanência/residencia
e a solicitação de um indicativo local mediante a apresentação da
respetiva Licença HAREC nacional (passada pela ANACOM em Portugal)
aquando do pedido formulado para atribuição do indicativo local às
autoridades nesses países.

O indicativo a utilizar em passagem ou em férias é sempre antecedido
do prefixo autorizado, seguido do seu indicativo nacional, terminando
em /M (Móvel) ou /P (Portátil).

Exemplos:
O colega de Portugal continental CS7XYZ vai de férias para a Alemanha,
durante a sua estadia o seu indicativo é: DO / CS7XYZ / M (Caso opere
em viatura) ou DO / CS7XYZ / P (caso opere em Portátil).

O colega dos Açores CS8XXX vai de férias para a Suíça, durante a sua
estadia o seu indicativo é: HB3 / CS8XXX / M (Caso opere em viatura)
ou HB3 / CS8XXX / P (caso opere em Portátil).

O colega da Madeira CS9YYY vai de férias para a Holanda, durante a sua
estadia o seu indicativo é: PD / CS9YYY / M (Caso opere em viatura) ou
PD / CS9YYY / P (caso opere em Portátil).


IMPORTANTE  - O radioamador deve ter SEMPRE o seu Certificado de
Amador Nacional - CAN e a Licença CEPT NOVICE disponível e
apresenta-la imediatamente quando solicitado pelas autoridades locais.


João Costa (CT1FBF)

Em 29 de novembro de 2015 01:05, Jose Albu <ct1aoz  gmail.com> escreveu:
> Ora aqui está um assunto da maior importancia e que não deve ser deixado ao
> acaso.
> VEJAM isto para depois não haver novidades.
> Olhem que eles ''andem aí''
>
>
> Obrigado João pele dica...
>
> 73...
> J.Albu
> CT1AOZ
>
> No dia 28 de novembro de 2015 às 15:43, João Costa > CT1FBF
> <ct1fbf  gmail.com> escreveu:
>>
>> Convém ALERTAR, mais uma vez os colegas da atual categoria 2 portuguesa,
>> que ao contrario do que alguns pensam e eu já escutei em HF, radioamadores
>> portugueses (CS7, CS8 e CS9) em França e no Reino Unido e noutros paises,
>> não estão a operar legalmente, sujeitando-se às consequencias de tal acto,
>> alias é reduzido o numero dos paises que efectivamente permitem a operação
>> nos seus territórios a radioamadores só com a licença CEPT Novice (ver lista
>> no documento anexo).
>>
>> Portanto, F/CS7xyz/P ou M/CS9xyz/P é absolutamente ilegal.
>>
>> E uma coisa, por exemplo, é a "Class 2" em França, outra bem diferente é a
>> categoria 2 em Portugal, alias como aqui alertei em devido tempo aquando das
>> alterações legislativas ocorridas. Por exemplo, a subtileza com que a França
>> resolveu em tempos a questão do Com Morse ou Sem Morse, foi memorável sobre
>> todos os aspectos do meu ponto de vista, mas isso é outra história.
>>
>> No entanto, qualquer radioamador estrangeiro destes paises que tenha
>> acesso a uma licença CEPT Novice (e não sei se tem actualmente)  pode operar
>> em Portugal, incluindo os Açores e a Madeira, como podem verificar pelo
>> documento anexo, pois o nosso pais subscreveu a recomendação CEPT referente
>> à operação de detentores da licença CEPT Novice no seu território.
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
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